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Análise Crítica da Educação em Prisões: Desenvolvimento Humano e Reinsérção Social, Esquemas de Direito Penal

Este documento discute a importância de clarificar os conceitos de educação, desenvolvimento humano e reinsérção social no contexto da prisão. O autor questiona o significado de educação e desenvolvimento humano no seu trabalho e enfatiza a necessidade de conhecer a prisão e a criminologia para refletir sobre a educação nesse espaço. Além disso, ele analisa as expressões 'educação carcerária', 'educação prisional' e 'educação em prisões' e discute a importância de aprender sobre a prisão e não apenas com ela. Finalmente, ele questiona a verificação de efetividade sem numeros e a simplicidade da relação entre reinsérção social, reincidência e educação.

Tipologia: Esquemas

2022

Compartilhado em 31/03/2022

mazuky-o-professor-poeta
mazuky-o-professor-poeta 🇧🇷

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1. O título é o cartão de visita de um trabalho e deve ser um
convite à leitura. Títulos curtos, objetivos, menos acadêmicos e
mais comerciais seduzem bem mais o leitor. O emprego de cada
palavra num título deve ser feito com a máxima atenção e ao longo
do trabalho se deve especificar qual é, dentro os muitos
significados que cada palavra pode assumir, aquele com o qual o
autor está trabalhando. Por exemplo, você traz em seu título a
palavra "educação", mas ao longo do trabalho não encontrei qual o
significado de educação pra você. O que você entende por educação?
No seu conceito de educação está compreendido as noções de
educação formal, não formal, informal? Você fala sobre
consciência, sobre direito à educação, mas não achei o SEU
conceito de educação. No mesmo sentido você traz no título a
palavra "desenvolvimento humano" e trabalha no seu capítulo 3 com
a perspectiva de um direito de se desenvolver plenamente. Mas ao
longo do seu capítulo 3 você restringe a análise do
desenvolvimento humano à perspectiva cognitiva, no entanto, existe
toda uma literatura no universo do direito, de um direito ao
desenvolvimento, que me parece ser extremamente útil a pertinente
ao seu objeto, que é a garantia do DIREITO À EDUCAÇÃO DE PESSOAS
PRIVADAS DE LIBERDADE COMO FORMA DE PROMOÇÃO DESSE
DESENVOLVIMENTO, como o "Desenvolvimento como liberdade" de
Amartya Sen, ou "Direitos Humanos, democracia e desenvolvimento"
de Boaventura de Sousa Santos e Marilena Chaui. A própria
"Declaração sobre o direito ao desenvolvimento", de 1986, que é um
tratado internaciomal, pode lhe ser útil para especificar melhor o
que você entende por desenvolvimento, e desenvolvimento humano.
Outra questão central que precisa ser repensada a partir do seu
título é a idéia de "REINSERÇÃO SOCIAL". Pra isso, eu entendo que
a criminologia pode lhe ser extremamente útil. Pra refletir um
pouco sobre reinserção social é preciso discutir sobre o locus do
seu obejto, qual seja, a prisão, e nada melhor do que a
criminologia pra te ajudar nessa tarefa. Ocorre que, olhando suas
referências, você possui pouquíssimos registros sobre esse
universo. Eu vi "Teoria da Pena" de Schecaria", uma pesquisa do
IPEA sobre Reinciência, Direito e Razão de Ferrajolli, e SÓ. Como
você pretende discutir educação no contexto da prisão sem conhecer
a prisão? Sem discutir teoricamente a prisão? O que é a prisão?
Pra que ela serve? A quem ela serve? O que se pode esperar dela?
Como sobreviver a ela? Há alternativas a ela? São questionamentos
que você precisa fazer antes de refletir sobre a educação nesse
espaço específico. A criminologia e em especial as criminologias
críticas nos ensinam que a idéia de reinserção social é bem mais
um discurso do que um objetivo, que nem a lei de execução penal
referenda, já que ela não fala em "REinserir", mas em "harmônica
integração social". Há um conjunto de textos que vão te ajudar a
pensar melhor sobre a prisão e sobre as funções da prisão, a
exemplo de HISTÓRIAS DOS PENSAMENTOS CRIMINOLÓGICOS, de Grabriel
Ignácio Anitua; Criminologia, de Antonio Garcia Pablos de Molina;
Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal, Alessandro
Baratta; Punição e Estrutura Social, Otto Rusche e Georg
