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Os termos do disposto no inciso viii do artigo 37 da constituição da república, lei estadual nº 11.867 de 1995 e decreto federal nº 3.298 de 2009 relativo ao percentual mínimo de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência em concursos públicos da polícia civil em minas gerais. Além disso, trata-se dos procedimentos para a inscrição, verificação e classificação de candidatos com deficiência, bem como as condições especiais para a realização das provas e a devolução da taxa de inscrição.
Tipologia: Provas
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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Academia de Polícia Civil Divisão de Recrutamento e Seleção CONCURSO PÚBLICO
Edital nº 02/13 de Concurso Público de Provas para o cargo PERITO CRIMINAL, integrante da série inicial da carreira do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
O Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, devidamente autorizado pelo Chefe da Polícia Civil, torna público, pelo presente Edital, que estarão abertas, no período de 18 (dezoito) do mês de março ao dia 18 do mês de abril do ano de 2013, as inscrições para o Concurso Público visando o provimento de 95 (noventa e cinco) vagas para cargos de Perito Criminal no primeiro grau do nível inicial da carreira a que se refere os artigos 1º, I da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010, c/c o artigo 59, “d” da Lei nº 5.406, de 16 de julho de 1969, para o exercício das funções nas Seções Técnicas Regionais de Criminalísticas e Postos de Perícias Integradas existentes nos Departamentos de Polícia Civil do Estado, e devidamente autorizado pelo Governo, consoante ofício CCGPGF nº 131/2011, assinado pela Secretária de Estado e Presidente da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças.
1.2. Vagas: O presente concurso destina-se ao provimento 95 (noventa e cinco) vagas para o cargo de PERITO CRIMINAL no primeiro grau do nível inicial da carreira a que se refere os artigos 1º, I da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 113, de 29 de junho de 2010, c/c o artigo 59, “d” da Lei nº 5.406, de 16 de julho de 1969
1.2.1. Poderão ser oferecidas, mediante autorização governamental, novas vagas dentro do prazo de validade do concurso.
1.2.2 Nos termos do disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República, na Lei Estadual nº 11.867 de 28 de julho de 1995, e no Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e alterações, fica reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento), ou seja, 10 (dez) do total de vagas oferecidas a candidato portador de deficiência aprovado, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida no Exame de Verificação da Deficiência, ou seja, perícia médica conforme estabelecido neste edital.
1.2.2.1. A realização do Exame de Verificação de Compatibilidade da Deficiência não dispensa o candidato inscrito como portador de deficiência da realização dos Exames Biomédicos, fase eliminatória do certame, prevista neste Edital.
1.2.3. Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto nº 3298/99, os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e todas as demais normas de regência do concurso.
1.2.4. Em caso de surgimento de vagas durante o prazo de validade do concurso, poderá ser convocado candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, respeitando-se o percentual de 10% (dez por cento), do total de vagas, destinado ao portador de deficiência.
1.2.5. Inexistindo candidato portador de deficiência aprovado, ou se o número de aprovados, nessa circunstância, for inferior ao número de vagas reservadas ao deficiente, essas vagas poderão ser preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, observada a ordem de classificação.
1.2.6. Quando da divulgação dos resultados parciais e final, será obedecida a classificação geral por pontuação em ordem decrescente e, também, a relação classificatória do portador de deficiência.
1.2.7. O candidato aprovado, nomeado e empossado no cargo de PERITO CRIMINAL, será designado para o exercício da função numa Seções Técnicas Regionais de Criminalísticas e Postos de Perícias Integradas existentes nos Departamentos de Polícia Civil do Estado, conforme sua escolha, obedecendo à ordem decrescente da classificação geral final do Curso de Formação Policial, conforme previsto neste Edital.
1.2.7.1. A relação das Seções Técnicas Regionais de Criminalísticas e Postos de Perícias Integradas existentes Departamentos de Polícia do Estado que serão providas por este certame, serão disponibilizadas ao final do Curso de Formação, obedecendo a ordem de classificação final, façam a escolha de sua lotação.
1.2.7.2. A Unidade Policial para o exercício da função será definida pela Chefia da Polícia Civil, mediante a escolha, do candidato, do Departamento de Polícia Civil, tendo em vista a ordem decrescente da classificação final no Curso de Formação Policial.
1.2.7.3. O candidato aprovado, nomeado e investido no cargo de PERITO CRIMINAL poderá, em situações excepcionais, a critério da Administração Pública, ser removido da Região para a qual se inscreveu, nos termos do artigo 115 da Lei nº 5.406/69.
1.3. A participação do candidato implicará na aceitação das normas e condições para este Concurso Público, constantes do presente Edital, dos comunicados, retificações e alterações a ele referentes.
1.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no jornal Diário Oficial de Minas Gerais e, subsidiariamente, nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br a publicação e divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público.
1.5. Das Especificações da carreira de PERITO CRIMINAL:
1.5.1. Descrição sumária das atividades: Ao PERITO CRIMINAL incumbe, conforme estabelecido na no artigo 62 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, no Anexo IV da Lei Complementar 84, de 25 de julho de 2005 (acrescido pela Lei Complementar 113 de 29 de junho de 2010), e nas demais legislações vigentes, funções:
a) a realização de exames e análises, no âmbito da criminalística, relacionados à física, química, biologia legal e demais áreas do conhecimento científico e tecnológico;
b) a análise de documentos, objetos e locais de crime de qualquer natureza para apurar evidências ou colher vestígios, ou em laboratórios, visando a fornecer elementos esclarecedores para a instrução de inquérito policial, procedimentos administrativos ou processos judiciais criminais; c) a emissão de laudos periciais para determinação da identificação criminal por meio da datiloscopia, quiroscopia, podoscopia ou outras técnicas, com a finalidade de instruir procedimentos e formar elementos indicativos de autoria de infrações penais;
d) o cumprimento de requisições periciais pertinentes às investigações criminais e ao exercício da polícia judiciária, no que se refere à aplicação de conhecimentos oriundos da criminalística, com a elaboração e a sistematização dos correspondentes laudos periciais para a viabilização de provas objetivas que subsidiem a apuração de infrações penais e administrativas;
e) o exame de elementos materiais existentes em locais de crime, com prioridade de análise, a orientação para abordagem física correspondente e a interação com os demais integrantes da equipe investigativa;
f) a constatação da idoneidade e da inviolabilidade de local, bens e objetos submetidos a exame pericial, sob a garantia da autonomia funcional, técnica e científica a ser assegurada pelo Delegado de Polícia.
1.6. Escolaridade mínima exigida: 1.6.1. Para o cargo de PERITO CRIMINAL, Nível I: nível superior (formação em educação superior que compreende curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação), de acordo com o artigo 10 da Lei Complementar nº 84/2005, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar 113/2010, a ser comprovado mediante a entrega de cópia autenticada de diploma ou de Certidão expedida por Faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação, na data da posse. 1.7. O cargo de PERITO CRIMINAL é de natureza estritamente policial, tendo como regime de trabalho o estabelecido nos artigos 41 e 124 da Lei nº 5.406/69, que se caracteriza: a) prestação de serviço em condições adversas de segurança, com risco de vida, cumprimento de horários normais e irregulares, sujeito a plantões noturnos e a chamados a qualquer hora e dia, inclusive nos dias de dispensa do trabalho.
b) realização de diligências policiais em qualquer região do Estado ou fora dele.
c) disponibilidade para exercício da “função em qualquer Unidade Policial sediada no Estado de Minas Gerais”.
1.8. Regime jurídico: Estatutário, em conformidade com as normas contidas nas Leis n.º 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais e alterações posteriores, e o regime policial, a obediência à disciplina e hierarquia (artigos 1º e 3º da Lei 5.406/69).
1.9. Regime de Previdência: Regime de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, com alterações posteriores e legislação federal e estadual pertinentes.
1.10. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
1.11. Remuneração: 1.11.1. O vencimento básico inicial para o cargo da carreira de PERITO CRIMINAL, Nível I Grau A corresponde R$5.446,78 (cinco mil quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos).
2.1.1.1. Antes de efetuar o procedimento de inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e nos seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.1.2. É de exclusiva responsabilidade civil, criminal e administrativa do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
2.1.3. A inscrição para este Concurso se fará pela INTERNET.
2.1.3.1. O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet poderá, exceto nos dias de sábado, domingo e feriado, no horário de 9 às 17h, efetivar a sua inscrição, em Belo Horizonte, na sede da ACADEPOL,
na Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira, e no interior, nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia Civil, nos endereços constantes no Anexo III, onde encontrará equipamento de informática destinado a esse fim.
2.1.3.2. A liberalidade especificada no item 2.1.3.1. não exime o candidato da responsabilidade pelos dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição, nem do pagamento da Taxa de Inscrição.
2.1.3.2.1. O preenchimento do formulário de inscrição com os dados pessoais é de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ter sua inscrição indeferida diante da constatação de qualquer inexatidão ou falsificação de dados, especialmente os de identificação, podendo ainda, responder penal, civil ou administrativamente, pelos dados lançados.
2.1.3.2.2. A constatação, em qualquer época, de irregularidade na inscrição implicará no indeferimento da mesma ou na eliminação do candidato em qualquer fase do processo seletivo.
2.1.3.3. No ato da inscrição, será emitido pelo candidato o “Boleto de Pagamento” referente à Taxa de Inscrição, conforme previsto no item 2.2.1. “d”.
2.1.4. Não será aceito pedido de inscrição via fax, via postal ou por meio de correio eletrônico.
2.1.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea.
2.1.6. O requerimento eletrônico de inscrição e o valor pago referente a taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
2.2. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET 2.2.1. A inscrição para este Concurso Público se dará pela internet , no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:
a) ler atentamente o Edital;
b) preencher o “Requerimento Eletrônico de Inscrição” especificando a Área de Conhecimento pretendida, conforme quadro de vagas integrante deste Edital (item1.2.7.) que conterá declaração de que se submete a todas as prescrições do presente Edital, especificando, no espaço próprio, o cargo para o qual concorre e seguindo todas as orientações especificadas na tela;
c) confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela internet;
d) após digitar e enviar os dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser pago até o dia de vencimento nele constante.
e) efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição até do vencimento devidamente impresso na guia.
