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A evolução da teoria das obrigações desde a república romana até ao código civil. A partir da lei das xii tábuas, onde o devedor podia ser preso e vendido, passou-se à lex poetelia papiria, que deslocou a execução para os bens do devedor. O corpus iuris civilis consolidou esta noção, e o direito moderno a manteve. O código civil de 2002 unificou parcialmente as obrigações civis e mercantis.
Tipologia: Esquemas
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No período República romana ( 509 - 27 a.C.), já encontramos o direito das obrigações estruturado, embora, posteriormente, tenha se aperfeiçoado. De acordo com a Lei das XII Tábuas (a lei mais importante da República romana), de 450 a.C., o devedor deveria responder com o próprio corpo, podendo ser preso pelo credor.
A Lex Poetelia Papiria , ainda da República romana, aboliu a execução sobre a pessoa do devedor, deslocando-a para os bens do devedor (GONÇALVES, 2014 , p. 21 ). Essa transformação atravessou séculos, sendo observada no Corpus Iuris Civilis , do século VI de nossa era. O Corpus Iuris Civilis ( 534 d.C.) foi uma grande obra jurídica elaborada por uma comissão de juristas a mando do imperador Justiniano, do Império romano do Oriente.