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Este documento detalha as disposições especiais para candidatos com deficiência no processo seletivo da universidade de brasília (unb). Ele aborda a solicitação de atendimento especial durante a inscrição e no dia das provas, a necessidade de justificativa e laudo de especialistas, e a divulgação da relação final de candidatos com deficiência. Além disso, o texto trata dos procedimentos para pedido de isenção de taxa de inscrição e da publicação dos resultados finais.
Tipologia: Exercícios
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O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e XII do artigo 32, da Portaria Ministerial nº 2.877/MJ, de 30 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 1, de 2 de janeiro de 2012, e da competência para realizar concursos públicos, delegada por intermédio da Portaria nº 3.520, de 27 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 6 de junho de 2013, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria nº 184, de 21 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 22 de maio de 2013, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo com os termos do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, assim como das normas contidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB). 1.2 O concurso público visa ao provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal. 1.3 A seleção de que trata este edital será realizada em etapa única que compreenderá as seguintes fases: a) exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, sob a responsabilidade do CESPE/UnB; e b) exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de nível superior, sob a responsabilidade do CESPE/UnB. 1.4 As provas objetivas, a prova discursiva e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência, para os cargos de nível superior, serão realizadas somente em Brasília/DF. 1.5 As provas objetivas e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência, para os cargos de nível intermediário, serão realizadas nas 26 capitais dos estados da Federação e no Distrito Federal. 1.5.1 As provas e a perícia médica serão realizadas no estado da Federação no qual o candidato optou pelo cargo, observado o disposto no subitem 6.4.1 deste edital. 1.6 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.7 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações). 2 DOS CARGOS 2.1 NÍVEL SUPERIOR 2.1.1 CARGO 1: ADMINISTRADOR – CLASSE A, PADRÃO I
2.1.1.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de bacharelado em Administração, em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e inscrição no Conselho Regional de Administração. 2.1.1.2 ATRIBUIÇÕES: realização de atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada em grau de maior complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análise e projetos sobre administração pública, de pessoal, material, orçamento, organização e métodos. 2.1.1.3 REMUNERAÇÃO: R$ 4.039,32 (vencimento básico de R$ 2.153,72 + valor mínimo da GDATPF de R$ 1.885,60, sendo o valor da GDATPF variável de R$ 1.885,60 a R$ 2.357,00, dependendo da avaliação de desempenho do servidor) 2.1.1.4 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.1.2 CARGO 2: ARQUIVISTA – CLASSE A, PADRÃO I 2.1.2.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de bacharelado em Arquivologia, em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme art. 4º da Lei nº 6.546/78. 2.1.2.2 ATRIBUIÇÕES: realização de planejamento, organização e direção de serviços de arquivo; elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa e desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes. 2.1.2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 4.039,32 (vencimento básico de R$ 2.153,72 + valor mínimo da GDATPF de R$ 1.885,60, sendo o valor da GDATPF variável de R$ 1.885,60 a R$ 2.357,00, dependendo da avaliação de desempenho do servidor) 2.1.2.4 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.1.3 CARGO 3: ASSISTENTE SOCIAL – CLASSE A, PADRÃO I 2.1.3.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de bacharelado em Serviço Social, em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e inscrição no Conselho Regional de Serviço Social. 2.1.3.2 ATRIBUIÇÕES: realização de atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento dos servidores do órgão em seus aspectos sociais. 2.1.3.3 REMUNERAÇÃO: R$ 4.039,32 (vencimento básico de R$ 2.153,72 + valor mínimo da GDATPF de R$ 1.885,60, sendo o valor da GDATPF variável de R$ 1.885,60 a R$ 2.357,00, dependendo da avaliação de desempenho do servidor) 2.1.3.4 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.1.4 CARGO 4: CONTADOR – CLASSE A, PADRÃO I 2.1.4.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de bacharelado em Ciências Contábeis e (ou) Ciências Atuariais, em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. 2.1.4.2 ATRIBUIÇÕES: realização de atividades de supervisão, coordenação ou execução em grau de maior complexidade relativas à Administração Pública, financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábeis, de balancetes, balanços e demonstrações contábeis. 2.1.4.3 REMUNERAÇÃO: R$ 4.039,32 (vencimento básico de R$ 2.153,72 + valor mínimo da GDATPF de R$ 1.885,60, sendo o valor da GDATPF variável de R$ 1.885,60 a R$ 2.357,00, dependendo da avaliação de desempenho do servidor) 2.1.4.4 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