2.2.1.1. O candidato deverá possuir, obrigatoriamente, CPF e cédula de identidade, com número de registro geral, emitida por órgão do Estado de origem, sem o que a inscrição não poderá ser efetivada.
2.2.1.2. Por razões técnicas, a impressão do boleto bancário referente à Taxa de Inscrição deverá ser realizada através de impressora da espécie de jato de tinta ou laser.
2.2.1.3. Após preencher o requerimento eletrônico de inscrição será vedado qualquer alteração posterior pelo candidato especialmente quanto ao nível e Área de Conhecimento escolhidos.
2.2.2. Período: a partir das 9h (horário de Brasília) de 18 (dezoito) do mês de março até as 23h (horário de Brasília) do dia 18 do mês de abril do ano de 2013, obedecidas as normas constantes neste edital.
2.2.3. O prazo de encerramento das inscrições será às 23h (horário de Brasília) do dia 18 do mês de abril do ano de 2013, observado rigorosamente o horário de transações bancárias para a quitação das taxas de inscrições emitidas, conforme a data de vencimento contida no boleto bancário.
2.2.4. A ACADEPOL e a FUMARC não se responsabilizarão por eventuais feriados na data limite do prazo de encerramento, que possam dificultar a quitação da Taxa de Inscrição, impedindo a concretização da mesma.
2.2.5. Valor da Taxa de Inscrição: no concurso é R$76,00 (setenta e seis reais), que será recolhida, por meio de boleto bancário, especificado no item 2.2.1 “d”, a ser impressa após inscrição, seguindo as orientações do item 2.2.1.2.
2.2.6. A Taxa de Inscrição poderá ser recolhida em qualquer agência da rede bancária, até a data do vencimento contida no boleto bancário.
2.2.7. A inscrição somente se concretizará após o efetivo recolhimento da Taxa de Inscrição. A inconsistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa será motivo de cancelamento da inscrição.
2.2.8. A importância relativa à Taxa de Inscrição somente poderá ser devolvida na hipótese de cancelamento, anulação, suspensão ou não realização do Concurso Público observado o disposto na Lei 13. de 26 de dezembro de 2000.
2.2.8.1. Para devolução da Taxa de inscrição, o candidato deverá preencher, imprimir e assinar o formulário próprio que estará disponível no site da FUMARC, em até 30 dias após a publicação do ato que caracterizar uma das situações descritas no item 2.2.8 e encaminhar a solicitação acompanhada de cópia do comprovante de pagamento à FUMARC, que fará a devolução por meio de crédito em
conta bancária a ser informada pelo candidato no formulário, em até 30 dias úteis após o encerramento do prazo de envio da solicitação, com o valor corrigido pelo IGP-M, desde o efetivo pagamento até a data de comando do depósito.
2.2.9. O pagamento da Taxa de Inscrição em documento diferente do especificado no item 2.2.1. “d”, por ser considerado inválido, implica no cancelamento da inscrição e não gera o direito do candidato submeter-se às provas do concurso.
2.2.10. A Academia de Polícia Civil de Minas Gerais e a FUMARC não se responsabilizam, quando os motivos não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de ordem técnica dos computadores, ou interrupção de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 2.3.1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato de baixa renda, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 ou que estiver desempregado na data do requerimento a que se refere este item, preenchendo, pois os requisitos da Lei Estadual nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, poderá requerer a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição no período de 01 (primeiro) a 07 (sete) de março de 2013.
2.3.1.1. A comprovação no CadÚnico será feita através da indicação do Número de Identificação Social – NIS, no Requerimento de Isenção.
2.3.1.2. A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, conforme descrito no item 2.3.2.2.
2.3.2. O candidato para requerer a isenção da Taxa de Inscrição deverá preencher e transmitir, pela internet, com a confirmação dos dados cadastrados, através do link disponível no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, no período estabelecido no item 2.3.1.
2.3.2.1. Uma vez transmitida, pela internet, a “Ficha Eletrônica de Isenção”, ela deverá obrigatoriamente ser impressa a assinada, declarando que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou do de sua família, bem como não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro desemprego, respondendo civil e criminalmente, pelo inteiro teor de sua declaração.
2.3.2.2. Deverá, ainda, ser providenciada cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS que contenham foto, assinatura e identificação do candidato, bem como as páginas de anotação dos contratos de trabalho com baixa do último emprego e da página subseqüente em branco, ou documento idôneo que comprove que o candidato:
a) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS. b) teve extinto vínculo empregatício. c) teve extinto vínculo estatutário com o Poder Público. d) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.
2.3.3. A “Ficha Eletrônica de Isenção”, devidamente assinada, bem como as cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS especificadas no item 2.3.2.2. e, ainda, cópia do documento de identidade e CPF, deverão ser apresentados diretamente na FUMARC
2.3.3.1. A “Ficha Eletrônica de Isenção”, devidamente assinada, bem como as cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS especificadas no item 2.3.2.2. e, ainda, cópia do documento de identidade e CPF poderão ser encaminhados através de SEDEX à FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP 30.150.220, devendo a postagem ser realizada até dia 07 (sete) de março de 2013.
2.3.3.2. A “Ficha Eletrônica de Isenção”, devidamente assinada, bem como as cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS especificadas no item 2.3.2.2. e, ainda, cópia do documento de identidade e CPF deverão ser entregues em envelope, tamanho ofício, lacrado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: Concurso Público 2013 – PERITO CRIMINAL - Edital 02/2013; Referência: Isenção da taxa de inscrição. Deverá, ainda, constar o nome completo do candidato.
2.3.3.3. É vedada a entrega de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.
2.3.3.4. É vedada a entrega dos documentos fora do prazo estabelecido no item 2.3.3., bem como não serão aceitos os documentos postados fora do referido prazo, ou mesmo em desconformidade com o estabelecido no Edital. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem do documento. 2.3.4. A apresentação da Ficha Eletrônica de Isenção e da documentação discriminada não garante ao candidato a isenção pleiteada.
2.3.4.1. A documentação comprobatória da condição de pobre ou desempregado será analisada pela FUMARC, que decidirá sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição. 2.3.4.2. O candidato poderá, a critério da FUMARC, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.
2.5.3.2. A candidata que não fizer a solicitação no prazo e formas previstas neste Edital não poderá ter a solicitação atendida por razões de adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
2.5.4. Caberá à candidata mãe-lactante providenciar pessoa para a guarda do filho (bebê) durante o período de prova, a qual deve levá-lo à sala reservada, nos horários de amamentação.
2.5.5. Nos horários previstos para a amamentação, a mãe-lactante poderá retirar-se, temporariamente, da sala onde está sendo realizada a prova para atendimento a seu filho bebê, em sala especial a ser reservada, tudo sob a fiscalização de fiscal do sexo feminino, designado, sendo vedada a permanência da pessoa responsável pela guarda da criança, no momento da amamentação.
2.5.6. O tempo total utilizado para a amamentação não promoverá acréscimo da duração fixada para a realização da prova.
2.6. DO CARTÃO DE INFORMAÇÃO 2.6.1. O candidato cuja inscrição for validada pela FUMARC deverá imprimir seu Cartão de Informação – CI, no qual estarão impressos: o nome e o Código do Cargo/Área de Conhecimento, ao qual concorre, o número de inscrição, se concorre às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade, bem como a data, o horário e o local de realização das provas além de outras orientações úteis ao candidato.
2.6.2. O Cartão de Informação – CI estará disponível, no endereço eletrônico www.fumarc.com.br, 05 (cinco) dias úteis antes das provas. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUMARC, através do telefone (31) 3249-7455, pessoalmente ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte - CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG.
2.6.2.1. O candidato que efetuou sua inscrição na sede da ACADEPOL ou nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia Civil poderá obter o Cartão de Informação – CI nesses locais, no mesmo prazo citado no item 2.6.2, no horário de 8 às 18h, exceto sábados, domingos e feriados, ou poderá imprimi-lo, através de acesso ao endereço eletrônico o www.fumarc.com.br.
2.6.3. A ACADEPOL e a FUMARC, em nenhuma hipótese, efetuarão a remessa postal do Cartão de Informação – CI para o candidato regularmente inscrito no certame.
2.6.4. No Cartão de Informação além de dados pessoais do candidato estão expressos data, hora e o local de realização das provas, além de outras orientações úteis ao candidato.
2.6.5. Caso o nome do candidato não conste da relação disponibilizada por meio eletrônico, é de inteira responsabilidade do candidato entrar em contato com a ACADEPOL relatando o ocorrido, para que as providências porventura cabíveis sejam imediatamente adotadas.
2.6.6. É obrigação do candidato conferir seu nome, o número do documento de identidade utilizado para inscrição, a sigla do Órgão expedidor, o cargo/nível e a área de conhecimento para a qual irá concorrer.
2.6.6.1. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando no Cartão Definitivo de Informação – CDI, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do concurso público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.
2.6.6.2. A inclusão de que trata o item 2.6.6.1. deste Edital será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
2.6.7. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado para inscrição ou na sigla do Órgão expedidor deverão ser registrados na Folha de Ocorrências pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva.
2.6.8. Em nenhuma hipótese será efetuada retificação na opção de cargo/nível e área do conhecimento pretendida, informada pelo candidato no requerimento eletrônico de inscrição.
2.7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DAS INSCRIÇÕES 2.7.1. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições condicionadas a outros atos, bem como apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
2.7.2. A inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de insubsistência, por qualquer motivo, do depósito bancário referente à Taxa de Inscrição e/ou constatação de qualquer espécie de fraude e irregularidades.
2.7.3. A declaração falsa dos dados constantes no “Requerimento Eletrônico de Inscrição” determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
2.7.4. Somente será aceito o pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado pela ACADEPOL, conforme as regras editalícias.
