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classificacao soja e milho, Manuais, Projetos, Pesquisas de Literatura Ensino Médio

conteudo programatico de classificacao de graos soja e milho e isso ai bons estudos a todos me deixem os creditos

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

Antes de 2010

Compartilhado em 30/11/2023

claudinei-camargo-1
claudinei-camargo-1 🇧🇷

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Baixe classificacao soja e milho e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Literatura Ensino Médio, somente na Docsity!

MANUAL

DE DE

DE

BOAS PRÁTICAS

CLASSIFICAÇÃO

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO
QUANDO E ONDE OCORRE
A CLASSIFICAÇÃO
- CIF
- FOB
  • Expedição
  • Parâmetros máximos a serem classificados para soja
DETALHAMENTO DOS
PARÂMETROS DE
CLASSIFICAÇÃO DA SOJA

a. Umidade: máximo de 14% b. Impurezas + Matérias Estranhas: máximo de 1% c. Avariados Totais: máximo de 8% d. Esverdeados: máximo de 8,0% e. Quebrados + Amassados: máximo de 30% F. Outros G. Desclassificação

EQUIPAMENTOS DE
CLASSIFICAÇÃO
  • Sala de Classificação
  • Caladores
  • Amostradores (coletores de amostras): amostrador de fluxo tipo Pelicano
  • Homogeneizador
  • Quarteadores
  • Peneiras
  • Determinadores de Umidade
  • Balanças e Alicates
  • Exemplos de alicates e estiletes
AMOSTRAGEM DE GRÃOS
  • Procedimentos de coleta em compartimentos de carga
  • Cuidados durante a amostragem
  • Procedimento de amostragem
  • Procedimento de homogeneização
  • Contra-amostras e procedimento de contestação de classificação
  • Procedimentos de classificação
RESUMO DA CLASSIFICAÇÃO
PASSO A PASSO
ANEXO I.
LISTA DE INSETOS-PRAGAS
ANEXO II.
ASPECTOS MÍNIMOS DE
SEGURANÇA DO TRABALHO PARA
AMOSTRAGEM DE CAMINHÕES
ANEXO III.
REFERENCIAL FOTOGRÁFICO
DE GRÃOS
ANEXO IV.
ASPECTOS MÍNIMOS DE
QUALIDADE E SEGURANÇA

Manual de Boas Práticas de Classificação de Soja 7

O

objetivo deste manual é estabelecer boas práticas padronizadas de amostragem e classificação entre as empresas mem- bros da ABIOVE, ACEBRA, ANEC e OCB, inclusive seus terceiros, representantes e situações aplicá- veis. Destaca-se que seu conteúdo não encerra o assunto, já que existe a possibilidade de mudanças na legislação pertinente, que é a base para execu- ção deste trabalho.

A base legal da classificação de produtos vegetais é a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, regulamen- tada pelo Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, que determina a classificação como uma prá- tica obrigatória para os produtos vegetais nos casos de: I) produtos destinados diretamente à alimenta- ção humana; II) operações de compra e venda do poder público; e III) nos portos, aeroportos e postos de fronteira, quando da importação. Estão relacio- nadas a essa lei, entre outras, a Instrução Normativa nº 15, de 9 de junho de 2004, a Instrução Normativa nº 11, de 15 de maio de 2007 e a Instrução Normati- va nº 37, de 27 de julho de 2007, todas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Também são levadas em consideração as adequa- ções necessárias, uma vez que boa parte do rece- bimento em unidades armazenadoras é de produto

úmido, não processado, com características pró- prias que dificultam sua amostragem e homoge- neização. Ressalta-se que a legislação vigente é aplicável à tipificação de produto já beneficiado, que requer a adequação de alguns procedimentos que permitam a aplicação do conceito também para produtos oriundos da lavoura (com umidade e impureza), bem como retirada de produtos em estruturas de armazenagens de fazenda, objeto deste manual.

Considera-se também que nos embarques de produto já processado, realizado diretamente nas empresas rurais (embarques FOB), nem sempre estão disponíveis estruturas como caladores pneumáticos, quarteadores/homogeneizadores, determinadores de umidade de bancada, salas de classificação, dentre outros.

