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Demonstração do Valor Adicionado (DVA), Notas de estudo de Contabilidade

O artigo responde à questão recorrente sobre a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) ser elaborada com base na Demonstração do Resultado Econômico (DRE) ou não. A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) foi tornada obrigatória para as companhias abertas por força da Lei nº 11.638, de 2007, ao mandar incluir no art. 176 da Lei 6.404/76, Lei das Sociedades Anônimas, o inciso “V”.

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 03/10/2011

salezio-dagostim-9
salezio-dagostim-9 🇧🇷

4.2

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Por Salézio Dagostim
Uma pergunta que nos fazem com frequência é se a Demonstração do Valor
Adicionado (DVA) é elaborada com base na Demonstração do Resultado
Econômico (DRE) ou não.
A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) foi tornada obrigatória para as
companhias abertas por força da Lei nº 11.638, de 2007, ao mandar incluir no art.
176 da Lei 6.404/76, Lei das Sociedades Anônimas, o inciso “V”.
Essa mesma Lei 11.638 diz que a Demonstração do Valor Adicionado indicará o
valor da riqueza gerada pela companhia, e a sua distribuição entre os elementos
que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados,
financiadores, acionistas, governo, e outros, bem como a parcela da riqueza não
distribuída. Sendo assim, a “DVA” é um documento que indica o montante de
riqueza gerada, distribuída ou não, pela pessoa jurídica.
A riqueza produzida por uma pessoa jurídica não precisa necessariamente ser
transferida a um terceiro. Podemos produzir para o nosso uso ou consumo
próprio, ou para vender posteriormente. Observa-se que a produção da riqueza
para uso próprio, ou para ser vendida posteriormente, não é informada na
Demonstração Econômica, e, sim, na Demonstração Patrimonial ou Financeira.
Dessa forma, tendo em vista que a “DVA” é uma demonstração que indica a
quantidade de riqueza produzida, para que essa riqueza fosse informada apenas
na Demonstração Econômica, a pessoa jurídica teria que realizar todos os bens
adquiridos ou produzidos. Caso contrário, seria necessário, também, o registro
dessas operações na Demonstração Patrimonial ou Financeira.
Além disso, a Resolução CFC 1.138/2008, que estabelece as normas para a
elaboração e apresentação da Demonstração do Valor Adicionado, diz que:
“Nos valores dos custos dos produtos e mercadorias vendidos, materiais, serviços,
energia, etc. consumidos, devem ser considerados os tributos incluídos no
momento das compras (por exemplo, ICMS, IPI, PIS e COFINS), recuperáveis ou
não. Esse procedimento é diferente das práticas utilizadas na demonstração do
resultado.”
Portanto, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA), por ser um documento
informativo que indica o montante das riquezas geradas pela pessoa jurídica, não
é elaborada com base nos saldos das contas apuradas pelos registros contábeis,
e, por essa razão, a sua elaboração é efetuada internamente pelo contador
responsável pela contabilidade da empresa, e não externamente, por contadores
contratados, que trabalham fora da empresa.
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Por Salézio Dagostim

Uma pergunta que nos fazem com frequência é se a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é elaborada com base na Demonstração do Resultado Econômico (DRE) ou não.

A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) foi tornada obrigatória para as companhias abertas por força da Lei nº 11.638, de 2007, ao mandar incluir no art. 176 da Lei 6.404/76, Lei das Sociedades Anônimas, o inciso “V”.

Essa mesma Lei 11.638 diz que a Demonstração do Valor Adicionado indicará o valor da riqueza gerada pela companhia, e a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo, e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. Sendo assim, a “DVA” é um documento que indica o montante de riqueza gerada, distribuída ou não, pela pessoa jurídica.

A riqueza produzida por uma pessoa jurídica não precisa necessariamente ser transferida a um terceiro. Podemos produzir para o nosso uso ou consumo próprio, ou para vender posteriormente. Observa-se que a produção da riqueza para uso próprio, ou para ser vendida posteriormente, não é informada na Demonstração Econômica, e, sim, na Demonstração Patrimonial ou Financeira.

Dessa forma, tendo em vista que a “DVA” é uma demonstração que indica a quantidade de riqueza produzida, para que essa riqueza fosse informada apenas na Demonstração Econômica, a pessoa jurídica teria que realizar todos os bens adquiridos ou produzidos. Caso contrário, seria necessário, também, o registro dessas operações na Demonstração Patrimonial ou Financeira.

Além disso, a Resolução CFC nº 1.138/2008, que estabelece as normas para a elaboração e apresentação da Demonstração do Valor Adicionado, diz que:

“Nos valores dos custos dos produtos e mercadorias vendidos, materiais, serviços, energia, etc. consumidos, devem ser considerados os tributos incluídos no momento das compras (por exemplo, ICMS, IPI, PIS e COFINS), recuperáveis ou não. Esse procedimento é diferente das práticas utilizadas na demonstração do resultado.”

Portanto, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA), por ser um documento informativo que indica o montante das riquezas geradas pela pessoa jurídica, não é elaborada com base nos saldos das contas apuradas pelos registros contábeis, e, por essa razão, a sua elaboração é efetuada internamente pelo contador responsável pela contabilidade da empresa, e não externamente, por contadores contratados, que trabalham fora da empresa.

Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON); autor de livros de contabilidade; fundador e ex-presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul ; sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados , à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar - [email protected]