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Enem física e matemática, Provas ENEM de Matemática

Temas abusos matérias longos matemática

Tipologia: Provas ENEM

2021

Compartilhado em 12/07/2022

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1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
EDITAL Nº 048/2022
Referente ao Aviso nº 073/2022, publicado no D.O.E. de 25/05/2022.
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais torna
pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Vestibular 2022.2, destinado a
seleção de candidatos(as) para ingresso nos cursos de graduação da UNEB, nas modalidades presencial e à distância (EaD), no
segundo semestre letivo de 2022, considerando o que estabelece as Resoluções do Conselho Universitário (CONSU)/UNEB
1.339/2018 e 1.391/2019 , Resolução nº 2.185/2022 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE)/UNEB e
o Convênio UNEB/Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) 802952/2014 Sistema
Universidade Aberta do Brasil (UAB), bem como as orientações e normas abaixo descritas.
1.1
O Processo Seletivo Vestibular 2022.2 será realizado pelo Centro de Processos Seletivos (CPS) da UNEB, cabendo-lhe
planejar, coordenar, executar e divulgar todas as ações pertinentes ao Processo Seletivo Vestibular, de acordo com o calendário
específico.
1.2
O acesso aos cursos de graduação da UNEB, através do Processo Seletivo Vestibular 2022.2, está regulamentado pela Lei
Federal nº 9.394/96, de 20/12/1996, pelo Estatuto e Regimento Geral da Instituição, pelo presente Edital, Manual do Candidato e
demais documentos oficiais publicados. O referido processo está aberto aos(as) candidatos(as) que tenham concluído o Ensino
Médio ou equivalente.
1.3
No Processo Seletivo para ingresso nos cursos de graduação da UNEB, serão avaliados, além do domínio dos conteúdos
curriculares previstos nas normatizações oficiais que regulam o Ensino Médio, a capacidade do(a) candidato(a) de argumentar
com clareza, de relacionar e interpretar fatos e dados e de raciocinar de maneira lógica.
1.4 O acesso aos cursos de graduação da UNEB nas modalidades presencial e à distância (EaD), no tocante às vagas destinadas a
ampla concorrência, às vagas destinadas aos(as) candidatos(as) cotistas e sobrevagas, está em conformidade com as Resoluções do
Conselho Universitário (CONSU) /UNEB 1.339/2018, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia (D.O.E.) de 28 de julho
de 2018 e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) nº 2.185/2022, publicada no D.O.E. de 19/05/2022, a saber:
-
60% (sessenta por cento) das vagas para candidatos (as) não optantes;
-
40% (quarenta por cento) das vagas para candidatos (as) negros (as) (pretos(as) ou pardos(as));
-
5% (cinco por cento) de sobrevagas para candidatos (as) indígenas;
-
5% (cinco por cento) de sobrevagas para candidatos (as) quilombolas;
-
5% (cinco por cento) de sobrevagas para candidatos (as) ciganos(as) ;
-
5% (cinco por cento) de sobrevagas para candidatos(as) com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades e,
-
5% (cinco por cento) de sobrevagas para candidatos(as) transexuais, travestis e transgêneros.
1.5 Entende-se por cota a reserva de vagas calculada a partir do total de vagas oferecidas em cada curso de graduação, destinada
aos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) (pretos(as) ou pardos(as)).
1.6 Entende-se como sobrevaga o quantitativo de vagas resultante da aplicação do percentual de cota destinada aos(as) indígenas;
quilombolas; ciganos(as); pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou altas habilidades; transexuais, travestis ou
transgêneros sobre o número de vagas oferecido por turma/curso. A cota de sobrevaga será contabilizada separadamente para cada
um dos grupos das populações a qual se destina.
1.7 Estão habilitados(as) a concorrer às vagas reservadas os(as) candidato(as) negros (as) e, às sobrevagas, os(as) candidatos(as)
indígenas; os(as) candidatos(as) quilombolas; os(as) candidatos (as) ciganos (as); os(as) candidatos (as) com deficiência, com
transtorno do espectro autista ou com altas habilidades e os(as) candidatos (as)s transexuais, travestis ou transgêneros que
preencham os seguintes requisitos:
a)
Tenham cursado todo o 2º Ciclo do Ensino Fundamental e o Ensino Médio exclusivamente em escola pública;
b)
Tenham renda bruta (valor global da remuneração) familiar mensal inferior ou igual a quatro vezes o valor do salário mínimo
nacional vigente no ato da matrícula;
c)
Não possuam título de graduação;
d)
Sejam e declarem-se negro(a) (preto(a) ou pardo(a)) ou indígena ou quilombola ou cigano(a), conforme quadro de
autoclassificação étnico-racial constante no formulário de inscrição do processo seletivo;
e)
Sejam e declarem-se com deficiência ou transtorno do espectro autista ou altas habilidades, conforme o quadro de
autoclassificação (em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão Lei Federal nº 13.146/2015), constante no formulário de
inscrição do processo seletivo e,
f)
Sejam e declarem-se transexual ou travesti ou transgênero, conforme quadro de autoclassificação de identidade de gênero
constante no formulário de inscrição do respectivo processo seletivo.
1.7.1 Os(As) candidatos (as) que fizerem opção expressa pelas vagas reservadas ou sobrevagas e não se enquadrarem nos
requisitos expressos nos itens “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, os três últimos em consonância com a sua opção, serão eliminados(as)
do processo seletivo ou terão a matrícula anulada a qualquer tempo.
1.7.1.1 A autodeclaração do(a) candidato(a) não é facultativa e goza de presunção relativa de veracidade.
1.7.2 São consideradas escolas públicas as instituições de ensino criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo poder
público (municipal, estadual ou federal), em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei
9.394 de 20 de dezembro de 1996) Art.19 inciso I.
1.7.3 A renda bruta familiar mensal será comprovada, conforme o caso, mediante a apresentação dos documentos relacionados no
item 14.3 deste Edital.
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1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

EDITAL Nº 048/

Referente ao Aviso nº 073/2022, publicado no D.O.E. de 25/05/2022.

A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Vestibular 2022.2 , destinado a seleção de candidatos(as) para ingresso nos cursos de graduação da UNEB, nas modalidades presencial e à distância (EaD), no segundo semestre letivo de 2022, considerando o que estabelece as Resoluções do Conselho Universitário (CONSU)/UNEB nº 1.339/2018 e 1.391/2019 , Resolução nº 2.185/2022 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE)/UNEB e o Convênio UNEB/Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) nº 802952/2014 – Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), bem como as orientações e normas abaixo descritas.

1.1 O Processo Seletivo Vestibular 2022.2 será realizado pelo Centro de Processos Seletivos (CPS) da UNEB, cabendo-lhe planejar, coordenar, executar e divulgar todas as ações pertinentes ao Processo Seletivo Vestibular, de acordo com o calendário específico. 1.2 O acesso aos cursos de graduação da UNEB, através do Processo Seletivo Vestibular 2022.2, está regulamentado pela Lei Federal nº 9.394/96, de 20/12/1996, pelo Estatuto e Regimento Geral da Instituição, pelo presente Edital, Manual do Candidato e demais documentos oficiais publicados. O referido processo está aberto aos(as) candidatos(as) que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente. 1.3 No Processo Seletivo para ingresso nos cursos de graduação da UNEB, serão avaliados, além do domínio dos conteúdos curriculares previstos nas normatizações oficiais que regulam o Ensino Médio, a capacidade do(a) candidato(a) de argumentar com clareza, de relacionar e interpretar fatos e dados e de raciocinar de maneira lógica. 1.4 O acesso aos cursos de graduação da UNEB nas modalidades presencial e à distância (EaD), no tocante às vagas destinadas a ampla concorrência, às vagas destinadas aos(as) candidatos(as) cotistas e sobrevagas, está em conformidade com as Resoluções do Conselho Universitário (CONSU) /UNEB nº 1.339/2018, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia (D.O.E.) de 28 de julho de 2018 e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) nº 2.185/2022, publicada no D.O.E. de 19/05/2022, a saber:

  • 60% (sessenta por cento) das vagas para candidatos (as) não optantes;
  • 40% (quarenta por cento) das vagas para candidatos (as) negros (as) (pretos(as) ou pardos(as));
  • 5% (cinco por cento) de sobrevagas para candidatos (as) indígenas;
  • 5% (cinco por cento) de sobrevagas para candidatos (as) quilombolas;
  • 5% (cinco por cento) de sobrevagas para candidatos (as) ciganos(as) ;
  • 5% (cinco por cento) de sobrevagas para candidatos(as) com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades e,
  • 5% (cinco por cento) de sobrevagas para candidatos(as) transexuais, travestis e transgêneros. 1.5 Entende-se por cota a reserva de vagas calculada a partir do total de vagas oferecidas em cada curso de graduação, destinada aos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) (pretos(as) ou pardos(as)). 1.6 Entende-se como sobrevaga o quantitativo de vagas resultante da aplicação do percentual de cota destinada aos(as) indígenas; quilombolas; ciganos(as); pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou altas habilidades; transexuais, travestis ou transgêneros sobre o número de vagas oferecido por turma/curso. A cota de sobrevaga será contabilizada separadamente para cada um dos grupos das populações a qual se destina. 1.7 Estão habilitados(as) a concorrer às vagas reservadas os(as) candidato(as) negros (as) e, às sobrevagas, os(as) candidatos(as) indígenas; os(as) candidatos(as) quilombolas; os(as) candidatos (as) ciganos (as); os(as) candidatos (as) com deficiência, com transtorno do espectro autista ou com altas habilidades e os(as) candidatos (as)s transexuais, travestis ou transgêneros que preencham os seguintes requisitos: a) Tenham cursado todo o 2º Ciclo do Ensino Fundamental e o Ensino Médio exclusivamente em escola pública; b) Tenham renda bruta (valor global da remuneração) familiar mensal inferior ou igual a quatro vezes o valor do salário mínimo nacional vigente no ato da matrícula; c) Não possuam título de graduação; d) Sejam e declarem-se negro(a) (preto(a) ou pardo(a)) ou indígena ou quilombola ou cigano(a), conforme quadro de autoclassificação étnico-racial constante no formulário de inscrição do processo seletivo; e) Sejam e declarem-se com deficiência ou transtorno do espectro autista ou altas habilidades, conforme o quadro de autoclassificação (em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão – Lei Federal nº 13.146/2015), constante no formulário de inscrição do processo seletivo e, f) Sejam e declarem-se transexual ou travesti ou transgênero, conforme quadro de autoclassificação de identidade de gênero constante no formulário de inscrição do respectivo processo seletivo. 1.7.1 Os(As) candidatos (as) que fizerem opção expressa pelas vagas reservadas ou sobrevagas e não se enquadrarem nos requisitos expressos nos itens “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, os três últimos em consonância com a sua opção, serão eliminados(as) do processo seletivo ou terão a matrícula anulada a qualquer tempo. 1.7.1.1 A autodeclaração do(a) candidato(a) não é facultativa e goza de presunção relativa de veracidade.

1.7.2 São consideradas escolas públicas as instituições de ensino criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo poder

público (municipal, estadual ou federal), em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei

nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996) Art.19 inciso I.

1.7.3 A renda bruta familiar mensal será comprovada, conforme o caso, mediante a apresentação dos documentos relacionados no item 14.3 deste Edital.

2.0 DAS INSCRIÇÕES

1.7.3.1 Considera-se renda bruta (valor global da remuneração) familiar mensal a soma dos rendimentos brutos mensais de todos os membros da família, excluindo-se rendas originárias de programas, a exemplo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem, Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência e demais programas de transferência condicionada de renda implementada por Estados, Distrito Federal ou Municípios. 1.7.3.2 Família é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por ela, todas moradoras em um mesmo domicílio. 1.7.4 A comprovação para o ingresso na UNEB por uma dessas ações afirmativas, conforme o caso será realizada mediante a apresentação dos documentos relacionados nos itens 14.2, 14.3 e 14.4 deste Edital. 1.8 Os resultados do Processo Seletivo Vestibular 2022.2 de que trata este Edital serão válidos apenas para o preenchimento das vagas oferecidas no segundo semestre letivo de 2022, para ingresso nos Cursos de Graduação nas modalidades presencial e à distância (EaD) desta Universidade. 1.9 Constatada, a qualquer tempo, a não veracidade das informações prestadas ou a inidoneidade da documentação comprobatória apresentada, a UNEB procederá ao cancelamento da inscrição do(a) candidato(a) ou da matrícula do(a) candidato(a) aprovado(a). 1.10 No presente Edital, não são consideradas as vagas ofertadas pela UNEB, por intermédio do Sistema de Seleção Unificada do Ministério de Educação (SISU-MEC).

2.1 DISPOSIÇÕES GERAIS:

2.1.1 Período: 03 a 16/06/2022. 2.1.2 Valor da taxa de inscrição: R$ 100,00 (cem reais). 2.1.3 As inscrições para o Processo Seletivo Vestibular 2022.2 serão realizadas, via internet , através do site www.vestibular.uneb.br. 2.1.4 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos demais avisos, comunicados, erratas e editais complementares que vierem a ser publicados para a realização deste

Processo Seletivo Vestibular, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 2.1.5 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) inscrito(a) o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Processo Seletivo Vestibular. 2.1.6 Antes de efetuar o pagamento do valor de inscrição, o(a) candidato(a) deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Vestibular estabelecidos neste Edital, principalmente àqueles relacionados ao

sistema de cotas e sobrevagas. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital. 2.1.7 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

2.1.8 O(A) candidato(a), ao efetuar a inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade e endereço. 2.1.9 As informações prestadas no Formulário de Inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se a UNEB o direito de excluir do Certame aquele(a) que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 2.1.10 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal. 2.1.11 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

2.1.12 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.2 Dos procedimentos para a realização da inscrição: a) acessar o site www.vestibular.uneb.br; b) ler integralmente o Edital do Processo Seletivo Vestibular 2022.2 UNEB, bem como os documentos oficiais publicados e disponibilizados no site www.vestibular.uneb.br, antes de efetivar a inscrição; c) clicar no link INSCRIÇÃO ON-LINE e, na tela seguinte, identificar seu grupo de pertencimento: candidato(a) vinculado(a) às Universidades Estaduais da Bahia (UEBAs) e demais candidatos(as):

  • os(as) candidatos(as) vinculados(as) às Universidades Estaduais da Bahia (UEBAs) deverão na seção destinada a seu grupo de pertencimento, informar o código de pré-inscrição e data de nascimento para ter acesso ao formulário de inscrição e NÃO deverão concorrer às vagas de isenção destinadas aos(as) candidatos (as) oriundos(as) das escolas públicas do Estado da Bahia (Resolução CONSU/UNEB nº 1.346/2018);

3.0 DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

2.8 O CPS não se responsabiliza por solicitação via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de transmissão ou qualquer fator que impossibilite a transferência de dados. 2.9 O (A) candidato(a), ao realizar sua inscrição também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade do atos inerentes ao Processo Seletivo Vestibular. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido. 2.10 Quaisquer dúvidas ou reclamações deverão ser encaminhadas através do SAC/CPS, telefone (71) 3117-2352 ou através do e- mail [email protected], a fim de que possam ser dirimidas.

