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Contabilidade Avançada, Manuais, Projetos, Pesquisas de Ciências Sociais

Contabilidade Avançada, tudo sobre a contabilidade em poucas páginas

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2021

Compartilhado em 19/03/2021

mayara-hanna
mayara-hanna 🇧🇷

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Contabilidade
Avançada
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Contabilidade

Avançada

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Prof. HaroldoProf. HaroldoProf. HaroldoProf. Haroldo CaladoCaladoCaladoCalado RebeloRebeloRebeloRebelo

INDICEINDICE INDICEINDICE

I CONSOLIDAÇÃO (^) 1 – Conceito 01

2 – Obrigatoriedade da consolidação (Segundo a Lei das S/A, da CVM e do BC )

3 – Cia. Excluídas das Demonstrações Consolidadas 04 4 – As peças da demonstração financeiras que devem ser consolidadas (BP – DRE – DOAR) a data de seu levantamento

5 – Técnica de consolidação 05 6 – As principais contas onde acontecem eliminação 7 – Os Registros de eliminação( no processo de consolidação )

8 – Consolidação de controlada integral 09 9 – Consolidação parcial e a figura do sócio minoritário 11 10 – Segregação do sócio minoritário 12 11 – Transação inter-Cias 13 12 – Lucro não-realizado 13 13 – Prejuízo não é eliminado 15 14 – Controlada vende para controladora 16 15 – Controlada vende para controlada 17 16 – Venda de Bens a Associada Depreciáveis e não- Depreciáveis 19 17 – Venda de Serviços a Cia Associadas 22 18 – Diferimento de I.R. – CSSL 24 19 – Perguntas (exercícios) 25

II Outros (^) a) – com PL à descoberto.................... 27

Assuntos (^) b) – com PL à descoberto e provisão de perdas 28

CONSOLIDAÇÃO (^) c) – critérios contábeis iguais ............ 30

d) – com Ágio e Deságio e os fundamentos econômicos (de mercado e de lucros)....

e) – Ágio ou Deságio por fundo de comercio 37 f) – consolidação de sociedades alienadas durante o exercício. 41 g) – sociedade controlada em conjunto 43 h) – DOAR – consolidado..................... 45

III PARTE PROCESSO DE REORGANIZAÇAO 46

Noção de – dissolução e liquidação 46 Noção de - extinção 47 Noção de – incorporação 48 Noção de - fusão 59 Noção de – cisão 66

EXERCÍCIOS (^) I - Sobre Incorporação 70

II – Sobre Fusão 74 III – Sobre Cisão 78 IV – Sobre Dissolução e Liquidação 87 Bibliografia 90

ANEXOS Outros exercício, IN 247, 319, 320 91

Prof. HaroldoProf. HaroldoProf. HaroldoProf. Haroldo CaladoCaladoCaladoCalado RebeloRebeloRebeloRebelo

(a) Toda Companhia aberta 2 que tiver mais de 30% de seu PL

representado por investimento em controladas, deve apresentar Demonstrações Contábeis Consolidadas.

(b) grupos Empresarias independentemente de serem ou não

companhias abertas também devem fazer-las (CH XXI da Lei das S/A)

Obs: (1) No cálculo de 30%, que faz referencia a lei 6.404/76, deverá ser acrescido ao valor do investimento os créditos de qualquer natureza que a controladora tenha junto ás suas controladas, incluindo ágio e se deduzindo o deságio.

Facultada pela lei das S/A, a CVM emitiu a instrução 246/96, em substituição a 15/80 e NE 21/80,onde vários aspectos são modificados. E então, nos artigos 21 e seguintes a CVM determina:

“ ao fim de cada exercício social, demonstrações contábeis consolidadas devem ser eleboradas : I – companhia aberta que possuir investimento em sociedades controladas, incluindo as sociedades controladas em conjunto referida no artigo 32 desta Instrução; e II – sociedade de comando de grupo de sociedade que inclua companhia aberta. (art. 21)

Assim duas inovações são apresentadas pela CVM, primeiro que a consolidação passa a ser obrigatoria para todas as companhias abertas, independente da representatividade do investimento no PL da investidora. Elimina a CVM o parâmetro de 30% e passa a pressupor que , segundo os critérios internacionais, e ai entra a influencia da globalização, a extensao da consolidação enriquece as demonstrações financeiras e contabeis e por isso não temos por limita-las. E segundo que cria a figura da consolidação proprocional no caso de sociedades controladas em conjunto - Joint-ventures -.