3.2. A Investigação Social, se ainda não realizada, poderá ser procedida concomitantemente com a etapa do Curso de Formação Policial, sem prejuízo da adoção do item 3.1.
3.3. Os resultados de cada etapa, as convocações para as etapas subseqüentes e todas as orientações serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e também divulgados nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br
3.3.1. Somente as publicações feitas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais serão consideradas OFICIAIS e VÁLIDAS. As informações porventura disponibilizadas por outros meios de comunicação não substituem as intimações oficiais, publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
4.1. A Prova Objetiva será realizada exclusivamente na cidade de Belo Horizonte, no dia 02 de junho de 2013, às 14 horas (horário de Brasília), em local a ser determinado pela ACADEPOL e FUMARC
4.1.1. Será publicado no Diário Oficial do Estado – Minas Gerais o ato confirmando o dia de aplicação da prova objetiva.
4.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização da Prova Objetiva, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.
4.1.3. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
4.2. A Prova de Conhecimentos Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração mínima de 2h(duas horas) e máxima de 4h (quatro horas).
4.2.1. O tempo de duração da prova abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.
4.2.2. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
4.2.3. O candidato somente poderá sair do local da prova/sala, após as duas horas de sua realização.
4.2.4. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar a prova fora da data, do horário ou do local pré-determinado, informados no Cartão Definitivo de Inscrição, ou divulgados.
4.3. A prova constará de 60 (sessenta) questões de múltipla-escolha, cada uma com 04 (quatro) opções, existindo apenas uma opção a ser marcada em cada uma das questões, que serão assim divididas por disciplinas, conforme a área de conhecimento escolhida, cujos programas estão previstos conforme item 5, ANEXO I, deste Edital:
a) Língua Portuguesa : 10 questões b) Matemática : 10 questões b) Noções de Criminalística : 10 questões c) Noções de Medicina Legal : 10 questões d) Noções de Contabilidade : 08 questões e) Noções de Informática : 07 questões f) Direitos Humanos : 05 questões
4.4. Quando da realização da Prova Objetiva poderá ser exigido do candidato o preenchimento de ficha de atualização de dados cadastrais e informativos.
4.5. A Prova Objetiva será devidamente elaborada por uma Banca Examinadora designada por ato do Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.
4.5.1. Os nomes dos membros da Banca Examinadora serão, prévia e oportunamente, publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e também divulgados subsidiariamente, nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br.
4.6. Cada questão da Prova Objetiva valerá 1 (um) ponto. Será considerado aprovado o candidato que obtiver índice igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total das respostas corretas e não zerar qualquer uma das disciplinas descritas no item 4.3. e subitens.
4.7. Será eliminado do certame o candidato que zerar qualquer uma das matérias descritas no item 4.3 e subitens, ainda que no somatório final da nota obtenha índice igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) das respostas corretas.
4.8. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, adequadamente vestido, com uma hora de antecedência do horário fixado para o início, munido do Documento Oficial de Identidade usado no ato de inscrição, e, preferencialmente, portando o Cartão Definitivo de Informação.
4.8.1. Em nenhuma hipótese será permitido, nos locais de realização das provas, o ingresso e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela ACADEPOL ou FUMARC.
4.8.2. Não será permitido o ingresso de candidatos nos locais de prova, após o fechamento dos portões.
4.8.3. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identidade, o candidato deverá apresentar Ocorrência Policial, bem como outro documento equivalente e será, ainda, submetido à identificação especial, que compreende na coleta de assinatura e de impressão digital.
4.8.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas pelo órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação modelo novo (com foto).
4.9. O candidato deverá levar, para preenchimento da folha de respostas, caneta esferográfica de corpo de material transparente, ponta grossa (tinta azul ou preta), sendo de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento desta, conforme as especificações nela constantes.
4.10. A avaliação da Prova Objetiva será feita através de processamento eletrônico de dados. Por isso serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas, utilizando-se de caneta esferográfica, de corpo de material transparente ponta grossa, de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda, rasura, ou que não tenha sido assinalada.
4.11. A Folha de Respostas não será substituída na hipótese da ocorrência dos fatos previstos no item 4.10., salvo nas situações em que a FUMARC julgar necessário.
4.12. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes de segurança, e na presença dos candidatos nos locais de realização das provas.
4.13. A Prova Objetiva será feita sem consulta, sendo vedado o acesso, ao recinto da prova, com material para esse fim.
4.14. É proibido aos candidatos durante a realização das provas portar (ainda que desligados), ou fazer uso de armas, relógios de qualquer espécie, telefone celular, pager , beep , agenda eletrônica, calculadora, transmissor/receptor de mensagens e ponto eletrônico de qualquer tipo, ou qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação e/ou transmissão de dados. A ACADEPOL e a FUMARC não se responsabilizarão pela guarda de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas.
4.14.1. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de boné, chapéus e similares, e óculos escuros.
4.15. O candidato poderá ser submetido a detector de metais desde o ingresso ao local de provas, até mesmo durante a realização destas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio da coleta, no local, da impressão digital.
4.16. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, fiscais, autoridades ou funcionários presentes, bem como aquele que, durante a realização de qualquer prova for surpreendido portando qualquer um dos equipamentos enumerados no item 4.14., ainda que desligados.
b) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, ou fazer uso de instrumentos para comunicação externa.
c) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização.
d) tentar utilizar-se de livros, calculadores, notas, impressos ou outro meio de informação.
e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o Caderno de Questões da Prova Objetiva e a Folha de Resposta devidamente assinada. A falta de assinatura na Folha de Resposta acarretará eliminação do candidato uma vez que inviabiliza a sua real identificação.
f) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Prova e na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela FUMARC.
g) recusar-se a submeter a detector de metais e/ou identificação por meio da coleta da impressão digital.
4.17. Caso ocorra alguma das situações previstas nos itens 4.14 e 4. será lavrada a ocorrência pela FUMARC, e encaminhada à ACADEPOL para as providências cabíveis.
4.17.1. A saída da sala de prova somente será permitida depois de transcorrido o tempo de 2 (duas) horas do início da prova mediante a entrega obrigatória, da sua folha de respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala.
4.18. Será atribuída a nota 0 (zero) ao candidato que deixar de comparecer à realização da prova.
4.19. Será anulada a prova quando for constatado o uso de meios escusos e fraudulentos na sua realização.
4.20. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da prova, sem acompanhamento do fiscal, ou consentimento prévio e sob a fiscalização da Equipe de aplicação das provas.
4.21. O gabarito e as questões das provas objetivas estarão disponíveis, no site da FUMARC, www.fumarc.com.br, 2 (dois) dias úteis após a sua realização.
4.22. O gabarito será, ainda, devidamente publicado, 2 (dois) dias úteis após a realização das provas objetivas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
4.23. A relação dos candidatos aprovados na Prova Objetiva será devidamente e oficialmente publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e, subsidiariamente divulgada, nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br.
4.24. Caberá recurso contra o gabarito oficial da Prova Objetiva, nos termos do item 14 e subitens.
4.25. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e todas as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.
4.26. Caberá, ainda, recurso quanto à totalização dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos - Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas, conforme especificado no item 14 e subitens
4.27. A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de nota, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra o gabarito oficial da Prova Objetiva e contra a totalização dos pontos obtidos, bem como após a realização dos Exames de Verificação de Compatibilidade da Deficiência.
5.1.1. A bibliografia exposta no ANEXO I é apenas sugerida, resguardando-se à ACADEPOL e FUMARC o direito de seguir orientação doutrinária de outros autores.
5.2. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso.
6.1. Em data e local a serem estabelecidos mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o portador de deficiência aprovado na Prova de Conhecimentos Objetiva, deverá submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
6.1.1. Para se submeter à perícia o candidato deverá apresentar o Laudo Médico no original, ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas) expedido em no máximo 90 (noventa) dias antes do término das inscrições para o concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a provável causa da deficiência.
6.1.2. O Laudo Médico especificado no item 6.1.1. deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/ e demais legislações vigentes.
6.2. A perícia será realizada, sem qualquer ônus para o candidato, conforme legalmente assegurado, por Banca Examinadora, constituída por equipe multiprofissional na área médica designada pela ACADEPOL, devendo o laudo ser elaborado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do exame levado a efeito.
6.3. O ato de constituição da Banca Examinadora será previamente publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
6.4. Concluindo a Banca Examinadora pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, passará o candidato a ser considerado como candidato não portador de deficiência.
6.5. Concluindo a Banca Examinadora por ser incompatível a deficiência com o exercício das atribuições do cargo pleiteado, observando a área de conhecimento para a qual se inscreveu, será ele considerado INAPTO para o exercício de suas atribuições e excluído do concurso.
6.6. O resultado do Exame referido será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e os portadores de deficiência considerados APTOS sendo convocados para prosseguirem no certame nos termos expressos no item 7 e subitens, conforme previsto no item 1.2.2 deste Edital.
6.7. O candidato considerado INAPTO e aquele que tiver sua inscrição como deficiente indeferida, nos temos do item 6.4., poderão recorrer da decisão, nos termos do item 14 e subitens.
6.8. A perícia especial realizada por Banca Examinadora, referida no item 6.1. e 6.2., visa aferir a compatibilidade da deficiência com o exercício da atividade do policial civil, e não exime o candidato portador de deficiência de se submeter à todas as etapas eliminatórias previstas no presente Edital.
7.2. Na ocorrência de empate, far-se-á a classificação adotando-se, sucessivamente, os seguintes critérios de preferência:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
8.15. Será considerado INAPTO o candidato que não apresentar na sua Avaliação Psicológica resultados compatíveis com o perfil psicológico necessário ao exercício do cargo de PERITO CRIMINAL, conforme item 8.9 deste Edital.
8.15.1. O candidato considerado INAPTO será eliminado do certame.
8.16. O candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica poderá recorrer da decisão nos termos do item 14 e subitens.
