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Eutanásia, Notas de estudo de Direito

Eutanásia e a Justiça

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 16/04/2010

allan3438
allan3438 🇧🇷

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Eutanásia
Um dilema Mundial
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Eutanásia

Um dilema Mundial

O termo Eutanásia vem do grego, podendo ser traduzido como ‘boa morte’ ou ‘morte apropriada’.

Os médicos dividem a prática da morte assistida em dois termos:

  • Ativa: com o uso de medicamentos que induzem a morte.
  • Passiva: a omissão ou interrupção do tratamento.
  • Homicídio

Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

  • Atualmente, no caso de um médico realizar eutanásia, o profissional pode ser condenado por crime de homicídio – com Pena de Reclusão de 12 a 30 anos.
  • Ou auxilio ao suicídio, sujeito a Pena de 6 a 20 anos de reclusão.

Argumentos a favor

  • No Brasil, normalmente é apontado como suporte a essa posição o art. 1º, III, da Constituição Federal, que reconhece a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como o art. 5º, III, também da Constituição da República, que expressa que ‘ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante’, além do art. 15 do Código Civil que expressa que ‘Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica’, o que autoriza o paciente a recusar determinados procedimentos médicos, e o art. 7º, III, da Lei Orgânica de Saúde, de nº 8.080/90, que reconhece a preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: - III - a dignidade da pessoa humana.
  • Art. 5º (artigo que trata dos direitos fundamentais individuais) - III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

O Código Civil brasileiro de 2002

assim expressa:

  • Art. 15.
    • Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

Eutanásia

  • Parágrafo 3º. Se o autor do crime agiu por compaixão, a pedido da vítima, imputável e maior, para abreviar-lhe o sofrimento físico insuportável, em razão de doença grave:

Pena – Reclusão, de três a seis anos.

Exclusão de Ilicitude

  • Parágrafo 4º. Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos, a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão.