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trabalho seminario do curso de agronomia
Tipologia: Resumos
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Discentes da Disciplina de Seminário
de Introdução ao Curso de
Engenharia Agronômica CPCE/UFPI
2. Atestados ou justificativas abonam faltas?
Parágrafo único
Parágrafo único. Não haverá abono de faltas, ressalvado os
casos previstos em legislação específica.
3. Quantas notas deve ter cada disciplina?
Art. 101
Art. 101. Para efeito de registro, o número de notas parciais
deverá ser proporcional à carga horária da disciplina,
respeitado o mínimo de:
I – 2 (duas), nas disciplinas com carga horária igual ou
inferior a 45 (quarenta e cinco) horas;
II – 3 (três), nas disciplinas com carga horária de 60
(sessenta) a 75 (setenta e cinco) horas;
III – 4 (quatro), nas disciplinas com carga horária superior a
75 (setenta e cinco) horas..
5. Tenho direito a ver a correção das avaliações?
Sim, todo aluno tem direito de ver suas provas, a
correção nelas realizada, e também qual foi o teor das
decisões proferidas em seus requerimentos. No caso de
advogado, por força do art. 7º da Lei 8.906/94 ele terá
ainda e assegurado por lei o direito de extrair cópia
desses documentos para eventual recurso ou ação
judicial do interesse do estudante ou dos estudantes.
6. Qual o prazo para divulgação das notas após a avaliação?
§2º. É obrigatória a divulgação do rendimento da avaliação feita
pelo professor da disciplina, no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, contado este prazo a partir da realização da avaliação,
ressalvados os limites de datas do Calendário Acadêmico.
.§3º. Não deve ser realizada avaliação alguma sem que o
rendimento acadêmico da avaliação anterior tenha sido divulgado
pelo professor, sob pena de a avaliação agendada ser cancelada.
8. Em quais situações posso solicitar segunda chamada?
O aluno poderá requerer exame de segunda chamada por si ou por procurador
legalmente constituído. O requerimento dirigido ao professor responsável pela
disciplina, devidamente justificado e comprovado, deve ser protocolado à chefia do
departamento ou curso a qual o componente curricular esteja vinculada, no prazo
de 3 (três) dias úteis, contado este prazo a partir da data da avaliação não realizada.
Consideram-se motivos que justificam a ausência do aluno às verificações parciais
ou ao exame final:
doença;
doença ou óbito de familiares diretos;
audiência judicial;
militares, policiais e outros profissionais em missão oficial;
participação em congressos, reuniões oficiais ou eventos culturais representando a UFPI, o Município ou o
Estado;
outros motivos que, apresentados, possam ser julgados procedentes.
8. Em quais situações posso solicitar segunda chamada?
O professor do componente curricular terá o prazo máximo de 2 (dois)
dias úteis, a partir do recebimento do requerimento, para julgá-lo e
marcar a data de realização da verificação de segunda chamada.
A realização da verificação de segunda chamada obedecerá ao prazo
de até 5 (cinco) dias após o deferimento do pedido do aluno,
observando o Calendário Acadêmico.
A avaliação de segunda chamada deverá contemplar o mesmo
conteúdo da verificação parcial ou exame final a que o aluno não
compareceu.
10. Terminou o período e o professor registrou minha nota
erroneamente, é possível corrigir?
Art. 308. A retificação de registro acadêmico, relativo ao
desempenho do aluno em componente curricular, somente
poderá ocorrer quando constatada divergência entre os
assentamentos oficiais ou equívocos de registro do professor
responsável.
SEÇÃO XII - DA RETIFICAÇÃO DE NOTAS, DIGITAÇÃO DE NOTAS E OUTRAS MATÉRIAS RELACIONADAS À
VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
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