Kircheimmer; e os textos dos professores Juarez Cirino dos Santos,
Vera Regina Pereira Andrade, Salo de Carvalho, Nilo Batista, Vera
Malaguti Batista, que são os principaos nomes da criminoliga
nacional e vão te ensinar a discutrir a prisão a partir do olhar
brasileiro. Há outro ponto que precisa ser pensado a partir do teu
título que é a expressão "educação carcerária". Ao longo do seu
trabalho você utiliza de expressões diferentes. Ora você usa
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  1. O título é o cartão de visita de um trabalho e deve ser um convite à leitura. Títulos curtos, objetivos, menos acadêmicos e mais comerciais seduzem bem mais o leitor. O emprego de cada palavra num título deve ser feito com a máxima atenção e ao longo do trabalho se deve especificar qual é, dentro os muitos significados que cada palavra pode assumir, aquele com o qual o autor está trabalhando. Por exemplo, você traz em seu título a palavra "educação", mas ao longo do trabalho não encontrei qual o significado de educação pra você. O que você entende por educação? No seu conceito de educação está compreendido as noções de educação formal, não formal, informal? Você fala sobre consciência, sobre direito à educação, mas não achei o SEU conceito de educação. No mesmo sentido você traz no título a palavra "desenvolvimento humano" e trabalha no seu capítulo 3 com a perspectiva de um direito de se desenvolver plenamente. Mas ao longo do seu capítulo 3 você restringe a análise do desenvolvimento humano à perspectiva cognitiva, no entanto, existe toda uma literatura no universo do direito, de um direito ao desenvolvimento, que me parece ser extremamente útil a pertinente ao seu objeto, que é a garantia do DIREITO À EDUCAÇÃO DE PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE COMO FORMA DE PROMOÇÃO DESSE DESENVOLVIMENTO, como o "Desenvolvimento como liberdade" de Amartya Sen, ou "Direitos Humanos, democracia e desenvolvimento" de Boaventura de Sousa Santos e Marilena Chaui. A própria "Declaração sobre o direito ao desenvolvimento", de 1986, que é um tratado internaciomal, pode lhe ser útil para especificar melhor o que você entende por desenvolvimento, e desenvolvimento humano. Outra questão central que precisa ser repensada a partir do seu título é a idéia de "REINSERÇÃO SOCIAL". Pra isso, eu entendo que a criminologia pode lhe ser extremamente útil. Pra refletir um pouco sobre reinserção social é preciso discutir sobre o locus do seu obejto, qual seja, a prisão, e nada melhor do que a criminologia pra te ajudar nessa tarefa. Ocorre que, olhando suas referências, você possui pouquíssimos registros sobre esse universo. Eu vi "Teoria da Pena" de Schecaria", uma pesquisa do IPEA sobre Reinciência, Direito e Razão de Ferrajolli, e SÓ. Como você pretende discutir educação no contexto da prisão sem conhecer a prisão? Sem discutir teoricamente a prisão? O que é a prisão? Pra que ela serve? A quem ela serve? O que se pode esperar dela? Como sobreviver a ela? Há alternativas a ela? São questionamentos que você precisa fazer antes de refletir sobre a educação nesse espaço específico. A criminologia e em especial as criminologias críticas nos ensinam que a idéia de reinserção social é bem mais um discurso do que um objetivo, que nem a lei de execução penal referenda, já que ela não fala em "REinserir", mas em "harmônica integração social". Há um conjunto de textos que vão te ajudar a pensar melhor sobre a prisão e sobre as funções da prisão, a exemplo de HISTÓRIAS DOS PENSAMENTOS CRIMINOLÓGICOS, de Grabriel Ignácio Anitua; Criminologia, de Antonio Garcia Pablos de Molina; Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal, Alessandro Baratta; Punição e Estrutura Social, Otto Rusche e Georg Kircheimmer; e os textos dos professores Juarez Cirino dos Santos, Vera Regina Pereira Andrade, Salo de Carvalho, Nilo Batista, Vera Malaguti Batista, que são os principaos nomes da criminoliga nacional e vão te ensinar a discutrir a prisão a partir do olhar brasileiro. Há outro ponto que precisa ser pensado a partir do teu título que é a expressão "educação carcerária". Ao longo do seu trabalho você utiliza de expressões diferentes. Ora você usa

"Educação carcerária", ora "educação prisional", ora "educação nas prisões"...CUIDADO! As palavras tem significados distintos. A expressão "educação na prisão" reforça o locus onde a prática educativa é desenvolvida, porém, denota uma separação entre dois universos, o da educação praticada fora da prisão, e o da prisão que "receberá a educação", transmitindo, por exemplo, a idéia de que a educação praticada "na prisão" não haveria de obedecer à especificidade do espaço prisional. Ou seja, "educação na prisão" seria apenas a educação de sempre, praticada no espaço prisional, e não deve ser assim. Por outro lado, expressões como "Educação prisional" ou "Educação carcerária" reforçam o caráter instrumental da educação enquanto técnica de docilição de individiuos, ou seja, nessas expressões, a educação se mistura aos demais rituais da prisão que corroboram para a construção da cultura dos cativos e que comprometem qualquer expectativa de emancipação humana. Há ainda a expressão "educação para jovens e adultos em situação de restrição ou privação de liberdade", que foi adotada pela rede latino americana de educação em contextos de encarceramento. Essa expressão, ao meu entender, também é limitada, pois restringe o alcance da educação no contenxto prisional apenas a alguns dos atores, quais sejam, os privados de liberdade. Eu tenho defendido a expressão "Educação em prisões", por que nesse sentido a prisão aparece como conteúdo a ser aprendido. Quem educa em aprende sobre. Educar em prisões significa aprender sobre prisão. E o aprendizado sobre a prisão deve alcançar a todos, não só os privados de liberdade, mas todos os atores de dentro e de fora da prisão. Aprender sobre a prisão implica necessariamente aprender NA PRISÃO e APRENDER COM A PRISÃO, ou seja, alcança as atividades educativas desenvolvidas dentro dos estabelecimentos e alcança as experiências vivenciadas com as pessoas que direta ou indiretamente são tocadas pela existência da prisão, ou seja, todos nós, em menor ou maior medida. Finalmente, seu título fala em verificação de EFETIVIDADE, porém EFETIVIDADE pra mim pressupõe uma análise anterior e uma verificação posterior, e isso somente é possível com tempo e com dados numéricos, porém, sua metodologia não traz a informação de pesquisa quantitativa. Como verificar efetividade sem numeros? Você usa dados sobre educação de 2015 e compara com dados de reincidência de 2021. Além disso utiliza de dados produzidos pelas instituições oficiais, num contexto em que o que mais se deseja é esconder e não mostrar. Talvez o dado fosse mais fidedigno se coletado diretamente junto aos processos na vara de execuções penais ou nos prontuários dos apenados na unidade, eliminando os intermediários. Eu entendo muito simplista essa relação que se pretende estabelecer entre reinserção social e reincidência e entre educação e reinserção. Vou te dar um exemplo. Recentemente tivemos um caso em João Pessoa de um apenado exemplar que participava de todas as atividades de educação, inclusive de remissão pela leitura, era um dos mais aplicados, já estava no regime aberto, já estava trabalhando, e numa saída estuprou um jovem e foi preso novamente. Ele estava reinserido porque conseguiu trabalho? A politica de educação foi um sucesso por que ele conseguiu o beneficio da progressão pela remissão? A educação foi um fracasso por que ele reincidiu? A reinserção foi um fracasso por que ele reincidiu? Percebe como são conceitos frágeis e como essa relação que se pretende estabelecer é mais frágil ainda?