A qualidade do grão, medida corretamente na clas- sificação, determina qual o processo mais indicado de recepção, limpeza, secagem, armazenagem, expedição e comercialização.

Os procedimentos para classificação de grãos devem ser realizados de forma transparente e con- fiável, obtendo como resultado uma classificação justa e imparcial.

QUANDO

E ONDE

OCORRE A CLASSIFICAÇÃO

DETALHAMEN

DOS PARÂMETROS DE

CLASSIFICAÇÃO DA SOJA

Obs.: o tegumento (casca) da soja que ficar retido não é considerado impureza.

Manual de Boas Práticas de Classificação de Soja 11

TO

Nome científico: Glycine max (L) Merril.

Obs. : as fotos aqui apresentadas são meramente ilustrativas. Para uso prático, favor consultar o referencial fotográfico que complementa esta cartilha.

A. UMIDADE: MÁXIMO DE 14%

É o percentual total de água livre contido no grão no produto. O padrão exporta- ção para soja é de até 14% de umidade.

B. IMPUREZAS + MATÉRIAS ESTRANHAS: MÁXIMO DE 1%

Impurezas são detritos do próprio produto, bem como os grãos ou frag- mentos que vazam na peneira de 3mm com crivos circulares, ou que ficam retidos, inclusive talos de soja, folhas e vagens não debulhadas, separados por catação manual.

Matérias estranhas são corpos estranhos, insetos ou pedaços de inse- tos, sujeiras ou sementes de outras espécies, não oriundas do produto, isto é, tudo o que não for da soja é matéria estranha, desde que não seja considerado contaminante.

As impurezas e matérias estranhas são exclusivamente de origem da própria cultura da soja.

Não se consideram matérias estranhas as sementes contaminantes ou adi- cionadas intencionalmente. Essa situação caracteriza reprovação de carga.

Manual de Boas Práticas de Classificação de Soja 13

D. ESVERDEADOS: MÁXIMO DE 8,0%

Grãos ou pedaços de grãos com desenvolvimento fisiológico completo com coloração totalmente es- verdeada nos cotilédones.

Obs.: soja parcialmente esverdeada não é defeito.

GERMINADOS

São grãos ou pedaços de grãos que apresentam visivelmente a emissão da radícula.

DANIFICADOS (INCLUINDO PICADOS)

Grãos ou pedaços de grãos com manchas na pol- pa, alterados e deformados, perfurados ou ataca- dos por doenças ou insetos, em qualquer de suas fases evolutivas.

Obs. : deverão ser pesados em separado os picados de percevejo que terão seu percentual dividido por quatro. Os demais grãos danificados são somados integralmente aos demais avariados.

IMATUROS

Grãos de formato oblongo, intensamente verdes por não terem atingido seu desenvolvimento fisiológico completo e que podem se apresentar enrugados.

Grãos com esse formato, porém de cor amarela (tom normal), não serão considerados defeitos, desde que não possuam outro tipo de avaria.

CHOCHOS

Grãos ou pedaços de grãos que se apresentam geralmente atrofiados, enrugados e com forma- to irregular devido ao de- senvolvimento fisiológico incompleto e desprovido de massa.

14 Manual de Boas Práticas de Classificação de Soja

E. QUEBRADOS + AMASSADOS: MÁXIMO DE 30%

F. OUTROS

Atenção: os grãos abaixo não são considerados defeitos:

AMASSADOS

Grãos que se apresentam es- magados, com os cotilédones e tegumento rompidos por danos mecânicos, excluídos desse defeito os grãos que se apresentam trincados em seu tegumento.

PARTIDOS E QUEBRADOS

Pedaços de grãos, inclusive cotilédones, que ficam retidos na peneira de crivos circulares de 3mm de diâmetro. Para se- rem considerados partidos e/ou quebrados, os grãos não podem apresentar outros defeitos.

SOJA PRETA/MARROM

Grãos parecem feijão, pois apresentam casca preta. Basta o seu interior apresentar coloração e textura normais para ser considerada soja-padrão, isto é, somente será avariada se possuir algum dos defeitos citados anteriormente.

SOJA SUJA

Grãos com a casca que apresenta terra ou poeira ade- rida. Ao cortar o grão, os cotilédones têm coloração e textura normais. Isso não é defeito.