“ Os componentes do ativo e passivo, as receitas e despesas das sociedades controladas em conjunto deverão ser agregados às demosntrações contábeis consolidadas de cada investidora, na proporção da participação destas no seu capital social. Parágrafo – 1 º. – Considera-se controlada em conjunto aquela em que nenhum acionista exerce, individualmente, os poderes previstos no art. 3 º. desta Instrução.” (art. 32)

O artigo 3 º. Define o conceito de controlada, segundo os novos critérios da CVM :

“ I – sociedade na qual a investidora, diretamente ou indiretamente, seja titular de direitos de sócio que lhes assegurem, de modo permanente a) – preponderancia nas deliberações sociais; e b) – o poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores.

(^2) Companhias Abertas ou Fechadas, de acordo com art. 4 ºº da Lei 6.406, significa

aquelas Companhias que negociam suas ações em Bolsa ou no mercado de balcão.

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II – filial, agencia, sucusal dependencia ou escritorio de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não sejam incluidos na contabilidade da investidora, por força de normatização especifica, e III – sociedade na qual os direitos permanentes de socios, previstos nas alineas a e b do inciso I deste artigo estejam sob o controle comum ou sejam exercidos mediante a existencia de acordo de votos, independentemente do seu percentual de participção no capital votante.”

O BANCO CENTRAL ( BC ) mantém a competencia para expedir normas relativas as Instituições Financeira no que diz respeito as suas Demonstrações Financeiras e Contábeis. O BC foi criado em 1964, em decorrência da Lei 4.595 de 31.12.64 com a finalidade de assumir as funções de Autoridade Monetária. Como não é nossa tarefa abordar aqui as Instituições financeiras, não iremos analisar-las.

3 – CIA. EXCLUIDAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS – A

Lei 6.404/76, no seu artigo 249, § único – diz: “A CVM poderá expedir normas sobre as sociedadades cujas dmonstrações devam ser abrangidas na consolidação, e; na letra b – autorizar , em casos especiais, a exclusão de uma ou mais sociedades controladas. E foi isso que a CVM normarlizou no artigo 23 da IN 247/96:

“ art. 23 – Poderão ser excluidas das demosntrações contábeis consolidadas, sem prévia autorização da CVM, as sociedades controladas que se encontrem nas seguintes condições: I – com efetivas e claras evidencias de perda de continuidade e cujo patrimonio seja avaliado , ou não, a valores de liquidação ou II – cuja venda por parte da investidora em futuro préximo, tenha efetiva e clara evideência de realização devidamente formalizada. Parágrafo 3 º^ - não será considerado justifcável a exclusão, nas demonstrações contábeis consolidadas, de sociedades controladas cujas operações sejam de natureza diversa das operações da investidora ou das demais controladas”.

Deste artigo duas lições devem ser tiradas, uma que pelos inciso I e II, as sociedades controladas poderão ser excluidas sem anuência previa da CVM, e também que outras poderão ser excluidas , mediante autorização prévia da CVM, cujo inclusão não represente alteração relevante na unidades econômica consolidada ( § 1 º)

A segunda lição é de que, seguindo os critérios internacionais, as companhias de natureza diversa das operações da controladora ou das demais controladas não devem ser excluidas das demonstrações consolidadas ( art. 23, § 3 º).

4 - AS PEÇAS DA DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS QUE DEVEM

SER CONSOLIDADAS – Três peças são consolidadas, segundo exigencia da

CVM, /Res. 247/96, o BP (Balanço Patrimonial), a DRE (Demonstração de Resultado do Exercício) e, a DOAR (Demonstração das Origens e Aplicação dos Recursos), e complementadas com as NE (Notas Explicativas).

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Rubricas Alfa Beta Soma das Rubricas Ativo Caixa 15.000 3.500 18. Contas a receber -0- 4.000 4. Estoque 3.000 3.000 6. Investimento (Beta) 27.500 -0- 27. Terreno 9.500 3.000 12. Edificações 5.000 3.000 8. Veículos -0- 7.000 7. Soma 60.000 23.500 83. Passivo e Resultado Contas a Pagar 4.000 1.000 5. Capital Social 40.000 15.000 55. Reserva de Capital 10.000 6.500 16. Receita Operacional 38.000 22.000 60. Curto de Veículos (12.100) (6.000) (18.100) Despesas Operacionais (20.500) (15.000) (35.500) Soma 60.000 23.500 83.

2)- O segundo ponto é a Eliminação das Transações inter- companhias controladas/controladoras. A CVM, na Res. 247/96, art.24 cita :

“ Para a elaboração das demonstrações contábeis consolidadas, a investidora deverá observar, alem do disposto no artigo 10, os seguintes procedimentos: I – excluir os saldo de quaisquer contas ativas e passivas, decorrentes de transações entre as sociedades incluídas na consolidação; II – eliminar o lucro não realizado que esteja incluído no resultado ou no patrimônio liquido da controladora e correspondido por inclusão no balanço patrimonial da controlada; III – eliminar do resultado os encargos de tributos correspondentes ao lucro não realizado, apresentado-os no ativo circulante/realizável a longo prazo tributos diferidos, no balanço patrimonial consolidado”

E no art. 25 a mesma Resolução faz menção a participação dos acionistas não-controladores, no PL das sociedades controladas, que deverá ser destacada, em grupo isolado, no balanço patrimonial consolidado, imediatamente antes do PL.

A maneira mais conveniente de executarmos a eliminação é através da utilização de um papel de trabalho onde podemos consolidar e depois eliminarmos os valores inter-companhias como mostramos na página seguinte:

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Papel de Trabalho :

CONTAS ALFA BETA Soma das Contas

ELIMINAÇÃO Balanço Consolidado ATIVO Débito^ Crédito Ativo Circulante Disponibilidade 2.500 300 2. a receber/clientes 82.500 7.100 89. a receber/ associados -0- 45.000 (^) 45. Estoque 60.000 8.000 (^) 68. IR diferido Outras contas 3.000 600 3.

Permanente Investimentos 54.880 =0= (^) 54. Imobilizado 110.000 12.000 (^) 122. Diferido 49.560 -0- 49. TOTAL ATIVO 362.440 73.000 226.

PASSIVO Passivo Circulante Fornecedores 32.000 2.800 34. Obrigações trabalhistas 11.000 600 11. Obrigações tributárias 16.000 (^900) 16. Financiamento bancário 58.000 1.500 (^) 59. Contas a pagar Associado 45.000 -0- (^) 45.

Acionistas Minoritários -0- -0- (^) -0- Patrimônio Liquido Capital social 100.000 25.000 (^) 125. Reservas 16.000 10.000 (^) 26. Lucros acumulados 22.516 11.400 (^) 33. Lucros do exercício 61.924 20.800 (^) 82. TOTAL PASSIVO 362.440 73.000 435.

D.R.E Vendas 700.000 80.000 (^) 780. (-) custo das vendas (380.000) (35.000) (415.000) Despesa Administrat. 127.400 5.000 132. Vendas 65.000 1.000 (^) 66. Financeiras 39.000 (^400) 39. Outras 12.000 (^200) 12. Lucro operacional 76.960 38.400 115. Correção Monetária 13.500 8.600 4. Result.Equiv. Patrim. 13.120 -0- (^) 13. Lucro antes do IR 103.580 29.800 (^) 133. Previsão p/ IR (41.656) (9.000) (^) (50.656)

Lucro/Liq/Consolidado

Observe que no papel de trabalho, acima apresentamos o BP de duas empresas, Alfa e Beta e realizamos o primeiro passo do processo de consolidação que é a soma dos saldos das rubricas.

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4) REGISTRO – ELIMINAÇÃO DE LUCROS NÃO REALIZADOS

Debita-se : Lucros (PL) Credita-se : Estoque Este lançamento é alternativo ao lançamento de eliminação das transações e serve para eliminar exclusivamente o lucro não realizado, já que se aplica a BP, onde o DRE não está expresso.

5) REGISTRO – ELIMINAÇÃO DAS CONTAS A PAGAR E A RECEBER ( Entre associadas) Debita-se : Conta a RECEBER Credita-se : Conta a PAGAR A venda a consociadas deve receber no Plano de Contas um rubrica especifica para que seja computada no BP distinta dos demais créditos, bem como dos demais fornecedores

6) REGISTRO - ELIMINAÇÃO DO IR NO LUCRO NÃO-REALIZADO

Debita-se : IR Diferido AC Credita-se : IR no DRE ou então Lucro do Exercício - PL O IR que venha a existir no lucro não-realizado será, não propriamente eliminado, mas alocado no ativo circulante como postergação até a realização do lucro não-realizado

7) REGISTRO - ELIMINAÇÃO DA DEPRECIAÇÃO DE BENS( transacionados com associadas) Debita-se : Depreciação ATP Credita-se : Lucro Ex. no PL ou DRE Deve-se estar atento para o fato que esses lançamentos de retificação da depreciação serão repetidos nos BP Consolidados a cada ano, e de modo acumulado, até a total realização do bem adquirido ou vendido.

