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Direito do Trabalho, reconveção
Tipologia: Esquemas
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@NossoDireitoDeSaber Prática Supervisionada Trabalhista
CPC, Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 1 º. Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias. § 2 º. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. § 3 º. A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. § 4 º. A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro. § 5 º. Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual. § 6 º. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. Pretensão do Réu contra o Autor Proposta na Contestação REQUISITOS Competência do Juízo Legitimidade ativa e passiva Conexão com a ação principal ESTRUTURA Requisitos da reconvenção Fato, Fundamento e Pedido Valor do Pedido Reclamante Reclamada Autor Reconvido Réu Reconvinte
Encontram-se presentes os requisitos da reconvenção previstos no art. 343 do CPC, que compreendem: a legitimidade ativa e passiva e a conexão. Observe-se: A presente reconvenção versa sobre a pretensão do reclamado em face do reclamante, verificando-se presente a legitimidade ativa e passiva, com base no art. 343 do CPC, segundo o qual “...é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria...” Por fim, também está presente a conexão, prevista no art. 343 do CPC, uma vez que o empregado foi dispensado por justa causa por ato de improbidade e o reclamado busca o ressarcimento dos valores desviados na empresa pelo empregado no curso da relação contratual. Demonstrados os requisitos da reconvenção, passa-se à pretensão reconvencional. Estrutura de uma contestação com reconvenção
No curso da relação contratual, o reclamante-reconvindo desviou a importância de R$
Diante do exposto, requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive o depoimento pessoal do reclamante, sob a consequência de confissão. Requer o acolhimento da preliminar para..., sucessivamente o acolhimento da prejudicial de mérito para... e, sucessivamente, no mérito, a improcedência dos pedidos formulados pelo autor, bem como sua condenação em custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos moldes do 791 - A da CLT. Por fim, requer o deferimento da pretensão reconvencional, condenando o reclamante- reconvindo ao pagamento de indenização por danos materiais (dano emergente) no importe de R$ 1. 000. 000 , 00 , acrescidos de juros e correção monetária, bem como sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 15 %, nos moldes do art. 791 - A, caput e § 5 º, da CLT. Nestes termos, pede deferimento. Local e data Advogado(a) OAB nº Estrutura de uma contestação com reconvenção
Onde ocorreu a prestação de serviço [art.651, § 3º] Prazo: 5 dias do recebimento da notificação [art.800] Suspensão do processo e manifestação [800, §§ 1º e 2º] Decidida a exceção, ação volta a tramitar [800, § 4º]
A excipiente esclarece que o reclamante exceto foi contratado em São Paulo/SP. Os serviços sempre foram prestados em São Paulo/SP, localidade acordada entre as partes desde o inicio do contrato de trabalho. No dia 12 / 03 / 2022 , a excipiente dispensou o exceto imotivadamente. II – MÉRITO O Art. 651 da CLT disciplina a competência relativa da Justiça do Trabalho, asseverando que a competência territorial é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local. Ante o dispositivo, é evidente a incompetência territorial do Juízo para processar e julgar a reclamação trabalhista em questão, pois o reclamante exceto jamais laborou em Cuiabá/MS. Ademais, é oportuno esclarecer que a excipiente não possui filial, tampouco desenvolveu qualquer atividade nessa cidade. Diante do exposto, requer que os autos sejam remetidos para a Vara do Trabalho de São Paulo/SP, local da prestação dos serviços do reclamante exceto. Incompetência Territorial: João x Algodão Doce
Diante do exposto, requer que este Juízo receba a exceção, suspenda o feito e intime o exceto a se manifestar em 5 dias, nos termos do art. 800 , § 1 º e 2 º, da CLT Requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a prova testemunhal e documental. Por fim, requer o reconhecimento da incompetência deste Juízo para julgar a demanda e a remessa dos autos ao Juízo de São Paulo/SP para que o processo retome seu curso com a designação da audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente (art. 800 , § 4 º, da CLT) Nestes termos pede deferimento Local, data Advogado OAB nº Incompetência Territorial: João x Algodão Doce
CLT, Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes: Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou. Inimizade pessoal Amizade íntima Parentesco até 3º grau civil Interesse na causa
CPC, Art.144, Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: Interveio ou testemunhou Conheceu em outro grau Postulante até 3º grau For parte ele ou parente Sócio ou membro da PJ Herdeiro, donatário ou empregador Instituição de ensino em que tenha relação Promover ação contra parte ou seu adv Cliente do escritório de parente
CPC, Art.145, Há suspeição do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: Amigo íntimo Inimigo Partes ou Adv Receber presentes Aconselhar as partes Credora ou devedora* Interessado no julgamento Foro íntimo Provocada por quem alega Alegante praticou ato
Posição do Juiz Arguida Suspeição ou Impedimento Autuação em apartado Ordenará remessa para seu substituto legal Razões, docs e testemunhas Pode ser concedido ou não o efeito suspensivo pelo relator reconhece não reconhece 15 dias TRT remessa Mais de uma exceção pode ser arguida ao mesmo tempo, mas devem obedecer a seguinte ordem de julgamento: