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Tipologia: Exercícios
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Ao assumirmos a administração deste Condomínio, em meados de fevereiro/2021, encontramos diversos desafios a serem vencidos. Dentre todos eles, um tem se mostrado uma dificuldade maior para determinamos quais medidas deveriam ser tomadas para solucionarmos: “A convivência harmoniosa entre moradores e seus pequenos animais, gatos e cachorros” Ser tutor de animais em condomínios, é um exercício do direito de propriedade. Porém, é importante ter em mente que esse direito está necessariamente associado ao respeito e ao direito do outro (nesse caso, dos vizinhos). Para tanto, o Regimento Interno do Condominio Tres Barras 1, Capitulo II – Dos Direitos, dos Deveres e das Obrigações, Art 8, Parágrafo XXIV : “É proibido a permanência de mais de 02(dois) animais de estimação por unidade, bem como de deixa-los nas áreas comuns do condomínio sem identificação e sem a presença de seu dono. No Capítulo X, artigo 28, parágrafo VI, diz: “Não será permitido qualquer animal solto ao condomínio, os animais que estiverem soltos, o morador incorrerá em infração. Todos os animais deverão circular com coleiras/guias juntamente com seus donos sob pena de incorrer na mesma infração. O próprio município possui a Lei Complementar Municipal N. 392 de 11/08/2020 , que no seu Artigo 9 diz: “Caracterizam infrações se o proprietário do animal, deixa-lo solto em vias e logradouros”, e no Artigo 11 , parágrafo V “apreensão do animal pela Coordenaçao de Controle de Zoonose, órgão Municipal responsável”.
A prefeitura informa na Lei que se as regras não forem cumpridas caberá ao proprietário do animal, penalizações em quatro graus: leve, moderada, grave e gravíssima. Segundo o documento caberá ao dono do animal, multa de R$ 335,55 para infrações leves, R$ 671,10 a R$ 1.342,20 para infrações moderadas, R$ 1.342,20 a R$ 2.013,30 para infrações graves, R$ 2.013,30 a R$ 3.355,50 para infrações gravíssimas. Além das multas, poderão acontecer a apreensão do animal pelo Centro de Zoonoses. Ocorrendo reincidência em qualquer uma das infrações acima descritas, as multas poderão ser cobradas em dobro. Após diversos contatos objetivando descobrir soluções para o problema acima, fomos orientados pelo Centro de Controle de Zoonoses – CCZ , através da Veterinária Cláudia , orientação segura e dentro das normas vigentes para o assunto. De acordo com o órgão municipal, deixar os animais soltos em vias públicas sem supervisão caracteriza abandono, estando o mesmo passível de captura e encaminhamento para adoção. Diante disso, as seguintes medidas serão tomadas: 1 - Identificar os animais e os donos dos mesmos(aptos e sobrados). 2 - Identificar as pessoas que estão alimentando esses animais(gatos). 3 - Com essa identificação passar a emitir multas, qdo esses animais forem encontrados soltos nas dependências do condomínio. 4 - Denuncia ao Centro de Controle de Zoonoses, que aplicará multas por meio da prefeitura municipal. 5 - Caso isso não surta efeito(item 3), a administração do condomínio poderá fazer a apreensão desses animais. 6 - Umas vez feita a apreensão dos mesmos, comunicar ao CCZ que eles estão a disposição dessa entidade para vir busca-los ou contactar ONG`s de adoção. Essas medidas (itens 5 e 6 ), seriam medidas extremas, mas as seriam tomadas na tentativa de resolver um problema que esta se tornando crônico, que esta afetando a tranquilidade de condôminos que tem suas casas invadidas por gatos ,