Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


Pré-requisitos para inscrever-se em vagas de saúde: exigências acadêmicas e profissionais, Resumos de Saúde Pública

Os pré-requisitos básicos que os candidatos devem atender para se inscreverem em vagas de emprego na área de saúde, especificamente na área de enfermagem e fisioterapia. Os pré-requisitos incluem obter um diploma de graduação em uma instituição reconhecida pelo ministério da educação, realizar uma residência profissional na área específica e obter um título de especialista ou cursar pós-graduação na área. Além disso, é necessário ter um registro profissional no conselho regional de enfermagem ou fisioterapia e terapia ocupacional.

Tipologia: Resumos

2021

Compartilhado em 24/10/2021

layane-tercia-8
layane-tercia-8 🇧🇷

1 documento

1 / 62

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ | CONCURSO PÚBLICO
1
FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL N° 01, DE 24 DE JUNHO DE 2021
A DIRETORA-PRESIDENTE e a DIRETORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS da FUNDAÇÃO
REGIONAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição
da República Federativa do Brasil, da Lei Estadual 17.186 de 24 de março de 2020, e a aprovação da
realização do presente concurso público pelo Conselho Curador da Funsaúde em sétima assembleia ordinária,
realizada em 30 de março de 2021 , tornam público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o
Concurso Público destinado ao provimento de 1.792 (mil, setecentas e noventa e duas) vagas para os
empregos públicos de Nível Superior e 2.749 (duas mil, setecentas e quarenta e nove) vagas para os empregos
públicos de Nível Médio, na Área Assistencial, de acordo com o disposto no presente Edital, bem como para o
preenchimento das vagas posteriormente criadas/ aprovadas pelo Conselho Curador da Fundação Regional
de Saúde.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos
e posteriores retificações, caso existam, e executado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, visa ao
preenchimento de 1.792 (mil, setecentas e noventa e duas) vagas para os empregos públicos de
Nível Superior e 2.749 (duas mil, setecentas e quarenta e nove) vagas para os empregos públicos de
Nível Médio observado o prazo de validade deste Edital, bem como ao preenchimento das vagas
posteriormente criadas/ aprovadas pelo Conselho Curador da Fundação Regional de Saúde, com
lotação na sede administrativa e nas unidades indicadas pela Funsaúde em todo o Estado do Ceará.
1.2 Será respeitado o percentual de 5% de vagas para pessoas com deficiência, que serão providas na
forma da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e suas alterações, do art. 4º do Decreto
Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei Federal nº 13.146, de 6
de julho de 2015.
1.3 Conforme disposto na Lei Estadual nº 17.432 de 25 de março de 2021 e suas alterações, serão
reservados aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
1.4 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus
anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.
2. DO CONCURSO
2.1 Para todos os empregos públicos haverá Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e
Avaliação de Títulos e de Experiência Profissional, de caráter apenas classificatório.
2.2 O Edital de Abertura do Concurso Público, bem como os editais das demais fases, será divulgado
na Internet, no seguinte endereço eletrônico:
https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21.
2.3 As provas serão realizadas preferencialmente no município de Fortaleza, no estado do Ceará.
2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes na cidade de Fortaleza,
relacionada no subitem 2.3, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à
determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade
quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
RETIFICADO EM 27 DE SETEMBRO DE 2021
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22
pf23
pf24
pf25
pf26
pf27
pf28
pf29
pf2a
pf2b
pf2c
pf2d
pf2e
pf2f
pf30
pf31
pf32
pf33
pf34
pf35
pf36
pf37
pf38
pf39
pf3a
pf3b
pf3c
pf3d
pf3e

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Pré-requisitos para inscrever-se em vagas de saúde: exigências acadêmicas e profissionais e outras Resumos em PDF para Saúde Pública, somente na Docsity!

FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE – GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

EDITAL N° 01, DE 24 DE JUNHO DE 2021

A DIRETORA-PRESIDENTE e a DIRETORA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS da FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Estadual nº 17.186 de 24 de março de 2020, e a aprovação da realização do presente concurso público pelo Conselho Curador da Funsaúde em sétima assembleia ordinária, realizada em 30 de março de 2021 , tornam público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de 1.792 (mil, setecentas e noventa e duas) vagas para os empregos públicos de Nível Superior e 2.749 (duas mil, setecentas e quarenta e nove) vagas para os empregos públicos de Nível Médio, na Área Assistencial, de acordo com o disposto no presente Edital, bem como para o preenchimento das vagas posteriormente criadas/ aprovadas pelo Conselho Curador da Fundação Regional de Saúde.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, e executado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, visa ao preenchimento de 1.792 (mil, setecentas e noventa e duas) vagas para os empregos públicos de Nível Superior e 2.749 (duas mil, setecentas e quarenta e nove) vagas para os empregos públicos de Nível Médio observado o prazo de validade deste Edital, bem como ao preenchimento das vagas posteriormente criadas/ aprovadas pelo Conselho Curador da Fundação Regional de Saúde, com lotação na sede administrativa e nas unidades indicadas pela Funsaúde em todo o Estado do Ceará. 1.2 Será respeitado o percentual de 5% de vagas para pessoas com deficiência, que serão providas na forma da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e suas alterações, do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 1.3 Conforme disposto na Lei Estadual nº 17.432 de 25 de março de 2021 e suas alterações, serão reservados aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. 1.4 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.

  1. DO CONCURSO

2.1 Para todos os empregos públicos haverá Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e Avaliação de Títulos e de Experiência Profissional, de caráter apenas classificatório. 2.2 O Edital de Abertura do Concurso Público, bem como os editais das demais fases, será divulgado na Internet, no seguinte endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21. 2.3 As provas serão realizadas preferencialmente no município de Fortaleza, no estado do Ceará. 2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes na cidade de Fortaleza, relacionada no subitem 2.3, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.

RETIFICADO EM 27 DE SETEMBRO DE 2021

2.5 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Fortaleza, no estado do Ceará. 2.6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para [email protected] em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso. 2.7 A impugnação do edital, instruída pela FGV, será julgada em conjunto com a Comissão Organizadora do Concurso.

3. DOS EMPREGOS PÚBLICOS

3.1 A denominação dos empregos públicos, a carga horária, o número de vagas disponibilizadas e os salários dos empregos públicos estão estabelecidos na tabela a seguir: EMPREGO / ESPECIALIDADE

CARGA HORÁRIA

TOTAL DE VAGAS

VAGAS EM AMPLA CONCORRÊNCIA

TOTAL DE VAGAS PCD

TOTAL DE VAGAS NEGROS

CADASTRO RESERVA SALÁRIO BASE

% ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PRÉVIA (*)

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PRÉVIA

REMUNERAÇÃO

ANALISTA DE PATOLOGIA CLÍNICA 40 7 5 1 1 14 R$ 5.000,00^ R$ 5.000, ASSISTENTE SOCIAL 30 53 39 3 11 106 R$ 4.200,00 R$ 4.200, CIRURGIÃO DENTISTA

  • CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAIS

24 5 3 1 1 10 R$ 7.500,00 20% R$ 1.500,00 R$ 9.000,

CIRURGIÃO DENTISTA

  • ODONTOLOGIA HOSPITALAR

24 14 10 1 3 28 R$ 7.500,00 10% R$ 750,00 R$ 8.250,

CIRURGIÃO DENTISTA

  • ODONTOLOGIA HOSPITALAR - PEDIATRIA

24 3 3 0 0 6 R$ 7.500,00 10% R$ 750,00 R$ 8.250,

ENFERMEIRO – AUDITORIA 36 4 4 0 0 8 R$ 6.000,00^ 10%^ R$ 600,00^ R$ 6.600, ENFERMEIRO – CARDIOLOGIA – HEMODINÂMICA

36 20 15 1 4 40 R$ 6.000,00 10% R$ 600,00 R$ 6.600,

ENFERMEIRO – DERMATOLOGIA – ESTOMATERAPIA

36 21 15 2 4 42 R$ 6.000,00 10% R$ 600,00 R$ 6.600,

ENFERMEIRO – NEFROLOGIA 36 15 11 1 3 30 R$ 6.000,00^ 10%^ R$ 600,00^ R$ 6.600, ENFERMEIRO – OBSTETRÍCIA 36 20 15 1 4 40 R$ 6.000,00^ 10%^ R$ 600,00^ R$ 6.600, ENFERMEIRO – ONCOLOGIA - HEMATOLOGIA

36 10 7 1 2 20 R$ 6.000,00 10% R$ 600,00 R$ 6.600,

ENFERMEIRO - SAÚDE DO TRABALHADOR 36 5 3 1 1 10 R$ 6.000,00^ 10%^ R$ 600,00^ R$ 6.600, ENFERMEIRO - TERAPIA INTENSIVA 36 140 105 7 28 280 R$^ 6.000,00^ 10%^ R$ 600,00^ R$ 6.600, ENFERMEIRO - TERAPIA INTENSIVA - NEONATAL

36 55 41 3 11 110 R$ 6.000,00 10% R$ 600,00 R$ 6.600,

ENFERMEIRO - TERAPIA INTENSIVA - PEDIATRIA

36 50 37 3 10 100 R$ 6.000,00 10% R$ 600,00 R$ 6.600,

3.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para contratação no emprego público, aos seguintes requisitos: a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em eventuais retificações; b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados; c) ter idade mínima de 18 anos completos; d) estar em pleno gozo dos direitos políticos; e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares; f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio; i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; j) firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações; k) ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Funsaúde, mediante apresentação de laudos, exames e declaração de saúde que forem por ele exigidos; l) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia, para o emprego público pretendido; m) não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; n) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão correspondente à sua formação profissional, quando for o caso; o) estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego público, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato apurado pela(o) Funsaúde; p) cumprir as determinações deste Edital. 3.4 No ato da contratação, todos os requisitos especificados no item 3.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original. 3.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o Concurso Público se encontrarão abertas no período de 12 de julho de 2021 a 03 de setembro de 2021. 4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21, observando o seguinte:

a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 12 de julho de 2021 até às 16h do dia 03 de setembro de 2021; b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções; c) após a conclusão e o envio do requerimento de inscrição, o candidato deverá selecionar a opção “emitir boleto”, sendo direcionado à página do boleto da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em qualquer agente arrecadador credenciado junto à Funsaúde, exclusivamente nos canais de recebimento por eles disponibilizados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de inscrição; d) A Funsaúde e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados; e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o dia 06 de setembro de 2021, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet; f) após as 16h do dia 03 de setembro de 2021, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.

4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto emitido no momento da inscrição, gerado ao término do processo de inscrição.

4.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.

4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 12 de julho de 2021 até às 16h do dia 03 de setembro de 2021 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 16h do dia 06 de setembro de 2021, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV. 4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 06 de setembro de 2021, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição. 4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. 4.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital. 4.5.5 Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de

4.15 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 6.4.1. 4.16 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes. 4.17 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo e-mail [email protected] até as 16h do dia 03 de setembro de 2021. 4.17.1 Juntamente com a solicitação de atendimento pelo NOME SOCIAL, deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade do candidato. 4.17.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. 4.17.3 O candidato nessa situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem que se enquadram nas hipóteses previstas na Lei Estadual 11.551/89 (servidor público); na Lei Estadual Nº 12.559/95 (doador de sangue); na Lei Nº 13.844/06 (alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público; deficientes; ou alunos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários mínimos); e na Lei Estadual Nº 14.859/10 (pessoa hipossuficiente). 5.2 A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período entre 12 de julho de 2021 a 14 de julho de 2021, no momento da inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21, devendo o candidato, obrigatoriamente, cumprir os requisitos indicados abaixo e fazer o upload (imagem do original) dos documentos, nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB, comprobatórios de sua condição: 5.2.1. De servidor público, amparado pela Lei Estadual 11.551/89: documento comprobatório atual, emitido nos últimos dois meses e expedido pela administração Pública Estadual; 5.2.2 De doador de sangue, amparado pela Lei nº 12.559/95: para os doadores de sangue que contarem o mínimo de 02 (duas) doações, num período de 01 (um) ano, apresentação de certidão expedida pelo Hemoce, com validade de até 12meses; 5.2.3 Amparados pela Lei nº 13.844/ a) De alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público: documento expedido por entidades de ensino público (certificado de conclusão ou declaração de matrícula)

