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Denúncia final, Notas de estudo de Direito

O caso dos exploradores de cavernas

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 30/08/2012

lorena-cristina-1
lorena-cristina-1 🇧🇷

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
DA COMARCA UNIVERSO, ESTADO DE MINAS GERAIS.
O MINISTÉRIO PÚBLICO, através de seus Representantes, que a esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, vem
perante VOSSA EXCELÊNCIA para propor a presente DENÚNCIA contra quatro
homens, que junto a Roger Whetmore, a vítima, estiveram no local do crime cometido,
pela prática do ilícito penal a seguir narrado:
1. Consta do incluso inquérito que os denunciados juntamente a vítima adentraram em
uma caverna de rocha calcária, onde posteriormente ocorreu um grande
desmoronamento de terra e pedra, bloqueando completamente o acesso da mesma. Não
tendo retornado às suas casas dentro do prazo aguardado pelos familiares, uma equipe
de salvamento foi acionada com o objetivo de salva-los.
O resgate foi extremamente difícil e demorado, pois ao mesmo tempo em que se tentava
salvar as vítimas, seguiram novos deslizamentos de terra, ocasionando, inclusive a
morte de 10 operários, vítimas de soterramento.
No decorrer dos trabalhos de resgate, no vigésimo dia, ocorreu um contato com os
exploradores por via rádio transmissor de mensagens. Ansiosos para finalmente saírem
da caverna, os exploradores perguntavam quanto tempo levaria para que o salvamento
fosse concretizado. A resposta do médico foi que provavelmente uns dez dias. Os
exploradores perguntaram então se poderiam sobreviver alimentando-se da carne de um deles.
O médico, a contragosto, respondeu afirmativamente. Questionou-se ainda se, tirando na sorte
qual dos cinco seria sacrificado, haveria problemas morais? Nem o médico, nem o juiz nem o
sacerdote da equipe de resgate quiseram se posicionar ante à questão temerária.
A partir desse momento, o radio se calou. Interrompeu-se a comunicação radiofônica, a
cujo infortúnio os integrantes da equipe de resgates, erroneamente, atribuíram ao
descarrego das pilhas do rádio transmissor.
Registram os autos, segundo depoimento dos acusados, que foi o próprio Roger quem
teria inicialmente, proposto que se sacrificasse um deles para servir de alimentos para os
demais. A escolha seria através de um lance de dados. Apesar de, em princípio, ter
ocorrido hesitação por parte dos demais companheiros encavernados, acabaram estes,
afinal, concordando com a proposta. Entretanto, antes do início do sorteio, Roger,
arrependido, declarou que desistia da proposta, porquanto, a essa altura, entendia que,
deveriam aguardar mais uma semana antes de optarem por um “expediente tão terrível
e odioso". Em face da mudança de idéia de Roger, os demais o acusaram de violar o
acordo firmado e prosseguiram ao jogo de morte. Chegando a vez de Roger jogar os
dados e se recusando ele a proceder ao sorteio, um dos encavernados o fez em seu lugar,
pedindo-lhe, entretanto, que fiscalizasse o ato e que protestasse se, por acaso, houvesse
incorreção durante a sua realização. O sorteio teria sido realizado e Roger declarado que
não tinha qualquer objeção a registrar. Sendo-lhe adversa a sorte, fora o mesmo
sacrificado e serviu como alimento para os demais praticantes do ato.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL

DA COMARCA UNIVERSO, ESTADO DE MINAS GERAIS.

O MINISTÉRIO PÚBLICO , através de seus Representantes, que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, vem perante VOSSA EXCELÊNCIA para propor a presente DENÚNCIA contra quatro homens, que junto a Roger Whetmore, a vítima, estiveram no local do crime cometido, pela prática do ilícito penal a seguir narrado:

  1. Consta do incluso inquérito que os denunciados juntamente a vítima adentraram em uma caverna de rocha calcária, onde posteriormente ocorreu um grande desmoronamento de terra e pedra, bloqueando completamente o acesso da mesma. Não tendo retornado às suas casas dentro do prazo aguardado pelos familiares, uma equipe de salvamento foi acionada com o objetivo de salva-los.

O resgate foi extremamente difícil e demorado, pois ao mesmo tempo em que se tentava salvar as vítimas, seguiram novos deslizamentos de terra, ocasionando, inclusive a morte de 10 operários, vítimas de soterramento.

No decorrer dos trabalhos de resgate, no vigésimo dia, ocorreu um contato com os exploradores por via rádio transmissor de mensagens. Ansiosos para finalmente saírem da caverna, os exploradores perguntavam quanto tempo levaria para que o salvamento fosse concretizado. A resposta do médico foi que provavelmente uns dez dias. Os exploradores perguntaram então se poderiam sobreviver alimentando-se da carne de um deles. O médico, a contragosto, respondeu afirmativamente. Questionou-se ainda se, tirando na sorte qual dos cinco seria sacrificado, haveria problemas morais? Nem o médico, nem o juiz nem o sacerdote da equipe de resgate quiseram se posicionar ante à questão temerária.

A partir desse momento, o radio se calou. Interrompeu-se a comunicação radiofônica, a cujo infortúnio os integrantes da equipe de resgates, erroneamente, atribuíram ao descarrego das pilhas do rádio transmissor.

Registram os autos, segundo depoimento dos acusados, que foi o próprio Roger quem teria inicialmente, proposto que se sacrificasse um deles para servir de alimentos para os demais. A escolha seria através de um lance de dados. Apesar de, em princípio, ter ocorrido hesitação por parte dos demais companheiros encavernados, acabaram estes, afinal, concordando com a proposta. Entretanto, antes do início do sorteio, Roger, arrependido, declarou que desistia da proposta, porquanto, a essa altura, entendia que, deveriam aguardar mais uma semana antes de optarem por um “expediente tão terrível e odioso". Em face da mudança de idéia de Roger, os demais o acusaram de violar o acordo firmado e prosseguiram ao jogo de morte. Chegando a vez de Roger jogar os dados e se recusando ele a proceder ao sorteio, um dos encavernados o fez em seu lugar, pedindo-lhe, entretanto, que fiscalizasse o ato e que protestasse se, por acaso, houvesse incorreção durante a sua realização. O sorteio teria sido realizado e Roger declarado que não tinha qualquer objeção a registrar. Sendo-lhe adversa a sorte, fora o mesmo sacrificado e serviu como alimento para os demais praticantes do ato.

No momento em que a equipe de resgate - isto já no trigésimo segundo dia - conseguiu desobstruir os escombros e libertar os encavernados, constatou-se um fato macabro à face do direito. Os acontecimentos que foram relatados pelos próprios acusados, dentro daquela caverna chegam a deixar qualquer ser humano perplexo tanto pela impiedade e brutalidade dos atos quanto pela desonestidade e precipitação dos motivos que os levaram a este disparate.

  1. Os denunciados pela prática de homicídio contra Roger Whetmore foram ouvidos perante a autoridade policial e confirmaram a autoria dos fatos.

3. ALEGAÇÕES DA PROMOTORIA

A linguagem da lei é bem clara na qualificação dos acusados, conforme ART 121, §2º, inciso III e IV combinado com o ART 14 do Código Penal. A linha de raciocínio aqui descrita é de uma complexidade imensa. A lei desta sociedade prevê: “Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido”. Este dispositivo legal não permite exceção aplicável, não há nenhuma descrição ou ressalva com respeito à pena a ser imposta, portanto ela está aquém de exceções. Não há negação do acontecido. É crime consumado. A vida é um bem indisponível. Nenhuma vida é mais valiosa que a outra. Ambas se equivalem em perfeita harmonia e peso.

Segundo relatos da ONU, milhões de pessoas morrem de fome no mundo. Vários Países, principalmente os da África Central, apresentam em seus territórios áreas onde não há condições de cultivo de nada que sirva como meio de sobrevivência humana. As pessoas morrem, mas não cometem crimes da natureza do que vimos neste caso, onde homens que alegam sobrevivência como motivação para o fato de um crime ocorrido além de cometerem homicídio doloso, comeram a carne da vítima, subtraindo o cadáver, é vilipêndio de acordo com o ART 211 e 212 do Código Penal, qualificando-o e tornando-o ainda mais brutal.

A exemplo da Teoria do filosofo Platão, quando um homem vive em sociedade e se desenvolve, ele aprende e tem conhecimento. Ele se transforma, interage, norteia e se estabelece, faz parte da sociedade, seus padrões passam a ser os daquela sociedade. As leis que regem e formaram nosso Estado hoje, surgiram para normatizar e regulamentar de maneira efetiva, proporcionando segurança, liberdade, igualdade e direito à propriedade, como teorizam Thomas Hobbes e Jean-Jacques Rousseau percussores do positivismo, por exemplo.

Segundo Charles Darwin os mais fortes, em situação de perigo, sempre sobrevivem, sendo assim, sabe-se que os exploradores não morreriam todos ao mesmo tempo, um morreria primeiro e assim os outros se alimentariam deste, mas assim não o fizeram. Estranho eles não terem pensado nisto, já que se tratavam de cientistas, ou seja, pessoas com certo nível de intelecto. E como referência, a tragédia dos Andes que aconteceu em 1972, onde um avião com 45 passageiros caiu numa região gelada e foi cometido o canibalismo pelos sobreviventes, mas, com uma grande diferença em relação à comida: alimentaram-se de carne dos que já estavam mortos pela queda do avião mantida congelada sob a neve e com isso sobreviveram por mais de 69 dias.

Seguindo a tradição jus naturalista, Kant crê na existência de um estado de natureza, que deve ser “superado” por um contrato social a fim de que seja formado o Estado,