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RESUMO de Seg. do Trab, Resumos de Química Industrial

Resumo do Seminário sobre a lei 6.514

Tipologia: Resumos

2013

Compartilhado em 14/02/2013

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI
CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA - CCN
DEPARTAMENTO DE QUÍMICA - DQ
Segurança do Trabalho
Prof. Dr. José Ribeiro dos Santos Júnior
Gustavo F. da C. Sousa; Thamires S. Mascarenha; Thátila W. da
S. Vieira; Thiago H. da S. Gonçalves e Wanderley M. Gonçalves.
DISSERTAÇÃO SOBRE A LEI 6.514 de 22/12/77 (Sessões X e XI)
A Segurança do trabalho, um tema que não se dar muita importância e às
vezes considerado por muitos, desnecessária e chato, pois acredita-se que nunca
irá acontecer algo com conosco. Mas não é bem assim. Com o decorrer dos anos
observou-se que muitos dos acidentes de trabalho eram decorrentes não da
empresa que deixava de fornecer o equipamento de segurança aos empregados
para minimizar os custos, mas devido a negligencia e desconhecimento por parte
dos funcionários. Para evitar tais situações foi criado um sistema de leis e normas
que orienta empregado e empregador dos seus direitos e deveres dentro da
empresa no que se refere à segurança no trabalho. As empresas precisam por lei ter
equipe de Segurança do Trabalho, e essa Segurança faz com que a empresa se
organize melhorando as relações humanas no trabalho.
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas
que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças
ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do
trabalhador. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de
Normas Regulamentadoras, leis complementares e também as convenções
Internacionais da OIT, ratificadas pelo Brasil. Essas Normas Regulamentadoras,
também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre
procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Essas
normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
No capítulo V da segurança e da medicina do trabalho (lei nº 6.514, de 22 de
dezembro de 1977) nas seções X (Da Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Materiais) e XI (Das Máquinas e Equipamentos) e nas NRs 11 e 12 são
esclarecidos os cuidados que devem ser tomados pelos empregados e
empregadores em relação ao manuseio de máquinas e produtos. Na NR-11 são
estabelecidos às normas de segurança para operação de elevadores, guindastes,
transportadores industriais e máquinas transportadoras. O armazenamento de
materiais deverá obedecer aos requisitos de segurança para cada tipo de material.
Essa norma tem sua existência jurídica assegurada no nível de legislação ordinária
nos artigos 182 e 183 da lei 6.514.
Onde se recomenda precauções na movimentação de materiais, o uso de
equipamento obrigatório, pessoal habilitado, produtos devidamente rotulados e
equipamentos adequados para cada tipo de transporte de material com indicação de
carga máxima.
Na NR-12 estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais destinados a
máquinas e equipamentos, como piso, áreas de circulação, dispositivos de partida e
parada, normas sobre proteção de máquinas e equipamentos, bem como
manutenção e operação. Essa norma tem sua existência jurídica assegurada no
nível de legislação ordinária nos artigos 184 à 186 da lei 6.514.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI

CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA - CCN

DEPARTAMENTO DE QUÍMICA - DQ

Segurança do Trabalho Prof. Dr. José Ribeiro dos Santos Júnior Gustavo F. da C. Sousa; Thamires S. Mascarenha; Thátila W. da S. Vieira; Thiago H. da S. Gonçalves e Wanderley M. Gonçalves.

DISSERTAÇÃO SOBRE A LEI 6.514 de 22/12/77 (Sessões X e XI)

A Segurança do trabalho, um tema que não se dar muita importância e às vezes considerado por muitos, desnecessária e chato, pois acredita-se que nunca irá acontecer algo com conosco. Mas não é bem assim. Com o decorrer dos anos observou-se que muitos dos acidentes de trabalho eram decorrentes não só da empresa que deixava de fornecer o equipamento de segurança aos empregados para minimizar os custos, mas devido a negligencia e desconhecimento por parte dos funcionários. Para evitar tais situações foi criado um sistema de leis e normas que orienta empregado e empregador dos seus direitos e deveres dentro da empresa no que se refere à segurança no trabalho. As empresas precisam por lei ter equipe de Segurança do Trabalho, e essa Segurança faz com que a empresa se organize melhorando as relações humanas no trabalho. Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares e também as convenções Internacionais da OIT, ratificadas pelo Brasil. Essas Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NR’s, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No capítulo V da segurança e da medicina do trabalho (lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977) nas seções X (Da Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais) e XI (Das Máquinas e Equipamentos) e nas NR’s 11 e 12 são esclarecidos os cuidados que devem ser tomados pelos empregados e empregadores em relação ao manuseio de máquinas e produtos. Na NR-11 são estabelecidos às normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. O armazenamento de materiais deverá obedecer aos requisitos de segurança para cada tipo de material. Essa norma tem sua existência jurídica assegurada no nível de legislação ordinária nos artigos 182 e 183 da lei 6.514. Onde se recomenda precauções na movimentação de materiais, o uso de equipamento obrigatório, pessoal habilitado, produtos devidamente rotulados e equipamentos adequados para cada tipo de transporte de material com indicação de carga máxima. Na NR- 12 estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais destinados a máquinas e equipamentos, como piso, áreas de circulação, dispositivos de partida e parada, normas sobre proteção de máquinas e equipamentos, bem como manutenção e operação. Essa norma tem sua existência jurídica assegurada no nível de legislação ordinária nos artigos 184 à 186 da lei 6.514.