9.2. A etapa dos Exames Biomédicos e Biofísicos terá caráter eliminatório.
9.3. A etapa dos Exames Biomédicos e Biofísicos será composta de duas fases: a) Exames Biomédicos e b) Exames Biofísicos
9.3.1. As fases dos Exames Biomédicos e dos Exames Biofísicos ocorrerão em momentos distintos: Primeiramente os candidatos aprovados serão submetidos aos Exames Biomédicos e, se APTOS, estarão habilitados para se submeterem aos Exames Biofísicos.
9.4. Os Exames Biomédicos objetivarão aferir se os candidatos gozam de boa saúde física, se não são portadores de doenças, sinais ou sintomas que os inabilitem ao exercício da função policial e, ainda, se possuem acuidade visual e auditiva compatíveis com a carreira policial.
9.4.1. Face à abrangência e peculiaridades dos Exames Biomédicos, terão os mesmos, também, caráter de Exame Pré-Admissional para ingresso na carreira de PERITO CRIMINAL da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
9.5. Os Exames Biomédicos serão realizados por Banca Examinadora, composta por profissionais na área médica, legalmente habilitados e designados pela Direção Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.
9.5.1. Os nomes dos membros da Banca Examinadora e, também, da Banca Examinadora-Recursal serão previamente publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
9.6. Para ser submetido aos Exames Biomédicos, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários, mencionados no item 9.8, deste Edital.
9.7. Para submeter-se aos Exames Biomédicos, o candidato deverá comparecer na data, horário e local designados, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários. A falta de qualquer exame laboratorial e/ou complementar acarretará a sua eliminação do concurso.
9.8. Os Exames Laboratoriais a serem realizados, conforme item 9.5.2, são: a) Teste ergométrico, com laudo. b) Eletroencefalograma, com laudo do neurologista. c) Radiografia do tórax. d) Hemograma completo; e) Contagem de plaquetas; f) Glicemia de jejum; g) Anti-HBS quantitativo. e) Sorologia para Lues ou VDRL. f) Urina rotina; j) Audiometria tonal e vocal; k) Gama GT l) Uréia e Creatinina.
9.8.1. Os exames descritos no item 9.8. deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 90 (trinta) dias anteriores à data dos Exames Biomédicos.
9.8.2. O material de exame de urina deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.
9.8.3. Nos resultados dos exames exigidos deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.
9.8.4. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por facsímile (fax).
9.8.5. Será exigida como parâmetro de aprovação a acuidade visual sem correção de 30% (trinta por cento) no pior olho e, com correção, acuidade visual de 80% (oitenta por cento) no pior olho.
9.8.6. Será exigida acuidade auditiva em freqüências de 500 (quinhentos) - 1000 (mil) – 2000 (dois mil) de perda de até 25 (vinte e cinco) decibéis. Nas demais freqüências, aceita-se a perda de até 40 decibéis.
9.9. Analisados os resultados dos Exames Laboratoriais, a Banca Examinadora, a seu critério, poderá solicitar outros exames de qualquer natureza, às expensas do candidato, considerados necessários para esclarecer diagnósticos.
9.10. A Banca Examinadora, após o exame clínico dos candidatos e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, o qual deverá ser assinado pelos peritos da área médica (profissionais legalmente
habilitados na área médica) integrantes da Banca Examinadora e pelo candidato.
9.10.1. A Banca Examinadora apresentará o resultado final do exame de cada candidato, assinado nas respectivas planilhas ou prontuários de todos os candidatos, com menção de APTO ou INAPTO.
9.11. Uma vez considerado apto, mediante parecer conclusivo, o candidato será no ato convocado e cientificado para comparecer no dia e hora agendados a fim de se submeter aos Exames Biofísicos.
9.12. O candidato que deixar de comparecer à realização dos Exames Biomédicos será eliminado do Concurso Público.
9.13. Uma vez considerados aptos nos Exames Biomédicos, os candidatos serão submetidos aos Exames Biofísicos, no dia e horário agendados após os Exames Biomédicos, conforme especificado no item 9.11.
9.13.1. O candidato deverá comparecer ao local especificado para a realização dos Exames Biofísicos, com 1 (uma) hora de antecedência, munido do Comprovante Definitivo de Inscrição, Documento de Identidade e com trajes adequados (trajes de práticas esportivas condizentes com os testes a serem aplicados, por exemplo, tênis, short ou bermuda, camiseta).
9.14. Os Exames Biofísicos serão relativos à capacitação e sanidade física, e visam aferir se o candidato apresenta condições de saúde condizentes com peso, altura e idade, além de capacidade física para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação e as tarefas típicas do policial civil, especialmente para o cargo de PERITO CRIMINAL.
9.15. Os exames Biofísicos serão realizados pela Banca Examinadora instituída por ato da Direção Geral da ACADEPOL e constituída por Equipe Multiprofissional cuja composição deve contar com um Perito da área médica (profissional legalmente habilitado), como também, assim deve ser observado na composição da Banca Examinadora Recursal.
9.15.1. Os atos instituidores da Banca Examinadora e da Banca Examinadora Recursal serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
9.16. Os Exames Biofísicos devem comprovar se os candidatos apresentam: a) Compatibilidades físicas com as atividades de um policial civil. b) Leves variações de normalidade, não incapacitantes, para a profissão. c) Alterações, potencialmente incapacitantes de imediato ou a curto prazo, ou determinantes de absenteísmos freqüentes ou com iminente risco de se potencializar ou capaz de colocar em risco a segurança própria e de terceiros.
9.16.1. Os Exames Biofísicos constarão de testes físicos acompanhados de análise médica dos resultados, sendo eles: a) Flexão de Braço. b) Agilidade e coordenação motora. c) Corrida de 50 (cinqüenta) metros rasos. d) Teste de Cooper.
9.16.2. Cada teste terá um tempo específico para ser realizado e terá pontuação máxima de 25 (vinte e cinco) pontos, que serão dados tendo em vista a capacidade e sanidade física do candidato dentro dos parâmetros especificados no Anexo II deste Edital.
9.16.3. A descrição dos Exames Biofísicos e suas respectivas tabelas de atribuições de pontos serão as constantes do ANEXO II, que é parte integrante deste Edital.
9.17. Será considerado APTO o candidato que obtiver o mínimo de 40 (quarenta) pontos no total dos testes a que foram submetidos.
9.18. Será eliminado do Concurso Público o candidato que deixar de comparecer à realização dos Exames Biofísicos.
9.19. Findo os exames, os candidatos tomarão conhecimento da pontuação obtida nos testes.
9.20. Somente será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais o resultado relativo a candidato considerado APTO na etapa dos Exames Biomédicos e Biofísicos, que prosseguirá nas demais etapas do Concurso.
9.21. Será considerado INAPTO e, conseqüentemente, eliminado do concurso, o candidato que: a) Não apresentar condições de saúde condizentes com o cargo pleiteado, conforme parecer da Banca Examinadora, quando dos Exames Biomédicos; ou b) Não obtiver o mínimo de 40 (quarenta) pontos no total dos testes que compõem o Exame Biofísico.
9.22. O candidato considerado INAPTO em qualquer fase da etapa dos Exames Biomédicos e Biofísicos poderá recorrer da decisão, na forma prevista no item 14 e subitens.
9.23. Não será permitido ao candidato submeter-se aos Exames Biomédicos e Biofísicos fora da data, do horário ou do local pré- determinados.
informações e/ou Boletim de Investigação Social e apresentação de documentos pessoais.
10.1.1. A Ficha de Informações e/ou Boletim de Investigação Social poderá(ão) ser preenchido(s) em qualquer uma das etapas e de acordo com a conveniência administrativa, devendo o(a) candidato(a) estar pronto(a) a fornecer dados a respeito da respectiva qualificação pessoal, referências sociais, familiares, bancárias e outras.
10.1.2. Para o preenchimento da Ficha de Informações ou do Boletim de Investigação Social serão solicitados dos candidatos, entre outros, os seguintes dados: endereço atual e anteriores completos; telefone para contato; filiação; naturalidade data de nascimento; tempo de residência atual e anteriores; especificação da unidade de ensino onde concluiu ou está cursando o curso superior, profissão, número de dependentes; estado civil, CPF; Identidade; CNH; número do Título Eleitoral e da zona da Seção Eleitoral; Certificado de Reservista (candidatos do sexo masculino); renda individual e familiar; estabelecimento onde concluiu o grau de escolaridade especificado; dados pessoais do cônjuge e filhos; empregos atuais e anteriores; bens móveis ou imóveis; nome com endereço e telefone de duas ou mais pessoas que possam dar referências pessoais; participação em associações ou agremiações; e, caso tenha sido indiciado ou processado, deverá fornecer informações detalhadas.
10.2. A Investigação Social tem como objetivo verificar se o candidato ao cargo de PERITO CRIMINAL apresenta idoneidade moral e conduta compatíveis com as responsabilidades do cargo (artigo 85 da Lei nº 5.406/1969).
10.3. Serão analisados fatores como: a) prática de ato tipificado como ilícito penal. b) prática, em caso de servidor público, de transgressões disciplinares. c) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de segurança e confiabilidade da Instituição Policial. d) dependência química (drogas lícitas e/ou ilícitas).