3.1 O (A) candidato(a) com deficiência (visual, auditiva, física, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação), que concorre a uma vaga nos cursos de graduação da UNEB, nas modalidades presencial e à distância (EaD), se precisar de atendimento diferenciado, deverá indicar no formulário de inscrição suas necessidades. 3.1.1 Durante o período de inscrição, o(a) candidato(a), ou seu representante, deverá enviar e-mail para [email protected], especificando o tipo de atendimento que necessita, anexando cópia digital legível dos documentos abaixo relacionados: a) LAUDO MÉDICO OU ATESTADO, com assinatura e carimbo do médico especialista da área de sua deficiência, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições estipulado neste Edital, atestando a especificidade e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e o tipo de atendimento que necessita, para assegurar a sua solicitação e previsão de adaptação das suas provas; b) documento de identidade (RG) e o CPF; c) comprovante de inscrição, para identificação do(a) candidato(a). 3.2 Ao(A) candidato(a) com deficiência poderão ser oferecidos os seguintes atendimentos:

TIPO DE DEFICIÊNCIA TIPO DE ATENDIMENTO Visual (cego(a) e amblíope) Prova em^ Braile , prova com fonte ampliada, auxiliar de aplicação ledor e/ou transcritor, folha de resposta ampliada Auditiva Auxiliar de aplicação intérprete de libras

Surdocegueira

Prova em Braile , prova com fonte ampliada, auxiliar de aplicação ledor e/ou transcritor, folha de resposta ampliada ou ainda auxiliar de aplicação intérprete de libras Física (paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida)

Escola com rampa de acesso, sala em andar térreo

Intelectual/mental, déficit de atenção, autismo e dislexia Auxiliar de aplicação ledor e/ou transcritor

3.2.1 Os (As) candidatos(as) com deficiência visual poderão portar e utilizar, no dia da aplicação das provas, punção, reglete, podendo ainda utilizar soroban. 3.2.2 O (A) candidato(a) portador(a) de aparelho auditivo , de qualquer tipo/modelo, deverá indicar o uso desse dispositivo no laudo médico, além de apresentar-se nos dias de aplicação das provas, à coordenação da unidade escolar onde realizará as provas, ao ingressar no estabelecimento. 3.2.3 O(A) candidato(a) com deficiência (motora, visual, auditiva, surdocegueira, múltipla, com transtornos globais do desenvolvimento, com altas habilidades/superdotação), que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 3.2.4 O(A) candidato(a) que se encontre hospitalizado(a) no dia da aplicação das provas objetivas, desde que o fato ocorra na mesma cidade de opção do(a) candidato(a) para realização das provas, deverá entrar em contato com o SAC/CPS, com antecedência mínima de três dias da realização das provas, através do e-mail [email protected], anexando solicitação assinada, contendo todas as informações necessárias para o devido atendimento, cópia do documento de identidade (RG) e o CPF, comprovante de inscrição, laudo médico que comprove a necessidade do atendimento especial e a liberação do(a) candidato(a) para realização das provas. 3.2.4.1 Além dos documentos citados no subitem anterior, o(a) candidato(a) deverá encaminhar também autorização do hospital para acesso do Auxiliar de Aplicação de Prova no horário de realização das provas objetivas. 3.2.5 O (A) candidato(a) com doença infectocontagiosa que não tiver realizado a devida comunicação por inexistir a doença na data limite para o término da inscrição, deverá, tão logo a condição seja diagnosticada, comunicar o fato ao Centro de Processos Seletivos (CPS), através do e-mail [email protected], procedendo conforme subitem 3.2.4. O (A) candidato(a), nessa situação, quando da realização das provas, deverá se identificar no portão da entrada da Unidade Escolar onde realizará as provas objetivas.

4.0 DOS CURSOS E VAGAS

5.0 DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

3.3 A candidata lactante que quiser exercer o direito de amamentar seus filhos, de até 06 (seis) meses de vida, durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim durante o período de inscrição, deverá levar, nos dias de realização das provas, um (a) acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que será responsável pela guarda da criança durante o tempo em que a candidata estiver realizando as provas. 3.3.1 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que estará realizando a prova, para atendimento a sua criança, em sala especial a ser reservada pela Coordenação da Unidade Escolar onde estará realizando a prova. 3.3.2 A candidata que tiver atendimento diferenciado para amamentação durante a realização das provas terá direito ao intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho(a), a cada 02 (duas) horas, para amamentação. 3.3.3 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período. 3.3.4 Para a amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação da Unidade Escolar onde a candidata lactante estará realizando a prova. 3.3.5 A criança deverá estar acompanhada somente de um(a) adulto(a) responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação da Unidade Escolar. 3.3.6 A candidata lactante, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma Auxiliar de Aplicação, sem a presença do(a) responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital. 3.3.7 A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local da prova. O Centro de Processos Seletivos da Universidade do Estado da Bahia – CPS/UNEB não disponibilizará acompanhante, nem responsável pela guarda da criança. 3.3.8 No momento de realização da prova escrita, o(a) acompanhante adulto indicado(a) ficará em sala reservada e será o (a) responsável pela guarda da criança. 3.3.9 O (A) acompanhante adulto(a) da criança, no caso de candidata lactante, deverá cumprir todas as exigências estabelecidas aos (as) candidatos(as) presentes no local das provas, incluindo a apresentação de documento de identificação e a proibição do uso de equipamentos eletrônicos e celulares, dentre outras. 3.4 A UNEB, por meio da Resolução CONSU n° 1.094/2014, publicada no D.O.E. de 16/12/2014, aprovou a utilização do nome social para reconhecimento da identidade de gênero no âmbito de seus Campi. O (A) candidato(a) travesti e/ou transexual que, após realizar sua inscrição, desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo. Para tanto, o(a) candidato(a), no período de 03 a 16 de junho de 2022 , deverá ter acesso ao modelo de Declaração de Identidade Social disponível no site www.vestibular.uneb.br, na seção de INFORMES, preencher, assinar e, em seguida, encaminhar para o CPS/UNEB, através do

e-mail [email protected], acompanhado de cópia do documento de identidade (RG).

3.4.1 Nos casos de menores de 18 (dezoito) anos, a inclusão do nome social deverá ser requerida mediante a apresentação de autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis legais. 3.4.2 A UNEB não se responsabilizará por quaisquer constrangimentos causados ao(à) candidato(a) que, estando em conformidade com o item 3.4, deixar de requerer o tratamento pelo nome social. 3.5 A solicitação de atendimento especial não prevista e inesperada terá seu atendimento avaliado pela Coordenação do CPS, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 3.6 A não indicação no formulário de inscrição da necessidade de atendimento especial, bem como a não apresentação de Laudo Médico, isenta a UNEB de qualquer responsabilidade no atendimento especial para a realização das Provas. 3.7 O (A) candidato(a) com deficiência, inscrito(a) em Salvador e no Interior, realizará as provas em local indicado pelo CPS. 3.8 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.1 As vagas dos cursos de graduação ministrados nas modalidades de ensino presencial e à distância (EaD) pela UNEB e a serem preenchidas por meio do Processo Seletivo Vestibular 2022.2, constam do Quadro Demonstrativo disposto no ANEXO I e estão em conformidade com a Resolução do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) nº 2.185/2022, publicada no D.O.E de 19/05/2022.

5.1 O Edital de Convocação para a realização das provas será publicado até o dia 21/07/2022 , no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.vestibular.uneb.br. 5.2 O Cartão de Informação do(a) Candidato(a) (CIC) será disponibilizado a partir do dia 26/07/2022, no site www.vestibular.uneb.br, contendo os seguintes dados: opção ou não pelas vagas reservadas ou sobrevagas, nome, nº do documento de identidade, CPF, nº de inscrição, opção de cursos e de língua estrangeira, cidade e local de realização das provas e outras informações complementares. 5.3 Para obter o Cartão, o(a) candidato(a) deverá acessar o módulo de acompanhamento de inscrição, no site www.vestibular.uneb.br, utilizando seu código de inscrição ou CPF e data de nascimento. 5.4 Se o(a) candidato(a) não conseguir visualizar o seu local de provas no site www.vestibular.uneb.br dentro do período fixado, o(a) mesmo deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do Centro de Processos Seletivos

através do telefone (71) 3117-2352 ou através do e-mail [email protected], para as devidas orientações.

5.5 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhado ao(a) candidato(a) visitar o local de realização das provas com antecedência.

nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos e anotações, máquinas calculadoras, relógios digitais e analógicos, agendas ou equipamentos eletrônicos ou similares, telefone celular, smartphone, iPod® , tablet , notebook , palmtop, pendrive , MP player, Pager , bips, protetor auricular, controle de alarme de carro, máquina fotográfica, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens ou equipamento eletrônico. 7.6.1 Não será permitido o porte de armas, mesmo que o(a) candidato(a) tenha porte, assim como o uso de fardamento militar, nem o uso de óculos escuros, boné ou qualquer acessório que cubra os cabelos, as orelhas e disfarcem a fisionomia.

7.7 O(a) candidato(a) que infringir o disposto no item 7.6 e subitem 7.6.1 estará sumariamente eliminado(a) do processo, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

7.8 É vedada a utilização de aparelhos eletrônicos em qualquer parte do local de realização das provas. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e, se possível, ter a bateria retirada. 7.8.1 O não atendimento ao disposto no item 7.8 implicará na eliminação do candidato(a) no Processo Seletivo. 7.9 Os relógios digitais ou analógicos e outros pertences do(a) candidato(a) deverão ser acondicionados em envelope de segurança, não reutilizável, fornecido pelo Auxiliar de Aplicação de Prova na entrada da sala, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o(a) candidato(a) deixar o estabelecimento de realização de provas. 7.10 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes a instruções, ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 7.11 Para responder à prova, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Questões, sendo o único responsável pela sua interpretação, não podendo alegar, em qualquer momento, o seu desconhecimento. A validade das recomendações existentes no Caderno de Questões equivale às que estão previstas em Edital. 7.12 O(A) candidato(a) deverá transcrever, com caneta esferográfica feita em material transparente, de tinta azul ou preta, as respostas das questões da prova para a Folha de Respostas personalizada, bem como para a Folha de Redação, únicos documentos válidos para correção da prova. O preenchimento correto da Folha de Respostas e de Redação será de inteira responsabilidade do candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas. 7.12.1 Considera-se preenchimento incorreto da Folha de Resposta: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado, marcação além do número de questões da prova, marcação que não seja feita com caneta esferográfica feita em material transparente, de tinta preta ou azul, além do preenchimento errado de código de inscrição, nome ou outros dados pessoais, quando houver necessidade. 7.12.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato(a), não sendo computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 7.12.3 O(A) candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas e de Redação, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica. 7.13 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas ou de Redação por erro do(a) candidato(a). 7.14 O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a sua realização, serão feitos pelo Auxiliar de Aplicação de Prova. 7.15 O(A) candidato(a) não poderá ausentar-se da sala de realização das provas sem o acompanhamento de um Auxiliar de Aplicação. 7.16 O(A) candidato(a) somente poderá sair do colégio depois de decorridas duas horas do início da aplicação das provas. O(A) candidato(a) que insistir em sair do recinto de realização das provas antes do horário permitido, deverá assinar o Termo de Desistência, lavrado pelo Coordenador da Unidade Escolar onde o(a) candidato(a) estiver realizando as provas, declarando sua desistência do Processo Seletivo. 7.17 No primeiro dia de aplicação da prova, o(a) candidato(a) não poderá levar o Caderno de Provas. 7.17.1 No segundo dia, o(a) candidato(a) levará os cadernos do 1º e 2º dias após quatro horas do início da aplicação das provas. Aquele(a) candidato(a) que se ausentar antes desse tempo, levará somente o caderno do 1º dia. Os cadernos que não forem entregues no segundo dia de prova serão posteriormente incinerados pela Instituição. 7.18 O(A) candidato(a), ao terminar a prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo Auxiliar de Aplicação de Prova, para devolução da Folha de Respostas e de Redação e para saída do estabelecimento de aplicação da prova. 7.19 É de responsabilidade do(a) candidato(a) a entrega das Folhas de Respostas e Redação ao Auxiliar de Aplicação antes de sair da sala de realização das provas. Caso isso não ocorra, o(a) candidato(a) estará eliminado(a) do Processo Seletivo. 7.20 Os(As) dois(duas) últimos(as) candidatos(as) a terminarem as provas deverão permanecer juntos(as) no recinto, sendo liberados(as) somente após terem entregue o material utilizado e terem seus nome registrados e suas assinaturas recolhidas na Ata de Sala. 7.20.1 A regra do item anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos nos quais haja número reduzido de candidato(a) na sala de aplicação, a exemplo de salas ocupadas por candidato(a) com necessidades especiais. 7.21 O CPS/UNEB não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidato(a) ocorridos nos locais de realização da prova, nem por danos neles causados. 7.22 O não comparecimento do candidato(a) para a realização da prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do mesmo e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado. 7.23 O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova como justificativa de sua ausência. 7.24 Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado pelo candidato(a) para justificar o seu atraso ou ausência no dia de realização das provas. 7.24.1 Não haverá, em hipótese alguma, vista ou revisão de prova.

9.0 DOS CRITÉRIOS PARA ELIMINAÇÃO

7.25 Excetuada a situação prevista no item 3.3 do Capítulo 3.0, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo. 7.26 Ao terminarem as provas, os(as) candidatos(as) deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros. 7.27 Os gabaritos preliminares das Provas serão divulgados, na internet, no site www.vestibular.uneb.br, a partir das 15h00min

do dia 01/08/.

8.1 Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento das inscrições; b) aos gabaritos preliminares das provas. 8.2 O prazo para interposição de recursos será de dois dias após a concretização do evento que lhes disser respeito, no horário das 09h00min do primeiro dia às 23h59min do último dia, contados a partir do primeiro dia posterior a data do ato ou fato que lhe deu origem. 8.3 Para a interposição dos Recursos citados no item 8.1, o(a) candidato(a) deve: a) acessar o site www.vestibular.uneb.br e fazer o download do Formulário de Recurso; b) preencher integralmente o Formulário de Recurso fundamentando sua interpelação, sem o qual não será considerado o pleito apresentado; c) enviar para o e-mail [email protected]; d) utilizar exclusivamente este meio para encaminhamento dos recursos impetrados. 8.3.1 Quando da interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição o(a) candidato(a), além dos procedimentos descritos no item 8.3, deverá anexar comprovante de pré-inscrição e de pagamento. 8.3.2 Nos recursos abertos contra os gabaritos preliminares, além das ações previstas nos itens acima, o(a) candidato(a) deverá também registrar o número da questão e/ou do item a ser questionado e digitar o texto fundamentando o seu recurso. 8.3.2.1 Havendo mais de uma questão para recorrer, o(a) candidato(a) deverá preencher outro Formulário, repetindo o procedimento supracitado. 8.3.2.2 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminarmente divulgado, será realizada a publicação dos gabaritos definitivos, que poderão estar retificados ou ratificados, processando-se o resultado das Provas. 8.3.2.3 A anulação de questão ou retificação de gabarito, quando acatados pelo Centro de Processos Seletivos da Universidade do Estado da Bahia (CPS/UNEB), terá seu efeito estendido a todos os(as) candidatos(as) submetidos ao Processo Seletivo, independentemente do(a) candidato(a) ter ou não interposto recurso. 8.4 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo ou de resultado final da Prova. 8.4.1 Somente serão apreciados os recursos conforme disposto no item 8.3, expressos em termos convenientes, que apontem as circunstâncias que os justifiquem. 8.5 Não será analisado o recurso: a) que não apresente justificativa; b) apresentado em conjunto com outros(as) candidatos(as) , isto é, recurso coletivo; c) encaminhado fora do prazo ou por outra forma diferente da definida neste Edital. 8.6 A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante a identificação da data e horário do encaminhamento do recurso, via e-mail, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo. 8.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato(a), para cada evento referido no Item 8.1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 8.8 Serão indeferidos os recursos:  cujo teor desrespeite a Banca examinadora;  que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;  cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;  sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;  contra terceiros;  encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online ”;  interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 8.9 O Centro de Processos Seletivos (CPS/UNEB) não se responsabilizará por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas e comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que possibilitem a transferência de dados.