IMAGEM DE REFERÊNCIA
PARA CORTE DO GRÃO.

Cortados transversalmente, para verificação do cotilédone.

Obs.: sempre que houver dúvidas sobre a identificação de algum defeito no grão de soja, ele deverá ser cortado, no sentido transversal aos cotilédones, na região afetada.

16 Manual de Boas Práticas de Classificação de Soja

G. DESCLASSIFICAÇÃO

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, será desclassificada a soja em grão que se apresentar com:

BAGAS OU VESTÍGIOS DE
MAMONA
  1. Mau estado de conservação:

1.1 Aspecto generalizado de mofo e fer- mentação; 1.2 Acentuado odor estranho (ácido ou azedo) de qualquer natureza, tor- nando imprópria e prejudicial a sua utilização normal.

  1. Bagas ou partes de mamona.
  2. Sementes tratadas com produtos químicos de soja, milho, sorgo e outras. 4. Outras sementes tóxicas (Fedegoso, Carrapi- chão, Picão-Preto, Crotalária etc.). 5. Insetos vivos.

a. FOB: isenção. b. CIF: serão recusados somente inse- tos-pragas de grãos armazenados (conferir lista completa na tabela do Anexo).

  1. Outros grãos previamente informados no contrato.
MILHO TRATADO COM
PRODUTOS QUÍMICOS
SOJA TRATADA COM
PRODUTOS QUÍMICOS

Manual de Boas Práticas de Classificação de Soja 17

SORGO HALEPENSE FEDEGOSO

Também serão objetos de desclassificação cargas com residual de produtos químicos visíveis a olho nu.

CARRAPICHÃO PICÃO-PRETO
CROTALÁRIA

Manual de Boas Práticas de Classificação de Soja 19

OS

A

s empresas de classificação se responsabilizam pelos equi- pamentos de precisão (calador manual, peneira, balança e medidor de umidade). Os produtores devem dispor de quar- teadores e oferecer estrutura física adequada conforme Normas Regu- lamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego aplicáveis.

Vista geral de uma sala de classificação padrão

CALADORES

CALADOR HIDRÁULICO-PNEUMÁTICO

Tipo de amostrador operado hidraulicamen- te, usado para amostragem de produtos a granel. É constituído por uma sonda com- posta de dois cilindros: interno e externo. Por dentro do cilindro interno escoam-se o ar e os grãos que, por um tubo flexível, succionados

SALA DE CLASSIFICAÇÃO

20 Manual de Boas Práticas de Classificação de Soja

por uma bomba, são levados ao coletor e aí se depositam por uma diferença de pressão. Com um “joystick”, o classificador controla todos os movi- mentos do calador.

Recomendam-se os caladores janelados ou tubu- lares de parede dupla. Não é recomendado o uso do sugador de parede simples.

CALADOR (SONDA) MANUAL

Calador (Sonda) Manual de gavetas, utilizado para calar caminhões geralmente em fazendas e luga- res que não possuem calador pneumático. É um tipo de amostrador com várias aberturas, equidis- tantes entre si, que permite a retirada de pequenas amostras em caminhões graneleiros, vagões, silos e pode ser usado também em sacarias.

Consiste de dois cilindros ocos de metal perfeita- mente ajustados um dentro do outro, com uma extremidade sólida e pontiaguda. Ambos os cilin- dros são providos de aberturas ou janelas iguais, que podem ser justapostas por meio da rotação do cilindro interno.

Exemplos de caladores:

Obs.: 1: as especificações técnicas devem ser observadas com cada fabricante.

Obs.: 2: recomenda-se o uso de caladores manuais com o maior número possível de fases.

AMOSTRADORES (COLETORES DE

AMOSTRAS): AMOSTRADOR DE FLUXO

TIPO PELICANO

Fonte: Seedburo

Alerta: para o uso deste instrumento de coleta de amostra, quando em descarga por tombadores, o coletador de amostra não deve permanecer atrás da carga (alto risco de acidentes).

HOMOGENEIZADOR

O Homogeneizador é empregado para a obtenção de amostras homogêneas e representativas do lote de grãos. Essa mistura é feita pelo efeito da gravidade, em que os