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EDITAL - EDITAL
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
























































O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do 6º Concurso Público destinado ao provimento de cargos de Analista e de Técnico dos quadros do Ministério Público da União, bem como à formação de cadastro de reserva, de acordo com a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, com a Portaria PGR/MPU nº 68, de 26 de fevereiro de 2010, e mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB). 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases: a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, exceto para os cargos de Técnico de Apoio Especializado/Segurança e de Técnico de Apoio Especializado/Transporte; c) teste de aptidão física, de caráter eliminatório, somente para os cargos de Técnico de Apoio Especializado/Segurança e de Técnico de Apoio Especializado/Transporte; d) prova prática de direção veicular, de caráter eliminatório, para os cargos de Técnico de Apoio Especializado/Segurança e de Técnico de Apoio Especializado/Transporte. 1.3 As provas objetivas, as prova discursivas, o teste de aptidão física e a prova prática de direção veicular, bem como a perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência, serão realizadas nas 26 capitais estaduais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em cidades próximas às determinadas para sua aplicação, devendo o candidato responsabilizar-se quanto ao transporte e alojamento. 1.4 O concurso público, regido por esse edital, destina-se ao provimento de cargos de Analista e cargos de Técnico dos quadros do Ministério Público da União, no Distrito Federal e nas unidades administrativas localizadas nas capitais e no interior dos Estados, constantes do Anexo I – Quadro de vagas deste edital, bem como para a formação de cadastro de reserva visando ao preenchimento dos cargos que vierem a vagar ou forem criados e alocados durante o prazo de validade do concurso público. 1.5 A nomeação dos candidatos observará as diretrizes e normas deste edital, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, respeitada a estrita ordem de classificação, conforme disposições constantes do subitem 2.3 deste edital. 1.6 O candidato aprovado, nomeado e empossado: 1.6.1 será regido pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e ficará sujeito à jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, à exceção dos cargos que têm regulamentação em legislação específica; 1.6.2 deverá permanecer em exercício na unidade administrativa para a qual foi nomeado pelo período mínimo de 3 (três) anos, só podendo ser removido nesse período no interesse da Administração, tendo em vista o disposto no art. 28, § 1º, da Lei nº 11.415, de 15/12/2006. 2 DOS CARGOS 2.1 NÍVEL SUPERIOR
REMUNERAÇÃO: R$ 6.551,52, dos quais R$ 4.367,68 correspondem ao vencimento básico e R$ 2.183, à Gratificação de Atividade do MPU – GAMPU. CARGO 1: ANALISTA ADMINISTRATIVO REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma, devidamente registrado, de qualquer curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. ATRIBUIÇÕES: realizar atividades de nível superior que envolvam a promoção da gestão estratégica de pessoas, de processos, de recursos materiais e patrimoniais, de licitações e contratos, orçamento, finanças e contabilidade; o planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos, inclusive voltados à modernização e à qualidade; a realização de pesquisas e o processamento de informações; a elaboração de despachos, pareceres, informações, relatórios, ofícios, dentre outros; a realização de atividades que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 2: ANALISTA DE ANTROPOLOGIA/PERITO REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Antropologia ou Ciências Sociais, este com habilitação em Antropologia ou mestrado e/ou doutorado em Antropologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. ATRIBUIÇÕES: realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público da União em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Antropologia, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; a atuação em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público da União, bem como em projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
CARGO 3: ANALISTA DE ARQUEOLOGIA/PERITO REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior nas áreas de Ciências Humanas, Biológicas ou Geociências, com habilitação em Arqueologia ou mestrado e/ou doutorado em Arqueologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público da União em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Arqueologia, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; a atuação em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público da União, bem como em projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 4: ANALISTA DE ARQUITETURA/PERITO REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de graduação em Arquitetura, devidamente reconhecido e registro no órgão de classe competente. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público da União em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da
REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de graduação em Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Relações Públicas), devidamente reconhecido. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam a coleta, produção, revisão e edição de notícias voltadas à divulgação oficial da competência constitucional do Ministério Público da União e em matérias de seu interesse, por meio da imprensa escrita, falada e televisionada, com a aplicação de técnicas de redação jornalística; o assessoramento em atividades específicas de jornalismo e de assessoria de imprensa; a análise de mídias divulgadas a respeito da Instituição, interpretando e avaliando a cobertura jornalística; a proposição de editorial adequado à missão, à visão e aos valores institucionais; o uso eficaz dos recursos de rádio, TV, site e de outros meios de divulgação e de comunicação; o desenvolvimento de planejamento estratégico de comunicação institucional; a proposição de novos canais de comunicação com os diversos públicos da instituição, quando necessário e o aperfeiçoamento dos já existentes; a identificação e análise das necessidades institucionais quanto à criação de identidades visuais e de campanhas; a criação e desenvolvimento de peças para campanhas publicitárias institucionais internas e externas, projetos, programações visuais e produções gráficas; a implementação de ações de publicidade, propaganda, marketing e projetos