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CARTILHA DE ACESSIBILIDADE A EDIFICAÇÕES, ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS URBANOS DA CAIXA
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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O presente documento objetiva estabelecer critérios e parâmetros técnicos a serem utilizados para elaboração dos projetos e para execução de Empreendimentos Habitacionais com a participação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EQUIPE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Presidente Jorge Fontes Hereda VIGOV – Vice-Presidência de Governo José Urbano Duarte SUDES – Superintendência Nacional de Assistência Técnica e Desenvolvimento Sustentável Superintendente Nacional José Carlos Medaglia Filho GEPAD – Gerência Nacional Gestão Padronização e Normas Técnicas Gerente Nacional Clóvis Marcelo Dias Bueno Coordenação: Gerente Executiva Anna Paula Cunha Arquiteto André Pietsch da Fonseca Silva Engenheiro Antônio de Carvalho Brandão Júnior Arquiteto Hércules Lamy Júnior Arquiteto Luís Cláudio de Souza Bueno Engenheiro Luiz Alberto Nozaki Sugahara Arquiteto Maik Igoan Tigrinho Arquiteto Milton Anauate Agradecemos a Superintendência Nacional de Suprimento e Infra-estrutura (SUINF), a Gerência Nacional de Infra-estrutura e Patrimônio Próprio (GEINF) e a Gerencia Operacional de Modelos e Processos da Rede de Canais Físicos pelo trabalho iniciado com a elaboração do Caderno de Acessibilidade para adequação das Unidades da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que serviu de referência para o desenvolvimento deste documento. Versões:
2.1.6 Sinalização horizontal (piso) para vagas destinadas às pessoas com deficiência 2.1.7 Sinalização vertical (placa) 2.2. DESNÍVEIS 2.3 ACESSOS E CIRCULAÇÕES QUE COMPÕEM A ROTA ACESSÍVEL 2.3.1 ACESSOS 2.3.1.1 Condições gerais 2.3.2 CIRCULAÇÕES QUE COMPÕE A ROTA ACESSÍVEL 2.3.2.1 Condições gerais 2.3.2.2 Grelhas e juntas de dilatação 2.3.2.3 Tampas de caixas de inspeção e de visita 2.3.2.4 Áreas de descanso 2.3.2.5 Circulações internas 2.3.2.5.1 Rotas de Fuga 2.3.2.6 Circulações externas 2.3.2.7 Rebaixamento das calçadas: 2.3.2.8 Faixa elevada: 2.3.3 PORTAS 2.3.3.1 Condições gerais 2.3.3.2 Transposição de portas 2.3.4 JANELAS 2.3.5 PISO 2.3.5.1 Piso Tátil 2.3.5.1.1 Considerações gerais 2.3.5.1.2 Piso tátil direcional 2.3.5.1.3 Piso tátil de alerta 2.3.5.1.4 Composição de piso tátil de alerta e direcional
Figura 1 Dimensões referenciais para deslocamento de pessoas em pé Figura 2 Cadeira de rodas Figura 3 Dimensões do módulo de referência Figura 4 Largura para deslocamento em linha reta Figura 5 Transposição de obstáculos isolados Figura 6 Área de manobra de cadeira de rodas sem deslocamento Figura 7 Área de manobra em cadeira de rodas com deslocamento Figura 8 Alcance manual frontal pessoa em pé Figura 9 Alcance manual frontal pessoa sentada Figura 10 Alcance manual frontal com superfície de trabalho por PCR Figura 11 Alcance manual lateral – relação altura X profundidade - PCR Figura 12 Superfície de trabalho Figura 13 Ângulos de execução: forças de tração e compressão - plano horizontal e lateral Figura 14 Empunhadura (dimensões em centímetros) Figura 15 Controles – Vista Lateral Figura 16 Comandos e controles Figura 17 Ângulo visual - plano vertical Figura 18 Ângulo visual - plano horizontal Figura 19 Cones visuais de pessoa em pé Figura 20 Cones visuais de pessoa sentada Figura 21 Cones visuais de pessoa em cadeira de rodas Figura 22 Sinalização horizontal de vagas (em metros) Figura 23 Placas Figura 24 Tratamento de desníveis Figura 25 Desenho da grelhas Figura 26 Áreas reservadas para cadeiras de rodas em áreas de resgate – Exemplo Figura 27 Área de resgate para pessoas com deficiência Figura 28 Faixa livre Figura 29 Rebaixamento de guia Figura 30 Faixa elevada Figura 31 Porta com puxador horizontal Figura 32 Porta do tipo vaivém - exemplo Figura 33 Vãos de portas Figura 34 Aproximação de porta frontal Figura 35 Aproximação de porta lateral Figura 36 Módulo piso tátil direcional Figura 37 Módulo piso tátil de alerta Figura 38 Sinalização tátil de alerta em obstáculos suspensos – Exemplo Figura 39 Sinalização tátil de alerta junto à porta – Exemplo Figura 40 Composição de sinalização tátil de alerta e direcional Figura 41 Composição de sinalização tátil de alerta e direcional
