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controle social e direito
Tipologia: Notas de estudo
Oferta por tempo limitado
Compartilhado em 15/09/2010
4.3
(3)4 documentos
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SABADELL, A. L. Controle social e direito. In: ______. Manual de Sociologia Jurídica : introdução a uma leitura externa do direito. 2. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2002, lição 7, p. 143-160. BARATTA, A. Sistema penal e reprodução da realidade social. In: ______. Criminologia crítica e crítica do direito penal : introdução à sociologia do direito penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan/Instituto Carioca de
Explícitas (exata, clara sobre o que não se deve fazer); Protegidas pelo uso de sanções; Interpretadas e aplicadas por agentes oficiais.
Positivas (promocionais) Negativas (repressivas) Preventivas – evitar a violação Reparatórias – contra o autor de um dano provocado por violação de norma jurídica
CERTEZA: clareza e publicidade na fixação da conduta; EXIGIBILIDADE: o direito é “exigível” por quem vela seu respeito; GENERALIDADE: cria modelos gerais de comportamento; GARANTIA DO BEM COMUM: sua finalidade; EXPANSÃO: jurisdicização de todas (ou quase todas) as esferas da vida; UNIFORMIDADE: regras uniformes e explicáveis a todos os membros.
exprime mecanismos irracionais de expiação do crime; Pune para “limpar-se”; Está a serviço dos grupos de poder, que detém o poder de definição dos comportamentos desviantes.
“Normalidade do crime”; Não vê crimes “progressistas” que antecipam as mudanças; Como pode o Direito reivindicar para si o monopólio da verdade moral, quando ele mesmo se altera com o tempo? A qualificação do crime.
As sanções mais graves – “recuperação”; Prisão e estímulo às “carreiras marginais”; Os estigmas e os meios de comunicação de massas.
Protege todas as pessoas e pune qualquer pessoa (generalidade); Indícios de seletividade na aplicação; Força da aparência (roupas, gestos, modos de falar); A imagem social do bandido.