institucionais; a elaboração de projetos de leiaute para sítios WEB, utilizando conceitos e padrões de arquitetura da informação, usabilidade e acessibilidade; o gerenciamento do conteúdo WEB; o planejamento, coordenação, orientação e controle das ações de relações públicas; o planejamento de programas de comunicação que visam aproximar o Ministério Público de seus vários públicos; a realização de diagnósticos, estudos, pesquisas, levantamentos e relatórios para avaliação e aprimoramento das ações de divulgação e comunicação social do Ministério Público; a implementação de programas e ações que promovam a integração, motivação e conscientização do público interno; a aplicação de normas de cerimonial e protocolo; o planejamento, organização e execução de eventos institucionais; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 9: ANALISTA DE CONTABILIDADE/PERITO REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de graduação em Ciências Contábeis, devidamente reconhecido e registro no órgão de classe competente. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público da União em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Contabilidade, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; a atuação em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público da União, bem como em projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições; o planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução de serviços técnicos administrativos; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 10: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de qualquer curso de graduação, devidamente reconhecido. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam o planejamento, supervisão e coordenação, visando controlar a aplicação e utilização regular dos recursos e bens públicos nas áreas de gestão de pessoas, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade, compreendendo a avaliação dos resultados alcançados e a análise, registro e perícias contábeis de documentos, demonstrações contábeis, balancetes e balanços; a auditoria governamental, de gestão e tomadas de contas; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 11: ANALISTA DE ECONOMIA/PERITO
REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de graduação em Economia, devidamente reconhecido e registro no órgão de classe competente. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público da União em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Economia, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; a atuação em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público da União, bem como em projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições; o planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução de serviços técnicos administrativos; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 12: ANALISTA DE ENGENHARIA AGRONÔMICA/PERITO REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de graduação em Engenharia Agronômica, devidamente reconhecido e registro no órgão de classe competente. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público da União em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Engenharia Agronômica, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; a atuação em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público da União, bem como em projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 13: ANALISTA DE ENGENHARIA AMBIENTAL/PERITO REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de graduação em Engenharia Ambiental, devidamente reconhecido e registro no órgão de classe competente. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público da União em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Engenharia Ambiental, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; a atuação em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público da União, bem como em projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 14: ANALISTA DE ENGENHARIA CIVIL/PERITO REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de graduação em Engenharia Civil, devidamente reconhecido e registro no órgão de classe competente. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público da União em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Engenharia Civil, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; a atuação em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público da União, bem como em projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público da União em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Engenharia Mecânica, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; a atuação em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público da União, bem como em projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições; o planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução de projetos ou serviços técnicos administrativos; a assistência ou assessoria na contratação dos serviços; o acompanhamento e fiscalização da execução de obras e serviços; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 19: ANALISTA DE ENGENHARIA QUÍMICA/PERITO REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de graduação em Engenharia Química, devidamente reconhecido e registro no órgão de classe competente. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público da União em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Engenharia Química, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; a atuação em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público da União, bem como em projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 20: ANALISTA DE ENGENHARIA SANITÁRIA/PERITO REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de graduação em Engenharia Sanitária, devidamente reconhecido e registro no órgão de classe competente. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público da União em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Engenharia Sanitária, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; a atuação em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público da União, bem como em projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 21: ANALISTA DE ESTATÍSTICA/PERITO REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de graduação em Estatística, devidamente reconhecido e registro no órgão de classe competente. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público da União em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de perícias, avaliações, análise de documentos, estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Estatística, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; a atuação em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público da União, bem como em convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições; o planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução de projetos ou serviços técnicos administrativos; a
realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 22: ANALISTA DE GEOGRAFIA/PERITO REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de graduação em Geografia, devidamente reconhecido e registro no órgão de classe competente. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público da União em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Geografia, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; a atuação em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público da União, bem como em projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 23: ANALISTA DE GEOLOGIA/PERITO REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de graduação em Geologia, devidamente reconhecido e registro no órgão de classe competente. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público da União em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Geologia, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; a atuação em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público da União, bem como em projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 24: ANALISTA DE INFORMÁTICA/BANCO DE DADOS REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de graduação na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido; ou Diploma de graduação em outro curso superior, acompanhado de diploma/certificado de Curso de Pós-Graduação ou Extensão na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecidos. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam a elaboração de projetos para criação e manutenção de banco de dados corporativo, planejando seu layout físico e lógico; a instalação, configuração, gerenciamento, monitoramento e ajuste do funcionamento de sistemas gerenciadores de banco de dados; a criação de estratégias de auditoria e melhoria da performance do banco de dados, realizando a instalação de upgrades, downgrades, patches e releases, incluindo a realização de atividades de backup e restore; o planejamento, coordenação e execução das migrações de dados de sistemas, bem como replicação e atualização de bases de dados em produção para desenvolvimento por meio de importações/exportações de banco de dados; o monitoramento das aplicações, efetuando ajustes de desempenho (tunning) de aplicação e de banco de dados, propondo ajustes de melhorias nos programas e aplicações; o monitoramento da utilização de memória, processador, acesso a discos, volume de dados dos bancos de dados; a prestação de suporte técnico a usuários e desenvolvedores; a emissão de pareceres técnicos, relatórios, informações e outros documentos oficiais; a elaboração de documentação técnica relativa aos procedimentos e controles; a elaboração de especificações técnicas de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados a sua área de atuação; a gestão de contratos com fornecedores de bens e serviços de tecnologia da informação; a realização de atividades
manutenção do modelo corporativo de dados; a administração dos dados; a elaboração de especificações técnicas de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados a sua área de atuação; a gestão de contratos com fornecedores de bens e serviços de tecnologia da informação; a realização de atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 27: ANALISTA DE INFORMÁTICA/SUPORTE TÉCNICO REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de graduação na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido; ou Diploma de graduação em outro curso superior, acompanhado de diploma/certificado de Curso de Pós-Graduação ou Extensão na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecidos. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam o projeto de redes de computadores, definindo a topologia e a configuração necessária; a avaliação, especificação e dimensionamento dos recursos de comunicação de dados; a instalação, customização e manutenção dos recursos de rede; a análise de utilização e do desempenho das redes de computadores, identificando os problemas e promovendo as correções no ambiente operacional; o planejamento da evolução da rede, visando a melhoria na qualidade dos serviços; a prestação do suporte técnico e de consultoria relativamente à aquisição, à implantação e ao uso adequados dos recursos de rede; a avaliação e especificação das necessidades de hardware e software básico e de apoio; a configuração de ambientes operacionais; a instalação, customização e manutenção de software básico e de apoio; a análise do desempenho do ambiente operacional, efetuando as adequações necessárias; a análise da utilização dos recursos de software e hardware e o planejamento da evolução do ambiente, visando a melhoria na qualidade do serviço; a prestação de consultoria e suporte técnico relativamente à aquisição, implantação e uso adequado dos recursos de hardware e software; a prospecção, análise e implementação de novos recursos de hardware, software e rede, visando a sua utilização na organização; a análise da viabilidade de instalação de novas aplicações no ambiente operacional da organização, objetivando manter o padrão de desempenho de serviços implantados; o desenvolvimento de sistemáticas, estudos, normas, procedimentos e padronização das características técnicas, visando a melhoria da segurança e dos serviços prestados; a elaboração de especificações técnicas de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados a sua área de atuação; a gestão de contratos com fornecedores de bens e serviços de tecnologia da informação; a realização de atividades que exijam conhecimentos específicos e aprofundados de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 28: ANALISTA DE MEDICINA/PERITO REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de graduação em Medicina, devidamente reconhecido e registro no órgão de classe competente. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público da União em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Medicina, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; a atuação em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público da União, bem como em projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 29: ANALISTA DE MEDICINA DO TRABALHO/PERITO REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de graduação em Medicina, com especialização em Medicina do Trabalho, devidamente reconhecido e registro no órgão de classe competente.