8) REGISTRO - ELIMINAÇÃO DO DIVIDENDOS A RECEBER

Debita-se : Dividendos a Pagar Credita-se : Dividendos a Receber Esta situação acontece todas as vezes que se provisiona no BP e que no processo de consolidação ter-se-á de eliminá-lo

AS TRANSAÇÕES INTER-CIAS - poderão decorrer de um

dos seguintes fatos contábeis – a) venda de mercadoria de uma associada a outra acrescido de lucro e que na época do encerramento do balanço, a Cia compradora já o tenha revendido, todo a terceiros. Nesse caso é necessário apenas a eliminação do valor do faturamento de uma pra outra, ou seja a eliminação do valor da transação, que se procede desta forma, no consolidados: Debita-se : a receita Credita-se : CMV Credita-se : a resultado do exercício Não havendo geração de lucro na transação, ou seja quando essa for feita a preço de custo, então a eliminação do valor faturado apenas dar-se-á com o lançamento do presente ajuste : Debita-se : a receita Credita-se : CMV A terceira modalidade gerada pela venda de mercadoria ou estoque é aquela que produz a noção de lucro não-realizado. Esta e outras modalidades de transações abrangendo a venda de bens imobilizados e serviços, serão tratadas em itens específicos.

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8 – CONSOLIDAÇÃO DE CONTROLADA INTEGRAL – Uma Cia que

participar de outra Cia com 100% do capital dessa controlada, denomina- se a controlada de Subsidiária Integral conforme determina a seção V da Lei das S/A, nos artigos 251-253.

Art. 251 - § 2 º. – “A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do art. 252”

A consolidação da subsidiária integral adota o MEP, e se operacionaliza conforme a técnica de consolidação, como veremos no exemplo a seguir :

Balanço

CONTAS ALFA BETA Soma das Contas

ELIMINAÇÃO Balanço Consolidado ATIVO Débito Crédito Disponibilidade 5.000 1.000 6.000 6. A receber/clientes 85.000 5.000 90.000 90. Outras contas 3.000 1.500 4.500 4. Permanente Investimentos 10.000 =0= 10.000 10.000^4 -0- Imobilizado 20.000 12.500 32.500 32. TOTAL DO ATIVO 123.000 20.000 143.000 133. PASSIVO Financiamentos 23.000 10.000 33.000 33. Patrimônio Liquido Capital 100.000 10.000 110.000 10.000 100. TOTAL PASIVO 123.000 20.000 143.000 133.

Lançamentos referentes as subsidiárias integrais( que se procede na contabilidade da investidora ) – em geral a companhia controladora cria uma controlada para desempenhar determinada atividade especifica, ou compra seu capital para ter maior liberdade de ingerência nas diretrizes da subsidiária.

a) pela aquisição ou constituição Debita-se : Investimentos em Subsidiária Integral Beta - ATP Credita-se : Banco...................................10.000,-

a) pela avaliação pelo MEP do lucro ocorrido na Subsidiária Debita-se : Investimentos em Beta - ATP Credita-se : Outras Receitas Participação no resultado (ou no lucro) de Coligadas ou Controladas, pelo MEP (Receita Operacional) – Conta de Resultado

Se houver distribuição de dividendos, então temos dois momentos, aquele que os dividendos são provisionados e do efetivo pagamento, isso na Sociedade Alfa, na investidora

(^4) Realizamos a Eliminação do Investimento da Cia controladora na Controlada, e

então o PL no Balanço Consolidado volta a ter o mesmo valor da controladora. Outras eliminações podem ocorrer na consolidação com subsidiárias integrais.

