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Ação Anulatória de Débito Tributário: IPTU em Teresina - PI, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito Constitucional

Peças processuais sobre todas seção descrita por etapa.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2022

Compartilhado em 20/08/2023

diego-martins-ribeiro
diego-martins-ribeiro 🇧🇷

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA – PI
ISABELLA, brasileira, estado civil, profissional da área de xxx, portadora do
RG n.º xxxxx e do CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua xx,
n.º xx, Bairro xxx, CEP xxx, Cidade de Teresina, no Estado de Piauí, Tel. Xxx,
e-mail xxxx, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora Dra.
Amanda (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua
xxx, xxx, Bairro xxx Cidade de Teresina, Estado de Piauí, onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor:
AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO c/c COM PEDIDO
LIMINAR
contra o MUNICÍPIO DE TERESINA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº xxxx, com sede na xxxx, representado pelo Prefeito
Municipal, o Sr. xxx, brasileiro, estado civil, inscrito no CPF/MF sob oxxxx,
residente e domiciliado em xxxx, pelos fatos e fundamentos que se seguem:
I – PRELIMINARMENTE
JUSTIÇA GRATUITA
#A autora não possui condições de pagar as custas e despesas do
processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de
hipossuficiência anexa, assim, requer os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita com fulcro na Lei 1060/50, no Artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DA

FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA – PI

ISABELLA , brasileira, estado civil, profissional da área de xxx, portadora do RG n.º xxxxx e do CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua xx, n.º xx, Bairro xxx, CEP xxx, Cidade de Teresina, no Estado de Piauí, Tel. Xxx, e-mail xxxx, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora Dra. Amanda (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx Cidade de Teresina, Estado de Piauí, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor: AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO c/c COM PEDIDO LIMINAR contra o MUNICÍPIO DE TERESINA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº xxxx, com sede na xxxx, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. xxx, brasileiro, estado civil, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxx, residente e domiciliado em xxxx, pelos fatos e fundamentos que se seguem: I – PRELIMINARMENTE JUSTIÇA GRATUITA A autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, assim, requer os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita com fulcro na Lei 1060/50, no Artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal

e Art. 98 do Código de Processo Civil. Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. II- DOS FATOS A autora é moradora da cidade de Teresina, no Piauí, e possui um grande imóvel urbano que herdou de seus pais, localizado na Rua xx, n.º xx, Bairro xxx, Cidade de Teresina – Piauí. Ocorre que em janeiro de 2021 o Prefeito de Teresina sancionou uma lei municipal que aumentou a alíquota de Imposto de Propriedade Territorial Urbana (IPTU) de 3% para 15% do valor venal do imóvel, valendo o aumento para aquele mesmo mês e cobrado em um boleto de fevereiro de 2021. Surpreendida pela inesperada despesa com esse tributo, ela não pôde mais pagar os seus impostos e, em março, teve os impostos inscritos na Dívida Ativa do município e foi citada para a cobrança dos atrasados, multas e honorários advocatícios. Inconformada, após cinco meses, a autora me procurou para que buscasse judicialmente uma saída para essa cobrança que ela julga abusiva, uma dívida agora perfazendo o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). III - DO DIREITO a) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - Prefeitura Municipal que Aumenta Alíquota de IPTU Superior Ao Índice Oficial De Correção Monetária - É vedada no Ordenamento Jurídico Brasileiro a majoração de tributos senão por força de lei. Tal previsão é expressa no artigo 150, I, da Constituição nos seguintes termos: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; Esta é a mesma previsão trazida pelo artigo 97, do Código Tributário Nacional, in verbis: “Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

Resta evidente, pelo instrumento de lei empregado, e pelos índices de correção aplicados, que a majoração da base de cálculo do IPTU, ou seja, a atualização do valor venal dos imóveis acima da correção monetária oficial, mediante Decreto do Poder Executivo, viola frontalmente o princípio da legalidade. Nota-se que há uma discrepância enorme entre os valores cobrados de um exercício para o outro, acarretando um aumento de mais de 100% (cem por cento), sem, contudo, estar embasado em legislação válida para dar sustentação ao lançamento. b) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE – Cobrança de Tributos no Mesmo Exercício Financeiro da Publicação da Lei que o Aumentou – A Constituição Federal de 1988 dispõe que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Em regra, os tributos não poderão ser cobrados no mesmo ano do exercício financeiro em que a lei que os institui ou aumentou foi publicada. Assim, se uma lei que institui ou aumenta um tributo é publicada em 2021, somente em janeiro de 2022 é que esse tributo poderia ser cobrado, de acordo com as novas regras e valores. O princípio da anterioridade está descrito expressamente no Artigo 150, III, b, da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: [...]. b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; Ocorre que, como visto, em janeiro de 2021 o Prefeito de Teresina sancionou uma lei municipal que aumentou a alíquota de Imposto de

Propriedade Territorial Urbana (IPTU) de 3% para 15% do valor venal do imóvel, valendo o aumento para aquele mesmo mês e cobrado em um boleto de fevereiro de 2021. Como se vê, a lei municipal que aumentou a alíquota de Imposto de Propriedade Territorial Urbana (IPTU) não observou os procedimentos que a lei define como necessários para produzir os efeitos e, consequentemente, compeliu a Autora ao pagamento de tributação em quantia totalmente desprovida de qualquer fundamento constitucional, portanto, de juridicidade, violando claramente os princípios da anterioridade e da legalidade. Para melhor se constatar o abuso na imposição tributária, faz-se uma demonstração, com base em documentação inclusa fornecida pela Prefeitura Municipal, onde demonstra que a Autora teve os impostos inscritos na Dívida Ativa do município e foi citada para a cobrança dos atrasados, multas e honorários advocatícios. Por isto, a Autora vêm à procura do resguardo do Judiciário, propondo a presente Ação Anulatória de Débito Tributário, objetivando invalidar o lançamento do IPTU do exercício de 2021 e consequentemente os demais que decorreram deste para determinar que a Parte Promovida proceda a novo lançamento dos IPTU de acordo com os dispositivos Constitucionais e Legais que estão efetivamente a regular a matéria. c) DO CARÁTER CONFISCATÓRIO A Constituição não admite imposto que resulta em confisco - CF/88, artigo 150, inciso IV : Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - utilizar tributo com efeito de confisco. Os tributos devem retirar uma parcela da utilidade econômica dos bens, serviços ou renda, mas não inviabilizar totalmente a atividade ou acarretar o perdimento dos bens tributados. Encontrado no Artigo 150, IV da CF, esse princípio impede que a cobrança de um tributo acarrete o imediato ou fácil apossamento dos bens do

E tratando-se de matéria tributária, onde a obrigação consiste em pagamento em dinheiro, a reversibilidade da concessão faz-se evidente, bastando para tal a retomada da exigibilidade do tributo. Ademais, dano grave e de difícil reparação sofrerá a Autora se tiver de pagar o tributo, que é de valor expressivo, para depois repeti-lo em demorada demanda judicial. Por tais razões, estando presentes o "fumus boni júris" e o "periculum in mora" , a Autora requer a concessão de medida liminar inaudita altera pars para suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso V, do Código Tributário Nacional, para determinar que a ré retire o lançamento do nome da Autora do rol de dívida ativa e ou em quaisquer cadastros administrativos de inadimplentes. V- DOS PEDIDOS Pelo exposto, requer-se: a) A concessão da medida liminar de tutela jurisdicional antecipada, afastando a exigência quanto à majoração de alíquota do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, pois a prova inequívoca da verossimilhança do pedido e o receio de perda financeira foram demonstrados; b) Que a presente ação seja julgada totalmente procedente, anulando-se o débito fiscal atinente ao IPTU, formalizado por intermédio de decreto municipal, referente ao exercício de 2021, em razão da violação aos princípios constitucionais da legalidade e da anterioridade; c) A citação da Municipalidade de Teresina -PI, na pessoa de seu representante judicial, para, se quiser, apresentar contestação; d) A condenação da Ré nas custas processuais e nos honorários advocatícios. A produção de todos os meios de prova em Direito admitidos. Dá-se à presente o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Nesses termos,

pede deferimento Teresina,PI xxx de xxxxx de 2021. Amanda Advogada OAB - __ n°_____