9.1 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que, durante a sua realização: a) não comparecer para realizar as provas, seja qual for o motivo apresentado; b) tirar zero em qualquer uma das provas; c) não atingir o rendimento mínimo estabelecido no conjunto das provas de Língua Portuguesa/ Literatura Brasileira e de Redação; d) obtiver pontuação igual ou inferior a três pontos na Prova de Redação; e) for surpreendido em comunicação com outro(a) candidato(a) ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio

8.0 DOS RECURSOS

11.0 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

  • Eliminação dos(as) candidatos(as) que não atingiram rendimento mínimo de 1 e ½ desvio padrão abaixo da média aritmética dos escores padronizados globais no conjunto das Provas de Língua Portuguesa / Literatura Brasileira e de Redação;
  • Cálculo dos escores padronizados por disciplina;
  • Cálculo dos escores ponderados;
  • Cálculos dos escores globais; 10.2.4 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com quatro casas decimais. 10.2.5 As fórmulas, na íntegra, encontram-se publicadas, por meio eletrônico no Manual do Candidato, disponível no site www.vestibular.uneb.br. 10.2.6 A tabela a seguir estabelece, por curso, o peso de cada uma das provas a serem aplicadas:

TABELA DE PESOS DAS PROVAS

Cursos da UNEB

Língua Portuguesa/ Lit. Brasileira/ Redação

Língua Estrangeira Matemática Ciências Naturais

Ciências Humanas

Administração – Bacharelado 4.0 3.0 2.0 1.0 4. Administração Pública – Bacharelado 4.0 3.0 2.0 1.0 4. Ciências Contábeis- Bacharelado 4.0 2.0 4.0 1.0 3. Ciências Biológicas – Licenciatura 4.0 2.0 2.0 3.0 3. Comun i cação Social / Rádio e TV – Bacharelado

Design – Bacharelado 4.0 2.0 3.0 2.0 3. Ciência da Computação - Licenciatura 4.0 2.0 4.0 3.0 1. Ciências Sociais – Licenciatura 4.0 2.0 2.0 2.0 4. Ciências Sociais – Bacharelado 4.0 2.0 2.0 2.0 4. Direito – Bacharelado 4.0 3.0 2.0 1.0 4. Educação Física – Licenciatura 4.0 2.0 1.0 4.0 3. Educação Inclusiva – Licenciatura 4.0 2.0 1.0 3.0 4. Enfermagem – Bacharelado 4.0 2.0 1.0 4.0 3. Eng. Agroindustrial – Bacharelado 4.0 2.0 3.0 3.0 2. Eng. Agronômica – Bacharelado 4.0 2.0 3.0 3.0 2. Engenharia de Minas – Bacharelado 4.0 2.0 4.0 3.0 1. Eng. de Pesca – Bacharelado 4.0 2.0 3.0 4.0 1. Eng. Sanitária e Ambiental – Bacharelado 4.0 2.0 3.0 4.0 1. Eng. de Produção Civil – Bacharelado 4.0 2.0 4.0 3.0 1. Farmácia – Bacharelado 4.0 2.0 1.0 4.0 3. Física – Licenciatura 4.0 2.0 3.0 4.0 1. Fisioterapia – Bacharelado 4.0 2.0 1.0 4.0 3. Fonoaudiologia – Bacharelado 4.0 2.0 1.0 4.0 3. Geografia – Licenciatura 4.0 2.0 2.0 2.0 4. História – Licenciatura 4.0 2.0 2.0 2.0 4. Jogos Digitais – Tecnológico 4.0 2.0 3.0 2.0 3. Jornalismo – Bacharelado 4.0 3.0 2.0 1.0 4. Jornalismo em Multimeios – Bacharelado 4.0 3.0 2.0 1.0 4. Letras – Licenciatura 4.0 3.0 2.0 1.0 4. Matemática – Licenciatura 4.0 2.0 4.0 3.0 1. Nutrição – Bacharelado 4.0 2.0 2.0 4.0 2. Medicina – Bacharelado 4.0 2.0 1.0 4.0 3. Pedagogia – Licenciatura 4.0 2.0 2.0 2.0 4. Psicologia – Bacharelado 4.0 2.0 1.0 4.0 3. Relações Públicas - Bacharelado 4.0 3.0 2.0 1.0 4. Química – Licenciatura 4.0 2.0 3.0 4.0 1. Sistemas de Informação – Bacharelado 4.0 2.0 4.0 3.0 1. Teatro – Licenciatura 4.0 2.0 2.0 2.0 4. Turismo e Hotelaria – Bacharelado 4.0 3.0 2.0 1.0 4. Turismo – Bacharelado 4.0 3.0 2.0 1.0 4. Urbanismo – Bacharelado 4.0 2.0 3.0 2.0 3.

11.1 Ocorrendo igualdade de pontos entre os(as) candidatos(as), na etapa final de classificação, o desempate far-se-á comparando-se, sucessivamente:

13.0 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

14.0 DA MATRÍCULA

a) os escores globais da Prova de Língua Portuguesa / Literatura Brasileira e de Redação; b) os escores globais obtidos pelos(as) candidatos(as) nas demais Provas Objetivas, considerando-se a Prova de maior peso para o curso optado pelo(a) candidato(a); c) candidato(a) com mais idade.

12.1 O resultado final do Processo Seletivo Vestibular 2022.2 será publicado a partir do dia 29 de agosto de 2022 , nos sites www.vestibular.uneb.br e www.portal.uneb.br.

13.1 No Processo Seletivo Vestibular 2022.2 para acesso aos cursos de graduação da UNEB serão oferecidas 2.291 (duas mil, duzentas e noventa uma) vagas para os cursos de graduação ministrados na modalidade de ensino presencial e 1.110 ( hum mil, cento e dez) vagas para os cursos de graduação ministrados na modalidade de Ensino à Distância (EaD), sendo 650 (seiscentos e cinquenta) vagas para os cursos oferecidos através dos Polos/Campus da Universidade do Estado da Bahia conforme Resolução CONSU Nº 1.391/2019 e 460 (quatrocentos e sessenta) vagas para os cursos oferecidos através do Sistema Universidade Aberta

do Brasil (UAB), Convênio UNEB/CAPES nº 802952/2014.

13.2 As vagas mencionadas no subitem 13.1 encontram-se dispostas no QUADRO DE VAGAS constante no ANEXO deste Edital. 13.3 As vagas oferecidas através do Processo Seletivo Vestibular 2022.2 serão preenchidas pelo sistema de classificação, considerando-se o total de pontos obtidos pelo candidato(a) e obedecendo-se à ordem decrescente de classificação dos escores globais atingidos, sendo convocados os(as) candidato (as) classificados(as) até o limite de vagas e sobrevagas determinadas neste Edital. 13.4 A 2ª opção de vaga feita escolhida pelo(a) candidato(a) terá validade somente para os cursos que NÃO atingirem o preenchimento de vagas com candidato(a) que escolheram o mesmo como 1ª opção. 13.5 A classificação dos(as) candidatos(as) às vagas e sobrevagas nos respectivos cursos de graduação conforme Quadro de Vagas, constante do Anexo I deste Edital, seguida do cálculo da nota de corte para efeito de eliminação, dar-se-á́ no interior de cada grupo de vagas e sobrevagas, separadamente, a saber: I- 40% (quarenta por cento) das vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) optantes; II- 60% (sessenta por cento) das vagas destinadas aos demais candidatos(as) não optantes; III- 5% (cinco por cento) de sobrevagas reservadas aos(às) candidatos(as) indígenas optantes; IV- 5% (cinco por cento) de sobrevagas reservadas aos(às) candidatos(as) quilombolas optantes; V- 5% (cinco por cento) de sobrevagas reservadas aos(às) candidatos(as) ciganos(as) optantes; VI- 5% (cinco por cento) de sobrevagas reservadas aos(às) candidatos(as) transexuais, travestis e transgêneros optantes; VII- 5% (cinco por cento) de sobrevagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidade optantes. 13.5.1 As vagas não preenchidas, esgotando-se os(as) candidatos(as) classificados(as) por categoria, serão remanejadas obedecendo aos seguntes critérios de preferência de recepção: a) Grupo de sobrevagas destinadas a candidatos(as) optantes pelas categorias: indígena; quilombola; cigano(a); pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, com altas habilidades; transexual, travesti, transgênero; b) Grupo de vagas reservadas para candidatos(as) optantes pela categoria negro; e, c) Grupo de vagas destinadas a candidatos(as) não optantes, respectivamente. 13.5.2 No processo de preenchimento das vagas remanejadas entre os candidatos(as) optantes por categoria de sobrevagas, respeitar- se-ão os seguintes critérios para o estabelecimento de preferência e desempate entre os habilitados por turma/curso: a) O que integra categoria de sobrevagas com maior demanda de habilitados; b) O de menor renda familiar e, c) O mais idoso. 13.6 No presente Edital, não são consideradas as vagas ofertadas pela UNEB por intermédio do Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação (SISU-MEC).

