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Código de Ética e Conduta do Grupo GPS, Esquemas de Matemática

O código de ética e conduta do grupo gps é um documento que estabelece os princípios éticos e normas de conduta que devem orientar as relações internas e externas dos colaboradores do grupo gps com seus clientes, acionistas, colaboradores, fornecedores, concorrentes, órgãos governamentais e comunidade. O código aborda temas como comunicação de violações, medidas disciplinares, sigilo de informações, relação com clientes, fornecedores e concorrentes, saúde e segurança no trabalho, patrocínios e contribuições políticas.

Tipologia: Esquemas

2020

Compartilhado em 31/08/2021

eren-yaeger
eren-yaeger 🇧🇷

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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

1. Introdução

O Grupo GPS tem por valor atuar dentro de rígidos padrões éticos. Como parte deste objetivo, foi elaborado o Código de Ética e Conduta, que estabelece os princípios éticos e normas de conduta que devem orientar as relações internas e externas dos Colaboradores do Grupo GPS com seus Clientes, Acionistas, Colaboradores, Fornecedores, Concorrentes, Órgãos Governamentais e Comunidade.

Todos os Colaboradores que integram o Grupo GPS deverão ter pleno conhecimento e entendimento de todos os seus termos. Sua observância é obrigatória, não sendo aceita a alegação de seu desconhecimento em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento.

Junto com o Código de Ética e Conduta foi implantado o Comitê de Ética, sendo ele responsável pela implantação do Código, aferimento de sua divulgação, entendimento e observância, bem como por sua atualização quando necessário.

Marcelo Hampshire Luis Martinez

2.4 Penalidades para violações A violação dos princípios e condutas descritas neste Código, cometida por qualquer Colaborador do Grupo GPS , estará sujeita às seguintes medidas disciplinares, conforme aplicável: (i) advertência oral ou por escrito; (ii) suspensão; (iii) desligamento; (iv) demissão por justa causa, sem prejuízo da adoção de medidas legais relacionadas à ressarcimento dos danos e comunicação dos fatos às autoridades competentes.

No caso terceiros, a depender da violação ou do ato ilegal ou ilícito, poderá ser determinado o encerramento do relacionamento e, quando o caso, a adoção de medidas judiciais contra os envolvidos.

Tais penalidades serão deliberadas pelo Comitê de Ética, quando o caso, devendo ser aplicadas seguindo-se os critérios de proporcionalidade, gradatividade, imediatidade, com a proibição de bis in idem.

2.5 Sigilo de informações É permitido o uso e a troca de informações sobre o Grupo GPS , que sejam de conhecimento do Colaborador por força de suas atividades normais e do interesse do Grupo GPS.

Entretanto, fica proibido, ainda que na constância de sua relação de trabalho com o Grupo GPS , ou mesmo após finda esta, a divulgação a qualquer veículo de mídia, Fornecedores, Órgãos, Entidades, Concorrentes, Parceiros, Ex-Colaboradores e terceiros interessados ou não; bem como ainda, a utilização dessas informações para qualquer outro fim. Eventuais exceções à regra somente serão permitidas com prévia e expressa autorização do Comitê de Ética.

2. Diretrizes Gerais

3. Objetivo

Este Código de Ética estabelece os princípios éticos e normas de conduta que devem orientar as relações internas e externas do Grupo GPS com seus Clientes, Colaboradores, Fornecedores, Concorrentes, Órgãos Governamentais e Comunidade. Constitui-se num orientador para comportamento e tomadas de decisões, independentemente do cargo ocupado pelo Colaborador do Grupo GPS.

5. Relação com Clientes

Desenvolvemos e prestamos serviços que agregam benefícios reais aos nossos Clientes.

5.1 Planejamos e recomendamos serviços com base em profissional análise da relação custo/benefício, adequados às reais necessidades de cada Cliente. Em nenhuma hipótese ofereceremos serviços desnecessários visando à geração imediata de resultado.