complexidade relativas à atuação do psicólogo. 2.1.8.3 REMUNERAÇÃO: R$ 4.039,32 (vencimento básico de R$ 2.153,72 + valor mínimo da GDATPF de R$ 1.885,60, sendo o valor da GDATPF variável de R$ 1.885,60 a R$ 2.357,00, dependendo da avaliação de desempenho do servidor) 2.1.8.4 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.2 NÍVEL INTERMEDIÁRIO 2.2.1 CARGO 9: AGENTE ADMINISTRATIVO – CLASSE A, PADRÃO I 2.2.1.1 REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. 2.2.1.2 ATRIBUIÇÕES: realização de atividades de nível médio, de grande complexidade, envolvendo a apresentação de solução para situações novas, a necessidade de constantes contatos com autoridades de média hierarquia, com técnicos de nível superior e/ou contatos eventuais com autoridades de alta hierarquia e abrangendo planejamento em grau auxiliar e pesquisas preliminares realizadas sob supervisão indireta, predominantemente técnica, visando à implementação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica; supervisão dos trabalhos que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização, métodos e materiais executados por equipes auxiliares, chefia de secretarias de unidades da mais alta linha divisional da organização. 2.2.1.3 REMUNERAÇÃO: R$ 3.316,77 (vencimento básico de R$ 2.043,17 + valor mínimo da GDATPF de R$ 1.273,60, sendo o valor da GDATPF variável de R$ 1.273,60 a R$ 1.592,00, dependendo da avaliação de desempenho do servidor) 2.1.4.4 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Ter sido aprovado no concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 3.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e (ou) municipal. 3.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse. 3.11 Cumprir as determinações deste edital. 4 DAS VAGAS CARGO UF DE VAGA
Cargo 1: Administrador – Classe A, Padrão I
Cargo 2: Arquivista – Classe A, Padrão I
Cargo 3: Assistente Social – Classe A, Padrão I
Cargo 4: Contador – Classe A, Padrão I
Cargo 5: Engenheiro Civil – Classe A, Padrão I
Cargo 6: Engenheiro Eletricista – Classe A, Padrão I
Cargo 7: Engenheiro Mecânico – Classe A, Padrão I
Cargo 8: Psicólogo – Classe A, Padrão I
Cargo 9: Agente Administrativo – Classe A, Padrão I
(*) Não há vaga reservada para provimento imediato para candidatos com deficiência em razão do quantitativo de vagas oferecido.
indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 23 de dezembro de 2013 , na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 5.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo, na data provável de 24 de janeiro de 2014. 5.4.1 O candidato disporá das 9 horas do dia 27 de janeiro de 2014 às 18 horas do dia 28 de janeiro de 2014 , ininterruptamente, para interpor recurso contra o indeferimento, por meio do endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5.4.2 A relação final dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas. 5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias. 5.6 DA PERÍCIA MÉDICA 5.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física. 5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica. 5.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação. 5.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia. 5.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/localidade de vaga. 5.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 5.6.8 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/localidade de vaga. 5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/localidade de vaga. 6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 6.1 TAXAS: a) nível superior: R$ 70,00. b) nível intermediário: R$ 60,00. 6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo, solicitada no período entre 10 horas do dia 1º de dezembro de 2013 e 23 horas e 59 minutos do dia 23 de dezembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF. 6.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança). 6.2.3 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online. 6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do concurso. 6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 15 de janeiro de 2014. 6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 6.2.7 Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição com uso de cheque. 6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/localidade da vaga a que deseja concorrer. As provas e a perícia médica serão realizadas na cidade pela qual o candidato optou no momento da inscrição. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 6.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição em cargo(s) em que haja sobreposição entre os períodos de aplicação das provas desse(s) cargo(s), será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais
6.4.8.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.4.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 15 de janeiro de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital. 6.4.8.11 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público. 6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo, os recursos especiais necessários a tal atendimento. 6.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado. 6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 23 de dezembro de 2013 , das 8 horas às 19 horas (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – DPF Administrativo 2013 (atendimento especial) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. 6.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 6.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 23 de dezembro de 2013, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 6.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.4, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento. 6.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. 6.4.9.5 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo, na data provável de 24 de janeiro de 2014.
