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Indicadores relacionados à proporção de programas de residência em saúde mental e família e comunidade no âmbito do sistema único de saúde (sus) brasileiro. O texto destaca a necessidade de planejamento integrado entre as esferas de gestão, realizado no âmbito regional, e a importância de garantir a integralidade da assistência à saúde. Além disso, são discutidos os subsistemas de atenção à saúde indígena e a importância de educação permanente no âmbito da vigilância em saúde.
Tipologia: Notas de estudo
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Compartilhado em 20/11/2013
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MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa Departamento de Articulação Interfederativa
Brasília – DF 2013
Lista de Figura
Figura 1 – Planejamento regional integrado ................................................................................................
Quadro 20 – Indicador 17: Proporção das internações de urgência e emergência reguladas ...............
Quadro 21 – Indicador 18: Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos e a população da mesma faixa etária ...............................................................
Quadro 22 – Indicador 19: Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em mulheres de 50 a 69 anos e população da mesma faixa etária ............................................
Quadro 23 – Indicador 20: Proporção de parto normal.............................................................................
Quadro 24 – Indicador 21: Proporção de nascidos vivos de mães com sete ou mais consultas de pré-natal .....................................................................................................................................
Quadro 25 – Indicador 22: Número de testes de sífilis por gestante ........................................................
Quadro 26 – Indicador 23: Número de óbitos maternos em determinado período e local de residência.
Quadro 27 – Indicador 24: Taxa de mortalidade infantil ...........................................................................
Quadro 28 – Indicador 25: Proporção de óbitos infantis e fetais investigados .......................................
Quadro 29 – Indicador 26: Proporção de óbitos maternos investigados .................................................
Quadro 30 – Indicador 27: Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (MIF) investigados ......
Quadro 31 – Indicador 28: Número de casos novos de sífilis congênita em menores de 1 ano de idade 73
Quadro 32 – Indicador 29: Cobertura de Centros de Atenção Psicossocial – Caps...............................
Quadro 33 – Indicador 30a: Para município/região com menos de 100 mil habitantes: Número de óbitos prematuros (<70 anos) pelo conjunto das quatro principais doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs – doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas; e Indicador 30b - Para município/região com 100 mil ou mais habitantes, estados e DF: Taxa de mortalidade prematura (<70 anos) pelo conjunto das quatro principais doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs – doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas) .........................
Quadro 34 – Indicador 31: Percentual de crianças indígenas < 7 anos de idade com esquema vacinal completo .......................................................................................................................
Quadro 35 – Indicador 32: Proporção de óbitos infantis e fetais indígenas investigados......................
Quadro 36 – Indicador 33: Proporção de óbitos maternos em mulheres indígenas investigados........
Quadro 37 – Indicador 34: Proporção de óbitos de mulheres indígenas em idade fértil (MIF) investigados ...............................................................................................................................
Quadro 38 – Indicador 35: Proporção de vacinas do Calendário Básico de Vacinação da Criança com coberturas vacinais alcançadas .......................................................................................
Quadro 39 – Indicador 36: Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera ...
Quadro 40 – Indicador 37: Proporção de exame anti-HIV realizados entre os casos novos de tuberculose ................................................................................................................................
Quadro 41 – Indicador 38: Proporção de registro de óbitos com causa básica definida .......................
Quadro 42 – Indicador 39: Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) encerradas em até 60 dias após notificação ***** ..........................................................
Quadro 43 – Indicador 40 – Proporção de municípios com casos de doenças ou agravos relacionados ao trabalho* notificados....................................................................................
Quadro 44 – Indicador 41: Percentual de municípios que executam as ações de Vigilância Sanitária consideradas necessárias a todos os municípios ..................................................
Quadro 45 – Indicador 42: Número de casos novos de aids em menores de 5 anos ..............................
Quadro 46 – Indicador 43: Proporção de pacientes HIV+ com 1º CD4 inferior a 200cel/mm^3 ..........
Quadro 47 – Indicador 44: Número de testes sorológicos anti-HCV realizados ....................................
Quadro 48 – Indicador 45: Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes ........................................................................................................................
Quadro 49 – Indicador 46: Proporção de contatos intradomiciliares de casos novos de hanseníase examinados ................................................................................................................................
Quadro 50 – Indicador 47: Número absoluto de óbitos por leishmaniose visceral ................................
Quadro 51 – Indicador 48: Proporção de cães vacinados na campanha de vacinação antirrábica canina .....................................................................................................................
Quadro 52 – Indicador 49: Proporção de escolares examinados para o tracoma nos municípios prioritários .................................................................................................................................
Quadro 53 – Indicador 50: Incidência Parasitária Anual (IPA) de malária.............................................
Quadro 54 – Indicador 51: Número absoluto de óbitos por dengue ........................................................
Quadro 55 – Indicador 52: Proporção de imóveis visitados em, pelo menos, quatro ciclos de visitas domiciliares para controle da dengue ........................................................................