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Eliminação do Investimento da controladora e o destaque do acionista minoritário que passa a figurar fora do grupo do PL (Patrimônio Líquido)

1) Registro – ELIMINAÇÃO DE INVESTIMENTOS DA INVESTIDORA Debita-se : PL da investida (ou em contas que o compõe 8.000,-

Credita-se : Investimentos na Investidora ATP 8.000,-

2) Registro – SEGREGAÇÃO DE SOCIOS MINORITÁRIOS Debita-se : PL (ou suas contas) Credita-se : Sócio Minoritário 2.000,- 2.000,- (logo apos de Resultado de Exercício Futuro, e antes de PL)

10 – SEGREGAÇÃO DE SÓCIOS MINORITÁIOS - Faz-se a

segregação do capital minoritário do PL da consolidação porque esse deve manter-se em separado, ou seja não sofre nenhuma interferência com o ajuntamento das Cias coligadas e controladas e não gera sobreposição de valores, pois é um capital considerado de terceiro na concepção do grupo de Cias Coligadas. A alocação da rubrica Participação Minoritária deve ser feita após a rubrica - resultado de exercícios futuros e antes do PL. O registro já exemplificamos acima. A CVM com a Res. 247/96, art. 9 º., veio reparar uma distorção bastante significativa contra os acionistas minoritários, isso acontece quando, por exemplo, há lucro não realizados na investida, senão vejamos:

Res. 247/96 – art 9º^ - “...serão considerados lucros não realizados aqueles decorrentes de negócios com a investidora ou com outras coligadas e controladas, quando: a)o lucro estive incluído no resultado de uma coligada e controlada e correspondido por inclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no BP da investida ; ou b)o lucro estiver incluído no resultado de uma coligada e controlada e correspondido por inclusão no custo de aquisição de ativos de qualquer natureza no BP de outras coligadas e controladas ”.

EXEMPLIFICANDO = Uma cia ALFA investida mantém em seu BP estoque contendo lucro não-realizado de 1.200.-. A participação da Investidora nessa investida é de 70%. Os outros 30 são de minoritários. O PL da Controlada é de 10.000,-, O valor contábil do investimento, antes da apropriação do resultado na investidora é 7.000,-.

Procedimento anterior Procedimento de acordo com 247 CVM PL da investida 12.571 PL da investida 12. (-) lucro não realizados (1.200) % participação 70% PL ajustado da investida 11.371 8. % de participação 70% (-) lucro não realizados (1.200) Total de investimento da Investidora 7.

Total investimento da Investidora 7. Valor contábil do investimento 7.000 Valor contábil do investimento 7. Resultado na equivalência Patrimonial 960

Resultado na equivalência Patrimonial 600

Prof. HaroldoProf. HaroldoProf. HaroldoProf. Haroldo CaladoCaladoCaladoCalado RebeloRebeloRebeloRebelo

Essa distorção estaria acontecendo porque a legislação das S/A e da própria CVM não estaria considerando que o lucro não realizado é um fenômeno restrito à controlada/controladora, e que os acionistas minoritários passariam a ser considerados como capital de terceiros, portanto os lucros da controlada ainda que não realizados junto a controladora devem ser considerados, todavia, efetivos para os sócios minoritários. A consolidação, portanto, não deve afetar os interesses dos sócios minoritários que, para melhor destaque se alocará em separado fora do PL, logo após o Resultado de Exercícios Futuro

11 – LUCRO NÃO-REALIZADO :

A noção de lucro não-realizado é, no sentido mais elementar, a diferença positiva entre receita e a despesa ( R – D = Lucro não- realizado ) esse conceito se atribui vários predicativos. No caso, aqui, é o de não realizado. No dicionário do Prof. A Lopes de Sá encontramos os verbetes lucro inflacionário realizado e lucro realizado, mas ambos não são conceitos pertinentes a idéia de consolidação. Realizar, em consolidação, significa, pura e simplesmente, transformar um bem em dinheiro, ou também, recuperar o valor da aplicação do mesmo, é nesse sentido que a IN 247/96 utiliza o verbete, quando afirma que “lucro não-relaizado” ocorre quando há operações de compra e venda de bens entrês as empresas associadas, e desde que esses bens, total ou parcialmente, ainda se encontrem no ativo da compradora associada.

- a) Venda de Estoque – as demonstrações consolidadas devem refletir só as transações do grupo com terceiros, portanto, as transações de venda de estoque de uma Cia. para outra associada será considerada como uma transação interna, porque elas estão sob um controle comum, e o lucro da venda de estoque entre elas devem ser eliminado, pois há um principio contábil ( Custo Original como Base de Valor ) que determina que os ativos estejam registrados na contabilidade pelo seu valor de aquisição ou produção.

No caso de venda de estoque de uma Cia Associada para outra, pode acontecer que a vendedora fature pelo preço de custo, neste caso não haverá lucro e nem é preciso se fazer qualquer ajuste.

Também , pode acontecer que o estoque vendido a Associada, essa por sua vez já tenha vendido a terceiros, de modo que, pela ocorrência do fechamento de PB nada mais reste dessa transação, e assim nada poderá haver de lucro a realizar.

Terceira suposição é que a Associada mantenha total ou parte do estoque que tenha comprado da Outra, e nesse caso, surge o conceito de lucro-não realizado e assim teremos que elimina-lo, excluindo do montante do estoque que ainda resta, por ocasião do BP.

Prof. HaroldoProf. HaroldoProf. HaroldoProf. Haroldo CaladoCaladoCaladoCalado RebeloRebeloRebeloRebelo

2) - A cia ALFA vendeu a sua associada BETA, componentes eletrónicos que são utilizados

como matéria prima nos produtos fabricados por BETA. A Cia BETA usa-os como componentes em seus produtos de monitores de computação. No ano passado, a vendedora ALFA faturou 100 mil unidades desses chips, ao preço de R$ 1.00 cada chip que ela mesma fabricou ao custo de R$ 0,80 cada. A Cia BETA utiliza esses chips em sua linha de montagem, computando-os ao custo de compra, mas vende seus produtos acabados com 20 % de margem de lucro, acima dos custos de produção. No encerramento do balanço do ano passado, BETA ainda tinha 40 mil chips daqueles comprados de ALFA, aplicados em seus estoque de produtos acabados. Pergunta-se, qual o montante de lucro não-realizado decorrente dessa transação

No BP consolidado ficaria assim:

CONTAS POTY JOLY Soma das Contas

ELIMINAÇÃO Balanço Consolidado ATIVO 48.000 42.000 90.000 Débito^ Crédito^ 68. Banco 48.000 8,000 56.000 56. Estoque 20 bicicletas -0- 16.000 16.000 3.200 12. Investimentos Equivalência

-0- -0-

12. 6.

12. 6.

12. 6.

-0- -0- PASSIVO 48,000 42.000 90.000 68.

Débitos a terceiros 24.000 6.000 30.000 30. Minoritários 6.000 6. Capital Minoritários

16.000 30.000 46.000 12. 6.

28.

Lucro Result, Equivalência Assoc.Minoritários

8, 6.

8. 6.

3. 6.

4.

Aconteceu que o estoque voltou a nível de custo de aquisição. O investimento da controladora, no BP Consolidado foi eliminado, e o lucro não-realizado foi excluído do montante de lucro para os controladores, mas não para os minoritários.

Os lançamentos feitos foram:

1) Registro – ELIMINAÇÃO TRANSAÇÕES ENTRE CIAS CONSOLIDADAS com estoque Debita-se : Receita de Venda Credita-se : CMV : Estoque Com este lançamento eliminamos os valores transacionados entre Cias e tambem o lucro não-realizado

2) Registro – ELIMINAÇÃO DE INVESTIMENTOS DA INVESTIDORA Debita-se : PL da investida (ou em contas que o compõe

Credita-se : Investimentos na Investidora ATP

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3) Registro – SEGREGAÇÃO DE SOCIOS MINORITÁRIOS Debita-se : PL (ou suas contas) Credita-se : Sócio Minoritário (logo após de Resultado Exercício Futuro, e antes de PL)

13 – E O PREJUÍZO? - nas transações inter Companhias, OS

PREJUÍZOS NÃO SÃO ELIMINADOS. é o que determina a instrução 247/96:

“ Os prejuízos decorrentes de transações com a investidora, coligadas e controladas não devem ser eliminados no calculo da equivalência” – parágrafo 2 o^ - art 9.

E digamos que em vez de lucro houvesse tido prejuízo, ou seja Poty, na verdade perderia na venda das 200 bicicletas cerca de 10%. O valor de custo já sabemos que é 160,- cada, portanto, em vez de existir lucro não realizado estaria havendo prejuízo não-realizado de ( 20 bicicletas x (10%x160,-)) = 320,00, que estariam no estoque da compradora JOLY no momento que o BP fosse fechado.

