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Crimes Ambientais completo, Notas de estudo de Engenharia Biológica

Crimes Ambientais completo simplificado

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 17/10/2012

msc-iurych-n-b-bussons-12
msc-iurych-n-b-bussons-12 🇧🇷

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Curso Crimes Ambientais
Módulo 1
SENASP/MJ - Última atualização em 08/05/2008
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  • Curso Crimes Ambientais– Módulo
  • SENASP/MJ - Última atualização em 08/05/

Curso Crimes Ambientais– Módulo 1 SENASP/MJ - Última atualização em 08/05/

Bem-vindo ao curso Crimes Ambientais.

Conteudista: Roberto Glaydson Ferreira Leite

Curso Crimes Ambientais– Módulo 1 SENASP/MJ - Última atualização em 08/05/

Este curso irá apresentar importantes informações sobre o maio ambiente e os recorrentes crimes ambientais em nosso país, para sensibiliza-lo e capacita-lo a aplicar as leis de maneira correta.

O curso está dividido em 4 módulos:

→ Módulo 1: Noções Fundamentais

→ Módulo 2: Crimes Contra a Fauna

→Módulo 3: Crimes Contra a Flora

→Módulo 4: Poluição e Outros Crimes Ambientais

A preservação do meio ambiente é essencial para a qualidade de vida. Não se pode falar em qualidade de vida humana sem uma adequada conservação do ambiente. (PRADO, 2001, p. 25)

Há algumas grandes esferas de preocupação que são comuns a todos os países , tais como:

► a contaminação que alcança níveis perigosos na água , no ar , no solo e nos seres vivos ;

► a necessidade freqüentemente urgente de conservar os recursos naturais não- renováveis ;

► as possíveis perturbações do equilíbrio ecológico da biosfera , emergentes da relação do homem com o meio ambiente, e as atividades nocivas para a saúde física, mental e social do homem no meio ambiente por ele criado, particularmente no ambiente de vida e de trabalho.

(Prado 2001, p.15, ao citar o informe sobre a Situação Social do Mundo , da Organização das Nações Unidas )

Seguindo a tendência mundial de proteção ao meio ambiente, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, contempla a tutela jurisdicional do meio ambiente ao prescrever que:

Art. 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado , bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Você, membro do sistema de Segurança Pública , deve entender que o equilíbrio ecológico é frágil , delicado e que todos os elementos – ar, água, terra, luz, plantas, animais e homem – que interagem nesse ecossistema têm influência um sobre o outro , e sobre o equilíbrio natural. Daí a importância da conservação/preservação e do uso racional e sustentável dos recursos naturais.

A tutela jurisdicional do meio ambiente tem como embasamento o disposto no §3º , do artigo

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225 da Constituição Federal :

§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas , independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

A Lei 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais LCA procura cumprir o disposto na Constituição, com vistas a disciplinar a proteção jurídica do meio ambiente que, anteriormente, era constituída de leis e de decretos vagos e esparsos, o que contribuía para a não aplicabilidade da legislação até então vigente.

A LCA:

buscou unificar a legislação penal em matéria ambiental ; e

caracterizou os crimes ambientais de forma mais clara.

A Lei de Crimes Ambientais será seu principal instrumento de trabalho no enfrentamento aos Crimes Ambientais.

Devido a grande relevância do combate aos crimes ambientais, foi criada no Congresso Nacional, a Comissão Parlamentar de Inquérito Destinada a Investigar o Tráfico de Animais e Plantas Silvestres Brasileiros, a Exploração e Comércio Ilegal de Madeira e a Biopirataria no País – CPIBIOPI.

O objetivo da CPIBIOPI é investigar o tráfico de animais e plantas silvestres brasileiros, a exploração e o comércio ilegal de madeira e a biopirataria no país.

Associados aos crimes ambientais, em geral, há outros crimes, como:

● Crime contra a ordem tributária;

● Porte ilegal de arma de fogo;

● Improbidade administrativa;

● Contrabando ou descaminho;

● Condescendência criminosa; e

● Prevaricação.

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Módulo 1 - Noções fundamentais

Bem-vindo ao primeiro módulo do curso Crimes Ambientais, onde, entre outros assuntos serão apresentadas as noções fundamentais de Meio Ambiente e a forma como a legislação nacional trata este tema.

O estudo será dividido em 4 aulas:

→Aula 1: Conceitos básicos

→Aula 2: Biodiversidade brasileira

→Aula 3: Política Nacional do Meio Ambiente

→Aula 4 : A Lei de Crimes Ambientais

Ao final deste módulo, você será capaz de:

►Conceituar meio ambiente, crime, crime ambiental, fauna, flora, poluição, etc.;

►Descrever a biodiversidade brasileira;

► Perceber a importância da preservação/conservação do meio ambiente;

►Analisar a Política Nacional do Meio Ambiente e conhecer as diretrizes para preservação e conservação do meio ambiente no país;

►Descrever o Sistema Nacional de Meio Ambiente; e

►Analisar a Lei de Crimes Ambientais como principal ferramenta no enfrentamento das infrações ambientais.

Curso Crimes Ambientais– Módulo 1 SENASP/MJ - Última atualização em 08/05/

Reflexão

Antes de prosseguir com o curso, pense no seguinte...

Para você, qual a importância do meio ambiente e de sua preservação?

Agora, leia o texto Carta do Índio Seatle e reflita.

Carta do Cacique Seatle, da tribo Duwamish, do Estado de Washington, para o Presidente Franklin Pierce, dos Estados Unidos, em 1855, depois de o governo ter dado a entender que pretendia comprar o território da tribo.

O grande chefe de Washington mandou dizer que deseja comprar a nossa terra. O grande chefe assegurou-nos também de sua amizade e sua benevolência. Isto é gentil da parte dele, pois sabemos que ele não necessita da nossa amizade. Porém, vamos pensar em sua oferta, pois sabemos que se não o fizermos, o homem branco virá com armas e tomará nossa terra. O grande chefe em Washington pode confiar no que o chefe Seatle diz com a mesma certeza com que nossos irmãos brancos podem confiar na alternação das estações do ano. Minha palavra é como as estrelas — elas não empalidecem. Como podes comprar ou vender o céu, o calor da terra? Tal idéia é-nos estranha. Nós não somos donos da pureza do ar ou do resplendor da água. Como podes, então, comprá-los de nós?

Decidimos apenas sobre o nosso tempo. Toda esta terra é sagrada para o meu povo. Cada folha reluzente, todas as praias arenosas, cada véu de neblina nas florestas escuras, cada clareira e todos os insetos a zumbir são sagrados nas tradições e na consciência do meu povo. Sabemos que o homem branco não compreende o nosso modo de viver. Para ele, um torrão de terra é igual a outro, porque ele é um estranho que vem de noite e rouba da terra tudo quanto necessita. A terra não é sua irmã, mas sim, sua inimiga, e depois de exauri-la, ele vai embora. Deixa para trás o túmulo dos seus pais, sem remorsos de consciência. Rouba a terra dos seus filhos. Nada respeita. Esquece a sepultura dos antepassados e o direito dos filhos. Sua ganância empobrecerá a terra e vai deixar atrás de si os desertos.

A vista de suas cidades é um tormento para os olhos do homem vermelho. Mas talvez isso seja assim por ser o homem vermelho um selvagem que nada compreende. Não se pode encontrar paz nas cidades do homem branco. Nem um lugar onde se possa ouvir o desabrochar da folhagem da primavera ou o tinir das asas dos insetos. Talvez, por ser um selvagem, que nada entende, o barulho das cidades é, para mim, uma afronta contra os ouvidos. E que espécie de vida é aquela em que o homem não pode ouvir a voz do corvo noturno ou a conversa dos sapos no brejo, à noite? Um índio prefere o suave sussurro do vento sobre o espelho da água e o próprio cheiro do vento, purificado pela chuva do meio-dia e com aroma de pinho. O ar é precioso para o homem vermelho, porque todos os seres vivos respiram o mesmo ar — animais, árvores, homens. Não parece que o homem branco se importe com o ar

Curso Crimes Ambientais– Módulo 1 SENASP/MJ - Última atualização em 08/05/

Aula1 - Conceitos básicos

Nesta aula, você irá estudar os conceitos dos termos fundamentais para o desempenho de suas atividades, durante a execução do policiamento ambiental.

Estes conceitos são:

►Meio ambiente; ►Crime; ►Crime ambiental; ►Fauna; ►Flora; ►Poluição; e ►Licenciamento Ambiental.

Para ajudá-lo em seu aprendizado será utilizada uma enciclopédia eletrônica livre, para que possa encontrar o significado de alguns termos. A enciclopédia que será utilizada é a Wikipédia que se encontra no site: www.pt.wikipedia.org.

Meio ambiente

→ Em biologia, sobretudo na ecologia, o meio ambiente inclui todos os fatores que afetam diretamente o metabolismo ou o comportamento de um ser vivo ou de uma espécie. Incluindo os fatores abióticos (a luz, o ar, a água, o solo) e os seres vivos que coabitam no mesmo biótopo. (Wikipédia)

→ A Lei nº 6.938/81, no seu 3° artigo, inciso I, define Meio Ambiente como conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

O meio ambiente é constituído pelos seres vivos e por tudo mais que interage com eles.

Crime

→ No Sistema Penal Brasileiro crime é um fato típico e antijurídico.

Curso Crimes Ambientais– Módulo 1 SENASP/MJ - Última atualização em 08/05/ Página 10

Sistema Penal Brasileiro utiliza a teoria finalista para a conceituação de crime.

→Para Mirabet (2003, p. 98), “ fato típico é o comportamento humano (positivo ou negativo) que provoca, em regra, um resultado, e é previsto como infração penal [...] fato antijurídico é aquele que contraria o ordenamento jurídico”.

→Os irmãos Führer (2000, p. 25) ensinam que “chama-se típico a descrição feita pela lei da conduta proibida”. E se denomina tipicidade a correlação da conduta com o que foi descrito no típico. A antijuridicidade significa que o fato, para ser crime, além de típico , deve também ser ilícito, contrário ao direito”.

Crime é um fato típico e antijurídico.

Crime ambiental

Uma vez que você já estudou os conceitos de meio ambiente e de crime, crie o seu próprio conceito de crime ambiental, respondendo à pergunta:

O que é crime ambiental?

Resposta Crime ambiental é qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o meio ambiente, protegidos pela legislação.

Fauna

→ Fauna é o conjunto de animais de um determinado local. Difere-se de reino animal, por se limitar aos animais de certo habitat, certo bioma , enquanto que o reino animal é composto por todas as espécies de animais da Terra.

Bioma - Silva (2001, p. 17-18) ensina que bioma, do grego bios, significa ‘vida’, e oma que significa ‘massa’, ‘proliferação’. “Denominação dada a cada uma das grandes comunidades- clímax da Terra, por exemplo, aos grandes agrupamentos faunísticos e florísticos do mundo”. São grandes superfícies “onde uma verdadeira paisagem vegetal criada por algumas espécies dominantes, está associada uma fauna específica”.

O reino animal é composto de todos os animais do planeta, quer sejam racionais ou irracionais.

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Unidades de Proteção Integral

Unidades de Uso Sustentável Estação Ecológica Área de Proteção Ambiental Reserva Biológica Área de Relevante Interesse Ecológico Parque Nacional Floresta Nacional Monumento Nacional Reserva Extrativista Refúgio da Vida Silvestre Reserva de Fauna Reserva de Desenvolvimento Sustentável Reserva Particular do Patrimônio Nacional

Flora é o conjunto de plantas de uma determinada região.

Para complementar seus conhecimentos e entender mais sobre cada Unidade de Conservação, leia a Lei nº 9.985/2000 (SNUC), do artigo 7º ao 21º, em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9985.htm

Poluição

→Poluição pode ser considerada a liberação de elementos, radiações, vibrações, ruídos e substâncias ou agentes contaminantes em um ambiente, prejudicando os ecossistemas biológicos ou os seres humanos. (Wikipédia)

A Lei nº 6.938/81 define poluição como a “degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criem condições adversas para as atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”.

Você sabe qual o custo da poluição?

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em http://www.ipea.gov.br/pub/td/1996/td_0437.pdf, os custos anuais para a saúde, decorrentes da poluição do ar, na cidade do México, em 1992, foram estimados em US$ 1.070.000.000 (um bilhão e setenta milhões de dólares); a perda de produção agrícola em todo o país foi calculada em US$ 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de dólares) e os custos para a saúde, decorrentes da poluição da água foram estimados em US$ 3.600.00.000 (três bilhões e seiscentos milhões de dólares).

Poluição é a contaminação do meio ambiente.

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Licenciamento Ambiental

→ Licenciamento Ambiental é um ato administrativo que estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pelo empreendedor.

Através do licenciamento ambiental, a administração pública procura exercer o controle das atividades humanas que interferem nas condições ambientais, buscando conciliar o desenvolvimento econômico com o uso de recursos naturais. (Wikipédia)

O licenciamento ambiental exige Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) que são realizados por técnicos habilitados e visam diminuir os danos ambientais e aumentar o uso sustentável dos recursos naturais.

Para Edis Milaré, o licenciamento ambiental, ao contrário do licenciamento simples, é ato uno, de caráter complexo, em que vários agentes interferem nas etapas e que deverá ser precedido de EIA/RIMA, sempre que houver significante impacto ambiental.

O licenciamento ambiental compreende três fases, sendo que para cada fase é expedido um tipo de licença:

→ Licença prévia Na fase preliminar do planejamento de atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo.

Segundo o IBAMA, o licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia para a instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo.

O licenciamento ambiental é uma obrigação compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo IBAMA, como parte integrante do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O IBAMA atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental. As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei nº 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97.

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ecossistemas formados pelos organismos. Ela inclui a totalidade dos recursos vivos ou biológicos, e dos recursos genéticos e seus componentes.

*biodiversidade - O termo diversidade biológica foi criado por Thomas Lovejoy em 1980, ao passo que a palavra Biodiversidade foi usada pela primeira vez pelo entomologista E. O. Wilson no ano de 1986, num relatório apresentado ao primeiro Fórum Americano sobre a diversidade biológica, organizado pelo Conselho Nacional de Pesquisas dos EUA (National Research Council, NRC). A palavra "Biodiversidade" foi sugerida a Wilson pelo pessoal do NRC a fim de substituir diversidade biológica, expressão considerada menos eficaz em termos de comunicação.

A Convenção sobre Diversidade Biológica (importantíssimo documento sobre a temática preservacionista) em seu artigo 2º define biodiversidade ou diversidade biológica como a variabilidade de organismos vivos de todas as origens , compreendendo, dentre outros, os ecossistemas* terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; e, ainda, a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas.

*ecossistemas : Conjunto de elementos (ar, água, solo, fauna, flora) de determinada região.

Segundo informações do IBAMA, o Brasil é o país de maior biodiversidade do planeta, que é qualificada pela diversidade de ecossistemas, de espécies biológicas, de endemismos e de patrimônio genético, por esta razão o país é considerado megabiodiverso* , reunindo pelo menos 70% das espécies vegetais e animais do planeta.

*megabiodiverso - pela grande diversidade de ecossistemas, espécies biológicas, endemismos e patrimônio genético.

O Brasil Concentra 55 mil espécies de plantas superiores (22% de todas as que existem no mundo), muitas delas endêmicas* ; 524 espécies de mamíferos; mais de 3 mil espécies de peixes de água doce; entre 10 e 15 milhões de insetos (a maioria ainda por ser descrita); e mais de 70 espécies de psitacídeos: araras, papagaios e periquitos.

*endêmicas só existem naquele lugar, ou seja, não existem em nenhum outro lugar; exclusivo daquela região.

No Brasil estão quatro dos biomas* mais ricos do planeta: Mata Atlântica, Cerrado, Amazônia e Pantanal que, infelizmente, correm sérios riscos.

Biodiversidade ou diversidade biológica (grego bios, vida) diz respeito à variedade de vida.

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*bioma é uma comunidade biológica de determinada região (fauna e flora), que habita em determinada região, caracterizada pelo mesmo tipo de vegetação. Conheça os biomas do Brasil em http://www.suapesquisa.com/geografia/biomas_brasileiros.htm e do mundo em http://ciencias3c.cvg.com.pt/bioma.htm.

O Brasil possui a maior rede hidrográfica do mundo.

Aula 3 - Política Nacional do Meio Ambiente

A Política Nacional do Meio Ambiente trata das diretrizes para a preservação e conservação do meio ambiente no país.

A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e estabelece que sua execução se dará por intermédio do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).

O Sistema Nacional de Meio Ambiente – o SISNAMA é um conjunto de instituições e órgãos públicos responsáveis pela política nacional do meio ambiente que visa à proteção e à melhoria da qualidade do meio ambiente nas três instâncias: federal, estadual e municipal.

A estrutura do SISNAMA

Como os problemas ambientais são setorizados, ou seja, cada região possui suas próprias peculiaridades, o sistema é composto de órgãos federais, estaduais e municipais, de forma que a aplicação da lei atenda as circunstâncias locais.

O SISNAMA está assim estruturado:

Órgão Superior : O Conselho de Governo;

Órgão Consultivo e Deliberativo : O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);

Órgão Central : O Ministério do Meio Ambiente (MMA);

Órgão Executor : O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais → Renováveis

Biodiversidade é a variedade de todas as formas de vida existentes.

O SISNAMA é o responsável pelas políticas de proteção ambiental.

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VI – Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII – Preservar as florestas, a fauna e a flora; e [...] XI – Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

Infração ambiental

Para lavrar o auto de infração ambiental, o órgão ao qual você pertence deve estar devidamente credenciado, portanto, quando se deparar com a ocorrência, acione a Polícia Militar Ambiental do seu Estado ou o IBAMA, para que eles possam tomar as medidas administrativas cabíveis.

Para seu conhecimento, as infrações ambientais são punidas com as seguintes penas administrativas, dentre outras:

→ Advertência;

→ Multa;

→ Embargo;

→ Suspensão das atividades;

→ Apreensão dos animais, produtos e subprodutos da prática delituosa; e

→ Destruição dos produtos e subprodutos apreendidos.

Aula 4 - Lei de Crimes Ambientais

Nesta aula, você aprenderá sobre a Lei de Crimes Ambientais – LCA , que disciplinará sua conduta para enfrentar os crimes ambientais.

Com a edição da Constituição Federal em 1988, o meio ambiente passou a figurar como um direito constitucional de todos, sendo que, pela primeira vez, a tutela ambiental passou a fazer parte da norma constitucional e o meio ambiente a ser visto como um todo. Sobre a necessidade da tutela do meio ambiente como um todo, Silva (2001, p.111) cita Moreira Neto, que já em 1977, dizia o seguinte:

“A proteção da flora e da fauna deve ser objeto de tutela jurídica, não apenas setorizada, como ocorre atualmente, através de diplomas legais isolados, mas com resultado de princípios e métodos integrados [...] Não se pode, por exemplo, ter uma legislação sobre pesticidas sem considerar a de água, caça, pesca, loteamento, etc., e vice-versa. Em outras palavras: a proteção à flora deve ser considerada em termos de ecossistema, em suas múltiplas interações com a fauna, com a terra, com a água e com o ar. Código de Flora ou de Fauna alheios à realidade ecológica não são senão fragmentos de solução que a pouco ou nada conduzem.”

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As inovações da LCA

Com o objetivo de unificar a legislação ambiental e acabar com a confusão de legislações esparsas, foi editada a Lei de Crimes Ambientais – A Lei da Vida, Lei nº 9.605 , de 12 de fevereiro de 1998, a exatos dez anos da edição da Lei nº 7.653.

A Lei de Crimes Ambientais procurou unificar as diversas práticas lesivas ao meio ambiente e representa um significativo avanço na tutela do meio ambiente. Veja em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm

Com as mudanças na LCA, as penas se tornaram mais uniformes, com gradação adequada e as infrações mais definidas, como:

→Abuso e maus-tratos aos animais nativos e exóticos passa a ser crime.

→Experiências dolorosas e cruéis em animal vivo, mesmo que para fins didáticos é considerado crime.

→Fabricar, vender, transportar e soltar balões, pelo risco de causar incêndios, sujeita o infrator à prisão e multa.

→O desmatamento não autorizado é crime

Veja as principais inovações da LCA.

Antes Depois Leis esparsas, de difícil aplicação. A legislação ambiental é consolidada; as penas têm uniformização e gradação adequadas e as infrações são claramente definidas.

Pessoa jurídica não era responsabilizada criminalmente.

Define a responsabilidade da pessoa jurídica – inclusive a responsabilidade penal – e permite a responsabilização também da pessoa física autora ou co- autora da infração. Pessoa jurídica não tinha decretada liquidação quando cometia infração ambiental.

Pode ter liquidação forçada no caso de ser criada e/ou utilizada para permitir, facilitar ou ocultar crime definido na lei. E seu patrimônio é transferido para o Patrimônio Penitenciário Nacional. A reparação do dano ambiental não extinguia a punibilidade.

A punição é extinta com apresentação de laudo que comprove a recuperação do dano ambiental.

Impossibilidade de aplicação direta de pena restritiva de direito ou multa.

A partir da constatação do dano ambiental, as penas alternativas ou a multa podem ser aplicadas imediatamente.

Aplicação das penas alternativas era possível para crimes cuja pena privativa de liberdade fosse aplicada até 2 (dois) anos.

É possível substituir penas de prisão até 4 (quatro) anos por penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade. A grande maioria das penas previstas na lei tem limite máximo de 4 (quatro) anos.