10.4. Os documentos comprobatórios de idoneidade e conduta relacionados a seguir deverão ser apresentados conforme locais, datas e horários definidos no ato próprio de convocação para esta etapa do concurso: a) 01 (uma) foto 3x4 (recente e colorida); b) Carteira de identidade (fotocópia e original a ser devolvido). c) Prova de quitação eleitoral (fotocópia do Título de Eleitor e comprovantes de votação ou Certidão da Justiça Eleitoral), acompanhada dos originais a serem devolvidos e Certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral. d) Documento oficial de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), (fotocópia e original a ser devolvido). e) Certidão de Nascimento ou de Casamento (fotocópia e original a ser devolvido); f) Se do sexo masculino, prova de quitação com o serviço militar (fotocópia do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, ou ainda documento equivalente acompanhado do original a ser devolvido). g) Comprovante de residência (fotocópia e original a ser devolvido). h) Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal; i) Declaração de Bens atualizada até a data da posse; j) Carteira de Trabalho (fotocópia e original a ser devolvido); k) cartão de cadastramento no PIS/PASEP; l) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas neste Edital (fotocópia e original a ser devolvido). m) Declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos da legislação vigente. n) Certidão relativa aos assentos funcionais expedida pelo órgão próprio (Unidade Corregedora), no caso de servidor público, com validade de no máximo 90 dias. o) Certidão judicial dos cartórios Civil, Criminal, Juizados Especiais Cível e Criminal, e Protestos de Títulos das Comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, com validade de no máximo 90 dias. p) Certidão da Justiça Federal da jurisdição onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, com validade de no máximo 90 dias. q) Certidão do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e do SERASA, das comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, com validade de no máximo 90 dias. r) Folha de Antecedentes Criminais, expedida pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ou, no caso de residência em outro Estado, do respectivo congênere, onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos e com validade de no máximo 90 dias. s) Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal, com validade de no máximo 90 dias. t) Certidão da Justiça Militar, com validade de no máximo 90 dias.
10.5. Será previamente designada, por ato do Diretor-Geral da ACADEPOL, Comissão de Análise das Investigações Sociais que, após colhidos os dados e os elementos necessários, expedirá o relatório INDICANDO ou CONTRA-INDICANDO o candidato.
10.5.1. A CONTRA-INDICAÇÃO somente poderá ocorrer, após prévia sindicância levada a efeito, observado o contraditório, com emissão de relatório fundamentado e concordância expressa da maioria dos Membros da Comissão de Análise das Investigações Sociais.
10.5.2. Emitido o relatório contra-indicando o candidato, o Diretor- Geral da ACADEPOL, considerando-o incompatível, homologará o relatório e editará ato excluindo o candidato do concurso.
10.5.3. A Investigação Social, sem que ocorra prejuízo ou venha gerar direito ao candidato, poderá ocorrer em concomitância com o Curso de Formação, como delineado no item 3.2 deste Edital.
10.6. Caso se constate qualquer fato desabonador da conduta do candidato que o incompatibilize com a condição de policial civil, fica ressalvado à Direção-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, o direito de considerá-lo contra-indicado, eliminando-o do processo seletivo (Art. 85 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969)observando o disposto nos itens 10.5 e 10.5.1.
10.7. O candidato, desde a sua inscrição no Concurso Público até a sua posse poderá, a critério da Direção-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, ser submetido a exame antidrogas.
10.7.1. Em caso de resultado positivo para drogas, reserva-se à ACADEPOL o direito de eliminar o candidato do concurso, cabendo recurso desse ato, e ficando a critério e às expensas do candidato, a contraprova.
10.8. Ao candidato considerado INAPTO na etapa da Investigação Social, bem como àquele eliminado nos termos do item 10.7.1., será concedido o direito de recorrer da decisão nos termos do item 14 e subitens.
11.2. Os candidatos matriculados no Curso de Formação Policial serão designados Aspirantes e farão jus à bolsa de estudos, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor correspondente ao vencimento atribuído à inicial da série de níveis da carreira PERITO CRIMINAL. (Art. 81 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.180, de 11 de agosto de 1993 e artigo 54 da Lei nº 15.788/05).
11.2.1. O candidato que for ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública da administração direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo Estadual, durante o Curso de Formação Policial (artigo 54 da Lei nº 15.788/05):
a) será dispensado do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo da remuneração de seu cargo ou função; b) não terá direito à percepção do auxílio financeiro previsto no item 14.6.
11.3. Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 81, da 5.406/69 (alterado pela Lei Complementar 113/10), o aspirante à carreira policial civil, como a de PERITO CRIMINAL, que aceitar bolsa de estudo firmará termo de compromisso, obrigando-se a devolver ao Estado, em dois anos, pelo valor reajustado monetariamente na forma de regulamento, sem juros, o total recebido a esse título, bem como o montante correspondente ao valor dos serviços escolares recebidos, no caso de: I - abandono do curso sem ser por motivo de saúde;
II - não tomar posse no cargo para o qual foi aprovado; ou
III - não permanecer na carreira pelo período mínimo de cinco anos após o término do curso, salvo se em decorrência de aprovação e posse em cargo de carreira da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais."
12.1.1. Dentre os convocados para o Curso de Formação Policial, conforme previsto no item 12.1., reserva-se o percentual de 10% de candidatos portadores de deficiência, nos termos da legislação vigente.
12.1.2. São documentos necessários para a efetivação da matrícula: a) Documento oficial de identidade (fotocópia e original a ser devolvido). b) 02 (dois) retratos ¾ , recentes. c) Se servidor público, "declaração" de ciência do órgão a que pertence de que o candidato está concorrendo a uma das vagas autorizadas para o cargo de PERITO CRIMINAL e que irá participar da etapa do Curso de Formação Policial, cuja frequência é obrigatória em regime de dedicação integral.
12.2. A não apresentação dos documentos na data a ser fixada eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis a eventual falsidade da declaração.
12.3. A matrícula será deferida após análise dos documentos e requisitos estabelecidos no presente edital. Serão indeferidas as matrículas por falta de quaisquer dos requisitos legais. As matrículas deferidas bem como as indeferidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
12.4. Do indeferimento da matrícula caberá recurso, na forma prevista no item 14 e subitens.
I – Fase de Formação que será estruturada em três eixos: a) Eixo I: Formação Humana , Histórica e Social. b) Eixo II: Formação Técnico-Procedimental (profissionalizante).
f) O corpo do recurso interposto (as razões argumentadas) não poderá, em hipótese nenhuma, ter a identificação do candidato, sob pena de seu indeferimento, preliminarmente.
14.6. Recursos inconsistentes, extemporâneos ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
14.7. Se, após exame do recurso, resultar a anulação de questão ou de item de questão, relativamente à Prova Objetiva, o ponto correspondente a essa questão e/ou itens será atribuído, indistintamente, aos demais candidatos, independentemente de interposição de recurso.
14.8. Os recursos serão devidamente analisados pela Banca Examinadora do Concurso, cuja relação de seus membros integrantes será prévia e oportunamente publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
14.9. O resumo das decisões dos recursos será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e, subsidiariamente divulgado nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br.
14.10. As respostas fundamentadas dos recursos ficarão disponíveis para os candidatos na ACADEPOL até a data da homologação deste concurso.
14.11. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso
14.12. Os candidatos terão os 02(dois) primeiros dias úteis do prazo recursal para pessoalmente, ou por procurador habilitado, exercer o direito de vista da Avaliação Psicológica.
14.12.1. O candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica, a seu critério, poderá indicar um Psicólogo regularmente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Psicologia, comprovando tal situação mediante a apresentação da Declaração da Situação Profissional, expedida pelo Conselho Regional de Psicologia – CRP exercer o direito de vista da Avaliação Psicológica, em conformidade com o prazo previsto no item 15.4. Nesta oportunidade será lavrada do atendimento.
14.12.2. Nesta ocasião, o psicólogo do candidato deverá declarar, em formulário próprio, que possui conhecimento técnico dos instrumentos psicológicos utilizados no exame, se atendo aos mesmos, na fundamentação de seu recurso.
14.12.3. As despesas relativas à contratação do Psicólogo indicado pelo candidato ocorrerão por conta do Recorrente.
14.12.4. O candidato que não quiser nomear um Psicólogo para analisar seus exames e apresentar tecnicamente sua defesa terá direito de vista do material produzido e do resultado de sua avaliação, sendo, também lavrada a ata do atendimento ao pedido com a devida manifestação do candidato.
14.12.5. Não será admitida a retirada dos testes do candidato do seu local de arquivamento, devendo o psicólogo indicado pelo candidato, ou o próprio candidato, analisar o material psicológico produzido, na presença do Psicólogo Presidente da Banca de Avaliação Psicológica, integrante da Banca Examinadora.
14.12.6. Analisado os recursos e entendendo serem coerentes os argumentos apresentados fundamentando sua exposição baseado nas técnicas psicológicas utilizadas, pelo Psicólogo indicado ou pelo , o Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil determinará que a Junta Recursal reanalise o material psicológico produzido e, se necessário, retifique o resultado, ou reavalie o candidato, emitindo, então, laudo conclusivo.
14.12.6.1. Não serão consideradas como fundamentação dos recursos alegações que se baseiem somente em argumentos como: não ter dormido bem à noite anterior a avaliação; não ter se alimentado e/ou estiver com fome; estar cansado por virtude de viagens; estar com problemas pessoais ou familiares, assim como ansioso para se tornar um policial em face especialmente das recomendações traçadas neste Edital especialmente na fase da Avaliação Psicológica.
14.12.7. A Junta Recursal será composta por Psicólogos devidamente designados pela Academia de Polícia Civil e legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Psicologia – CRP, que não tenham participado da avaliação psicológica do candidato.
14.12.8. O parecer emitido pela Junta Recursal será encaminhado ao Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil. Não caberá qualquer outro recurso da decisão proferida pela Junta Recursal e referendada pelo Diretor-Geral da ACADEPOL.
15.1.1 A classificação final do certame será realizada tendo por base somente a nota final do curso de formação policial, em ordem decrescente, e será homologada por ato do Diretor-Geral da ACADEPOL.
15.1.2. Os candidatos serão classificados pelo critério decrescente do somatório dos pontos obtidos nas Avaliações aplicadas durante o Curso de Formação Policial.
15.1.3. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados e classificados, em ordem decrescente, com a mesma pontuação, inclusive os portadores de deficiência, a classificação final obedecerá ao seguinte critério:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. b) Maior número de pontos obtidos na Prova de Conhecimentos específicos. c) Candidato que tiver maior idade.
