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CASO CONCRETO ESTÁCIO DIREITO
Tipologia: Exercícios
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Maria Souza, nacionalidade, estado civil, professora, portadora da cédula de identidade_ inscrita sob CPF_ , residente e domiciliada na Rua ____, nº__ Bairro__ Cidade___ CEP, vem a presença de vossa Excelência , representada nesse ato por seu advogado regularmente constituído, inscrito na OAB sob o nº_ , endereço eletrônico , com base no artigo 5º, LXIX da Constituição Federal e Lei 12.016/2009, para propor o presente: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR Pelo rito especial contra o ato do RELATOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO __ com endereço na rua , bairro cidade CEP_ pelos fatos e fundamentos a seguir: I-DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Conforme disposto no art 5º LXXIV CFRB/88 e na Lei 1060/50, a autora declara e requer a Vossa Excelência a concessão do beneficio da gratuidade de justiça, tendo em vista que, sua real situação financeira devida a demissão e por consequente desemprego da Universidade, não tem como arcar com esta ação sem prejudicar o sustento de sua família. II- DOS FATOS Marcos Silva, então aluno da Universidade Federal, autarquia Federal, inconformado com a nota que lhe foi atribuída em uma disciplina do curso de graduação, abordou a parte autora e em meio a ameaças, exigia-lhe que alterasse a sua nota. Nesse instante, a professora, com o propósito de repelir a iminente e injusta agressão, conseguiu desarmar e derrubar o aluno, que, na queda, quebrou um braço. Diante do ocorrido, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar eventual responsabilidade da autora. Ao mesmo tempo, a professora foi denunciada pelo crime de lesão corporal. Na esfera criminal, a professora foi absolvida, uma vez que restou provado ter agido em legítima defesa, em decisão que transitou em julgado. O processo administrativo, entretanto, prosseguiu, sem citação da servidora, pois a Comissão nomeada entendeu que a professora já tomara ciência da instauração do procedimento por meio da imprensa e de outros servidores. Ao final, a Comissão apresentou relatório pugnando pela
condenação da servidora á pena de demissão. O PAD foi encaminhado ao reitor da universidade para decisão final, que, sob o fundamento de vinculação ao parecer emitido pela Comissão , aplicou pena de demissão a servidora, afirmando, ainda, que a esfera administrativa é autônoma em relação á criminal. Em 11/01/2017, a servidora foi cientificada de sua demissão, por meio de publicação em Diário oficial, ocasião em que foi afastada de suas funções, em 22/02/2017. Em que pese toda a argumentação usada para tal decisão, a mesma não encontra guarida no ordenamento, razão pela qual a parte autora requer a segurança para evitar, assim, uma injustiça ainda maior, III- DOS FUNDAMENTOS DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR Como é de conhecimento, para a concessão do que ora se requer, faz-se necessário a presença de dois elementos, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. A ilegalidade praticada pela autoridade coatora em não notificar a autora acerca da PAD, descumprindo o que rege o artigo 5º, LV da Constituição Federal e art.22 da lei 8.112/1990, e o afastamento inconclusivo do fato da autora já ter sido absolvida na esfera criminal, por não existir ilicitude em sua conduta, uma vez provada legítima defesa. Logo tal fato afasta a demissão ora aplicada, por força do art.132, VII da lei 8.112/1990, caracterizando-se assim a presença do elemento fumus boni iuris. Em contrapartida, visto a precariedade financeira que se encontra a autora e permanecerá assim, caso não seja reintegrada ao quadro de funcionários da Universidade, anulando assim o ato de demissão, na qual se consiste em sua única fonte de renda, o periculum in mora pode onerar danos irreversíveis ao sustendo da autora e de sua família, Presentes os requisitos legais, conforme artigo 5 LXIX da CFRB/88 o mandado de segurança, é irrefutável a necessidade de concessão da liminar ora requerida. IV- DO CABIMENTO DA AÇÃO Conforme assinalada o art.5º, LXIX da Constituição Federal e o art. 1º da lei 12.016/2009, o mandado de segurança se presta a resguardar direito líquido e certo contra abuso contra abuso de poder ou ato ilegal praticado por autoridade. Conforme já narrado, a situação fática se adéqua aos moldes da ação, devendo ser concedida o mandado de segurança. DA TUTELA DE URGÊNCIA O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil define como requisitos para antecipação de tutela a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Dá-se valor a causa a forma do art 291do CPC; Nestes termos, Pede deferimento. LOCAL/ DATA ADVOGADO / OAB