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A REAL EDUCAÇÃO
Tipologia: Notas de estudo
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"Ação e efeito de educar, de desenvolver as faculdades físicas, intelectuais e morais da criança e, em geral, do ser humano; disciplinamento, instrução, ensino". (Dicionário Contemporâneo da Língua Portuguesa, Caldas Aulete). “Ação exercida pelas gerações adultas sobre as gerações jovens para adaptá-las à vida social; trabalho sistematizado, seletivo, orientador, pelo qual nos ajustamos à vida, de acordo com as necessidades ideais e propósitos dominantes; ato ou efeito de educar; aperfeiçoamento integral de todas as faculdades humanas, polidez, cortesia.” (Pequeno Dicionário Brasileiro de Língua Portuguesa, Aurélio Buarque de Hollanda).
Desigualdade; Valores culturais; Discriminação / Preconceito; Interesses econômicos e políticos na educação.
As "leis do ensino" no país garantem que: "Art. 41. A educação constitui dever da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, das empresas, da família e da comunidade em geral, que entrosarão recursos e esforços para promovê-la e incentivá-la. Parágrafo único. Respondem, na forma da Iei, solidariamente com o Poder Público, pelo cumprimento do preceito constitucional da obrigatoriedade escolar, os pais ou responsáveis e os empregadores de toda natureza de que os mesmos sejam dependentes. Art. 42. O ensino nos diferentes graus será ministrado pelos poderes públicos e, respeitadas as leis que o regulam, é livre à iniciativa particular.
“SUPER HERÓIS” DA EDUCAÇÃO (PRECISA-SE!).
“A Educação qualquer que seja ela, é sempre uma teoria do conhecimento posta em prática.” (Paulo Freire). OBRIGADO! [email protected]