14.1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

14.1.1 A matrícula é etapa obrigatória para todos os(as) candidato(a)(as)s aprovados e convocados (cotistas e não cotistas) e será realizada em data, horário e demais especificações a serem estabelecidos nos respectivos Editais de Convocação. 14.1.2 O(A) candidato(a) classificado(a) será convocado(a) para a matrícula no curso, obedecendo rigorosamente à ordem decrescente dos escores globais até o limite das vagas e sobrevagas oferecidas. Havendo desistência de matrícula, será convocado(a) novo(a) candidato(a) habilitado(a), conforme a ordem de classificação divulgada. 14.1.3 Em conformidade com o Regimento Geral da UNEB, o ato da matrícula deverá ocorrer antes do início das aulas previsto no Calendário Acadêmico. 14.1.4 A não efetivação da matrícula nas condições a serem estabelecidas em Editais de Convocação implicará na perda do direito à vaga do (a)candidato(a), sendo considerado desistente e ficando excluído de qualquer convocação posterior. 14.1.4.1Para efetivação de matrícula, o(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) deverá apresentar Cartão de Vacinação

12.0 DO RESULTADO

14.3.2 Documentos comuns exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as) optantes pelas vagas reservadas aos(as) negros(as) sobrevagas reservadas aos(as) candidato(as) indígenas; os(as) candidato(a)(as)s(as) quilombolas; os(as) candidato(a)(as)s(as) ciganos(as); os(as) candidato(a)(as)s(as) com deficiência, com transtorno do espectro autista ou com altas habilidades e os(as) candidato(a)(as)s(as) transexuais, travestis ou transgêneros: a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Certificação do ENEM ou equivalente (fotocópia com apresentação do original); b) Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (fotocópia com apresentação do original); c) Documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional (fotocópia com apresentação do original);

  • Serão aceitos como documento de identificação: o Registro Geral (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH), somente modelo com foto; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Passaporte; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), desde que apresentem foto atualizada, ao qual deverão constar os números do RG e CPF; d) Cadastro de Pessoa Física – CPF (fotocópia com apresentação do original); e) Título de Eleitor (fotocópia com apresentação do original); f) Certidão de quitação eleitoral, para maiores de 18 (dezoito) anos; g) Certidão de Nascimento ou Casamento (fotocópia com apresentação do original); h) Duas fotos 3x4 recentes e iguais; i) Certificado de quitação com as obrigações do serviço militar (fotocópia com apresentação do original), para os candidato(a)(as)s do sexo masculino, maiores de 18 anos; j) Procuração simples, por instrumento particular (quando por terceiros), e documento de identificação do procurador (fotocópia com apresentação do original) – uso vedado na etapa de validação para acesso ao sistema de cotas. k) Comprovante de escolaridade de todo o Ensino Fundamental II, única e exclusivamente, em Escola Pública (fotocópia com apresentação do original); l) Comprovante de escolaridade de todo o Ensino Médio, única e exclusivamente, em Escola Pública (fotocópia com apresentação do original); m) Comprovação de renda bruta (valor global da remuneração) familiar mensal igual ou inferior a 04 (quatro) salários mínimos, vigentes na ocasião da matrícula, conforme o caso, mediante a apresentação dos documentos relacionados no subitem 14.3.4 deste Edital; n) Declaração de não possuir título de graduação, conforme modelo disponível no endereço eletrônico www.vestibular.uneb.br.

14.3.3 Documentos específicos exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as) optantes pelas vagas reservadas aos(as) negras sobrevagas reservadas aos(as) candidatos(as) indígenas; aos(as) candidato(as) quilombolas; aos(as) candidatos(as) ciganos(as); aos(as) candidatos(as) com deficiência, com transtorno do espectro autista ou com altas habilidades e aos(as) candidatos(as) transexuais, travestis ou transgêneros: a) Os (As) candidatos(as) aprovados(as) autodeclarados(as) negros (as) (pretos(as) e pardos(as)) deverão apresentar, no ato da matrícula, a título de comprovação do direito ao ingresso por esta ação afirmativa, declaração comprobatória do pertencimento étnico-racial, conforme modelo disponível no endereço eletrônico www.vestibular.uneb.br; b) Os (As) candidatos(as) aprovados(as) autodeclarados(as) indígenas deverão apresentar, no ato da matrícula, a título de comprovação do direito ao ingresso por esta ação afirmativa, declaração comprobatória do pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, três lideranças reconhecidas de sua respectiva comunidade, conforme modelo disponível no endereço eletrônico www.vestibular.uneb.br; c) Os(As) candidatos(as) aprovados(as) autodeclarados(as) quilombolas deverão apresentar, no ato da matrícula, a título de comprovação do direito ao ingresso por esta ação afirmativa, declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a) presidente(a) da organização/associação de sua respectiva comunidade e Carta Certificação da comunidade emitida pela Fundação Cultural Palmares, conforme modelo disponível no endereço eletrônico www.vestibular.uneb.br; d) Os(As) candidato(as) aprovados(as) autodeclarados(as) ciganos (as), deverão apresentar, no ato da matrícula, a título de comprovação do direito ao ingresso por esta ação afirmativa, documento composto por autodeclaração, acompanhada de um resumo genealógico (memorial étnico autodescritivo), confirmado e assinado por duas lideranças de famílias extensas (um líder da sua família extensa e a outra de líder de família extensa da mesma cidade ou de outras cidades) reconhecidas por associações de etnias ciganas legalmente registradas no Brasil, conforme modelo disponível no endereço eletrônico www.vestibular.uneb.br;

  • Entende-se por Organizações Ciganas devidamente reconhecidas as instituições civis de natureza formal, como associações, conselhos e outras;
  • As instituições deverão estar constituídas, e registradas e definidas em seus estatutos como Cigana (Rom ou Calon ou Sinti), sejam de linhagem étnica, supraétnica ou de caráter local e regional. e) Os(As) candidato(as) aprovados(as) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou altas habilidades deverão apresentar, no ato da matrícula, a título de comprovação do direito ao ingresso por esta ação afirmativa, laudo caracterizador da deficiência ou laudo de avaliação do transtorno do espectro autista ou relatório de avaliação de altas habilidades emitido por uma equipe multidisciplinar (documento original ou cópia autenticada, conforme a legislação), emitido nos últimos 12 (doze) meses, que indique o tipo, o grau ou o nível da deficiência, do transtorno do espectro autista, das altas habilidades do(a) candidato(a)(as)(a), com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID-10) da Organização Mundial de Saúde (OMS) e/ou Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais (DSM) da Associação Americana de Psiquiatria (APA), conforme modelo disponível no endereço eletrônico www.vestibular.uneb.br; f) Os(As) candidato(as)s aprovados(as) autodeclarados(as) transexuais, travestis ou transgênero deverão apresentar, no ato da matrícula, a título de comprovação do direito ao ingresso por esta ação afirmativa, um documento de autodeclaração ratificado

15.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

pelo Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, conforme modelo disponível no endereço eletrônico www.vestibular.uneb.br.