O objetivo deste documento é a difusão dos critérios de acessibilidade para empreendimentos habitacionais, pois estabelece recomendações de boas práticas a serem observadas desde o projeto, passando pela análise e chegando a execução dos empreendimentos habitacionais. Os critérios e parâmetros técnicos aqui descritos constituem orientações a serem observadas tanto pelos proponentes, quanto pelos profissionais do quadro técnico da CAIXA, nas várias modalidades de empreendimentos habitacionais com participação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Os critérios adotados neste Caderno são mínimos e caso a legislação municipal seja conflitante valerá a mais restritiva dentre elas, portanto, a adoção destes não exime a municipalidade da responsabilidade pela regulamentação e pela aprovação dos projetos. Este Caderno está dividido em 4 Capítulos:: Capítulo 1 - Definições, parâmetros e critérios técnicos para adequação à acessibilidade Capítulo 2 - Intervenções em áreas de uso comum Capítulo 3 - Intervenções nas unidades habitacionais (em desenvolvimento) Capítulo 4 - Sinalização (em desenvolvimento) Os critérios e parâmetros técnicos descritos neste documento estão baseados na legislação federal, e nas normas técnicas referente ao tema, conforme relação a seguir:
1.1.1 Conceitos Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos. É o processo pelo qual se atinge o acesso universal, resultado da prática do design inclusivo. Acessível: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento que possa ser alcançado, acionado, utilizado e vivenciado por qualquer pessoa, inclusive aquelas com mobilidade reduzida. O termo acessível implica tanto em acessibilidade física como de comunicação. Acesso Universal: Condição de percepção, aproximação e utilização, ampla e irrestrita, de ambientes, produtos e ou serviços por qualquer pessoa. Adaptável: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características possam ser alteradas para que se torne acessível. Adaptado: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características originais foram alteradas posteriormente para serem acessíveis. Adequado: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis. Área de Aproximação: Espaço sem obstáculos para que a pessoa que utilizar cadeira de rodas possa manobrar, deslocar-se e utilizar o mobiliário ou elemento com autonomia e segurança. Área de Transferência: Espaço necessário para que uma pessoa, utilizando cadeira de rodas possa posicionar próximo ao mobiliário para o qual necessita transferir-se. Barreira Arquitetônica, Urbanística ou Ambiental: Qualquer elemento natural, instalado ou edificado, que impeça a aproximação, transferência ou circulação no espaço, mobiliário ou equipamento urbano. Calçada: Parte de via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestre. Calçada Rebaixada: Rampa construída ou implantada na calçada ou passeio destinada a promover a concordância entre estes e o leito carroçável.
Circulação Externa: Espaço coberto ou descoberto situado fora dos limites de uma edificação, destinado à circulação de pedestres. Deficiência: Redução, limitação, ou inexistência das condições de percepção das características do ambiente ou de mobilidade e de utilização de edificações, espaços, mobiliário, equipamento urbano e elementos em caráter temporário ou permanente. Desenho Universal: Concepção de ambientes, produtos e ou serviços para atender ao maior número possível de pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto especializado, representando o nível mais amplo de acessibilidade. O desenho universal visa atender a maior gama de variações possíveis das características antropométricas e sensoriais da população. Design Inclusivo: Conjunto de abordagens, métodos e práticas para se projetar com inclusão. Edificações de uso público: Aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral. Edificações de uso coletivo: Aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza. Edificações de uso privado: Aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar Elemento: Qualquer dispositivo de comando, acionamento, comutação ou comunicação. Equipamento Urbano: Todos os bens públicos e privados, de utilidade pública, destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização do poder público, em espaços públicos e privados. Espaço Acessível: Espaço que pode ser percebido e utilizado em sua totalidade por todas as pessoas, inclusive aquelas com mobilidade reduzida. Faixa Elevada: Elevação do nível do leito carroçável composto de área plana elevada, sinalizada com faixa de travessia de pedestres e rampa de transposição para veículos, destinada a promover a concordância entre os níveis das calçadas em ambos os lados da via.