Quadro 56 – Indicador 53: Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez ..........
Quadro 57 – Indicador 54: Percentual de municípios com o Sistema Hórus implantado.....................
Quadro 58 – Indicador 55: Proporção de municípios da extrema pobreza com farmácias da Atenção Básica e centrais de abastecimento farmacêutico estruturados ..........................
Quadro 59 – Indicador 56: Percentual de indústrias de medicamentos inspecionadas pela Vigilância Sanitária, no ano.....................................................................................................
Quadro 60 – Indicador 57: Proporção de ações de educação permanente implementadas e/ou realizadas ...................................................................................................................................
Quadro 61 – Indicador 58: Proporção de novos e/ou ampliação de programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade e da Residência Multiprofissional em Atenção Básica/Saúde da Família/Saúde Coletiva ...............................................................................
Orientações para a Pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores para os Anos de 2013 – 2015
A Resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) nº 5, de 19 junho de 2013, estabelece as Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores para os anos de 2013 – 2015, com vistas ao fortalecimento do Planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a implementação do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (Coap).
Neste sentido, foi definido um rol único de indicadores a ser utilizado nos instrumentos de plane- jamento do SUS (plano de saúde, programação anual de saúde e relatórios de gestão) e no Coap.
Sendo assim, o Ministério da Saúde disponibiliza o presente documento de orientações do pro- cesso de Pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores de 2013 – 2015, objetivando auxiliar os entes federados na definição de metas. Ressalta-se que o documento é produto da discussão conjunta dos Grupos Executivos do Planejamento do SUS e do Coap que integram o Comitê Gestor do Decreto nº 7.508/11, e do GT de Gestão da Câmara Técnica da CIT.
O Decreto nº 7.508/2011 e a Lei Complementar nº 141, de 16 de janeiro de 2012 inserem o pla- nejamento da Saúde na centralidade da agenda da gestão. Sendo este um processo ascendente e inte- grado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de Saúde com a disponibilidade de recursos financeiros e o estabelecimento de metas de Saúde.
A Figura 1 destaca a necessidade de que o planejamento da Saúde seja feito de forma integrada entre as esferas de gestão, realizado no âmbito regional, partindo do reconhecimento das dinâmicas presentes no território e que influenciam na saúde, bem como das necessidades de saúde da população dos municípios da região. Observa as diretrizes, objetivos e metas estabelecidos nos planos de saúde de cada ente federado, aprovados nos respectivos conselhos de Saúde.
As diretrizes de saúde estabelecidas pelos conselhos de Saúde expressam as linhas de ação a serem seguidas e orientam a formulação de política que se concretizam nos objetivos.
Considerando os aspectos relativos ao fortalecimento do planejamento do SUS, o rol de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores foi pactuado de acordo com as diretrizes nacionais definidas pelo Con- selho Nacional de Saúde, sendo resguardada a possibilidade dos demais entes federados incluir outros indicadores, observadas as especificidades locais e as diretrizes aprovadas pelos respectivos conselhos de Saúde.
Caso seja identificada uma diretriz para a região que não conste nos planos nacional e estadual de Saúde, esta deverá ser submetida ao Conselho Estadual de Saúde para inserção no Coap e ajuste no Plano Estadual de Saúde.
Os objetivos expressam o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela imple- mentação de estratégias e ações no território, permitindo a agregação de um conjunto de iniciativas gestoras de formulação coordenada.
As metas expressam um compromisso para alcançar objetivos. Ao estabelecer metas, alguns fatores devem ser considerados: I. desempenhos anteriores (série histórica); II. compreensão do estágio de referência inicial, ou seja, da linha de base; III. factibilidade, levando-se em consideração a disponibilidade dos recursos necessários, das condicionantes políticas, econômicas e da capacidade organizacional. As metas municipais, regionais, estaduais e do Distrito Federal serão definidas no processo de elaboração do planejamento regional integrado, no âmbito da Comissão Intergestores Regionais (CIR), da Comissão Intergestores Bipartite e do Colegiado de Gestão da Saúde do Distrito Federal, respectiva- mente, considerando a análise da situação de saúde do território.
Os indicadores são essenciais nos processos de monitoramento e avaliação, pois permitem acom- panhar o alcance das metas e servem para:
Para o período 2013 – 2015 foi definido um rol de 67 indicadores a serem pactuados pelos entes fe- derados, conforme fluxos previsto pela Resolução CIT nº 5, de 19 de julho de 2013, composto por tipos: Indicadores universais – Expressam o acesso e a qualidade da organização em redes, além de considerar os indicadores epidemiológicos de abrangência nacional e desempenho do sistema (IDSUS), sendo de pactuação comum e obrigatória nacionalmente; Indicadores específicos – Expressam as características epidemiológicas locais e de organização do sistema e de desempenho do sistema (IDSUS), sendo de pactuação obrigatória quando forem observa- das as especificidades no território.