15.1.4. A classificação final dos candidatos será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação, em ordem decrescente, de todos os candidatos, inclusive dos portadores de deficiência, e a segunda, somente com a classificação, em ordem decrescente, destes últimos.
15.2. A classificação final do certame será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e também divulgados nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br.
16.1. Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
16.1.1. O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado em ordem decrescente de pontuação, será nomeado observada a estrita ordem de classificação. A cada dez nomeações na carreira, uma será destinada a candidato aprovado na lista de portadores de deficiência, observada sua classificação nesta concorrência.
16.1.1.1. A nomeação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do quantitativo de vagas estabelecido neste edital para o cargo de aprovação do candidato portador de deficiência, observado o limite de vagas reservadas conforme dispõe a Lei nº 11.867/95.
16.1.2. A nomeação é direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do concurso.
16.1.3. Os candidatos aprovados e classificados no concurso público regido pelo presente Edital submetem-se à publicação de ato de nomeação pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais.
16.2. O candidato aprovado neste Concurso Público será investido no cargo, se atendidas, cumulativamente, as seguintes exigências: a) Ter sido aprovado, classificado, em ordem decrescente de pontuação, e nomeado na forma estabelecida neste Edital.
b) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do inciso I do art. 37 da Constituição da República;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também, com as militares.
d) Ter concluído o Curso estabelecido como pré-requisito, a ser comprovado mediante a entrega de cópia autenticada diploma ou certidão expedida por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, na data da posse, observada a exigência de registro em Conselho de Classe, quando se tratar de profissão regulamentada.
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
f) gozar de direitos políticos.
16.3. A nomeação do candidato ao cargo de PERITO CRIMINAL fica condicionada:
16.3.1. Ao atendimento das condições e requisitos legais constantes deste Edital e da legislação vigente, bem como das necessidades e possibilidades da Administração Pública.
16.3.2. A aprovação no Concurso Público dentro do número de vagas ofertadas.
17.1. O candidato regularmente aprovado neste concurso e nomeado para o cargo será observado o prazo de 30 dias contados da data da nomeação, convocado para, às suas expensas, conforme legislação vigente, tomar posse sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
17.2. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício observando o prazo estabelecido na legislação vigente.
17.3. A Unidade para o exercício da função será definida pela Chefia da Polícia Civil, mediante escolha do candidato, do Órgão ou Departamento de Polícia Civil da relação disponibilizada pela Administração (item 1.2.7.1), tendo em vista a ordem decrescente da Classificação na Prova Final do Curso de Formação Policial de todos os candidatos.
17.4. O candidato aprovado, nomeado e investido no cargo de PERITO CRIMINAL poderá, em situações excepcionais, e em observância ao estrito interesse e conveniência da Administração Pública, a qualquer momento, de ofício, ser removido de uma unidade para outra.
17.5. O candidato que for nomeado na condição de portador de deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga
horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.
17.6. Após a nomeação e posse, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos da legislação vigente, em especial o artigo 41 da Constituição Federal.
18.1. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público somente serão, na forma prevista neste Edital, realizadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
18.2. As provas, testes, avaliações e exames atinentes a todas as etapas deste concurso serão realizados em Belo Horizonte.
18.3. A ausência do candidato a qualquer das etapas implicará a tácita desistência e a automática exclusão do Concurso Público, considerados sem efeitos, para todos os fins, os exames que tiverem sido prestados nas etapas anteriores.
18.4. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.
18.5. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período (Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal), a contar da data da publicação de sua homologação.
18.6. A primeira nomeação do candidato portador de deficiência aprovado no concurso, dar-se-á para preenchimento da 10ª (décima) vaga relativa ao cargo, e as demais ocorrerão na vigésima, trigésima, e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecidas as ordens de classificação previstas no presente Edital.
18.7. De acordo com a legislação processual civil em vigor, o foro da Comarca de Belo Horizonte é o competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Concurso Público.
18.8. Os casos omissos relativos ao Concurso serão resolvidos pelo Diretor- Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.
18.9. Será excluído do Concurso Público, o candidato que praticar ato de incorreção ou descortesia para com quaisquer dos examinadores, fiscais, autoridades ou funcionários presentes, durante a realização de qualquer etapa do certame.
18.10. Declarações falsas ou inexatas, em qualquer hipótese e/ou fornecimento de dados, quer sejam aqueles constantes na ficha de inscrição e/ou, boletim de informações para efeitos de investigação social, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
18.10.1. O cancelamento e a anulação de todos os atos somente poderão ocorrer mediante a garantia do princípio do contraditório.
18.11. Informações sobre o presente Concurso Público, não especificadas no presente Edital, podem ser obtidas em Belo Horizonte, na Academia de Polícia Civil de Minas Gerais - Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte, ou na FUMARC - Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta - Belo Horizonte.
18.12. Toda a documentação relativa aos candidatos reprovados será incinerada mediante elaboração de termo próprio, após 02 (dois) anos a contar da homologação do Concurso previsto no presente Edital.
18.12.1. Os documentos relativos aos candidatos aprovados e constantes da publicação de homologação serão imediatamente encaminhados à Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, para conhecimentos e providências necessárias à formatação dos demais atos e registros necessários.
18.13. A Academia de Polícia Civil e a FUMARC não se responsabilizam por qualquer curso, textos ou apostilas referentes a este concurso público. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 15 (quinze) dias do mês de Janeiro do ano de 2013.
Dr. Cylton Brandão da Matta Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
A que se refere o item 5 do Edital 02/2013.
1.1.3. Recursos de construção textual: fonológicos, morfológicos, sintáticos e semânticos. 1.1.4. Gêneros textuais da Redação Oficial. 1.1.4.1. Princípios gerais. 1.1.4.2. Uso dos pronomes de tratamento. 1.1.4.3. Estrutura interna dos gêneros: ofício, memorando, requerimento, relatório, parecer.
1.2. Conhecimentos linguísticos. 1.2.1. Conhecimentos gramaticais de acordo com o padrão culto da língua. (*) 1.2.2. Princípios gerais de leitura e produção de texto. Intertextualidade. Tipos de discurso. Vozes discursivas: citação, paródia, alusão, paráfrase, epígrafe. 1.2.3. Semântica: construção de sentido; sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia; denotação e conotação; figuras de linguagem. 1.2.4. Pontuação e efeitos de sentido. 1.2.5. Sintaxe: oração, período, termos das orações; articulação das orações: coordenação e subordinação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal.
(*) Nos termos do Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, será considerado o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, em vigência desde 01 de janeiro de 2013.
Referência Bibliográfica: BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37ª. Ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009. CASTILHO, Ataliba T. Nova Gramática do Português Brasileiro. São Paulo: Contexto, 2010. MENDES, Gilmar Ferreira; FORSTER, Nestor José. Manual de Redação da Presidência da República. 2. ed. rev. e atual. Brasília: Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm Acesso em 07/2011. NICOLA, José de. Gramática da palavra, da frase, do texto. São Paulo: Scipione, 2005. SACCONI, Luís Antônio. Nossa gramática. Teoria e prática. 25ed. São Paulo, Atual, 1999.
2.2. O Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos.
2.3. O sistema internacional de Proteção dos Direitos Humanos e a Redefinição da Cidadania no Brasil.
2.4. Garantias processuais dos direitos humanos: 2.4.1. Habeas corpus; Habeas data; Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública; Mandado de Injunção; Ações Coletivas. Princípios Processuais Constitucionais.
2.5. Os Direitos Humanos na Constituição da República. 2.5.1 Dos direitos individuais e coletivos. 2.5.2 Dos direitos sociais. 2.5.3 Da nacionalidade. 2.5.4 Dos direitos políticos. 2.5.5 Direitos econômicos.
Referência Bibliográfica: PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2011. Constituição da República Federativa do Brasil.
3.2. Traumatologia Médico-legal. 3.2.1. Lesões corporais sob o ponto de vista jurídico. 3.2.2. Energias de Ordem Mecânica. 3.2.3. Energias de Ordem Química, cáusticos e venenos, embriaguez, toxicomanias. 3.2.4. Energias de Ordem Física: Efeitos da temperatura, eletricidade, pressão atmosférica, radiações, luz e som. 3.2.5. Energias de Ordem Físico-Química: Asfixias em geral. Asfixias em espécie: por gases irrespiráveis, por monóxido de carbono, por sufocação direta, por sufocação indireta, por afogamento, por enforcamento, por estrangulamento, por esganadura, por soterramento e por confinamento.
3.3. Tanatologia Médico-legal. 3.3.1. Tanatognose e cronotanatognose. 3.3.2. Fenômenos cadavéricos. 3.3.3. Necropsia, necroscopia. 3.3.4. Exumação. 3.3.5. "Causa mortis". 3.3.6. Morte natural e morte violenta.
3.4. Sexologia Médico-legal. 3.4.1. Crimes contra a dignidade sexual e provas periciais. 3.4.2. Aborto e infanticídio.
Referência Bibliográfica: FRANÇA, Medicina Legal. 9ª ed., Editora Guanabara Koogan Ltda,
PROGRAMA DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA 4.1. Equipamentos e Sistemas Operacionais Windows e Linux. 4.1.1. Arquitetura básica de computadores.
5.13.7. Funções logaritmo e exponencial. Gráficos. (Todo o estudo de logaritmo e propriedades bem como equações exponenciais e logarítmicas)
5.14. Progressões, Limites e Derivadas. 5.14.1. Progressões aritmética e geométrica. 5.14.2. Noção intuitiva do limite de uma função. 5.14.3. Cálculo de limites de função polinomial, trigonométrica e exponencial. 5.14.4. Limites envolvendo infinito. 5.14.5. Noção intuitiva da continuidade de uma função real. 5.14.6. Derivadas e principais aplicações.
5.15. Trigonometria 5.15.1. Funções trigonométricas. 5.15.2. Identidades fundamentais. 5.15.3. Adição e subtração de arcos. 5.15.4. Arcos côngruos. Arcos notáveis. 5.15.5. Equações trigonométricas simples. 5.15.6. Aplicação da trigonometria ao cálculo de elementos de um triângulo. 5.15.7. Lei dos senos e dos Cossenos.
