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Evolução da Teoria das Obrigações: Da República Romana ao Código Civil, Esquemas de Direito

A evolução da teoria das obrigações desde a república romana até ao código civil. A partir da lei das xii tábuas, onde o devedor podia ser preso e vendido, passou-se à lex poetelia papiria, que deslocou a execução para os bens do devedor. O corpus iuris civilis consolidou esta noção, e o direito moderno a manteve. O código civil de 2002 unificou parcialmente as obrigações civis e mercantis.

Tipologia: Esquemas

2019

Compartilhado em 21/12/2022

Oliveira456
Oliveira456 🇧🇷

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EVOLUÇÃO DA TEORIA DAS
OBRIGAÇÕES
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EVOLUÇÃO DA TEORIA DAS

OBRIGAÇÕES

EVOLUÇÃO DA TEORIA DAS OBRIGAÇÕES

No período República romana ( 509 - 27 a.C.), já encontramos o direito das obrigações estruturado, embora, posteriormente, tenha se aperfeiçoado. De acordo com a Lei das XII Tábuas (a lei mais importante da República romana), de 450 a.C., o devedor deveria responder com o próprio corpo, podendo ser preso pelo credor.

EVOLUÇÃO DA TEORIA DAS OBRIGAÇÕES

  • Ademais, se não pagasse a dívida poderia ser vendido como escravo ou, no caso de uma pluralidade de credores, poderia ser morto e seu corpo dividido em tantas partes quanto bastassem para o pagamento da dívida. Esta norma extrai-se da Tábua III- 9 , da Lei das XII Tábuas.

EVOLUÇÃO DA TEORIA DAS OBRIGAÇÕES

A Lex Poetelia Papiria , ainda da República romana, aboliu a execução sobre a pessoa do devedor, deslocando-a para os bens do devedor (GONÇALVES, 2014 , p. 21 ). Essa transformação atravessou séculos, sendo observada no Corpus Iuris Civilis , do século VI de nossa era. O Corpus Iuris Civilis ( 534 d.C.) foi uma grande obra jurídica elaborada por uma comissão de juristas a mando do imperador Justiniano, do Império romano do Oriente.

POSIÇÃO DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES NO

CÓDIGO CIVIL

  • O Código Civil de 2002 , traz, em primeiro lugar, após a Parte Geral, o livro do Direito das Obrigações. Seguem-se, pela ordem, os do Direito de Empresa, do Direito das Coisas, do Direito de Família e do Direito das Sucessões.

A UNIFICAÇÃO DO DIREITO OBRIGACIONAL

  • Em 2002 , com o novo Código Civil, procurou-se dar unidade ao direito das obrigações, unificando-se as obrigações civis e mercantis. Não houve a unificação total do direito privado, mas uma unificação parcial, em decorrência da unidade do direito das obrigações.