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Contrato de arrependimento, Resumos de Direito Civil

Contrato de arrependimento - direito do arrependimento e suas aplicações civis e direito do consumidor

Tipologia: Resumos

2021

Compartilhado em 25/10/2021

Biahjesus_32
Biahjesus_32 🇧🇷

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CONTRATO DE ARREPENDIMENTO
O que seria?
O direito de arrependimento é uma forma de extinção do contrato
que dá poder ao contratante para unilateralmente desistir do
contrato. Usa-se esse direito na promessa de compra e venda de
imóveis, em diversos contextos.
A clausula de arrependimento, citada no referido dispositivo legal,
é condição que pode ser previamente estipulada entre os
promitentes e cujo efetivo exercício afasta o adimplemento do
contrato definitivo, gerando efeitos práticos que serão analisados.
* O direito de arrependimento representa uma ruptura na
realidade normal do direito das obrigações, já que rompe com a
vinculação das partes, e consequentemente significa uma quebra
do pacta sunt servanda4. O direito de arrependimento, ou
retratação, portanto, não é a regra geral do direito obrigacional,
somente podendo ser verificado quando haja autorização legal
expressa ou quando seja pactuado pelas partes.
O direito de arrependimento, também conhecido como prazo de
reflexão, é um direito legítimo, potestativo, irrenunciável e
indisponível que surgiu para responder essencialmente aos
problemas colocados pelo descompasso do regime geral da
invalidade dos vícios da vontade, especialmente da coação e erro.
Visa, por essência, a proteger a declaração de vontade do
consumidor.
Além disso, no âmbito dos contratos eletrônicos, e das já
tradicionais compras pela internet, emerge, efetivamente, a
necessidade de proteção do consumidor, a fim de evitar as compras
por impulso ou realizadas sob forte influência da publicidade sem
que o produto esteja sob contato do consumidor ou sem que o
serviço possa ser melhor examinado11. Com efeito, a desconfiança
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CONTRATO DE ARREPENDIMENTO

 O que seria? O direito de arrependimento é uma forma de extinção do contrato que dá poder ao contratante para unilateralmente desistir do contrato. Usa-se esse direito na promessa de compra e venda de imóveis, em diversos contextos. **A clausula de arrependimento, citada no referido dispositivo legal, é condição que pode ser previamente estipulada entre os promitentes e cujo efetivo exercício afasta o adimplemento do contrato definitivo, gerando efeitos práticos que serão analisados.

  • O direito de arrependimento representa uma ruptura na realidade normal do direito das obrigações, já que rompe com a vinculação das partes, e consequentemente significa uma quebra do pacta sunt servanda4. O direito de arrependimento, ou retratação, portanto, não é a regra geral do direito obrigacional, somente podendo ser verificado quando haja autorização legal expressa ou quando seja pactuado pelas partes.** O direito de arrependimento, também conhecido como prazo de reflexão, é um direito legítimo, potestativo, irrenunciável e indisponível que surgiu para responder essencialmente aos problemas colocados pelo descompasso do regime geral da invalidade dos vícios da vontade, especialmente da coação e erro. Visa, por essência, a proteger a declaração de vontade do consumidor. Além disso, no âmbito dos contratos eletrônicos, e das já tradicionais compras pela internet, emerge, efetivamente, a necessidade de proteção do consumidor, a fim de evitar as compras por impulso ou realizadas sob forte influência da publicidade sem que o produto esteja sob contato do consumidor ou sem que o serviço possa ser melhor examinado11. Com efeito, a desconfiança

na contratação eletrônica tem origem em sua natureza jurídica sui generis: ausência de contato físico com o vendedor, a fluidez ou desmaterialização da contratação, o caráter atemporal da oferta, a complexidade técnica jurídica e a própria execução do contrato, sem contar a busca desenfreada por parte de fornecedores de esconder as frequentes políticas comerciais ávidas pelo lucro. DIREITO DE ARREPENDIMENTO DE COMPRA Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. Caso a pessoa queira exercer seu direito de arrependimento a lei não exige que o comprador explique porque desistiu da compra, e o vendedor não tem outra opção que não seja a imediata devolução do valor pago. Muitos estabelecimentos comerciais, contrariando a lei, exigem, para efetuar a desistência, que o produto esteja lacrado ou na embalagem, mas não é isso que diz o CDC, que garante que o direito à desistência da compra ocorre sobre o produto e não sobre a embalagem ou caixa. Quanto à desistência de compras realizadas na própria loja ou estabelecimento comercial, não há disposição legal que regule essa situação ou obrigue o vendedor a efetivar a devolução, salvo se o produto apresentar defeitos ou danos.

- Quais os requisitos para aplicar o direito de arrependimento?

O direito de arrependimento existe per si, sem que seja necessária qualquer justificativa do porquê da atitude do consumidor. Basta que o

O direito de arrependimento só pode ser aplicado em compras que são feitas fora do estabelecimento comercial porque por esses canais o consumidor tende a comprar por impulso ou mesmo se equivocar com as características do produto comprado — motivo pelo qual a legislação o protege. As seguintes situações são abrangidas pelo CDC:  Vendas externas nas quais o fornecedor se dirige ao consumidor em seu local de trabalho ou residência;  Aquisições por correspondência;  Contratações feitas por meio de telefone ou telemarketing;  Compras realizadas pela TV ou outros meios eletrônicos, como internet.

É possível recorrer ao direito de arrependimento após o uso do

produto?

O não abuso do direito aliado ao princípio da boa-fé são limites que norteiam o pleno exercício do direito potestativo de arrependimento pelo consumidor. O Código Civil, no seu artigo 187, disciplina que o detentor de um direito que o exerce de forma manifestamente excessiva, superando os limites da boa-fé, comete ato ilícito. Já a Lei nº 8.078/90 tem como fundamento básico o princípio da boa-fé no equilíbrio da relação entre consumidor e fornecedor (artigo 4º, inciso III). Nesse sentido, o direito de arrependimento não ampara o consumidor nos casos em que houve a utilização do produto. Durante o prazo para arrependimento, o consumidor pode apurar a qualidade e características, mas não pode usufruir do bem (como utilizar uma roupa, perfume ou calçado), uma vez que tal atitude não se mostra razoável e apresentaria prejuízos ao fornecedor superior ao risco do negócio.