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CASO CONCRETO 01 - ESTACIO, Exercícios de Processo Penal

O TEMA DA AULA É EM TRONO DOS PRINCÍPIOS E DA TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE

Tipologia: Exercícios

2020

Compartilhado em 05/04/2020

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mariana-goncalves-95 🇧🇷

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ALUNA: MARIANA DE FREITAS GONÇALVES
MATRÍCULA: 201502477777
PROFESSORA (O): ALEXANDRA BOECHAT
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL PENAL II
CASO CONCRETO AULA 01
Na tentativa de identificar a autoria de vários arrombamentos em residências
agrupadas em região de veraneio, a polícia detém um suspeito, que perambulava pelas
redondezas. Após alguns solavancos e tortura físico-psicológica, o suspeito, de apelido
Alfredinho, acabou por admitir a autoria de alguns dos crimes, inclusive de um roubo
praticado mediante sevícia consubstanciada em beliscões e cusparadas na cara da
pessoa moradora. Além de admitir a autoria, Alfredinho delatou um comparsa,
alcunhado Chumbinho, que foi logo localizado e indiciado no inquérito policial
instaurado. A vítima do roubo, na delegacia, reconheceu os meliantes, notadamente
Chumbinho como aquele que mais a agrediu, apesar de ter ele mudado o corte de
cabelo e raspado um ralo cavanhaque. Deflagrada a ação penal, o advogado dos
imputados impetrou habeas corpus, com o propósito de trancar a persecução criminal,
ao argumento de ilicitude da prova de autoria. Solucione a questão,
fundamentadamente, com referência necessária aos princípios constitucionais
pertinentes.
NO CASO EM TELA DEVERÁ SER CONCEDIDO O HABEAS CORPUS PARA ALFREDIHO,
POIS SUA CONFISSÃO FOI OBTIDA POR MEIO DE TORTURA E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM
SEU ART.5º, LVI, VEDA A POSSÍBILIDADE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO SE UTILIZAR
DE PROVA ILICITA, PARA QUE NÃO SEJA VIOLADO O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA. PORÉM, PARA CHUMBIHO, NÃO SERÁ CONCEDIDO O HABEAS CORPUS, POIS
SEGUIREMOS A TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE QUE DESVINCULA A PROVA OBTIDA POR
MEIO ILÍCITO, PORQUE ATRAVÉS DE UMA PROVA LÍCITA (O RECONHECIMETO DA VÍTMA EM
SEDE POLICIAL) SE CHEGARIA AO MESMO RESULTADO.
OBJETIVA
(OAB FGV 2010.2). Em uma briga de bar, Joaquim feriu Pedro com uma faca, causando-
lhe sérias lesões no ombro direito. O promotor de justiça ofereceu denúncia contra Joaquim,
imputando-lhe a prática do crime de lesão corporal grave contra Pedro, e arrolou duas
testemunhas que presenciaram o fato. A defesa, por sua vez, arrolou outras duas testemunhas
que também presenciaram o fato. Na audiência de instrução, as testemunhas de defesa
afirmaram que Pedro tinha apontado uma arma de fogo para Joaquim, que, por sua vez, agrediu
Pedro com a faca apenas para desarmá-lo. Já as testemunhas de acusação disseram que não
viram nenhuma arma de fogo em poder de Pedro. Nas alegações orais, o Ministério Público
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ALUNA: MARIANA DE FREITAS GONÇALVES

MATRÍCULA: 201502477777

PROFESSORA (O): ALEXANDRA BOECHAT

DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL PENAL II

CASO CONCRETO – AULA 01

Na tentativa de identificar a autoria de vários arrombamentos em residências

agrupadas em região de veraneio, a polícia detém um suspeito, que perambulava pelas

redondezas. Após alguns solavancos e tortura físico-psicológica, o suspeito, de apelido

Alfredinho, acabou por admitir a autoria de alguns dos crimes, inclusive de um roubo

praticado mediante sevícia consubstanciada em beliscões e cusparadas na cara da

pessoa moradora. Além de admitir a autoria, Alfredinho delatou um comparsa,

alcunhado Chumbinho, que foi logo localizado e indiciado no inquérito policial

instaurado. A vítima do roubo, na delegacia, reconheceu os meliantes, notadamente

Chumbinho como aquele que mais a agrediu, apesar de ter ele mudado o corte de

cabelo e raspado um ralo cavanhaque. Deflagrada a ação penal, o advogado dos

imputados impetrou habeas corpus, com o propósito de trancar a persecução criminal,

ao argumento de ilicitude da prova de autoria. Solucione a questão,

fundamentadamente, com referência necessária aos princípios constitucionais

pertinentes.

NO CASO EM TELA DEVERÁ SER CONCEDIDO O HABEAS CORPUS PARA ALFREDIHO,

POIS SUA CONFISSÃO FOI OBTIDA POR MEIO DE TORTURA E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM

SEU ART.5º, LVI, VEDA A POSSÍBILIDADE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO SE UTILIZAR

DE PROVA ILICITA, PARA QUE NÃO SEJA VIOLADO O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA

HUMANA. PORÉM, PARA CHUMBIHO, NÃO SERÁ CONCEDIDO O HABEAS CORPUS, POIS

SEGUIREMOS A TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE QUE DESVINCULA A PROVA OBTIDA POR

MEIO ILÍCITO, PORQUE ATRAVÉS DE UMA PROVA LÍCITA (O RECONHECIMETO DA VÍTMA EM

SEDE POLICIAL) SE CHEGARIA AO MESMO RESULTADO.

OBJETIVA

(OAB FGV 2010.2). Em uma briga de bar, Joaquim feriu Pedro com uma faca, causando- lhe sérias lesões no ombro direito. O promotor de justiça ofereceu denúncia contra Joaquim, imputando-lhe a prática do crime de lesão corporal grave contra Pedro, e arrolou duas testemunhas que presenciaram o fato. A defesa, por sua vez, arrolou outras duas testemunhas que também presenciaram o fato. Na audiência de instrução, as testemunhas de defesa afirmaram que Pedro tinha apontado uma arma de fogo para Joaquim, que, por sua vez, agrediu Pedro com a faca apenas para desarmá-lo. Já as testemunhas de acusação disseram que não viram nenhuma arma de fogo em poder de Pedro. Nas alegações orais, o Ministério Público

pediu a condenação do réu, sustentando que a legítima defesa não havia ficado provada. A Defesa pediu a absolvição do réu, alegando que o mesmo agira em legítima defesa. No momento de prolatar a sentença, o juiz constatou que remanescia fundada dúvida sobre se Joaquim agrediu Pedro em situação de legítima defesa. Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta. (A) O ônus de provar a situação de legítima defesa era da defesa. Assim, como o juiz não se convenceu completamente da ocorrência de legítima defesa, deve condenar o réu. (B) O ônus de provar a situação de legítima defesa era da acusação. Assim, como o juiz não se convenceu completamente da ocorrência de legítima defesa, deve condenar o réu. (C) O ônus de provar a situação de legítima defesa era da defesa. No caso, como o juiz ficou em dúvida sobre a ocorrência de legítima defesa, deve absolver o réu. (D) Permanecendo qualquer dúvida no espírito do juiz, ele está impedido de proferir a sentença. A lei obriga o juiz a esgotar todas as diligências que estiverem a seu alcance para dirimir dúvidas, sob pena de nulidade da sentença que vier a ser prolatada.