14.3.4 Documentos exigidos para a comprovação da renda bruta (valor global da remuneração) familiar aos(as) candidatos(as) optantes pelas vagas reservadas aos negros e sobrevagas reservadas aos(as) candidatos(as) indígenas; aos(as) candidatos(as) quilombolas; aos(as) candidatos(as) ciganos(as); aos(as) candidatos(as) com deficiência, com transtorno do espectro autista ou com altas habilidades e aos(as) candidatos(as) transexuais, travestis ou transgêneros:

a) Trabalhador assalariados: Contracheques - cópia dos 03 (três) últimos e Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isenção do imposto de renda, conforme modelo disponível no endereço eletrônico www.vestibular.uneb.br; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada ou carnê do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica e Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

b) Aposentados, pensionistas e beneficiários de Auxílio Doença ou de outros benefícios do INSS: Extrato mais recente do pagamento de benefício previdenciário respectivo - cópia dos 03 (três) últimos e Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isenção do imposto de renda; c) Autônomos: cópia de todas as páginas da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física referente ao último exercício e apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), de acordo com as normas previstas pelo Conselho Federal de Contabilidade; d) Trabalhadores do mercado informal: declaração de próprio punho, individualizada, conforme modelo disponível no endereço eletrônico www.vestibular.uneb.br, informando a atividade desempenhada e o valor bruto mensal auferido, datada e assinada pelo trabalhador e por duas testemunhas maiores de 18 anos não pertencentes à família, com fotocópia da carteira de identidade e do CPF (cartão do CPF, comprovante de inscrição no CPF ou documento oficial no qual conste o número do CPF) das testemunhas; e) Proprietários ou pessoas com participação em cotas de empresas ou microempresas: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) comprovando o valor de retirada de pró-labore dos 03 (três) últimos meses e cópia de todas as páginas da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRPJ), referente ao último exercício; se for o caso, fotocópia de todas as páginas da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), referente ao último exercício; f) Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver, ou Declaração de isenção do imposto de renda; Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de Recebimentos. 14.4. A apresentação do Comprovante de Inscrição em programas sociais relacionados ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, substituirá a apresentação dos demais documentos já citados e servirá como comprovação de que a família atende ao requisito.

15.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo Seletivo Vestibular 2022.2, tais como se acham estabelecidas neste Edital, nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 15.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Vestibular 2022.2 nos sites : www.portal.uneb.br e www.vestibular.uneb.br. 15.3 As disposições e instruções contidas no edital de Convocação para a Prova, no Edital de Convicação para Matrícula, no Manual do Candidato e nos Cadernos de Questões, bem como outras que possam vir a ser editadas pela Universidade, constituem normas que passam a integrar o presente Edital. 15.4 A Universidade do Estado da Bahia (UNEB), em atendimento a Portaria nº 971, de 22 de agosto de 1997 e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação, torna público que as informações exigidas pelas citadas Legislações estarão disponíveis em catálogo na Biblioteca da Universidade. 15.5 A qualquer tempo, o CPS/UNEB poderá anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a convocação do(a) candidato(a), em todos os atos relacionados a este Processo Seletivo Vestibular 2022.2, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da verdadeira, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 15.6 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o(a) candidato(a) utilizou de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado(a) do Processo Seletivo Vestibular. 15.7 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo Vestibular, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a contratação, excluirá o(a) candidato(a), anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição. 15.8 A Universidade do Estado da Bahia e o CPS/UNEB não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros impressos veiculados por meio digital, referentes a esta seleção que não sejam oficialmente divulgados. 15.9 Eventuais alterações de cronograma poderão ocorrer, não cabendo ao(a) candidato(a) alegar desconhecimento das mesmas. 15.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, obedecendo aos prazos de republicação.

ANEXO I

EDITAL Nº 048/

QUADRO DE VAGAS PARA O PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR 2022.

MODALIDADE DE ENSINO PRESENCIAL

CAMPUS I – SALVADOR

Cód Departamento de Ciências Humanas Turno Turma/ Módulo

Não Optante (60%)

Negro Optante (40%)

Sobrevaga Indígena (5%)

Sobrevaga Quilombola (5%)

Sobrevaga Cigano (5%)

Sobrevaga deficiência, autista, altas habilidades (5%)

Sobrevaga transexuais, travestis e transgênero (5%) 101 Ciências Contábeis (Bacharelado) Matutino 35 21 14 2 2 2 2 2 103 Relações Públicas (Bacharelado) Vespertino 25 15 10 1 1 1 1 1 104 Administração (Bacharelado) Matutino 35 21 14 2 2 2 2 2 106 Turismo e Hotelaria (Bacharelado) Vespertino 25 15 10 1 1 1 1 1 107 Letras/Língua Portuguesa e Literaturas (Licenciatura) Vespertino 20 12 8 1 1 1 1 1 115 Letras/Língua Inglesa e Literaturas (Licenciatura) Vespertino 20 12 8 1 1 1 1 1 116 Direito (Bacharelado) Noturno 50 30 20 3 3 3 3 3

  • TOTAL DE VAGAS DO DEPARTAMENTO 210 126 84 11 11 11 11 11

Cód Departamento de Educação Turno Turma/ Módulo

Não Optante (60%)

Negro Optante (40%)

Sobrevaga Indígena (5%)

Sobrevaga Quilombola (5%)

Sobrevaga Cigano (5%)

Sobrevaga deficiência, autista, altas habilidades (5%)

Sobrevaga transexuais, travestis e transgênero (5%) 122 Pedagogia (Licenciatura) Vespertino 46 28 18 2 2 2 2 2 130 Psicologia (Bacharelado) Vespertino 46 28 18 2 2 2 2 2 126 Ciências Sociais (Licenciatura) Matutino 22 13 9 1 1 1 1 1 127 Ciências Sociais (Bacharelado) Matutino 22 13 9 1 1 1 1 1

  • TOTAL DE VAGAS DO DEPARTAMENTO 136 82 54 6 6 6 6 6

Cód Departamento de Ciências Exatas e da Terra Turno Turma/ Módulo

Não Optante (60%)

Negro Optante (40%)

Sobrevaga Indígena (5%)

Sobrevaga Quilombola (5%)

Sobrevaga Cigano (5%)

Sobrevaga deficiência, autista, altas habilidades (5%)

Sobrevaga transexuais, travestis e transgênero (5%) 155 Design (Bacharelado) Matutino 40 24 16 2 2 2 2 2 156 Urbanismo (Bacharelado) Diurno 50 30 20 3 3 3 3 3 144 Sistemas de Informação (Bacharelado) Diurno 30 18 12 2 2 2 2 2

145 Química (Licenciatura) Diurno 50 30 20 3 3 3 3 3 146 Engenharia de Produção Civil (Bacharelado) Vesp./Not. 40 24 16 2 2 2 2 2 157 Física (Licenciatura) Noturno 20 12 8 1 1 1 1 1 158 Jogos Digitais (Tecnológico) Vespertino 10 6 4 1 1 1 1 1

  • (^) TOTAL DE VAGAS DO DEPARTAMENTO 240 144 96 14 14 14 14 14

Cód Departamento de Ciências da Vida Turno Turma/ Módulo

Não Optante (60%)

Negro Optante (40%)

Sobrevaga Indígena (5%)

Sobrevaga Quilombola (5%)

Sobrevaga Cigano (5%)

Sobrevaga deficiência, autista, altas habilidades (5%)