5.2 Comunicamos e formalizamos de imediato qualquer impossibilidade de cumprimento de norma ou procedimento interno de nossos Clientes.

5.3 Reportamos imediatamente a nossos Clientes todas as ocorrências ou incidentes que os exponha a riscos pessoais, patrimoniais ou relacionados à Saúde e Segurança das Pessoas.

5.5 Em circunstância alguma devem ser oferecidos presentes ou benefícios, independentemente do valor, com intenção de obter vantagens indevidas.

5.4 É permitido oferecer presentes, benefícios ou arcar com despesas a representantes de Clientes, seja direta ou indiretamente, até o limite máximo de R$ 500,00 por ano por representante no Cliente, desde que previamente autorizado pelo Líder Executivo ou Líder Corporativo de Pessoas e Organização e/ou membro do Comitê de Ética. O oferecimento do almoço ou jantar é aceitável desde que por cortesia normal de negócios.

5. Relação com Clientes

5.6 Anualmente os Gerentes de Contrato, Diretores Regionais e Diretores Executivos, deverão declarar, em relação a todos os seus Clientes ativos ou não do exercício considerado, os brindes ofertados a cada um, bem como o cumprimento do Código de Ética e Conduta.

6. Saúde e Segurança

6.5 Todos os profissionais devem ser submetidos à avaliação médica antes do registro em carteira e do efetivo início de suas atividades, bem como é imperativo que o Médico do Trabalho emita o respectivo ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), conforme Portaria nº 3.214, regulamentada pela NR- (Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego).

O ASO deve ser atualizado periodicamente conforme indicação médica. Além do exame médico admissional, de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, são também obrigatórios os exames: periódico; de retorno ao trabalho; de mudança de função e demissional.

Somente contratamos Fornecedores com elevado padrão ético visando relacionamento duradouro, sem prejuízo dos princípios da livre iniciativa e lealdade na concorrência.

7.1 A escolha e contratação de Fornecedores deve se basear em critérios técnicos, profissionais e éticos. Deve ser conduzida por meio de processo concorrencial, sendo obrigatória a participação mínima de três Fornecedores no certame.

7.2 É vedada a realização de negócios com familiares ou pessoas com as quais familiares dos Colaboradores do Grupo GPS tenham estreito relacionamento pessoal, ou mesmo com empresas em que tais pessoas sejam sócias.

7.3 É permitido receber presentes, benefícios ou aceitar que despesas sejam pagas por representantes de Fornecedores, seja direta ou indiretamente, até o limite máximo de R$ 500,00 anuais por fornecedor, desde que autorizado pelo Líder Executivo ou Líder Corporativo de Pessoas e Organização e/ou membro do Comitê de Ética. O oferecimento do almoço ou jantar é aceitável desde que por cortesia normal de negócios.

7.5 Anualmente todos os Líderes do Grupo que se relacionam diretamente com Fornecedores de produtos ou serviços deverão declarar, em relação aos mesmos, brindes recebidos, bem como o cumprimento do Código de Ética e Conduta nas contratações.

7. Fornecedores

7.4 Em circunstância alguma devem ser oferecidos presentes ou benefícios, independentemente do valor, com intenção de obter vantagens indevidas.

9. Relação com entes

Governamentais e Comunidade

9.1 Cumprimos as Leis.

9.2 Repudiamos a corrupção e/ou favorecimento ilícito.

9.3 Incentivamos nossos Colaboradores a se engajarem em projetos sociais, culturais e a participarem e apoiarem entidades filantrópicas.

