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poder, estado e controle social.
Tipologia: Notas de estudo
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SABADELL, A. L. Poder, Estado e controle social. In: ______. Manual de Sociologia Jurídica : introdução a uma leitura externa do direito. 2. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2002, lição 6, p. 130-142. WEBER, M. Os três tipos puros de dominação legítima. In: COHN, G. (org.). Weber. 7. ed. São Paulo: Ática, 2004, p. 128-141.
Tudo o que influencia o comportamento dos membros de uma sociedade. Para a Sociologia Jurídica pode ser entendido como “qualquer influência volativa dominante, exercida por via individual ou grupal sobre o comportamento de unidades individuais ou grupais, no sentido de manter-se uniformidade quanto a padrões sociais” (SOUTO; SOUTO apud SABADELL, 2002, p. 131).
Difuso (fiscalização do comportamento de todos); Localizado (controle intenso dos grupos marginalizados ou rebeldes que apresentam um comportamento anômico).
Órgãos estatais (mais forte nas sociedades modernas); Sociedade em geral.
Sanções formais – pressupõe um processo de institucionalização (predominante nas sociedades modernas); Sanções informais – o controle é difuso, mutável e espontâneo (predominante nas pequenas sociedades).
Negativo – reprovação de determinados comportamentos; Positivo – incentivo e prêmio ao “bom comportamento”.
Perspectiva liberal-funcionalista – visão pouco crítica do controle social; Perspectiva da teoria conflitiva – visão mais crítica do controle social.
Conseguir um bem estar maior do que existiria sem o uso do controle social;
O sistema atual é fundamentado na concentração do poder econômico e político. A finalidade do controle social é favorecer aos interesses da minoria que detém o poder e a riqueza. O controle social denota uma preocupação em condicionar as pessoas para aceitarem a distribuição desigual dos recursos sociais, apresentando a ordem social como “justa”.