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Tipologia: Esquemas
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025103000053
Nº Processo: 23082015668202470. Objeto: Aquisição de insumos perecíveis, semi-perecíveis e não perecíveis para a realização das aulas práticas do curso de Bacharelado em Gastronomia e do curso de Ciências do Consumo, ao longo dos semestres letivos da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Total de Itens Licitados:
RAFAEL ALVES MARINO Agente de Contratação
(SIASGnet - 29/10/2025) 153165-15239-2025NE
Nº Processo: 23080.056666/2025-31. Pregão Nº 6/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 36.519.422/0001-15 - IVG BRASIL LTDA. Objeto: ônibus via adesão à ata de registro de preços - campus de curitibanos. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 13/10/2025 a 29/08/2026. Valor Total: R$ 421.971,65. Data de Assinatura: 13/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/10/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2025 - UASG 153163
Número do Contrato: 162/2020. Nº Processo: 23080.088643/2019-48. Pregão. Nº 53/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 07.067.001/0001-00 - AMBSERV TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA. Objeto: Prorrogação excepcional do contrato por 12 (doze) meses e a inclusão de cláusula de rescisão antecipada. Vigência: 29/11/2025 a 28/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 51.667,20. Data de Assinatura: 28/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/10/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2025 - UASG 153163
Número do Contrato: 163/2020. Nº Processo: 23080.088643/2019-48. Pregão. Nº 53/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 07.067.001/0001-00 - AMBSERV TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA. Objeto: Prorrogação excepcional do contrato por 12 (doze) meses e a inclusão de cláusula de rescisão antecipada. Vigência: 29/11/2025 a 28/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 131.948,61. Data de Assinatura: 28/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/10/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 8/2025 - UASG 153163
Número do Contrato: 36/2021. Nº Processo: 23080.080002/2019-45. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Contratado: 83.476.911/0001- 17 - FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA. Objeto: Remanejamento orçamentário. Vigência: 29/10/2025 a 31/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 611.584,30. Data de Assinatura: 29/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/10/2025).
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90137/2025 - UASG 153163
Nº Processo: 23080019141202515. Objeto: Registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada na execução plena de soluções pertinentes a serviços de remoção, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de rejeitos sólidos do tipo lixo comum, incluindo o fornecimento de recipientes apropriados para o armazenamento e transporte, sem prestação de mão de obra exclusiva, destinados a atender ao Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Total de Itens Licitados: 1. Edital: 30/10/2025 das 08h00 às 11h59 e das 12h00 às 17h59. Endereço: Av. Desembargador Vitor Lima 222 S. 801 Reitoria 2 Proad Trindade, Trindade - Florianópolis/SC ou https://www.gov.br/compras/edital/153163-5-90137-2025. Entrega das Propostas: a partir de 30/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 17/11/2025 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais:.
DJENNIFER MARIA MELO Diretora do Dpl
(SIASGnet - 29/10/2025) 153163-15237-2025NE
Nº Processo: 23081085288202593. Objeto: Registro de preços para aquisição de equipamentos diversos (bomba manual, carrinho de transporte, pistola de pintura, estação meteorológica, osciloscópio, balança, bancada didática, etc.) destinados ao campus da UFSM de Cachoeira do Sul/RS.. Total de Itens Licitados: 158. Edital: 30/10/2025 das 08h às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Roraima, 1.000 Campus Universitário, Camobi, - Santa Maria/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/153164-5-90159-2025. Entrega das Propostas: a partir de 30/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/11/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O edital completo está disponível em site.ufsm.br.
JAYME WORST Coordenador de Licitações
(SIASGnet - 24/10/2025) 153164-15238-2025NE
Número do Contrato: 27/2024. Nº Processo: 23089.033753/2023-79. Dispensa. Nº 138/2023. Contratante: UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO. Contratado: 07.437.996/0001-46 - FUNDACAO DE APOIO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO
PAULO. Objeto: Prorrogação contratual. Vigência: 31/10/2025 a 27/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 730.000,00. Data de Assinatura: 29/10/2025.
Nº Processo: 23089036177202583. Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais Audiovisuais para a Escola Paulista de Enfermagem. Total de Itens Licitados: 15. Edital: 30/10/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Rua Botucatu 740, Vila Clementino - São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/153031-5- 90102-2025. Entrega das Propostas: a partir de 30/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/11/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais:.
CLAUDIA REGINA ESTEVES OTA Pregoeira
(SIASGnet - 28/10/2025) 153031-15250-2024NE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90104/2025 - UASG 153031
Nº Processo: 23089013737202441. Objeto: Contratação de serviços de comuns de engenharia, sob demanda com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índice da Construção Civil, doravante denominado SINAPI e demais tabelas oficiais, nas áreas, instalações e infraestruturas do campus Diadema da UNIFESP.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 30/10/2025 das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00. Endereço: Rua São Nicolau, 210, Centro - Diadema/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/153031-5-90104-2025. Entrega das Propostas: a partir de 30/10/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/11/ às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais:.