9.5 É expressamente vedado:

  • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agenda público, nacional ou estrangeiro, ou a pessoa a ele relacionada;
  • Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo conceder ajuda financeira a prática dos atos ilícitos previstos na lei brasileira anticorrupção;
  • Utilizar-se de pessoa física ou jurídica (terceiros) para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
  • Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público ou privado, e contratos com o governo, nacional ou estrangeiro;
  • Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público ou privado, ou qualquer contrato dela decorrente;

9.4 Repudiamos o trabalho infantil e/ou escravo.

  • Afastar ou procurar afastar licitante em qualquer tipo de processo concorrencial, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem indevida de qualquer tipo a licitante concorrente;
  • Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou privada ou celebrar contrato administrativo;
  • Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a Administração Pública, ou com clientes privados sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
  • Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico- financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública ou com Clientes privados;
  • Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de autoridades fiscalizatórias, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
  • Infringir qualquer artigo ou disposição da Lei 12.846 de 1 de agosto de 2013 – Lei Anticorrupção.

9. Relação com entes

Governamentais e Comunidade

  • Nenhum fundo ou ativo da empresa pode ser utilizado para efetuar qualquer contribuição em dinheiro, bens ou serviços para campanhas ou causas políticas, exceto mediante deliberação da alta direção do Grupo GPS. Essa contribuição se fará de acordo com a legislação vigente.
  • Considerando que a legislação brasileira, desde 2016, não permite que pessoas jurídicas realizem doações políticas, o Grupo GPS não realizou nenhuma doação nesse sentido após a alteração da legislação eleitoral brasileira.
  • O Grupo GPS respeita o direito individual do Colaborador de se envolver em assuntos cívicos e de participar do processo político. No entanto, recursos, espaço ou a imagem do Grupo GPS não poderão ser utilizados para atender a interesses políticos, pessoais ou partidários.

11. Participação Política

12.1 Respeitamos as diversidades de gênero, faixa etária, etnia, cultura, orientação sexual, politica, religiosa, bem como qualquer tipo de deficiência.

12.2 Valorizamos a dignidade humana, buscando o bem-estar físico e emocional de todos.

12.3 Repudiamos toda e qualquer circunstância de assédio moral e/ou sexual, bem como qualquer tipo de constrangimento, bem como ainda, o desrespeito a colegas de trabalho.

12.5 O Grupo GPS proíbe a prática de atividades comerciais particulares no ambiente de trabalho.

12.4 Não haverá o exercício de atividades político-partidárias ou religiosa no ambiente de trabalho (quer das empresas do Grupo GPS , quer de seus Clientes). Os Colaboradores tampouco poderão trajar uniformes das empresas do Grupo GPS quando no exercício de atividades políticas e religiosas. Os Colaboradores do Grupo GPS não devem adotar comportamento que gere conflito de interesse com suas responsabilidades e atribuições. Os Colaboradores não poderão trajar-se com roupas que apresentem mensagens ofensivas no ambiente de trabalho.

12. Relação com Colaboradores

13. Conduta na atividade de

segurança humana

13.8 Quando da passagem do serviço a seu substituto, a arma deverá estar desmuniciada e aberta. O cano deverá ser apontado em direção ao caixão de areia, se houver, ou em direção ao chão.

13.9 Ao receber o serviço, conferir condições da arma, seu número, cópia do registro da arma (obrigatório no local); número de munições (conforme número de carga(s) destacada(s) para o posto); condições das munições; número do colete à prova de balas e suas condições.

Quaisquer divergências/alterações deverão ser comunicadas imediatamente ao seu líder.

13.10 Furtos, roubos, disparos ou extravios de armas, munições ou coletes à prova de bala deverão ser comunicados imediatamente ao seu Líder ou caso não o encontrando, diretamente à base da GPS.

14. Procedimentos em caso

de violação

O Colaborador que tiver conhecimento da prática de atos ilegais ou ilícitos, que violem ou possam violar a legislação e regulamentação vigentes, bem como eventuais violações ou suspeitas de violações às políticas e procedimentos do Grupo GPS , deve reporta-las ao Canal de Ética do Grupo GPS. l. A violação de seus preceitos sujeitará o Colaborador às medidas disciplinares cabíveis, na forma da Lei.

Caberá ao Comitê de Ética analisar e deliberar quanto as penalidades a serem aplicadas, as quais estão mencionadas no item 2.4. deste Código.