Sobrevaga transexuais, travestis e transgênero (5%) 162 Nutrição (Bacharelado) Diurno 15 9 6 1 1 1 1 1 164 Enfermagem (Bacharelado) Diurno 15 9 6 1 1 1 1 1 166 Fonoaudiologia (Bacharelado) Diurno 13 8 5 1 1 1 1 1 168 Fisioterapia (Bacharelado) Diurno 15 9 6 1 1 1 1 1 170 Farmácia (Bacharelado) Diurno 13 8 5 1 1 1 1 1 172 Medicina (Bacharelado) Diurno 16 10 6 1 1 1 1 1

  • TOTAL DE VAGAS DO DEPARTAMENTO 87 53 34 6 6 6 6 6 CAMPUS II – ALAGOINHAS

Cód Departamento de Educação Turno Turma/ Módulo

Não Optante (60%)

Negro Optante (40%)

Sobrevaga Indígena (5%)

Sobrevaga Quilombola (5%)

Sobrevaga Cigano (5%)

Sobrevaga deficiência, autista, altas habilidades (5%)

Sobrevaga transexuais, travestis e transgênero (5%) 213 História (Licenciatura) Noturno 30 18 12 2 2 2 2 2

  • TOTAL DE VAGAS DO DEPARTAMENTO 30 18 12 2 2 2 2 2

Cód Departamento de Linguística, Literatura e Artes Turno Turma/ Módulo

Não Optante (60%)

Negro Optante (40%)

Sobrevaga Indígena (5%)

Sobrevaga Quilombola (5%)

Sobrevaga Cigano (5%)

Sobrevaga deficiência, autista, altas habilidades (5%)

Sobrevaga transexuais, travestis e transgênero (5%) 211 Letras/Língua Portuguesa e Literaturas (Licenciatura) Vespertino 40 24 16 2 2 2 2 2 212 Letras/Língua Inglesa e Literaturas (Licenciatura) Vespertino 20 12 8 1 1 1 1 1

  • TOTAL DE VAGAS DO DEPARTAMENTO 60 36 24 3 3 3 3 3 CAMPUS III – JUAZEIRO

Cód Departamento de Tecnologia e Ciências Sociais Turno Turma/ Módulo

Não Optante (60%)

Negro Optante (40%)

Sobrevaga Indígena (5%)

Sobrevaga Quilombola (5%)

Sobrevaga Cigano (5%)

Sobrevaga deficiência, autista, altas habilidades (5%)

Sobrevaga transexuais, travestis e transgênero (5%)

317 Pedagogia (Licenciatura) Vespertino 40 24 16 2 2 2 2 2 318 Teatro (Licenciatura) Vespertino 24 14 10 1 1 1 1 1

  • (^) TOTAL DE VAGAS DO DEPARTAMENTO 120 71 49 6 6 6 6 6

CAMPUS VIII - PAULO AFONSO

Cód Departamento de Educação Turno Turma/ Módulo

Não Optante (60%)

Negro Optante (40%)

Sobrevaga Indígena (5%)

Sobrevaga Quilombola (5%)

Sobrevaga Cigano (5%)

Sobrevaga deficiência, autista, altas habilidades (5%)

Sobrevaga transexuais, travestis e transgênero (5%) 321 Pedagogia (Licenciatura) Noturno 50 30 20 3 3 3 3 3 322 Matemática (Licenciatura) Noturno 45 27 18 2 2 2 2 2 323 Ciências Biológicas (Licenciatura) Diurno 40 24 16 2 2 2 2 2 324 Engenharia de Pesca (Bacharelado) Vespertino^40 24 16 2 2 2 2

  • TOTAL DE VAGAS DO DEPARTAMENTO 175 105 70 9 9 9 9 9

CAMPUS XI – SERRINHA

Cód Departamento de Educação Turno Turma/ Módulo

Não Optante (60%)

Negro Optante (40%)

Sobrevaga Indígena (5%)

Sobrevaga Quilombola (5%)

Sobrevaga Cigano (5%)

Sobrevaga deficiência, autista, altas habilidades (5%)

Sobrevaga transexuais, travestis e transgênero (5%) 395 Pedagogia (Licenciatura) Matutino 30 18 12 2 2 2 2 2 383 Administração (Bacharelado) Noturno 40 24 16 2 2 2 2 2 396 Geografia (Licenciatura) Vespertino 30 18 12 2 2 2 2 2

  • TOTAL DE VAGAS DO DEPARTAMENTO 100 60 40 6 6 6 6 6

CAMPUS XIII – ITABERABA

Cód Departamento de Educação Turno Turma/ Módulo

Não Optante (60%)

Negro Optante (40%)

Sobrevaga Indígena (5%)

Sobrevaga Quilombola (5%)

Sobrevaga Cigano (5%)

Sobrevaga deficiência, autista, altas habilidades (5%)

Sobrevaga transexuais, travestis e transgênero (5%) 425 Direito (Bacharelado)^ Noturno^50 30 20 3 3 3 3 421 Pedagogia (Licenciatura) Noturno 40 24 16 2 2 2 2 2 422 História (Licenciatura) Vespertino 20 12 8 1 1 1 1 1 423 Letras/Língua Portuguesa e Literaturas (Licenciatura) Noturno 30 18 12 2 2 2 2 2

  • TOTAL DE VAGAS DO DEPARTAMENTO 140 84 56 8 8 8 8 8

CAMPUS XIV - CONCEIÇÃO DO COITÉ

Cód Departamento de Educação Turno Turma/ Módulo

Não Optante (60%)

Negro Optante (40%)

Sobrevaga Indígena (5%)

Sobrevaga Quilombola (5%)

Sobrevaga Cigano (5%)

Sobrevaga deficiência, autista, altas habilidades (5%)

Sobrevaga transexuais, travestis e transgênero (5%) 455 Comunicação Social / Rádio e TV (Bacharelado) Noturno 40 24 16 2 2 2 2 2 445 Letras/Língua Inglesa e Literaturas (Licenciatura) Vespertino 25 15 10 1 1 1 1 1

  • (^) TOTAL DE VAGAS DO DEPARTAMENTO 65 39 26 3 3 3 3 3

CAMPUS XVI – IRECÊ

Cód Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias Turno Turma/ Módulo

Não Optante (60%)

Negro Optante (40%)

Sobrevaga Indígena (5%)

Sobrevaga Quilombola (5%)

Sobrevaga Cigano (5%)

Sobrevaga deficiência, autista, altas habilidades (5%)

Sobrevaga transexuais, travestis e transgênero (5%) 475 Administração (Bacharelado)^ Noturno^40 24 16 2 2 2 2

  • TOTAL DE VAGAS DO DEPARTAMENTO 40 24 16 2 2 2 2 2

CAMPUS XVII - BOM JESUS DA LAPA

Cód Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias Turno Turma/ Módulo

Não Optante (60%)

Negro Optante (40%)

Sobrevaga Indígena (5%)

Sobrevaga Quilombola (5%)

Sobrevaga Cigano (5%)

Sobrevaga deficiência, autista, altas habilidades (5%)

Sobrevaga transexuais, travestis e transgênero (5%) 501 Pedagogia (Licenciatura) Noturno 35 21 14 2 2 2 2 2 502 Administração (Bacharelado) Noturno 40 24 16 2 2 2 2 2 515 Ciências Contábeis (Bacharelado)^ Noturno 35 21 14 2 2 2 2 2

  • TOTAL DE VAGAS DO DEPARTAMENTO 110 66 44 6 6 6 6 6

CAMPUS XVIII – EUNÁPOLIS

Cód Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias Turno Turma/ Módulo

Não Optante (60%)

Negro Optante (40%)

Sobrevaga Indígena (5%)

Sobrevaga Quilombola (5%)

Sobrevaga Cigano (5%)

Sobrevaga deficiência, autista, altas habilidades (5%)

Sobrevaga transexuais, travestis e transgênero (5%) 535 Turismo (Bacharelado) Matutino 30 18 12 2 2 2 2 2

  • TOTAL DE VAGAS DO DEPARTAMENTO 30 18 12 2 2 2 2 2