b) Deficientes: laudo médico que indique o tipo de deficiência e o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) c) Alunos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários mínimos: I. apresentar Declaração de Hipossuficiência de recursos financeiros e comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar, nos moldes dos Anexos IV e V deste Edital; II. cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especificamente da página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, e as páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, do(a) próprio(a) candidato(a) e de cada um dos demais integrantes do núcleo familiar. III. Caso o candidato não possa apresentar a carteira de trabalho, deverá apresentar a declaração, nos moldes do Anexo III. IV. Declaração de matrícula emitida por entidades de ensino. 5.2.4 De hipossuficiência econômica, amparado pela Lei nº 14.859/10, atender aos requisitos propostos em um dos itens descritos abaixo: a) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais; b) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; c) comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal: I. inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; II. ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar. I. apresentar Declaração de Hipossuficiência de recursos financeiros e comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar, nos moldes dos Anexos IV e V deste Edital; II. cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especificamente da página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, e as páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, do(a) próprio(a) candidato(a) e de cada um dos demais integrantes do núcleo familiar. III. Caso o candidato não possa apresentar a carteira de trabalho, deverá apresentar a declaração, nos moldes do Anexo III.

5.3 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista no subitem 5. deste Edital.

5.4 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.

5.5 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do

6.1.1.1 Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos com deficiência, resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por emprego público, ou seja, somente haverá reserva a partir da 5ª vaga. 6.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde – imagem do documento original, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 12 de julho de 2021 até às 16h do dia 03 de setembro de 2021, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21. 6.1.2.1 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por avaliação biopsicossial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da FGV. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 6.1.2.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.1.3 O laudo médico deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a serem contados em relação à data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

6.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 6.1 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas.

6.3 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21. 6.3.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21.

6.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos aos empregos públicos e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência. 6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail [email protected], para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

6.5 A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda, quando convocado após o resultado preliminar divulgado do Concurso, submeter-se à avaliação biopsicossial que será promovida pela FGV, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº 14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 6.5.1 A avaliação biopsicossial terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado. 6.6 A não observância do disposto no subitem 6.5, a reprovação na avaliação biopsicossial ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 6.6.1 A não aprovação na avaliação biopsicossial da condição de pessoa com deficiência em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições dos empregos públicos de atuação, bem como o não comparecimento à avaliação biopsicossial, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando estes a figurar apenas na lista de classificação geral. 6.6.2 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 6.7 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossial, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na listagem de classificação geral dos empregos públicos/especialidade pretendido, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa; caso contrário, será eliminado do Concurso Público. 6.8 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos aos empregos públicos. 6.9 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos. 6.10 O grau de deficiência de que o candidato for portador não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

7.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico ([email protected]) tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial. 7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 7. deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos. 7.6 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 7.1. 7.7 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público. 7.8 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação deles.

8. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)

8.1 Serão reservados aos candidatos negros que facultativamente autodeclarem, nos moldes do Anexo VI, tais condições no momento da inscrição, na forma da Lei Estadual nº 17.432/2021 e alterações, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no Concurso, sendo obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas, para o empregos públicos ou emprego público, for igual ou superior a 5 (cinco). 8.1.1 Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior. 8.2 Para concorrer às vagas para candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do certame nessas condições, observado o período de inscrição disposto no subitem 4.1. 8.2.1 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital caso não opte pela reserva de vagas. 8.2.2 A relação dos candidatos na condição de negros será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21. 8.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros e que forem aprovados no Concurso, até o limite de 03 vezes o número de vagas previstas para o emprego ou especialidade, serão convocados por meio de Edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21, para o procedimento de heteroidentificação, nos termos da Lei 14.432 de 25 de março de 2021 e suas alterações e da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas

pelos(as) candidatos(as), por meio de análise do fenótipo, e será proferido parecer definitivo a esse respeito. 8.3.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado na cidade de Fortaleza por uma comissão especial a ser instituída pela Funsaúde para esse fim. 8.3.2 Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 8.3.1. 8.3.3 A convocação para avaliação da condição de candidatos negros será publicada juntamente com o resultado definitivo da Prova Objetiva. 8.3.4 O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação munido do formulário de autodeclaração, publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela Comissão. Informações adicionais constarão da convocação para o procedimento de heteroidentificação. 8.4 A não aprovação na análise documental realizada ou o indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação no caso dos candidatos negros, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, deverá ser eliminado do concurso conforme §2º da lei nº 17.455 de 27.04.2021 (D.O. 28.04.21). 8.5 Os candidatos negros portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência. 8.6 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail [email protected] até o dia 09 de setembro de 2021, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 8.7 O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21. 8.8 A admissão dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros. 8.9 As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.

