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Contabilidade Avançada, Esquemas de Contabilidade

Aprensentação - Capítulo 2 - Contabilidade Avançada

Tipologia: Esquemas

2020

Compartilhado em 13/08/2020

henrique-greentours
henrique-greentours 🇧🇷

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IBMEC - Contabilidade Avançada
Prof. José Wagner Morais de Paiva 1
Unidade 2
Investimentos em
Participações Societárias
Visão da Lei nº 6.404/76 e CPCs
Investimentos Temporários e Permanentes
CPC 15, CPC 18, CPC 19, CPC 35, CPC 36, CPC
38, CPC 39, CPC 40, CPC 48, OCPC 3, ICPC 09
CAPITALIZAÇÃO DA PETROBRAS EM 2010
Fonte: Nota Explicativa às Demonstrações Contábeis da Petrobras
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Unidade 2

Investimentos em

Participações Societárias

Visão da Lei nº 6.404/76 e CPCs

Investimentos Temporários e Permanentes

CPC 15, CPC 18, CPC 19, CPC 35, CPC 36, CPC

38, CPC 39, CPC 40, CPC 48, OCPC 3, ICPC 09

 CAPITALIZAÇÃO DA PETROBRAS EM 2010

Fonte: Nota Explicativa às Demonstrações Contábeis da Petrobras

ESCOPO

  • O que são PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS?

CLASSIFICAÇÃO

  • Onde devem ser classificadas as

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS?

Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados

segundo os seguintes critérios:

Redação Anterior

I - os direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos, pelo custo de aquisição ou pelo valor do mercado, se este for menor; serão excluídos os já prescritos e feitas as provisões adequadas para ajustá-lo ao valor provável de realização, e será admitido o aumento do custo de aquisição, até o limite do valor do mercado, para registro de correção monetária, variação cambial ou juros acrescidos;

Nova Redação

I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo:

Participações Societárias

Aspectos Introdutórios: Lei nº 6.404/

Redação Anterior

Inexistente na Lei nº 6.404/

Previsto apenas na Circular

BACEN nº 3068/

Nova Redação

a) pelo seu valor de mercado ou

valor equivalente valor justo ,

quando se tratar de aplicações

destinadas à negociação ou

disponíveis para venda; e

b) pelo valor de custo de

aquisição ou valor de emissão,

atualizado conforme

disposições legais ou

contratuais, ajustado ao valor

provável de realização, quando

este for inferior, no caso das

demais aplicações e os direitos

e títulos de crédito;

Participações Societárias

Aspectos Introdutórios: Lei nº 6.404/

Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

I - no ativo circulante : as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

II - no ativo realizável a longo prazo : os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;

III - em investimentos : as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;

Participações Societárias

Aspectos Introdutórios: Lei nº 6.404/

Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão

avaliados segundo os seguintes critérios:

III - os investimentos em participação no capital social de outras

sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo

custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas

prováveis na realização do seu valor, quando essa perda

estiver comprovada como permanente, e que não será

modificado em razão do recebimento, sem custo para a

companhia, de ações ou quotas bonificadas;

IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido

de provisão para atender às perdas prováveis na realização

do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor

de mercado, quando este for inferior;

Participações Societárias

Aspectos Introdutórios: Lei nº 6.404/

Participações Societárias – Síntese

Lei 6.404/76 e Pronunciamentos Contábeis

Controle

Controle Conjunto

Influência Significativa

Outro

Consolidação

Consolidação

Proporcional

Equivalência Patrimonial

Custo Valor Justo*

Cenários


Pouca ou Nenhuma Influência

Controle Compartilhado

Controle Preponderante

Influência Significativa

CPC 38 Inst. Financeiro

CPC 18 Coligada

CPC 18/ Controlada

CPC Negócios em Conjunto

MEP Até 2013 – Cons.Prop Após 2013 – SEM Cons

MEP e Consolidação

Valor Justo MEP Ou Custo

Part. < 20% 20% < Part. <= 50% Part. > 50% Part = demais acionistas

Presunção:

Quem controla a empresa?

Quem controla

a empresa?

Quem

controla a

empresa?

CS: ON = 57% PN = 43%

Quem controla a empresa?

Unidade 2

Investimentos em

Participações Societárias

Exercícios