5.16. Estatística 5.16.1. Dados, tabelas, representações gráficas. 5.16.2. Polígonos de freqüência. 5.16.3. Média e propriedades. 5.16.4. Mediana e moda.
Referência Bibliográfica: CRESPO, Antônio Arnot. Estatística Fácil. São Paulo: Editora Saraiva, 2002. CRESPO, Antônio Arnot. Matemática Comercial e Financeira Fácil. São Paulo: Editora Saraiva, 1999. DANTE, Luiz Roberto. Matemática – contexto e aplicações. São Paulo: Editora Ática, 2000 – volumes 1, 2 e 3 do Ensino Médio. GIOVANNI E GIOVANNI JR. Matemática: pensar e descobrir – novo. São Paulo: Editora FTD, 2000, de 5ª a 8ª séries. GIOVANNI, José Rui. Matemática: uma nova abordagem. São Paulo: Editora FTD, 2000 - volumes 1, 2 e 3 do Ensino Médio / José Rui Giovanni, José Roberto Bonjorno (coleção matemática – uma nova abordagem). IEZZI, Gelson et al. Matemática: volume único. São Paulo: Editora Atual, 2002.
6.2. Legislação aplicada à Perícia (artigos 155 a 184 do Código de Processo Penal);
6.3. Levantamentos periciais em locais de crime (conceituação, classificação, isolamento e preservação);
6.4. Vestígios, evidências e indícios (definições, classificações); 6.5. Principais vestígios encontrados em locais de crime: em locais de Crime Contra a Pessoa; em locais de Crime Contra o Patrimônio; em locais de Crime Contra de Trânsito; em locais de Crimes Sexuais.
6.6. O Exame Perinecroscópico: feridas contusas, punctórias, incisas e mistas; ferimentos especiais (esgorjamento, degola, decaptação); efeitos primários e secundários em ferimento produzidos por projéteis propelidos por disparo de arma de fogo.
6.7. Morte produzida por queimadura;
6.8. Morte produzida por asfixia (enforcamento, estrangulamento, esganadura, sufocação, soterramento, afogamento);
6.9. Morte produzida por precipitação.
Referência Bibliográfica: ESPÍNDULA, Alberi. VELHO, Jesus Antônio. GEISER, Gustavo Caminoto. Ciências Forenses - Uma Introdução às Principais Áreas da Criminalística Moderna. Editora Millenium. DOREA, Luiz Eduardo Carvalho, STUMVOLL, Victor Paulo, QUINTELA, Victor. Criminalística - Tratado de Perícias Criminalísticas. Campinas. Editora Millenium. 5ª Edição. 2012. CARVALHO, João Luiz. Fundamentos da Perícia Criminal. Campinas. Editora Bookseller. 2005. GARCIA, Ismar Estulano, POVOA, Paulo Cesar de Menezes. Criminalística. Editora AB. 3ª Edição. ESPÍNDULA, Alberi. Criminalística para Concursos. Editora Millenium. 2012. TOCCHETTO, DOMINGOS. Balística Forense - Aspectos Técnicos e Jurídicos. Editora Millenium. 6ª edição. 2011.
7.1. Contabilidade Geral: Conceito, objeto, campo de aplicação. Patrimônio e suas variações. Princípios e convenções contábeis. Escrituração. Receita e Despesa. Apuração de resultados. Variações do Patrimônio Líquido e Demonstrativos Contábeis. 7.2. Análise das Demonstrações Contábeis: Usuários da análise das demonstrações contábeis. Técnicas de análise de balanços. Índices de análise: liquidez, endividamento, imobilização e rentabilidade. Análise Horizontal e Vertical.
7.3. Orçamento: Conceito e princípios, regimes financeiros. Classificação da Receita. Classificação da Despesa: institucional, funcional, programática e por natureza. Créditos adicionais: espécies, características e recursos de cobertura. Contabilidade Pública: Características. Receitas e Despesas extra-orçamentárias. Receitas e Despesas Orçamentárias efetivas e de mutações, variações independentes da execução orçamentária. Registros extrapatrimoniais. Apuração de resultados. Demonstrativos
Contábeis. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101). A Lei nº 4.320/64.
7.4. Auditoria: Conceitos básicos, Controle interno. Normas e Procedimentos. Papéis de Trabalho. Planejamento da Auditoria. Revisão Analítica. Pareceres e Relatórios.
Referência Bibliográfica: ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria. Ed. Atlas. Edição atualizada. ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública. Ed. Atlas. Edição atualizada. CRUZ, Flávio da (Coord.). Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. Ed. Atlas. 2ª edição. 2001. EQUIPE DE PROFESSORES DA USP. Contabilidade Introdutória.. Ed. Atlas. Edição atualizada. GIACOMONI, James. Orçamento Público. Ed. Atlas. Edição atualizada. IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARTINS, Elizeu; GELBCKE, Ernesto Rubens. Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações. Ed. Atlas - FIPECAFI. Edição atualizada. KOHAMA, Helio. Balanços Públicos. Ed. Atlas. Edição atualizada. Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000. Lei nº 4.320, de 17/5/1964. MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. Ed. Atlas. Edição atualizada. MATARAZZO, Dante C. Análise Financeira de Balanços. Ed. Atlas. Adição atualizada. SILVA, José Pereira da. Análise Financeiras das Empresas. Ed. Atlas. Edição atualizada.
Os testes de capacidade física, de caráter eliminatório, serão realizados através de 04 (quatro) modalidades devendo os candidatos obterem, para aprovação, o índice mínimo de 40% (quarenta por cento) dos pontos distribuídos:
TESTE 1 FLEXÃO DE BRAÇO
Modo de execução: Masculino Manter o corpo apoiado de frente ao solo (decúbito frontal), os braços estendidos, cotovelos próximos do corpo, mãos abertas e afastadas na largura dos ombros, pernas estendidas (sem tocar o joelho ao solo) e pés juntos. Flexionar os braços para levar a caixa torácica até o solo e voltar a posição inicial, fazendo a extensão completa dos braços. Durante o movimento evitar aumentar excessivamente a curvatura lombar.
Feminino Manter o corpo apoiado de frente ao solo (decúbito frontal), os braços estendidos, cotovelos próximos do corpo, mãos abertas e afastadas na largura dos ombros, joelhos unidos, apoiados ao solo e sem tocar as pontas dos pés no chão. Flexionar os braços para levar a caixa torácica até o solo e voltar a posição inicial, fazendo a extensão completa dos braços. Durante o movimento evitar aumentar excessivamente a curvatura lombar.
Masculino Idade 18 a 29 anos Idade 30 a 39 anos Número de repetições Pontos^
Número de repetições Pontos 17 02 13 02 18 04 14 04 19 06 15 06 20 08 16 08 21 10 17 10 22 12 18 12 23 14 19 14 24 16 20 16 25 18 21 18 26 20 22 20 27 22 23 22 28 24 24 24 29 25 25 25
Idade 40 a 49 anos Idade 50 a 59 anos Número de repetições
Pontos Número de repetições
Pontos
08 02 04 02 09 04 05 04 10 06 06 06 11 08 07 08 12 10 08 10 13 12 09 12 14 14 10 14 15 16 11 16 16 18 12 18 17 20 13 20 18 22 14 22 19 24 15 24 20 25 16 25
Idade acima de 60 anos Número de repetições Pontos 01 02 02 04 03 06
Feminino Idade 18 a 29 anos Idade 30 a 39 anos Número de repetições Pontos^
Número de repetições Pontos 09 02 07 02 10 04 08 04 11 06 09 06 12 08 10 08 13 10 11 10 14 12 12 12 15 14 13 14 16 16 14 16 17 18 15 18 18 20 16 20 19 22 17 22 20 24 18 24 21 25 19 25
Idade 40 a 49 anos Idade 50 a 59 anos Número de repetições Pontos^
Número de repetições Pontos 05 02 02 02 06 04 03 04 07 06 04 06 08 08 05 08 09 10 06 10 10 12 07 12 11 14 08 14 12 16 09 16 13 18 10 18 14 20 11 20 15 22 12 22 16 24 13 24 17 25 14 25
Idade acima de 60 anos Número de repetições
Pontos
01 02 02 04 03 06 04 08 05 10 06 12 07 14 08 16 09 18 10 20 11 22 12 24 13 25
Modo de execução Masculino e Feminino O candidato coloca-se no ponto de partida. Ao ouvir o comando, deverá pegar o primeiro toquinho de madeira (obedecendo a sequência numérica), deslocar a distância de 10 metros, onde esse toquinho terá que ser colocado ao solo no espaço demarcado (obedecendo a cor correspondente ao mesmo). O candidato irá realizar esse deslocamento por 04(quatro) vezes ininterruptas em menor tempo possível. São 04 (quatro) toquinhos de madeira em cores distintas.