POTY – antes da venda

Ativo 40.000,- Passivo 40.000,- Banco 8.000,- Emprestimos 24.000,- Estoque 200 bicicletas 32.000,- Capital 16.000,-

E então temos o balancete de :

JOLY – antes da compra

Ativo 60.000,- Passivo 60.000,- Banco 48.000,- Fornecedores 30.000,- Investimento em Poty, 75 % 12.000,- Capital 30.000,-

POTY – depois da venda

Ativo 48.000,- Passivo 48.000,- Banco 48.000,- Empréstimos 24.000,- Capital 16.000,- Lucro na venda para Joly 8.000,-

E então temos o balancete de :

JOLY – depois da compra

Ativo 60.000,- Passivo 60.000,- Banco 19.200,- Fornecedores 30.000,- Estoque de bicicletas 28.800,- Capital 30.000,- Investimento em Poty, 75 % 12.000,-

No final do ano, Joly ainda possui em estoque 20 bicicletas, no valor de 2.880,- e seu balanço é:

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2) Registro – ELIMINAÇÃO DE CONTA A PAGAR E RECEBER INTER-CIAS. Debita-se : Conta a Receber AC Credita-se : Contas a Pagar AC Ou vice-versa 40.000 Ou vice-versa 40.

3) Registro – ELIMINAÇÃO TRANSAÇÕES ENTRE CIAS CONSOLIDADAS.COM LUCROS NÃO REALIZADOS Debita-se : Receita de Venda Credita-se : CMV 32. 40.000 : Estoque 8. Poderá acontecer que na coligada ou controlada que comprou ativos de outra associada ainda reste parte da compra, assim parte do lucro ainda não estaria realizado, no caso 20% do estoque.

4) Registro – SEGREGAÇÃO DE SOCIOS MINORITÁRIOS Debita-se : PL (ou suas contas) Credita-se : Sócio Minoritário 2.000,- 2.000,- (logo após de Resultado de Exercício Futuro, e antes de PL)

CONTAS York Paris Soma das Contas

ELIMINAÇÃO Balanço Consolidado ATIVO Débito Crédito Caixa 40.000 -0- 40.000 40. Conta a receber -0- 40.000 40.000 40.000 -0- Estoque 40.000 -0- 40.000 8.000 32. Investimentos Paris 10.000 -0- 10.000 10.000 -0- Imobilizados 10.000 -0- 10.000 10. Total Ativo 100.00 40.000 140.000 82. PASSIVO Cias. Associadas 40.000 -0- 40.000 40.000 -0- Fornecedores -0- 20.000 20.000 20. Minoritários 2.000 2. Capital social 60.000 12.000 72.000 10. 2.000 60. Total de Passivo 100.000 32.000 132.000 82. DRE Receita de Venda -0- 40.000 40.000 40.000 -0- -0- Custo de Vendas -0- (32.000) (32.000) -0- 32.000 -0- Imposto Renda -0- 1.200 (1.200) -0- -0- -0- Lucro liquido -0- 6.800 6.800 -0- -0- -0-

Observação – tivemos preocupação de eliminar apenas as rubricas investimento em associada, lucro na venda a associada, e transação inter- companhia

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15 – CONTROLADA VENDE PARA CONTROLADA – temos três

companhias, uma Holding Xupé, uma subsidiária integral Pepe e uma controlada Tucurui, as companhias apresentam os seguintes BP: 5

Ativo – Holding Passivo Caixa 15. Estoque 55. Investimentos em Pepe 50. Investimento em Tucurui 180.000 Capital 300.

Total 300.000 Total 300.

Durante o exercício a DRE da Holding foi esse:

Vendas operacionais 60. CMV (40.000) Receitas de equivalência de Pepe 21. Tucurui 30. Lucro operacional 71. IR 3. Lucro liquido 68.

BP inicial de Pepe:

Ativo – Pepe Passivo

Caixa 10. Estoqeu 25. Terreno 15. Capital 50.

Total 50.000 Total 50.

Durante o exercício a DRE de Pepe foi esse:

Vendas operacionais 30. CMV (15.000) Lucro bruto 15. Lucro não-operacional ( c/imobilizado) 10. IR 15% 3. Lucro liquido 21.

(^5) Verifica-se que a Companhia controlada da Holding Pepe vendeu para a

outra Controlada Tucurui um terreno, no valor de 25.000,- , e obteve lucro de 10.000 na venda. Observa-se, outrossim que o terreno é um bem imovel que não sofre depreciação.