6.4.9.6.1 O candidato disporá das 9 horas do dia 27 de janeiro de 2014 às 18 horas do dia 28 de janeiro de 2014 , ininterruptamente, para interpor recurso contra o indeferimento por meio do endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 6.4.9.6.2 A relação final dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo, na ocasião da divulgação do edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização das provas. 6.4.9.7 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 7 DAS FASES DO CONCURSO 7.1 As fases do concurso estão descritas nos quadros a seguir. 7.1.1 NÍVEL SUPERIOR PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER (P 1 ) Objetiva Conhecimentos Básicos 50 Eliminatório (P 2 ) Objetiva Conhecimentos Específicos 70 e (P 3 ) Discursiva Conhecimentos Específicos – Classificatório 7.1.2 NÍVEL INTERMEDIÁRIO PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE ITENS CARÁTER (P 1 ) Objetiva Conhecimentos Básicos 50 Eliminatório e (P 2 ) Objetiva Conhecimentos Específicos 70 Classificatório 7.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível superior terão a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 16 de fevereiro de 2014, no turno da manhã. 7.3 As provas objetivas para os cargos de nível intermediário terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 16 de fevereiro de 2014, no turno da tarde. 7.4 Na data provável de 7 de fevereiro de 2014, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas 7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB. 7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 7.4.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4 deste edital. 7.5 O resultado final nas provas objetivas, para todos os cargos, e o resultado provisório na prova discursiva, para os cargos de nível superior, serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo, na data provável de 2 de abril de 2014. 7.6 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir: a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P 1 ; b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P 2 ; c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas. 8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 serão ordenados por cargo/localidade da vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P 1 e P 2. 8.11.6 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais. 8.12 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS 8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, bem como as justificativas desses gabaritos, serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo, a partir das 19 horas da data provável de 19 de fevereiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF. 8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, ou que desejar ratificar as justificativas de manutenção desses gabaritos, disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente. 8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas ou ratificar a manutenção desses gabaritos, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo, e seguir as instruções ali contidas. 8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações/manutenções de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_13_administrativo quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos, após recursos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 8.12.7 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. 8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 9 DA PROVA DISCURSIVA 9.1 A prova discursiva, para os cargos de nível superior, valerá 13,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relativos aos conhecimentos específicos dos respectivos cargos, constantes do item 13 deste edital. 9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste
edital. 9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva. 9.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva. 9.6 A folha de texto definitivo não será substituída por motivo de erro do candidato no preenchimento desta. 9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA 9.7.1 Observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e respeitados os empates na última colocação, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aos cargos de nível superior aprovados nas provas objetivas e classificados conforme quadro a seguir. CARGO GERAL CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Cargo 1: Administrador – Classe A, Padrão I 34ª 2ª 36ª Cargo 2: Arquivista – Classe A, Padrão I 17ª 1ª 18ª Cargo 3: Assistente Social – Classe A, Padrão I 55ª 3ª 58ª Cargo 4: Contador – Classe A, Padrão I 41ª 3ª 44ª Cargo 5: Engenheiro Civil – Classe A, Padrão I 41ª 3ª 44ª Cargo 6: Engenheiro Eletricista – Classe A, Padrão I 26ª 2ª 28ª Cargo 7: Engenheiro Mecânico – Classe A, Padrão I 26ª 2ª 28ª Cargo 8: Psicólogo – Classe A, Padrão I 26ª 2ª 28ª 9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma do subitem anterior estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.7.3 A prova discursiva avaliará o conteúdo – conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base no tema formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. 9.7.4 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero. 9.7.5 As provas discursivas serão corrigidas conforme os critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:
10.3 Os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/localidade de vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste edital. 10.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como pessoa com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/localidade de vaga. 10.5 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro a seguir, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de
10.5.1 Caso não haja candidato com deficiência aprovado até a classificação estipulada no quadro a seguir, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº 6.944/2009. CARGO UF DE VAGA
Cargo 1: Administrador – Classe A, Padrão I DF 17 1 18 Cargo 2: Arquivista – Classe A, Padrão I DF 8 1 9 Cargo 3: Assistente Social – Classe A, Padrão I DF 27 2 29 Cargo 4: Contador – Classe A, Padrão I DF 20 2 22 Cargo 5: Engenheiro Civil – Classe A, Padrão I DF 20 2 22 Cargo 6: Engenheiro Eletricista – Classe A, Padrão I DF 13 1 14 Cargo 7: Engenheiro Mecânico – Classe A, Padrão I DF 13 1 14 Cargo 8: Psicólogo – Classe A, Padrão I DF 13 1 14
Cargo 9: Agente Administrativo – Classe A, Padrão I
10.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam os subitens 10.5 e 10.5.1 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 10.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto nº 6.944/2009. 10.8 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando- se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, para os cargos de nível superior, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver a maior nota na prova discursiva; c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P 2 ; d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P 2 ; e) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P 1 ; f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P 1 ; g) tiver maior idade; h) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal). 11.2 Em caso de empate na nota final no concurso, para o cargo de nível intermediário, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P 2 ; c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos P 2 ; d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P 1 ; e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos P 1 ; f) tiver maior idade; g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal). 11.3 Os candidatos a que se referem as alíneas “h”, do subitem 11.1 deste edital, e “g”, do subitem 11. deste edital, serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 11.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 12.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados. 12.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 12.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público. 12.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. 12.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 12.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 12.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 12.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas. 12.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público. 12.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos. 12.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 12.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 12.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 12.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato. 12.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e (ou) legislação. 12.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, garrafas que não sejam fabricadas com material transparente, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha.
12.21.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 12. deste edital. 12.21.2 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 12.21 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso. 12.21.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. 12.21.3 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 12. no dia de realização das provas. 12.21.4 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 12.21.5 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados. 12.22 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma. 12.23 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 12.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 12.21 deste edital; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, causando comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; o) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; p) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico.