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Termo de compromisso e responsabilidade, Teses (TCC) de Saúde Pública

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Tipologia: Teses (TCC)

2019

Compartilhado em 27/08/2019

danilo-ferreira-de-sousa
danilo-ferreira-de-sousa 🇧🇷

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Termo de Compromisso e Responsabilidade
Através desse documento, firma-se o termo de Compromisso e Responsabilidade entre
as partes: Maria Algeni Tavares Landim, RG: 99029171309; Regiane de Oliveira Lima,
RG: 2004024023195; Karina Morais Borges, RG:94002419694 : Patrícia de Souza
Silva RG 20085133030, sobre a Clínica, cujo nome de Fantasia: Equilíbrium Centro
Avançado de Saúde, localizada a Rua Catulo da Paixão Cearense, 67, Sala 301, Central
Park, Juazeiro do Norte, Ceará.
É de responsabilidade de todas as partes envolvidas:
1. A clínica foi criada por vontade de todas nós e cada uma colaborou com o que
tinha.
Algeni: Ar condicionado e montagem, cadeira detox, balcão de apoio, mesinha
infantil cadeira de plástico, brinquedos infantis.
Karina: Mesa de atendimento, mesa da recepção, balança digital, bioimedância
bipolar, cadeira de rodinhas da recepção, 3 quadros bordados, 1 arranjo grande
com flores amarela, 1 pequeno e enfeites de banheiro, botijão de gelágua
Regiane: Ar condicionado e montagem, TV e suporte, gelágua, máquina de
passar cartão, e móveis da sala da psicologia.
Patrícia: Ar condicionado e montagem, estadiômetro e 1 impressora.
E materiais comprados em conjunto: 2 cadeiras vermelhas para paciente e 1
poltrona para atendimento da nutrição
2. O pagamento do aluguel, onde será rateado igualmente pelas 4 partes, até dia 18
do mês corrente, com depósito em dinheiro ou transferência para a conta da
responsável pelo contrato de locação: Maria Algeni Tavares Landim.
3. O pagamento do condomínio, onde será rateado igualmente pelas 4 partes, até
dia 23 do mês corrente, com depósito em dinheiro ou transferência para a conta
da Regilane
4. O pagamento da energia, onde será rateado igualmente pelas 4 partes, até dia 18
do mês corrente, com depósito em dinheiro ou transferência para a conta da
Karina Morais Borges
5. O pagamento da internet, onde será rateado igualmente pelas 4 partes, até dia 23
do mês corrente, com depósito em dinheiro ou transferência para a conta da
Patrícia.
6. Responsabilidade por um ano dos pagamentos de: Algeni o aluguel, Patrícia com
a internet, Karina com a energia e Regiane com o pagamento do condomínio. É
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Termo de Compromisso e Responsabilidade

Através desse documento, firma-se o termo de Compromisso e Responsabilidade entre as partes: Maria Algeni Tavares Landim, RG: 99029171309; Regiane de Oliveira Lima, RG: 2004024023195; Karina Morais Borges, RG:94002419694 : Patrícia de Souza Silva RG 20085133030, sobre a Clínica, cujo nome de Fantasia: Equilíbrium Centro Avançado de Saúde , localizada a Rua Catulo da Paixão Cearense, 67, Sala 301, Central Park, Juazeiro do Norte, Ceará.

É de responsabilidade de todas as partes envolvidas:

  1. A clínica foi criada por vontade de todas nós e cada uma colaborou com o que tinha.

Algeni: Ar condicionado e montagem, cadeira detox, balcão de apoio, mesinha infantil cadeira de plástico, brinquedos infantis.

Karina: Mesa de atendimento, mesa da recepção, balança digital, bioimedância bipolar, cadeira de rodinhas da recepção, 3 quadros bordados, 1 arranjo grande com flores amarela, 1 pequeno e enfeites de banheiro, botijão de gelágua

Regiane: Ar condicionado e montagem, TV e suporte, gelágua, máquina de passar cartão, e móveis da sala da psicologia.

Patrícia: Ar condicionado e montagem, estadiômetro e 1 impressora.