Conforme previsto na Resolução nº 5, de 19 junho, as Diretrizes, Objetivos, Metas e Indi- cadores definidos para pactuação no período de 2013 – 2015, podem ser submetidos a ajuste anual quando necessário. Os indicadores constantes do Rol Único que são correlatos aos indicadores do Índice de Desem- penho do SUS (IDSUS), não expressam os mesmos resultados do IDSUS, em razão da simplificação do método de cálculo, mas contribuem para o aperfeiçoamento do Sistema.
1.5.1 Monitoramento e avaliação Todos os indicadores pactuados serão apurados e avaliados anualmente e seus resultados comporão o Relatório Anual de Gestão, a ser enviado ao Conselho de Saúde até 30 de março do ano subsequente ao da execução financeira, conforme artigo 36, § 1º da Lei Complementar nº 141/2012. Esses resultados serão disponibilizados pelo Ministério da Saúde no Tabnet no site do DATASUS: <www.datasus.gov.br> e no Sistema de Pactuação dos Indicadores (Sispacto), de onde também migrarão para o Sistema de Apoio à Elaboração do Relatório Anual de Gestão (SargSUS). Os indicadores de Saúde relacionados a seguir são considerados passíveis de monitoramento qua- drimestral e seus resultados estarão disponíveis no Tabnet no site do DATASUS: <www.datasus.gov.br>, e ainda no Sistema de Apoio à Elaboração do Relatório Anual de Gestão (SargSUS): <www.saude.gov. br/sargsus>, visando auxiliar os gestores no atendimento ao disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012, quando da elaboração do Relatório Detalhado do Quadrimestre.
b) Pactuação estadual e do Distrito Federal:
Estados e municípios que fizerem a pactuação das Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores no Sispacto e no mesmo exercício assinarem o Coap, deverão observá-los adequando-os à realidade regional.
O Contrato Organizativo de Ação Pública (Coap) tem suas bases no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, em que os entes signatários assumem, conjuntamente, o compromisso de organizar de maneira compartilhada as ações e os serviços de Saúde na região de Saúde, respeitadas as autonomias federativas, e com a fi nalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde para conformar o Siste- ma Único de Saúde (SUS) com foco no cidadão. Segundo a Resolução Tripartite n° 03/2012 de Normas e Fluxos do contrato, a parte II do Coap, responsabilidades executivas, observará os seguintes conteúdos:
I. Diretrizes e objetivos do PNS e políticas prioritárias; II. Objetivos plurianuais em consonância com os planos nacional, estadual e municipal; III. Metas regionais anuais; IV. Indicadores; V. Formas de avaliação; VI. Prazos de execução. Sendo assim, os entes federados deverão observar a Resolução CIT nº 3, de 30 de janeiro de 2012, e as Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores constantes da Resolução CIT nº 5, de 19 junho de 2013, quando da formalização e aditamento do Coap. No processo de formalização do Coap, as Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores e responsabili- dades dos entes federados deverão ser pactuados no âmbito da Comissão Intergestores Regional (CIR) e farão parte dos compromissos assumidos no referido contrato. Os municípios e correspondentes regiões de Saúde deverão ter metas quantificadas/numéricas e os estados e a União formalizarão as responsabilidades assumidas para auxiliar no alcance da meta.
Metas Municipais Anuais Metas Regionais Plurianuais Responsabilidades Estaduais Responsabilidades da União
1.7.1 Responsabilidades individuais Para cada meta é necessária a pactuação das responsabilidades dos entes, tendo em vista viabilizar o seu cumprimento. As responsabilidades individuais dos entes serão pactuadas e descritas no contrato, com base em cálculo específico de cada meta, quando couber. Quando o ente não for responsável por executar diretamente a ação ou serviço previsto em percen- tuais na meta regional, ele deverá especificar o tipo de compromisso assumido correlacionado.
O princípio da solidariedade deverá orientar a partilha da responsabilidade entre os entes signatá- rios para a definição das responsabilidades individuais no alcance da meta pactuada.
Cabe mencionar que nas fichas de qualificação dos indicadores constam as responsabilidades da União para o alcance das metas, que poderão ser adequadas em consonância com a pactuação interfe- derativa a ser formalizada no Coap.
Segue, modelo do quadro a ser utilizado no registro das Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores e responsabilidades no Coap:
Código Descrição Diretriz Nacional Diretriz Estadual Objetivo Regional
Indicador
Linha de Base Ano da Linha de Base
Meta Regional
Período Anual [XXXX] Período Plurianual [XXXX-XXXX] Responsabilidades Solidárias – [Período Anual] Município Estado União Município A Município B Município C Município D Município E Município F Município G Município H Fonte: Coordenação-Geral de Contratualização Interfederativa (CGCI/SGEP/MS).