Masculino Idade 18 a 29 anos Idade 30 a 39 anos Tempo em segundos
Pontos Tempo em segundos
Pontos
28”50 a 27”51 02 29”50 a 28”51 02 27”50 a 26”51 04 28”50 a 27”51 04 26”50 a 25”51 06 27”50 a 26”51 06 25”50 a 24”51 08 26”50 a 25”51 08 24”50 a 23”51 10 25”50 a 24”51 10 23”50 a 22”51 12 24”50 a 23”51 12 22”50 a 21”51 14 23”50 a 22”51 14 21”50 a 20”51 16 22”50 a 21”51 16 20”50 a 19”51 18 21”50 a 20”51 18 19”50 a 18”51 20 20”50 a 19”51 20 18”50 a 17”51 22 19”50 a 18”51 22 17”50 a 16”51 24 18”50 a 17”51 24 16”50 ou menos 25 17”50 ou menos 25
Idade 40 a 49 anos Idade 50 a 59 anos Tempo em segundos
Pontos Tempo em segundos
Pontos
30”50 a 29”51 02 31”50 a 30”51 02 29”50 a 28”51 04 30”50 a 29”51 04 28”50 a 27”51 06 29”50 a 28”51 06
27”50 a 26”51 08 28”50 a 27”51 08 26”50 a 25”51 10 27”50 a 26”51 10 25”50 a 24”51 12 26”50 a 25”51 12 24”50 a 23”51 14 25”50 a 24”51 14 23”50 a 22”51 16 24”50 a 23”51 16 22”50 a 21”51 18 23”50 a 22”51 18 21”50 a 20”51 20 22”50 a 21”51 20 20”50 a 19”51 22 21”50 a 20”51 22 19”50 a 18”51 24 20”50 a 19”51 24 18”50 ou menos 25 19”50 ou menos 25
Idade acima de 60 anos Tempo em segundos Pontos 33”50 a 32”51 02 32”50 a 31”51 04 31”50 a 30”51 06 30”50 a 29”51 08 29”50 a 28”51 10 28”50 a 27”51 12 27”50 a 26”51 14 26”50 a 25”51 16 25”50 a 24”51 18 24”50 a 23”51 20 23”50 a 22”51 22 22”50 a 21”51 24 21”50 ou menos 25
Feminino Idade 18 a 29 anos Idade 30 a 39 anos Tempo em segundos Pontos^
Tempo em segundos Pontos 30”50 a 29”51 02 31”50 a 30”51 02 29”50 a 28”51 04 30”50 a 29”51 04 28”50 a 27”51 06 29”50 a 28”51 06 27”50 a 26”51 08 28”50 a 27”51 08 26”50 a 25”51 10 27”50 a 26”51 10 25”50 a 24”51 12 26”50 a 25”51 12 24”50 a 23”51 14 25”50 a 24”51 14 23”50 a 22”51 16 24”50 a 23”51 16 22”50 a 21”51 18 23”50 a 22”51 18 21”50 a 20”51 20 22”50 a 21”51 20 20”50 a 19”51 22 21”50 a 20”51 22 19”50 a 18”51 24 20”50 a 19”51 24 18”50 ou menos 25 19”50 ou menos 25
Idade 40 a 49 anos Idade 50 a 59 anos Tempo em segundos
Pontos Tempo em segundos
Pontos
32”50 a 31”51 02 33”50 a 32”51 02 31”50 a 30”51 04 32”50 a 31”51 04 30”50 a 29”51 06 31”50 a 30”51 06 29”50 a 28”51 08 30”50 a 29”51 08 28”50 a 27”51 10 29”50 a 28”51 10 27”50 a 26”51 12 28”50 a 27”51 12 26”50 a 25”51 14 27”50 a 26”51 14 25”50 a 24”51 16 26”50 a 25”51 16 24”50 a 23”51 18 25”50 a 24”51 18 23”50 a 22”51 20 24”50 a 23”51 20 22”50 a 21”51 22 23”50 a 22”51 22 21”50 a 20”51 24 22”50 a 21”51 24 20”50 ou menos 25 21”50 ou menos 25
Idade acima de 60 anos Tempo em segundos Pontos 35”50 a 34”51 02 34”50 a 33”51 04 33”50 a 32”51 06 32”50 a 31”51 08 31”50 a 30”51 10 30”50 a 29”51 12 29”50 a 28”51 14 28”50 a 27”51 16 27”50 a 26”51 18 26”50 a 25”51 20 25”50 a 24”51 22 24”50 a 23”51 24 23”50 ou menos 25
Modo de execução Masculino e Feminino O candidato se coloca atrás da linha de partida, em posição ereta. Após um sinal de comando, deverá correr, no menor tempo possível, a distância de 50 metros. Masculino Idade 18 a 29 anos Idade 30 a 39 anos Tempo em segundos Pontos^
Tempo em segundos Pontos 09”90 a 09”71 02 10”30 a 10”11 02 09”70 a 09”51 04 10”10 a 09”91 04 09”50 a 09”31 06 09”90 a 09”71 06 09”30 a 09”11 08 09”70 a 09”51 08 09”10 a 08”91 10 09”50 a 09”31 10 08”90 a 08”71 12 09”30 a 09”11 12 08”70 a 08”51 14 09”10 a 08”91 14 08”50 a 08”31 16 08”90 a 08”71 16
1.701 a 1.800 24 1.801 ou mais 25
1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Juiz de Fora Rua Custódio Tristão, 76, bairro Santa Terezinha.
2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Ubá Rua Antenor Machado, 339, Centro.
3ª Delegacia Regional de Policia Civil – Leopoldina Av. Getúlio Vargas, 796, Centro.
4ª Delegacia Regional de Policia Civil – Muriaé Rua José de Freitas Lima, 02, bairro Safira.
5º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - UBERABA 1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Uberaba Rua Luiz Próspero, 242, bairro P. das Américas.
2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Araxá Rua Cecílio Salomão, 110, Centro.
3ª Delegacia Regional de Policia Civil – Frutal Rua Olavo Bilac, 255, Centro.
4ª Delegacia Regional de Policia Civil – Iturama Rua Monte Alegre, 922, Centro.
6º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - LAVRAS 1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Lavras BR-265, 215, bairro Serra Verde.
2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Varginha Praça. João Gonzaga, 79, Centro.
3ª Delegacia Regional de Policia Civil – Três Corações Av. Dep. Renato Azevedo,1360, Bairro Peró.
4ª Delegacia Regional de Policia Civil – Campo Belo Telefone: Rua Juca Escrivão, 280, Centro.
7º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - DIVINÓPOLIS 1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Divinópolis Praça do Mercado, 477, Centro.
2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Bom Despacho Rua Dr. Juca, 280, bairro Realengo.
3ª Delegacia Regional de Policia Civil – Pará de Minas Praça Afonso Pena, 55, Centro.
4ª Delegacia Regional de Policia Civil – Formiga Rua Cel. Manoel Justino Nunes, 10, Centro.
8º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - GOVERNADOR VALADARES 1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Governador Valadares Rua Israel Pinheiro, 4043, bairro de Lourdes.
2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Guanhães Av. Gov. Milton Campos, 2942, Centro.
9º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - UBERLÂNDIA 1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Uberlândia Rua Rio Grande do Norte, 1425, bairro Umuarama.
2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Ituiutaba Av. 17 , 445, Centro.
3ª Delegacia Regional de Policia Civil – Araguari Av. Mato Grosso, 334, bairro Paraizo.
10º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - PATOS DE MINAS 1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Patos de Minas Rua dos Carajás, 461 - bairro Caiçaras.
2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Patrocínio Rua Eloiza Capoano, 816, bairro São Lucas.
11º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - MONTES CLAROS 1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Montes Claros Av. Prof. Vicente Guimaraes, 381, bairro Sagrada Família.
2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Janaúba Av. Manoel Atayde, 497, Centro.
3ª Delegacia Regional de Policia Civil – Januária Rua Dom Daniel, 91, Centro.
12º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - IPATINGA 1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Ipatinga Av. João Valentim Pascoal, 309.
2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Manhuaçu Av. Melo Viana, 222, bairro Bom Pastor.
3ª Delegacia Regional de Policia Civil – Ponte Nova Rua Felisberto Leopoldo, 262, bairro Santa Tereza.
4ª Delegacia Regional de Policia Civil – João Monlevade Av. Getúlio Vargas, 2387, bairro Baú.
5ª Delegacia Regional de Policia Civil – Caratinga Av. João Caetano do Nascimento, 717, bairro Limoeiro.
6ª Delegacia Regional de Policia Civil – Itabira Rua Major Paulo, 10, bairro Penha.
13º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - BARBACENA 1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Barbacena Rua General Câmara, 20, Centro.
2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Conselheiro Lafaiete Rua Rodrigues Maia, 455, bairro Angélica.
3ª Delegacia Regional de Policia Civil – São João Del Rey Rua Balbino da Cunha, 09,Centro.
14º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - CURVELO 1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Curvelo Av. Dom Pedro II, s/nº, Centro.
2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Sete Lagoas Rua Rui Barbosa, 157, bairro Santa Helena.
3ª Delegacia Regional de Policia Civil – Diamantina Av. João Antunes de Oliveira, s/nº, KM 125, bairro Cazuza.
4ª Delegacia Regional de Policia Civil – Capelinha Rua Maria Moreira de Andrade, 355, bairro das Acácias.
5ª Delegacia Regional de Policia Civil – Pirapora Rua Benjamin Constant, 183, bairro Santos Dumont.
15º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - TEÓFILO OTONI 1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Teófilo Otoni Rua Dom José de Haas, 200, bairro São Diego.
2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Pedra Azul Praça Pacífico Faria, 404, Centro.
3ª Delegacia Regional de Policia Civil – Nanuque Rua São Lourenço, 151, Centro.
4ª Delegacia Regional de Policia Civil – Almenara Rua Bias Fortes, 23, Centro.
16º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - UNAÍ 1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Unaí Rua Alba Gonzaga, 154, Centro.
2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Paracatu Praça Euzebio, 100, Centro.
17º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - POUSO ALEGRE 1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Pouso Alegre Rua Silvestre Ferraz, 362, Centro.
2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Itajubá Rua Antônio Corrêa Cardoso, 40, bairro Varginha.
3ª Delegacia Regional de Policia Civil – São Lourenço Av. Damião J. de Souza, 167,bairro Federal.
18 º DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL - POÇOS DE CALDAS 1ª Delegacia Regional de Policia Civil – Poços de Caldas Telefone Av. João Pinheiro, 647, Centro.
2ª Delegacia Regional de Policia Civil – Alfenas Rua Dom Silveiro, 338, bairro Aparecida.
3ª Delegacia Regional de Policia Civil – Passos Praça Cel. Francisco Gomes, 46, Centro.
4ª Delegacia Regional de Policia Civil – São Sebastião do Paraíso Rua Sargento Lima, 250, bairro São Judas Tadeu.
5ª Delegacia Regional de Policia Civil – Guaxupé Av. Dona Floriana, 272, Centro.