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Documento sobre o pgrss, Esquemas de Segurança do Trabalho

PGRSS SOBRE SEGURANÇA DO TRABALHO

Tipologia: Esquemas

2021

Compartilhado em 18/07/2021

Alex3597
Alex3597 🇧🇷

4.6

(17)

19 documentos

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PGRSS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um
conjunto de procedimentos que contempla a geração, segregação, acondicionamento,
coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final desses resíduos.
Um adequado gerenciamento de resíduos de saúde não significa simplesmente dar
uma destinação correta para o lixo. Na verdade, vai muito além disso. É necessário
um PGRSS.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um
conjunto de procedimentos que contempla a geração, segregação, acondicionamento,
coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final desses resíduos.
Os estabelecimentos da área de saúde devem elaborar o plano devido aos riscos à
saúde pública e ao meio ambiente quando os resíduos de saúde não recebem um
gerenciamento correto. Então, confira neste artigo como elaborar corretamente o
PGRSS!.
Mas afinal, o que é PGRSS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um
documento técnico referente ao gerenciamento de resíduos de saúde. É de
responsabilidade dos estabelecimentos da área da saúde elaborar esse plano.
No PGRSS são estabelecidas as ações para o correto manejo dos resíduos
provenientes de todos os serviços relacionados ao atendimento á saúde humana e
animal.
O PGRSS é regulamentado pelas resoluções CONAMA nº 283/01, CONAMA nº
358/05 e ANVISA RDC 306/04.
Baseado nos princípios da não geração e da minimização, também, visa ao tratamento
e disposição final daqueles, que por suas características, necessitam de processos de
manejo diferenciado.
A elaboração desse plano objetiva, também, a proteção dos trabalhadores envolvidos
e a preservação dos recursos naturais, do meio ambiente e da saúde pública.
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PGRSS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um conjunto de procedimentos que contempla a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final desses resíduos. Um adequado gerenciamento de resíduos de saúde não significa simplesmente dar uma destinação correta para o lixo. Na verdade, vai muito além disso. É necessário um PGRSS. O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um conjunto de procedimentos que contempla a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final desses resíduos. Os estabelecimentos da área de saúde devem elaborar o plano devido aos riscos à saúde pública e ao meio ambiente quando os resíduos de saúde não recebem um gerenciamento correto. Então, confira neste artigo como elaborar corretamente o PGRSS!.

Mas afinal, o que é PGRSS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento técnico referente ao gerenciamento de resíduos de saúde. É de responsabilidade dos estabelecimentos da área da saúde elaborar esse plano. No PGRSS são estabelecidas as ações para o correto manejo dos resíduos provenientes de todos os serviços relacionados ao atendimento á saúde humana e animal. O PGRSS é regulamentado pelas resoluções CONAMA nº 283/01, CONAMA nº 358/05 e ANVISA RDC 306/04. Baseado nos princípios da não geração e da minimização, também, visa ao tratamento e disposição final daqueles, que por suas características, necessitam de processos de manejo diferenciado. A elaboração desse plano objetiva, também, a proteção dos trabalhadores envolvidos e a preservação dos recursos naturais, do meio ambiente e da saúde pública.

Elaborar um PGRSS, além de ser um passo de extrema importância para garantir o correto gerenciamento de resíduos de saúde e trazer muitos benefícios, é obrigatório para muitos estabelecimentos.

Quem deve elaborar o PGRSS?

PGRSS

Todos os empreendimentos que prestam serviços relacionados ao atendimento à saúde humana e animal são considerados geradores de resíduos de saúde. Portanto, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos todos esses geradores devem fazer um PGRSS. Estão incluídos também as clínicas odontológicas, estúdios de tatuagem, clínicas veterinárias, necrotérios e funerárias, drogarias, farmácias e clínicas de acupuntura Se um estabelecimento não elaborar o PGRSS estará sujeito a multas e atuações, já que o plano integra o licenciamento ambiental e pode ser exigido e fiscalizado pelos órgãos de saúde. Normas importantes para a elaboração do PGRSS Além das resoluções citadas acima, dos requisitos estaduais e municipais o PGRSS deve se basear nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Normas Descrição NBR 7.500 Símbolo de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de material NBR 7.501 Terminologia de transporte de resíduos perigosos NBR 7.503 Ficha de emergência para transporte de produtos perigosos NBR 7.504 Envelope para o transporte de produtos perigosos NBR 8.285 Preenchimento da ficha de emergência para transporte de resíduos perigosos NBR 9.190 Classificação dos sacos plásticos para o acondicionamento NBR 9.191 Especificação de sacos plásticos para acondicionamento NBR 12.807 Terminologia dos resíduos de serviço de saúde NBR 12.808 Resíduos de serviço de saúde NBR 12.809 Resíduos de serviço de saúde NBR 12.810 Coleta dos resíduos de serviço de saúde

Nessa fase de elaboração do PGRSS são definidos quais resíduos serão reciclados e as práticas adotadas. Importante lembrar que somente os resíduos do grupo B e D podem ser reciclados. Descrever as rotinas e processos de higienização e limpeza PGRSS Outro passo de elaboração do PGRSS é descrever ações referentes aos processos de prevenção de saúde do trabalhador, como: uso de EPIs, treinamentos obrigatórios, imunizações necessárias, etc…

3. Descrever ações preventivas e corretivas

No PGRSS devem ser descritos as ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes. Monitoramento e avaliação do PGRSS O estabelecimento de saúde deve monitorar e avaliar o PGRSS, de acordo com a periodicidade definida no licenciamento ambiental. Devem-se constar os seguintes indicadores mínimos, com frequência anual: taxa de acidentes com resíduo perfurocortante; variação da geração de resíduos; variação da proporção de resíduos dos Grupos A, B, D e E; variação do percentual de reciclagem. Saiba mais: gestão de Resíduos: como controlar toda documentação da sua empresa?

5. Desenvolvimento e implantação de programas de

capacitação

PGRSS

A unidade de saúde deve descrever no PGRSS quais serão os programas de capitação para manuseio e gerenciamento correto dos resíduos de saúde. O desenvolvimento deve abranger todos os setores envolvidos. O conteúdo dos programas de capacitação devem fornecer: noções gerais sobre o ciclo da vida dos materiais; conhecimento da legislação ambiental, de limpeza pública e de vigilância sanitária; definições, tipo e classificação dos resíduos e potencial de risco; sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento (incluindo as formas de segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos); formas de reduzir a geração de resíduos e reutilização de materiais; conhecimento das responsabilidades e de tarefas; reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos; conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta; orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva; orientações sobre biossegurança; orientações quanto à higiene pessoal e dos ambientes; orientações especiais e treinamento em proteção radiológica; providências a serem tomadas em caso de acidentes e de situações emergenciais; visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município; noções básicas de controle de infecção e de contaminação química.