RENATA KAZUMI KOKETU UENO Pregoeira
(SIASGnet - 29/10/2025) 153031-15250-2025NE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90105/2025 - UASG 153031
Nº Processo: 23089.035464/2024. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de materiais descartáveis para uso em Serviços Farmacêuticos e na dispensação dos medicamentos do componente especializado. Total de Itens Licitados: 59. Edital: 30/10/2025 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Rua São Nicolau 210, Centro - Diadema/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/153031-5-90105-2025. Entrega das Propostas: a partir de 30/10/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/11/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais:.
EVERALDO DIAS AMORIM Agente de Contratação
(SIASGnet - 29/10/2025) 153031-15250-2025NE
A Universidade Federal de São Paulo torna público o registro de preços nº 90073/2025 PREGÃO ELETRÔNICO nº 90073/2025. OBJETO: Contratação de serviço de enlace de dados (LAN-TO-LAN) para garantia da interconexão de unidades e campi da UNIFESP por meio de circuitos transparentes baseados na infraestrutura MPLS/Metro Ethernet, suportando tráfego de dados de multimídia (incluindo voz e transmissão de fluxo de vídeo) com garantia de qualidade de serviço, compreendendo o fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos das conexões. EMPRESA: ALGAR TELECOM S/A
ROGÉRIO YOSHIDA Pregoeiro
N° Processo SEI: 23089.040952/2024-14. Conveniadas: CNPJ: 69.122.893/0001-44 - Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - SEDS; CNPJ: 07.437.996/0001-46 - Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo - FapUnifesp e CNPJ: 60.453.032/0001-74 - Universidade Federal de São Paulo. Objeto: O presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços da UNIFESP e da SEDS para a realização de ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E PESQUISA CIENTÍFICA na área de prevenção ao uso de drogas, conforme o projeto e as atividades de pesquisa descritas exclusivamente no plano de trabalho elaborado entre as partes, visando o desenvolvimento de iniciativas de inovação e suporte de origem técnica para o projeto: "Desenvolvimento do Sistema Estadual Integrado de Prevenção ao Uso de Drogas e Violência Contra Crianças, Adolescentes e duas Famílias", com a realização de aporte no valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Fundamento Legal: Lei 14.133/21. Vigência: 30/09/2025 a 30/09/2027. Data de Assinatura: 30/09/2025.
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RETIFICA o Edital de Abertura de Inscrições Edital nº 865, de 20 de outubro de 2025, publicado em Diário Oficial da União em 22/10/2025, conforme a seguir: Onde se lê: 4.9.7. O(a) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 4.11. O(A) candidato(a) que se autodeclarou indígena deverá ser submetido(a) ao procedimento de verificação complementar, o qual será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, por meio da análise da documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante a apresentação obrigatória de: Leia-se: 4.9.7 O(a) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025103000054
4.11. O(A) candidato(a) que se autodeclarou quilombola deverá ser
submetido(a) ao procedimento de verificação complementar, o qual será realizado por
comissão constituída por pessoas de notório saber na área, por meio da análise da
documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata mediante
a apresentação obrigatória de:
EM TODO O EDITAL Onde se lê: "até 500 KB". Leia-se: "até 2MB". Os demais itens do Edital de Abertura de Inscrições permanecem
inalterados.
TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM torna pública a retificação do prazo de cumprimento da sanção administrativa aplicada no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade (PAAR) nº 23085.009417/2023-45, à empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, inscrita no CNPJ 63.554.067/0001-98, alterando o prazo final do impedimento de licitar e contratar com a União, para 20 de novembro de 2025, em atendimento à decisão proferida nos autos do processo de agravo de instrumento n. 6010030- 12.2025.4.06.0000, PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00061/2025/PRIO- GERAL/EADM6/PGF/AGU.
LEILYANNE DOS SANTOS DIAS Diretora da Divisão de Contratos
SEI 23086.008568/2023-76 Primeiro Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2024 publicado no DOU de 30/04/2024, Seção 3, pag.66. Partes: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e Vockan Consulting LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência de execução, mediante a alteração da Cláusula Nona, subcláusula 9.1. do Acordo de Cooperação Técnica. Vigência: 30/10/2025 a 30/04/2028. Fundamentação legal Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025, legislação correlacionada à política pública e suas alterações. Assinam: Heron Laiber Bonadiman p/ UFVJM e Fabricio Soares de Oliveira p/ Vockan Consulting LTDA.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEI 23086.009838/2024-47. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Nº 1/2025 publicado no DOU de 04/02/2025,Seção 3, pag.74. Partes: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e a Fundação Instituto De Pesquisas Econômicas, Administrativas E Contábeis de Minas Gerais - IPEAD. Objeto: Acréscimo do valor, mediante alteração da Cláusula Quarta e Subcláusulas 4.1.; 4.1.2; 4.1.2. Fundamentação legal: Lei nº 8.958, de 20 de Dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, e subsidiariamente Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e seus decretos regularizadores, no que couber, e pela Resolução nº 18/2024-CONSU, de 01 de agosto de
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, nos termos da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do MPOG, e arts. 46 e 47 da Lei nº 8.112/1990, nos autos do Processo Administrativo 23282.005752/2015-38, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, EMANOEL MARQUES FREITAS, CPF nº *.803.243-, para pagar o valor de R$ 1.396,56 (mil e trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição no Cadin (Lei nº 10.522/2022) e cobrança judicial. O interessado pode solicitar informações, cópias e guia para pagamento no endereço eletrônico https://portal.unila.edu.br/ ou pelo e-mail: [email protected].
Redenção, 14 de outubro de 2025. ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE Reitor
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró- Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor ORIGEM COMÉRCIO E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, CNPJ nº 48.340.933/0001 54, participante do Pregão Eletrônico nº 90006/2024, Processo SEI nº 23282.012054/2025-61, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não enviar proposta ajustada ao último lance para o item 33, em consonância com o disposto no item 6.24. do Edital e no art. 155, IV, c/c art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº
disposto no caput e no § 1º do art. 39, até a data e hora marcadas para abertura da sessão; III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; e (grifo nosso) V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. Acrescenta-se que a boa-fé, embora seja fator a ser considerado na dosimetria da penalidade, não anula a obrigação da licitante de cumprir as exigências do instrumento convocatório, não afasta a responsabilidade objetiva pela correta apresentação da documentação, sobretudo porque a licitante assume o ônus de observar rigorosamente as regras de participação da licitação. Assim, a ausência de dolo ou culpa não autoriza a flexibilização de regras essenciais nem deve comprometer princípios como o da isonomia ou o da vinculação ao instrumento convocatório. As exigências documentais são essenciais e sua inexatidão não pode ser relativizada apenas com base em alegações de boa-fé ou ausência de histórico de descumprimentos anteriores, especialmente quando o edital é claro quanto aos procedimentos, às regras e às sanções aplicáveis. Reforça-se também que a penalidade aplicada está prevista na Lei de Licitações como medida adequada e proporcional para infrações dessa natureza. Ademais, a fixação do prazo de vigência da sanção em 30 (trinta) dias demonstra a moderação da penalidade, especialmente quando a lei permite impedimentos de até 3 (três) anos. Portanto, trata-se de sanção moderada, que observa o princípio da razoabilidade, considerando a gravidade da infração e o interesse público em assegurar a correta condução do certame, uma vez que a própria lei de licitações classifica as infrações passíveis de penalidade, sem margem para discricionariedade, de acordo com o art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/21: Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;III - dar causa à inexecução total do contrato;IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; (grifo nosso) V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; (grifo nosso) VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; [...] Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II
LUCAS DANIEL DE MONTALVERNE MONTEIRO Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90009/
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 16/10/2025. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de equipamentos de TI para atender às instalações atuais e às expansões planejadas pela Unilab, incluindo modernização da infraestrutura de rede e telecomunicações, substituição de equipamentos obsoletos, ampliação da rede cabeada e wi-fi, melhorias na segurança da informação e reforço da reserva técnica, por registro de preços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
MARCIA REJANE DAMASCENO DIAS Chefe da Seção de Elaboração de Editais e Apoio Administrativo
(SIDEC - 29/10/2025) 158565-26442-2025NE
Número do Contrato: 18/2025. Nº Processo: 23064.035062/2025-50. Dispensa. Nº 265/2025. Contratante: UTFPR - CAMPUS CURITIBA. Contratado: 02.032.297/0001-00 - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGIC. Objeto: Alteração da cláusula terceira, que passa a vigorar com a seguinte redação: (...) "Cláusula terceira - dos recursos financeiros 3.1 Os recursos financeiros, necessários para a execução do objeto deste contrato, serão provenientes das taxas e mensalidades recolhidas pelos participantes, os quais serão alocados na forma do plano de trabalho, parte integrante do projeto do curso, e serão arrecadados diretamente em conta bancária específica da FUNTEF-PR. 3. A previsão de arrecadação para a execução do objeto que trata este instrumento, conforme consta do projeto de abertura do curso, era de R$ 365.850,00 (trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais) e após inclusão de planilha pós- matrícula, doc. SEI 5263401, este valor passa a ser de R$ 271.000,60 (duzentos e setenta e um mil reais e sessenta centavos). 3.3 Para o ressarcimento do uso da sua marca, das instalações e infraestrutura, a FUNTEF-PR recolherá, via guia de recolhimento da união (GRU) na conta única da UTFPR o valor referente à R$ 8.130,02 (oito mil, cento e trinta