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Este trabalho aborda sobre o “Contrato de Partilha de Produção” e o “Contrato de Associação em Participação
Tipologia: Esquemas
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Discentes ID Participação Edmilson Sampaio 1000019994 79% Inácio Firmino 1000018758 87% Nzola Elizabeth (diurno) 1000015695 68% Valdeth da Conceição (diurno) 1000016120 69% Yaritza Yoba 1000015569 86% CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO E PARTLHA DE PRODUÇÃO
Docentes Dr. Manuel Gouveia Dr. Amândio Cauende LUANDA 2019
INTRODUÇÃO .......................................................................................................................... 4
No presente trabalho, abordaremos sobre o “Contrato de Partilha de Produção” e o “Contrato de Associação em Participação”, por outro faremos uma análise se os termos “cost oil” e “custo de produção” são sinónimos. Analisaremos também sobre os efeitos sociais, económicos e fiscais de cada um dos contratos, apurar qual dos contratos é melhor para Angola. O presente trabalho tem como pergunta de pesquisa a seguinte: No quadro contratual Petrolífero Angolano e nos termos dos contratos vigentes em Angola (contratos de Partilha de Produção e de Associação em Participação) o termo cost oil é sinónimo de custo de produção?
1.1 Contrato de partilha de produção Este contrato consiste na partilha de produção entre a Sonangol e um grupo empreiteiro, no qual a Sonangol concede um espaço ao grupo empreiteiro para exploração de hidrocarbonetos fluídos. Uma parte do petróleo extraído passa a ser propriedade do Estado e outra parte é entregue ao grupo empreiteiro como remuneração pelas suas actividades e risco de exploração e produção. Cost oil é nos contratos de partilha de produção a parte do petróleo produzido e arrecadado das áreas de desenvolvimento necessário para recuperar as despesas de pesquisa, desenvolvimento, produção e de administração e serviços. Fonte: Contrato de partilha de produção Onshore. A figura acima ilustra a percentagem da produção repartida entre o grupo empreiteiro e a Sonangol. Verifica-se que, existe uma relação direta entre o percentual da produção estimada acumulada e a percentagem da Sonangol. Ao mesmo tempo que, há uma relação inversa entre a percentagem do grupo empreiteiro e a percentagem da produção estimada acumulada. Percentual da Produção Estimada (% Acumulada)
Da Sonangol % do Grupo Empreiteiro Menos de 30% 30% 70% De 31% a menos de 69% (^) 45% 55% De 70% atá 100% 60% 40%
a. Imposto sobre rendimento de petróleo é aplicado a uma taxa de 65,75% sobre os lucros normais provenientes do contrato de associação em participação e de 50% sobre o lucro do petróleo no contrato de partilha de produção b. Impostos de transação de petróleo incide somente nos contratos de associação em participação conforme prescreve a lei 13/04 artº44. c. Imposto de produção de petróleo Sociais: em termos sociais os dois contratos contribuem com um valor para a formação de quadros Angolanos, mas ainda assim o é uma contribuição de minuta, esses contratos velam pela preservação do ambiente na zona em que estivem instalados para a exploração. Importa aqui realçar que mesmo como as contribuições de receitas emanadas nos dois contratos, na realidade não se nota os efeitos sobre melhorias consideráveis nos sectores de Educação e Saúde na vida da maioria dos angolanos. Económicos: em termos económicos o contrato de partilha de produção chega a ter mais impacto sobre a economia visto que o governo suporta poucos custos e isso faz com que ele arrecada mais receitas canalizando estas para o Ministério das Finanças de modo este a implementar a política económica, gestão orçamental, para além da partilha do óleo ainda aplica-se o imposto ao óleo recuperado pela empreitada. Tendo em conta que actualmente a economia Angolana depende actualmente do petróleo, este contribui com mais de 50% do PIB, 75% das receitas governamentais e ainda representa 90% das exportações do país, o que quer dizer que o petróleo movimenta variáveis como taxa de câmbio, desemprego.
Consoante a nossa pesquisa foi possível afirmar que os termos cost oil e custo de produção são completamente diferentes, só se fala de cost oil nos contratos de partilha de produção que é o petróleo para a recuperação dos custos suportados pela companhia, e o custo de produção são todos os custos que estejam ligados com o funcionamento, a manutenção, reparação de poços completados, etc… No contrato de Joint Venture, o Estado arrecada mais 10,75% em relação ao contrato de partilha de produção, porém o estado gasta mais porque se responsabiliza por maior parte dos custos, no contrato de partilha de produção, o Estado está mais seguro pois não se responsabilizam pelos custos e perdas da actividade do grupo empreiteiro, visto que o estado recebe ainda o bónus logo a seguir a assinatura do contrato bónus este que não é reembolsável. Em suma, concluímos que o contrato de partilha de produção é o mais adequado para Angola porque minimiza os custos do estado e atrai mais propostas de investimento para as empreitadas que queiram investir no nosso país, o governo arrecada muitas receitas.