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Poder, estado e controle social, Notas de estudo de Teoria Geral do Estado

poder, estado e controle social.

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 15/09/2010

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PODER, ESTADO E
CONTROLE SOCIAL
SABADELL, A. L. Poder, Estado e
controle social. In: ______. Manual de
Sociologia Jurídica: introdução a
uma leitura externa do direito. 2. ed.
São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais,
2002, lição 6, p. 130-142.
WEBER, M. Os três tipos puros de
dominação legítima. In: COHN, G.
(org.). Weber. 7. ed. São Paulo: Ática,
2004, p. 128-141.
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PODER, ESTADO E

CONTROLE SOCIAL

SABADELL, A. L. Poder, Estado e controle social. In: ______. Manual de Sociologia Jurídica : introdução a uma leitura externa do direito. 2. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2002, lição 6, p. 130-142. WEBER, M. Os três tipos puros de dominação legítima. In: COHN, G. (org.). Weber. 7. ed. São Paulo: Ática, 2004, p. 128-141.

1. CONCEITO:

 Tudo o que influencia o comportamento dos membros de uma sociedade.  Para a Sociologia Jurídica pode ser entendido como “qualquer influência volativa dominante, exercida por via individual ou grupal sobre o comportamento de unidades individuais ou grupais, no sentido de manter-se uniformidade quanto a padrões sociais” (SOUTO; SOUTO apud SABADELL, 2002, p. 131).

2. DISTINÇÕES IMPORTANTES

PARA A SOCIOLOGIA

JURÍDICA:

O controle social diferencia-se com

relação aos destinatários:

 Difuso (fiscalização do comportamento de todos);  Localizado (controle intenso dos grupos marginalizados ou rebeldes que apresentam um comportamento anômico).

2. DISTINÇÕES IMPORTANTES

PARA A SOCIOLOGIA

JURÍDICA:

O controle social diferencia-se com

relação ao seus agentes

(fiscalizadores):

 Órgãos estatais (mais forte nas sociedades modernas);  Sociedade em geral.

3. FORMAS DE CONTROLE

SOCIAL:

Segundo o grau de organização:

 Sanções formais – pressupõe um processo de institucionalização (predominante nas sociedades modernas);  Sanções informais – o controle é difuso, mutável e espontâneo (predominante nas pequenas sociedades).

3. FORMAS DE CONTROLE

SOCIAL:

Dependendo do tipo de atuação o

controle social pode ser:

 Negativo – reprovação de determinados comportamentos;  Positivo – incentivo e prêmio ao “bom comportamento”.

4. FINALIDADES DO

CONTROLE SOCIAL:

Diferentes visões de finalidade,

dependendo da posição teórica

adotada:

 Perspectiva liberal-funcionalista – visão pouco crítica do controle social;  Perspectiva da teoria conflitiva – visão mais crítica do controle social.

4.1. PERSPECTIVA

LIBERAL-FUNCIONALISTA:

Segundo Soriano (apud SABADELL,

2002, p. 135) uma política liberal e

democrática do controle social

limita o seu exercício em base a

quatro princípios:

 Conseguir um bem estar maior do que existiria sem o uso do controle social;

4.2. PERSPECTIVA DA

TEORIA CONFLITIVA:

 O sistema atual é fundamentado na concentração do poder econômico e político.  A finalidade do controle social é favorecer aos interesses da minoria que detém o poder e a riqueza.  O controle social denota uma preocupação em condicionar as pessoas para aceitarem a distribuição desigual dos recursos sociais, apresentando a ordem social como “justa”.

5. PODER E BUROCRACIA

(MAX WEBER):