






Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Encontra documentos específicos para os exames da tua universidade
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Aprensentação - Capítulo 2 - Contabilidade Avançada
Tipologia: Esquemas
1 / 11
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!







Fonte: Nota Explicativa às Demonstrações Contábeis da Petrobras
ESCOPO
CLASSIFICAÇÃO
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS?
I - os direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos, pelo custo de aquisição ou pelo valor do mercado, se este for menor; serão excluídos os já prescritos e feitas as provisões adequadas para ajustá-lo ao valor provável de realização, e será admitido o aumento do custo de aquisição, até o limite do valor do mercado, para registro de correção monetária, variação cambial ou juros acrescidos;
Nova Redação
I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo:
Participações Societárias
Aspectos Introdutórios: Lei nº 6.404/
Participações Societárias
Aspectos Introdutórios: Lei nº 6.404/
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante : as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II - no ativo realizável a longo prazo : os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
III - em investimentos : as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
Participações Societárias
Aspectos Introdutórios: Lei nº 6.404/
Participações Societárias
Aspectos Introdutórios: Lei nº 6.404/
Participações Societárias – Síntese
Lei 6.404/76 e Pronunciamentos Contábeis
Controle
Controle Conjunto
Influência Significativa
Outro
Equivalência Patrimonial
Custo Valor Justo*
Cenários
Pouca ou Nenhuma Influência
Controle Compartilhado
Controle Preponderante
Influência Significativa
CPC 38 Inst. Financeiro
CPC 18 Coligada
CPC 18/ Controlada
CPC Negócios em Conjunto
MEP Até 2013 – Cons.Prop Após 2013 – SEM Cons
MEP e Consolidação
Valor Justo MEP Ou Custo
Part. < 20% 20% < Part. <= 50% Part. > 50% Part = demais acionistas
Presunção:
Quem controla a empresa?
Quem controla
a empresa?
Quem
controla a
empresa?
CS: ON = 57% PN = 43%
Quem controla a empresa?