9. DAS PROVAS

9.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada preferencialmente na cidade de Fortaleza, dia 24 de outubro de 2021, de 08h30 às 12h para os empregos de nível médio ; e das 15h às 19h para os empregos de nível superior , segundo o horário oficial de Fortaleza/CE. 9.2 Os locais para realização da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21.

9.12 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. 9.13 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica. 9.14 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade. 9.15 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do Concurso. 9.16 A FGV divulgará as imagens dos cartões de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos, a serem contados da data de publicação do resultado do Concurso Público. 9.17 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

10. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

10.1 Para os empregos públicos de Nível Superior, será considerado aprovado o candidato que, na Prova Objetiva, cumulativamente: a) Obtiver no mínimo 16 acertos no Módulo II, Conhecimentos e Habilidades Específicas; a) Obtiver no mínimo 9 acertos no Módulo I, Conhecimentos Básicos. 10.2 Para os empregos públicos de Nível Médio, será considerado aprovado o candidato que, na Prova Objetiva, cumulativamente: a) Obtiver no mínimo 12 acertos no Módulo II, Conhecimentos e Habilidades Específicas; a) Obtiver no mínimo 9 acertos no Módulo I, Conhecimentos Básicos. 10.3 O candidato que não atender aos requisitos dos subitens anteriores será eliminado do Concurso. 10.4 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com a soma das notas das Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, em ordem decrescente de valores. 10.5 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, assim como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do Concurso.

11. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial da cidade de Fortaleza, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 11.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto. 11.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 11.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 11.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 11.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 11.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 11.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 11.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial. 11.6 Os portões do local de aplicação serão fechados às 08h15 da manhã para as provas de empregos de nível médio; e às 14h45 para as provas de empregos de nível superior. 11.7 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, uma hora e trinta minutos após o seu início. 11.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato. 11.7.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 11.7, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador de Local, declarando sua desistência do Concurso. 11.7.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.

essa situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, na qual preencherá os dados relativos ao armamento. 11.13.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. Esse envelope deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas. 11.13.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.

11.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 11.13; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos; h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e na folha de textos definitivos; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público; k) não permitir a coleta de sua assinatura; l) for surpreendido portando anotações em qualquer meio, exceto no seu cartão de respostas ou caderno de questões; m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável; n) não permitir ser submetido ao detector de metal; o) não permitir a coleta de sua impressão digital. p) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus previstas na cláusula 17 deste edital.

11.15 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização da Prova Objetiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários. 11.15.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas. 11.16 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas. 11.17 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 11.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso. 11.19 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

12. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

12.1 A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório. Somente terão seus títulos corrigidos os candidatos aprovados conforme disposto nos subitens 10.1 e 10.2, até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas oferecidas para cada emprego público nas seguintes classificações: ampla concorrência, pessoas com deficiência e candidatos negros - incluídos os empatados na última posição. 12.2 Essa avaliação valerá, no máximo, 16 (dezesseis) pontos para o nível superior, e, no máximo, 06 (seis) pontos para o nível médio, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor. 12.3 Os títulos deverão ser apresentados em imagens dos documentos originais, anexando formulário próprio para entrega de títulos, devidamente preenchido e assinado, que será oportunamente disponibilizado no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21, juntamente com o edital de convocação específico para esta etapa.

12.4 Os títulos para análise deverão ser enviados (imagem do documento original, frente e

verso) em campo específico, em link próprio, das 16h na data provável de 07 de dezembro

de 2021 até as 16h do dia 13 de dezembro de 2021, horário oficial de Brasília/DF, no

endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude.

12.4.1 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio de títulos. 12.4.2 O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada da documentação à FGV. Os títulos enviados terão validade somente para este Concurso. 12.4.3 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação (frente e verso).