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público da União em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Medicina do Trabalho, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; a atuação em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público da União, bem como em projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 30: ANALISTA DE ORÇAMENTO REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de qualquer curso de graduação, devidamente reconhecido. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam o planejamento e a elaboração da programação orçamentária e financeira anual, acompanhamento e controle da execução orçamentária e financeira da instituição; a elaboração do plano plurianual interno, a descentralização de créditos, a elaboração de pedidos de créditos adicionais, a elaboração e alteração do quadro de detalhamento da despesa e a realização de estudos técnicos que produzam alternativas à melhor utilização dos recursos dos órgãos; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; dentre atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 31: ANALISTA DE SAÚDE/CARDIOLOGIA REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de graduação em Medicina e Título ou Certificado de especialização em Cardiologia, devidamente reconhecidos e registro no órgão de classe competente. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam a prestação de atendimento médico, nas respectiva área de formação e/ou especialização e em clínica geral, aos usuários dos serviços médicos do Ministério Público da União, em regime ambulatorial, quando necessário; a realização de visitas domiciliares por determinação superior, em caráter excepcional; a prestação do primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram nas dependências das unidades do Ministério Público da União ou cercanias, até que seja providenciada a remoção da vítima para unidade de saúde mais próxima; a emissão de parecer técnico inerente à sua área de atuação, sempre que requerido pela autoridade competente; a atuação na orientação e educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 32: ANALISTA DE SAÚDE/CLÍNICA MÉDICA REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de graduação em Medicina e Título ou Certificado de especialização em Clínica Médica, devidamente reconhecidos e registro no órgão de classe competente. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam a prestação de atendimento médico, nas respectiva área de formação e/ou especialização e em clínica geral, aos usuários dos serviços médicos do Ministério Público da União, em regime ambulatorial, quando necessário; a realização de visitas domiciliares por determinação superior, em caráter excepcional; a prestação do primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram nas dependências das unidades do Ministério Público da União ou cercanias, até que seja providenciada a remoção da vítima para unidade de saúde mais próxima; a emissão de parecer técnico inerente à sua área de atuação, sempre que requerido pela autoridade competente; a atuação na orientação e educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras,
procedendo a sua conferência e distribuição; a participação em caráter consultivo em projetos de construção e reforma de dependências destinadas a unidades de saúde do Ministério Público da União; a emissão de parecer técnico inerente à sua área de atuação, sempre que requerido pela autoridade competente; a atuação na orientação e educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 36: ANALISTA DE SAÚDE/FISIATRIA REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de graduação em Medicina e Título ou Certificado de especialização em Fisiatria, devidamente reconhecido e registro no órgão de classe competente. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam a prestação de atendimento médico, nas respectiva área de formação e/ou especialização e em clínica geral, aos usuários dos serviços médicos do Ministério Público da União, em regime ambulatorial, quando necessário; a realização de visitas domiciliares por determinação superior, em caráter excepcional; a prestação do primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram nas dependências das unidades do Ministério Público da União ou cercanias, até que seja providenciada a remoção da vítima para unidade de saúde mais próxima; a emissão de parecer técnico inerente à sua área de atuação, sempre que requerido pela autoridade competente; a atuação na orientação e educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 37: ANALISTA DE SAÚDE/GINECOLOGIA REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de graduação em Medicina e Título ou Certificado de especialização em Ginecologia, devidamente reconhecido e registro no órgão de classe competente. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam a prestação de atendimento médico, nas respectiva área de formação e/ou especialização e em clínica geral, aos usuários dos serviços médicos do Ministério Público da União, em regime ambulatorial, quando necessário; a realização de visitas domiciliares por determinação superior, em caráter excepcional; a prestação do primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram nas dependências das unidades do Ministério Público da União ou cercanias, até que seja providenciada a remoção da vítima para unidade de saúde mais próxima; a emissão de parecer técnico inerente à sua área de atuação, sempre que requerido pela autoridade competente; a atuação na orientação e educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