E materiais comprados em conjunto: 2 cadeiras vermelhas para paciente e 1 poltrona para atendimento da nutrição

  1. O pagamento do aluguel, onde será rateado igualmente pelas 4 partes, até dia 18 do mês corrente, com depósito em dinheiro ou transferência para a conta da responsável pelo contrato de locação: Maria Algeni Tavares Landim.
  2. O pagamento do condomínio, onde será rateado igualmente pelas 4 partes, até dia 23 do mês corrente, com depósito em dinheiro ou transferência para a conta da Regilane
  3. O pagamento da energia, onde será rateado igualmente pelas 4 partes, até dia 18 do mês corrente, com depósito em dinheiro ou transferência para a conta da Karina Morais Borges
  4. O pagamento da internet, onde será rateado igualmente pelas 4 partes, até dia 23 do mês corrente, com depósito em dinheiro ou transferência para a conta da Patrícia.
  5. Responsabilidade por um ano dos pagamentos de: Algeni o aluguel, Patrícia com a internet, Karina com a energia e Regiane com o pagamento do condomínio. É

proibido solicitar o desconto do pagamento de uma conta em outra. Karina é a responsável pelos contratos e recebimento de sub locação das salas.

  1. Fica ciente que no prazo de 365 dias, 1 ano, tudo que for comprado, levado, colocado no imóvel para seu funcionamento, deverá permanecer lá. Após esse prazo, caso alguma das partes desejem sair do grupo, o que foi investido por ela, poderá ser retirado ou vendido para as que permanecerem, tendo essas, a prioridade de compra. Mesmo assim, deverá avisar da retirada com 60 dias de antecedência a data da saída.
  2. Após um ano avisar com antecedência de dois meses a saída do grupo para que as demais sócias possam ter um prazo para conseguir uma nova sócia ou até mesmo decidir ficar somente as três restantes.
  3. Despesas como: material de limpeza, material de escritório ou outros serviços que sejam necessários serem feitos no imóvel ( Montagem de móveis, mudanças em instalações...) deverá ser rateado pelas 4 partes igualmente.

Lembrar sempre de preencher planilha.

  1. O que for comprar para salas individuais será rateado pelas profissionais que vão de fato utilizar. Ex: balança vai ser rateado pelas nutricionistas Ex: as cadeiras vermelhas e a poltrona na sala da nutrição.
  2. Ao sublocar qualquer uma das salas para outros profissionais, o valor recebido poderá ser destinado para despesas fixas como energia, internet ou outros serviços necessários ou até mesmo melhoramento do imóvel em termo de móveis, decoração, entre outros.
  3. Será redigido por Karina o contrato ao sublocatário com duração de 1 ano, podendo ser renovado por mais um (valor a combinar) e em caso de quebra, será gerado multa. Karina ficará responsável inclusive para cobrança caso seja necessário.
  4. Caso alguma de nós sentir a necessidade de ter o serviço de algum funcionário (EX: Atendente), é de total responsabilidade que o pagamento seja efetuado por quem de nós realmente for utilizar o serviço, inclusive arcar com todas possíveis despesas relacionadas ao trabalho da contratada.
  5. Nossos equipamentos não podem retirados da clínica para que o atendimento da colega não fique prejudicado (balança estadiômetro, bioimpedância, adipômetro, fita métrica e etc).
  6. A limpeza de banheiro e recepção será diária, Algeni terça, Karina quarta, Patrícia quinta e Regiane na sexta.
  7. Faxina deverá ser de responsabilidade de todas (cada semana uma de nós fará a faxina, inclusive preencher a planilha).
  1. Existe a tolerabilidade de permanência de até 30 minutos entre um turno e outro e sempre que o turno da próxima colega inicie a sala já esteja de fato disponível para utilização.
  2. Todas nós poderemos fazer postagens a respeito do funcionamento da clínica.
  3. A comunicação virtual da clínica é de responsabilidade de todas as sócias, a movimentação é semanal. Em datas comemorativas devemos sempre fortalecer a clínica
  4. Cada profissional é responsável por determinar o valor do seu atendimento, independentemente do valor da outra colega, bem como optar por fazer parcerias (desconto) ou até mesmo por atender plano de saúde.
  5. Podemos sublocar as salas nos horários que não estiverem preenchidos isso primeiro entrando em comum acordo com todas as sócias.

Dessa forma, firma-se esse contrato, aos 01 de setembro de 2019.

Maria Algeni Tavares Landim: ____________________________________

Regiane de Oliveira Lima : _______________________________________

Karina Morais Borges: _________________________________________

Patrícia de Souza Silva