Piso Cromo-diferenciado: Piso caracterizado pela utilização de cor contrastante em relação às áreas adjacentes e destinado a constituir guia de balizamento ou complemento de informação visual ou tátil, perceptível por pessoas com deficiência visual. Piso Tátil: Piso caracterizado pela diferenciação de textura em relação ao piso adjacente, destinado a constituir alerta ou linha guia perceptível por pessoas com deficiência visual. Rampa: Inclinação da superfície de piso, longitudinal ao sentido de caminhamento. Consideram-se rampas aquelas com declividade igual ou superior a 5%. Rota Acessível: Trajeto contínuo, desobstruído, e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações e que possa ser utilizado, de forma autônoma e segura, por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência. A rota acessível externa pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, rampas, etc. A rota acessível interna pode incorporar corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores, etc. Rota de Fuga: Trajeto contínuo, devidamente protegido proporcionado por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de um incêndio de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço externo, protegido do incêndio. Superfície de Trabalho: Área para melhor manipulação, empunhadura e controle de objetos. Tecnologia Assistiva: Conjunto de técnicas, aparelhos ou instrumentos, produtos e procedimentos que visam auxiliar a mobilidade, percepção, e utilização do meio ambiente e dos elementos por pessoas com deficiência. Uso Comum: Espaços, salas ou elementos externos ou internos que são disponibilizados para o uso de um grupo específico de pessoas (por exemplo, salas em edifício de escritórios, ocupadas geralmente por funcionários, colaboradores e eventuais visitantes). Uso Privativo: Área coberta ou descoberta que definem o conjunto de dependências e instalações de uma unidade autônoma, cuja utilização é privativa dos respectivos titulares de direito. Subdividi-se em áreas privativas principais e áreas privativas acessórias. Uso Privativo Principal: Área da unidade autônoma de uso exclusivo, destinada à moradia, atividade ou uso principal da edificação, situada em determinado andar ou em dois ou mais andares interligados por acesso também privativo.
Uso Privativo Acessório: Área da unidade autônoma de uso exclusivo, situada fora dos limites físicos de sua área privativa principal, destinada a usos acessórios, tais como: depósitos, box de lavanderia e vagas de garagem. Uso Público: Espaços, salas ou elementos externos ou internos que são disponibilizados para o público em geral. O uso público pode ocorrer em edificações ou equipamentos de propriedade pública ou privada. Uso Restrito: Espaços de serviço que são disponibilizados estritamente para pessoas autorizadas, como sala de máquinas, lixeiras, depósitos, salas técnicas, entre outras coisas. 1.1.2 Siglas M.R. – Módulo de referência; P.C.R. – Pessoa em cadeira de rodas; P.M.R. – Pessoa com mobilidade reduzida; P.O. – Pessoa obesa; L.H. – Linha do horizonte
1.2.2 Pessoas em cadeiras de rodas (PCR) 1.2.2.1 Cadeiras de rodas A figura abaixo apresenta dimensões referenciais para cadeiras de rodas manuais ou motorizadas. 1.2.2.2 Módulo de referência (MR) Considera-se o módulo de referência à projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas. Figura 2 - Cadeira de rodas Figura 3 - Dimensões do módulo de referência
1.2.3 Área de circulação 1.2.3.1 Largura para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeira de rodas As figuras abaixo mostram dimensões referenciais para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeira de rodas. Figura 4 - Largura para deslocamento em linha reta
1.2.3.3 Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento As medidas necessárias para manobra de cadeira de rodas sem deslocamento são: a) para rotação de 90º = 1,20m x 1,20m; b) para rotação de 180º = 1,50m x 1,20m; c) para rotação de 360º = diâmetro de 1,50m; 1.2.3.4 Manobra de cadeiras de rodas com deslocamento As figuras exemplificam condições para manobra de cadeiras de rodas com deslocamento. Figura 6 - Área de manobra de cadeira de rodas sem deslocamento
Figura 7 - Área de manobra em cadeira de rodas com deslocamento 1.2.4 Área de transferência A área de transferência terá no mínimo as dimensões do M.R. (0,80m por 1,20m). Recomendamos que sejam garantidas as condições de deslocamento e manobra para o posicionamento do M.R. junto ao local de transferência. A altura do assento do local para o qual for feita a transferência será semelhante à do assento da cadeira de rodas. Nos locais de transferência, recomendamos a instalação de barras de apoio, para as situações previstas em Norma. Para a realização da transferência, será garantido um ângulo de alcance que permita a execução adequada das forças de tração e compressão, conforme item 1.2.6.4. 1.2.5 Área de aproximação Será garantido o posicionamento frontal ou lateral da área definida pelo M.R. em relação ao objeto, avançando sob este entre 0,25 m e 0,55 m, em função da atividade a ser desenvolvida, de acordo com as dimensões referenciais para alcance manual.