CARGO 38: ANALISTA DE SAÚDE/NUTRIÇÃO REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de graduação em Nutrição, devidamente reconhecido e registro no órgão de classe competente. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam o planejamento, organização, controle, supervisão, execução e avaliação dos serviços de alimentação e nutrição; a realização de estudos dietéticos; o assessoramento, auditoria, consultoria em assuntos ligados a nutrição e dietética; a participação no planejamento, coordenação, supervisão, implementação, execução e avaliação de políticas e programas direta ou indiretamente relacionados com alimentação e nutrição para grupos da comunidade e entidade afins; a assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de
consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo e avaliando dieta para enfermos; a emissão de parecer técnico inerente à sua área de atuação, sempre que requerido pela autoridade competente; a atuação na orientação e educação em saúde nutricional, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 39: ANALISTA DE SAÚDE/ODONTOLOGIA REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de graduação em Odontologia, devidamente reconhecido e registro no órgão de classe competente. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam a prestação de atendimento odontológico, nas respectiva área de formação e/ou especialização e em clínica geral, aos usuários dos serviços médicos do Ministério Público da União, em regime ambulatorial, quando necessário; a realização de visitas domiciliares por determinação superior, em caráter excepcional; a prestação do primeiro atendimento odontológico em quaisquer situações emergenciais que ocorram nas dependências das unidades do Ministério Público da União; a supervisão e orientação dos técnicos em saúde que atuem junto aos cirurgiões dentistas; a manutenção e operacionalização do serviço de radiologia odontológica, quando houver; a emissão de parecer técnico inerente à sua área de atuação, sempre que requerido pela autoridade competente; a atuação na orientação e educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças orais e, particularmente, à promoção de saúde bucal e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos, elaborando, organizando, promovendo e executando calendário de eventos educativos na área de saúde odontológica a serem realizados periodicamente; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 40: ANALISTA DE SAÚDE/PEDIATRIA REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de graduação em Medicina e título ou certificado de especialização em Pediatria, devidamente reconhecido e registro no órgão de classe competente. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam a prestação de atendimento médico, nas respectiva área de formação e/ou especialização e em clínica geral, aos usuários dos serviços médicos do Ministério Público da União, em regime ambulatorial, quando necessário; a realização de visitas domiciliares por determinação superior, em caráter excepcional; a prestação do primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram nas dependências das unidades do Ministério Público da União ou cercanias, até que seja providenciada a remoção da vítima para unidade de saúde mais próxima; a emissão de parecer técnico inerente à sua área de atuação, sempre que requerido pela autoridade competente; a atuação na orientação e educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 41: ANALISTA DE SAÚDE/PSICOLOGIA REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de graduação em Psicologia, devidamente reconhecido e registro no órgão de classe competente. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam a promoção da adequação funcional e orientação profissional, a elaboração de diagnósticos e intervenções organizacionais, a assistência e acompanhamento psicológico aos membros, servidores, inativos, pensionistas e a seus dependentes; a elaboração de relatórios técnicos e laudos psicológicos; a realização de entrevistas; o assessoramento
conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 44: ANALISTA – ESPECIALIDADE: ATUARIAL REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis e Atuariais ou em Ciências Atuariais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam o planejamento, coordenação, supervisão e execução de projetos atuariais; a execução de levantamentos, cálculos e estimativas que envolvam a área de pessoal, previdência e benefícios concedidos ao servidor; o cálculo de riscos financeiros e econômicos, orientando decisões relacionadas à previdência complementar e ao programa de saúde e assistência social no segmento de autogestão; a análise de risco no decorrer do tempo; a elaboração de nota técnica atuarial; o cálculo e análise das reservas técnicas pertinentes; o gerenciamento de ativos e passivos; o desenho de produtos e avaliação atuarial; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 45: ANALISTA PROCESSUAL REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma de graduação em Direito, devidamente reconhecido. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público da União; o planejamento, coordenação, supervisão e execução de tarefas relativas a análise de processos administrativos e judiciais, incluindo o recebimento, análise, processamento e acompanhamento de feitos e a verificação de prazos processuais; a elaboração de pareceres técnicos, despachos e peças ou atos congêneres; a pesquisa e a seleção de legislação, doutrina e jurisprudência; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática, incluindo a alimentação de sistemas específicos; outras de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior. 2.2 NÍVEL MÉDIO REMUNERAÇÃO: R$ 3.993,09, dos quais R$ 2.662,06 correspondem ao vencimento básico e R$ 1.331, à Gratificação de Atividade do MPU – GAMPU. CARGO 46: TÉCNICO ADMINISTRATIVO REQUISITOS DE INVESTIDURA: Certificado de conclusão do Ensino Médio. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível intermediário que envolvam o suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais do Ministério Público da União, com atuação nas áreas de controle processual, documentação, informação jurídica, gestão de pessoas, material, patrimônio, orçamento e finanças, compreendendo o levantamento de dados, a elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas e projetos; a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência; a emissão de relatórios técnicos e informações em processos; a distribuição e controle de materiais de consumo e permanente; a elaboração e conferência de cálculos diversos; a elaboração, revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências; o atendimento ao público interno e externo na sua unidade de lotação; o transporte de documentos e processos a outros órgãos com a respectiva protocolização, se necessário; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior, bem como atividades acessórias às constantes deste rol. CARGO 47: TÉCNICO DE APOIO ESPECIALIZADO/CONTROLE INTERNO REQUISITOS DE INVESTIDURA: Certificado de Conclusão do Ensino Médio. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível intermediário que envolvam o suporte necessário ao desenvolvimento das atividades de controle interno, compreendendo o levantamento e registro de dados, exame de documentos, informações em processos, o auxílio nos trabalhos de fiscalização e na elaboração de relatórios; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos
de informática; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 48: TÉCNICO DE APOIO ESPECIALIZADO/EDIFICAÇÃO REQUISITOS DE INVESTIDURA: Certificado de Conclusão do curso de Técnico em Edificações (nível médio) e registro no órgão de classe competente. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível intermediário que envolvam o apoio para o planejamento, coordenação, supervisão e execução de projetos de engenharia e arquitetura, bem como atividades de operação e manutenção de equipamentos e sistemas; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
CARGO 49: TÉCNICO DE APOIO ESPECIALIZADO/ORÇAMENTO REQUISITOS DE INVESTIDURA: Certificado de Conclusão do Ensino Médio. ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de nível intermediário que envolvam o planejamento e a elaboração da programação orçamentária e financeira anual, o acompanhamento físico, orçamentário e financeiro das despesas do Ministério Público da União, suas Unidades Orçamentárias e/ou Gestoras, com vistas à geração de informações analíticas; o suporte necessário à elaboração do plano plurianual, do plano interno, à descentralização de créditos, à elaboração da proposta orçamentária anual e seus créditos adicionais, do quadro de detalhamento das despesas e à realização de estudos técnicos que norteiem melhores alternativas de alocação dos recursos do Órgão; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 50: TÉCNICO DE APOIO ESPECIALIZADO/SEGURANÇA REQUISITOS DE INVESTIDURA: Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação definitiva categoria "D" ou "E". ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de nível intermediário que envolvam a promoção da adequada segurança pessoal de membros, outras autoridades, servidores e demais pessoas nas dependências das diversas unidades do Ministério Público da União, ou externamente, se for o caso; a fiscalização do cumprimento de normas e procedimentos de segurança estabelecidos para cada um dos ramos do MPU, incluindo a supervisão do emprego de vigilância terceirizada; a entrega de notificações e de intimações relacionadas à atividade institucional; a localização de pessoas e o levantamento de informações para as áreas de inteligência e diligências; a condução de veículos oficiais empregados no transporte de membros e servidores em serviço, bem como no translado de processos administrativos, judiciais e de testemunhas, quando necessário; a zelo pela manutenção do veículo, verificando o seu estado físico e condições de higiene, vistoriando-o regularmente e comunicando à autoridade competente qualquer irregularidade detectada; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior. CARGO 51: TÉCNICO DE APOIO ESPECIALIZADO/TRANSPORTE REQUISITOS DE INVESTIDURA: Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação definitiva categoria "D" ou "E". ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de nível intermediário que envolvam a condução de veículos oficiais empregados no transporte de membros e servidores em serviço, bem como de procedimentos administrativos, judiciais e de testemunhas quando necessário; a garantia da incolumidade física de dignitários, testemunhas e de pessoas ameaçadas que conduzam; a entrega de notificações e de intimações; a localização de pessoas e o levantamento de informações; o zelo pela conservação e manutenção do veículo, verificando o seu estado físico e condições de higiene; o acondicionamento e retirada de objetos transportados no interior dos veículos oficiais de Representação e Especial I e II, pertencentes ou de posse das pessoas conduzidas; a informação periódica à unidade competente quanto à manutenção preventiva e corretiva dos veículos; a observância e respeito às leis de trânsito; o
2.3.2 O candidato aprovado no concurso público terá classificação por cargo/área/UF de vaga, de acordo com a sua opção no momento da inscrição. 2.4 A convocação para a realização dos Exames Médicos Admissionais ocorrerá em função das necessidades do MPU, obedecida a ordem de classificação por cargo/área/UF de vaga. 2.4.1 A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á em vagas existentes, bem como que vierem a vagar ou forem criadas e alocadas durante o prazo de validade do concurso público, nas unidades administrativas dos quatro ramos que compõem o Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ministério Público Militar e Ministério Público do Trabalho), bem como no Conselho Nacional do Ministério Público. 2.4.1.1 O candidato não escolhe nem indica qual o ramo de sua preferência dentro do MPU. Ele será nomeado em qualquer um dos Ministérios Públicos que compõem o MPU ou no Conselho Nacional do Ministério Público. 2.4.1.2 Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado, não aceitar ser admitido na unidade indicada pelo MPU. 2.4.2 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar 3 (três) localidades de preferência dentro da Unidade de Federação (UF) para a qual concorre, exceto para o Distrito Federal, para fins de lotação, conforme Anexo I – Quadro de Vagas e demais condições deste edital. 2.4.2.1 As 3 (três) opções indicadas pelo candidato no ato da inscrição são meras indicações para conveniência da Administração e não geram direito à lotação na localidade indicada. 2.4.2.2 Os candidatos serão lotados de acordo com as opções e sua classificação. Havendo impossibilidade de lotação de acordo com as opções, os candidatos serão alocados de acordo com o interesse da Administração Pública. 2.4.3 Aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento definidos para os demais candidatos. 2.5 O aproveitamento dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em unidades localizadas nas UF’s de vaga discriminadas no Anexo I – Quadro de Vagas deste edital, bem como que vierem a vagar ou forem criadas e alocadas durante o prazo de validade do concurso público, observados os critérios objeto do subitem 2.4. 3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 3.1 Das vagas destinadas para cada cargo/área/UF de vaga de que trata este edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 3.1.1 Considera-se pessoa portadora de deficiência apenas aquela que se enquadra nas disposições da Súmula AGU nº 45, de 14/9/2009, e no rol taxativo do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, na forma a seguir transcrita: a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções; b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores, bem como visão monocular;
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho; e e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 3.1.2 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. 3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência; b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1 deste edital. c) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas, deverá indicar na solicitação de inscrição e, além de enviar a documentação indicada na letra “b” deste subitem, deverá encaminhar solicitação, por escrito, na forma e no prazo previsto no subitem 5.4.9.1, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 3.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 10 de agosto de 2010, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso MPU (laudo médico) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF. 3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 10 de agosto de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 3.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB – Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF. 3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. 3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/mpu2010, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas. 3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 15.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.