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claudiaf rancolopesOhoTmail. com www entendeudireito com,br EXCLUDENTES DE ILICITUDE APESAR DE TODO CRIME, COMO REGRA, SER CONSIDERADO ATO ILÍCITO, EXISTEM ALGUMAS SITUAÇÕES EM QUE, MESMO PRATICANDO UMA CONDUTA EXPRESSAMENTE PROIBIDA POR LEI, O AGENTE NÃO SERÁ CONSIDERADO CRIMINOSO TRATA-SE DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE, QUE ESTÃO PREVISTAS NO ARTIGO 23 DO CÓDIGO PENAL E ISENTAM O INDIVÍDUO DO FATO ILÍCITO, QUANDO ESTE É PRATICADO SOB DETERMINADAS CIRCUNSTÂNCIAS ESTADO DE NECESSIDADE LEGÍTIMA DEFESA ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL Art. 24/CP Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Art. 25/CP Entende-se em legitima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 8 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 8 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. À conceituação de estrito cumprimento de dever legal não foi dada pelo CP, restando a doutrina tal papel. De maneira sintética, pode-se conceituar tal excludente legal de ilicitude como: a lei não pode punir a quem cumpre um dever que ela impõe (ARAÚJO, 2009). São os destinatários do inciso HI do artigo 23: os agentes do Poder Público, os servidores do Estado. Se houver excesso, o agente responderá por este a título de dolo ou culpa. (COSTA JÚNIOR, 2000). EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO r -“Ã My A 4 Quando um comportamento ou ação é permitida, é tida como um direito e não pode ser, ao mesmo tempo, proibida. Um comportamento não pode ser ao mesmo tempo um direito de agir e crime. Então, se o indivíduo está agindo de acordo com exercício regular, tal ação não é considerada criminosa. 3/a