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Regras de DP
Tipologia: Notas de estudo
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1 - Conceitos Básicos
Contrato por prazo determinado não superior a 90 dias. Se inferior, poderá ser prorrogado apenas 1 vez, de forma que a soma dos prazos dos 2 contratos totalizem, no máximo, 90 dias.
Exemplos:
Contrato de experiência de 90 dias - improrrogável;
*Contrato de experiência de 60 dias - prorrogável por mais 30 dias;
Contrato de experiência de 45 dias - prorrogável por mais 45 dias;
Contrato de experiência de 30 dias - prorrogável por mais 60 dias;
Contrato de experiência de 15 dias - prorrogável por mais 75 dias.
A continuação da prestação de serviços após o término do prazo estipulado em contrato de experiência, transforma-o, automaticamente, em contrato por prazo indeterminado. *Após o término do contrato de experiência, durante 6 meses, não poderá ser firmado outro contrato de experiência entre a mesma empresa e o mesmo trabalhador, uma vez que este passará a ser considerado por prazo indeterminado. *Quanto à rescisão existem 3 modalidades de contrato de experiência: *Rescisão dentro do prazo; *Com direito recíproco de rescisão antecipada;
*Sem referência ao direito de rescisão antecipada.
2 - Quitação de Contrato de Experiência com Rescisão dentro do Prazo A quitação será mediante pagamento dos seguintes direitos ao empregado: *Saldo de salários; *Férias proporcionais, com mais 1/3; *13º salário proporcional; *Salário-família, se for o caso;
Observação: O depósito de 8,5% para o FGTS será de 8% na conta do empregado e 0,5% como Contribuição Social para a União; Não serão devidos e, portanto, não constarão da quitação: aviso prévio e 50% do montante do FGTS.
3 - Quitação de Contrato de Experiência com Direito Recíproco de Rescisão Antecipada Demissão pelo Empregador sem Justa Causa *Saldo de Salários; *Aviso prévio correspondente a 30 dias; *Férias proporcionais, com mais 1/3 (computar mais 1/12 referente ao período de aviso prévio); *13º salário proporcional (computar mais 1/12 referente ao período de aviso prévio); *Salário-Família, se for o caso; *8,5% de FGTS sobre remuneração do mês anterior; *8,5% de FGTS sobre remuneração do mês da rescisão; *8,5% de FGTS sobre 13º salário; *50% sobre o montante dos depósitos do FGTS.
Observações: O depósito de 8,5% para o FGTS será de 8% na conta do empregado e 0,5% como Contribuição Social para a União;
O depósito de 50% para o FGTS será de 40% na conta do empregado e 10%% como Contribuição Social para a União. Demissão pelo Empregador por Justa Causa *Saldo de Salários; *Salário-Família, se for o caso.
Observação: O Empregador efetuará os depósitos do FGTS, no Banco, dentro dos prazos. Pedido de Dispensa pelo Empregado sem Justa Causa *Saldo de Salários; *13º salário proporcional;
*8,5% de FGTS sobre remuneração do mês anterior; *8,5% de FGTS sobre remuneração do mês da rescisão; *8,5% de FGTS sobre 13º salário; *50% sobre o montante dos depósitos do FGTS.
Observações: O depósito de 8,5% para o FGTS será de 8% na conta do empregado e 0,5% como Contribuição Social para a União;
O depósito de 50% para o FGTS será de 40% na conta do empregado e 10% como Contribuição Social para a União. Demissão pelo Empregador por Justa Causa *Saldo de Salários; *Salário-Família, se for o caso. Observação: O empregador efetuará os depósitos do FGTS no banco, dentro dos prazos.
Pedido de Dispensa pelo Empregado sem Justa Causa *Saldo de Salários; *13º salário proporcional; *Salário-Família, se for o caso. Observações: O empregado deverá indenizar o empregador, que poderá descontar o valor correspondente a 50% do valor do restante do contrato não cumprido. O empregador efetuará os depósitos do FGTS no banco, dentro dos prazos.
Pedido de Dispensa pelo Empregado com Justa Causa *Saldo de Salários; *Indenização correspondente a 50% do valor do restante do contrato; *Férias proporcionais, com mais 1/3; *13º salário proporcional *Salário-Família, se for o caso;
*8,5% de FGTS sobre remuneração do mês anterior; *8,5% de FGTS sobre remuneração do mês da rescisão; *8,5% de FGTS sobre 13º salário; *50% sobre o montante dos depósitos do FGTS.
Observações: O depósito de 8,5% para o FGTS será de 8% na conta do empregado e 0,5% como Contribuição Social para a União;
O depósito de 50% para o FGTS será de 40% na conta do empregado e 10% como Contribuição Social para a União.
5 - Casos Especiais Gestante *Não goza de estabilidade provisória, se for despedida ao final do contrato de experiência. *Não pode ser demitida no transcurso do período de experiência.
Acidente de Trabalho *Não se beneficia da estabilidade de 12 meses. Durante os primeiros 15 dias, a remuneração corre por conta do empregador e é considerada como licença remunerada, contando, esses dias, para a totalização do período de experiência. *Essa contagem ficará suspensa a partir do 16º dia do afastamento, quando correrá então, por conta do INSS.
Dissídio Coletivo *Não tem direito ao benefício da indenização adicional, se o empregado for dispensado no prazo de vencimento do contrato que ocorrer, em até 30 dias, antes do dissídio coletivo.
Se a dispensa for no transcurso do período contratual, sem justa causa, o empregador terá que pagar indenização adicional de um salário mensal.
6 - Prazo para Pagamento de Rescisão
Término do Contrato
*Até o 1º dia imediato ao do vencimento do contrato.