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Estatuto da Cidade, Notas de estudo de Arquitetura

O Estatuto da Cidade representa conquistas sociais em torno dos direitos sociais,expressos desde os anos de 1960 pelo movimento de reforma urbana. O debate, neste período, estava centrado na questão da moradia e dos problemas sociais urbanos. Este movimento renasce ( Movimento Nacional pela Reforma Urbana-MNRU) e se amplia no processo de redemocratização dos anos 80: luta pela melhoria de qualidade de vida urbana, pelo controle da especulação imobiliária e democratização da gestão urbana. Que

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 11/10/2009

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ESTATUTO DA CIDADE
LEI 10.257 de julho de 2001
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ESTATUTO DA CIDADE

LEI 10.257 de julho de 2001

Antecedentes e conteúdo

  • O Estatuto da cidade representa conquistas sociais em torno dos direitos sociais, expressos desde os anos de 1960 pelos movimento de reforma urbana. O debate, neste período, estava centrado na questão da moradia e dos problemas sociais urbanos;
  • Este movimento renasce (Movimento Nacional pela Reforma Urbana – MNRU) e se amplia no processo de redemocratização dos anos 80: luta pela melhoria de qualidade de vida urbana, pelo controle da especulação imobiliária e democratização da gestão urbana. Apresenta Emenda Popular na Constituinte. Incorporação na Constituição Federal de 1988: artigos 182 e 183. Priorização do Plano Diretor e da gestão participativa porém a regulamentação só ocorre em 2001, após longo período de negociação.
  • Questionamento do planejamento tecnocrático de formulação de cidade ideal em detrimento dos processos reais de desigualdade social, econômica e política. Confronto entre a cidade real e a cidade legal e reconhecimento de conflitos.

Artigo 183

  • Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
  • § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
  • § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
  • § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião

ESTATUTO DA CIDADE

  • É uma regulação federal que estabelece normas gerais de alcance nacional a serem implementadas pelo Poder Municipal;
  • Estabelece como instrumentos do planejamento municipal:
    • Plano Diretor
    • Disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
    • Zoneamento ambiental
    • Plano plurianual
    • Diretrizes orçamentárias e orçamento anual
    • Gestão orçamentária participativa
    • Planos, programas e projetos setoriais
    • Planos de desenvolvimento economico e social
  • Contém:
    • Instrumentos urbanísticos:- para induzir as formas de uso e ocupação do solo; coibir retenção especulativa de terrenos;
    • Instrumentos de regularização fundiária;
    • Instrumentos participativos diretos

1.INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS

  • Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios

Artigos 5 e 6 – obrigatoriedade de parcelamento de área urbana não utilizada ou subutilizada ou edificação de área urbana não edificada (utilização compulsória); Considera-se subutilizado, o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente; O plano diretor deve delimitar as áreas, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda ( artigo 42 do Estatuto da Cidade); Exigência de lei específica municipal ( considerada como um plano urbanístico, estabelecendo critérios de uso e ocupação do solo e prazos para o cumprimento do parcelamento) Prazos: 1 ano (para o projeto) a partir da notificação; 2 anos (a partir da aprovação do projeto) para iniciar as obras. No caso de subutilização o plano diretor deve estabelecer os prazos e providências.

  • Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU

Progressivo no Tempo

artigo 7 – no caso do descumprimento dos prazos de utilização compulsória Alíquotas fixadas por lei por prazo de 5 anos consecutivos e mantida na alíquota máxima por prazo indefinido;

  • Desapropriação para fins de Reforma Urbana

artigo 8 – após 5 anos de aplicação do IPTU progressivo o imóvel estará sujeito à desapropriação com títulos da dívida pública (aprovada pelo Senado Federal)

Plano Diretor ( Capit.III)

  • Principal instrumento da política de desenvolvimento e expansão urbana
  • Obrigatório para cidades acima de 20 mil habitantes; integrantes de aglomerações urbanas e regiões metropolitanas; áreas de especial
  • interesse turístico, áreas de influência de empreendimentos de grande impacto ambiental regional ou nacional;
  • Garantia de audiências públicas e debates; publicidade dos documentos produzido, acesso público à informações;
  • Deve conter: delimitação das áreas urbanas para aplicação de parcelamento e utilização compulsórios, considerando a existência de infra- estrutura urbana e de demanda; sistema de acompanhamento e controle.
  • Usucapião Especial de Imóvel Urbano
  • Adotado pelo artigo 183 da Constituição Federal (possuir área ou imóvel de até 250 m2 por 5 anos) e regulamentado pelo artigo 9 do Estatuto da Cidade.
  • O artigo 10 possibilita o usucapião ser reconhecido coletivamente
  • Direito de Superfície (art.21 a 24)) transferência do direito de superfície através de contrato e de tempo determinado;
  • Direito de Preempção (art 25 a 27) preferência ao poder público municipal para aquisição de imóvel urbano. O plano diretor deve estabelecer as áreas e prazo de vigência. Áreas necessárias para regularização fundiária, ordenamento da expansão urbana, proteção do patrimônio, implantação de equipamentos comunitários, etc. Necessidade de lei específica.
  • Operações Urbanas Consorciadas (art 32) conjunto de intervenções coordenadas pelo poder público; participação de proprietários, moradores e usuários para transformações urbanísticas de área definida por lei específica.

3. INSTRUMENTOS PARTICIPATIVOS

  • Capítulo IV – Da Gestão Democrática da Cidade
  • artigo 43: audiências, debates e consultas públicas; conferencias sobre assuntos de interesse urbano; iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
  • artigo 44: debates, consultas e audiências para o Plano Plurianual, lei de diretrizes orçamentárias
  • Artigo 45: participação obrigatória da população e associações na gestão das regiões metropolitanas

BIBLIOGRAFIA

  • BRASIL. Estatuto da Cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. 2 ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2002.
  • LEI FEDERAL n.10257 de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade.
  • CALDEIRA, T.P. e HOLSTON, J. Estado e Espaço Urbano no Brasil: do planejamento modernista às intervenções democráticas. In: AVRITZER, L.(org.). A participação em São Paulo. São Paulo: UNESP, 2004.
  • SAULE JR, N. e ROLNIK, R. Estatuto da Cidade: novas perspectivas para a reforma urbana. São Paulo: Polis (Cadernos Polis,4),2001.
  • SOUZA, M. L. Eb. RODRIGUES, G. Planejamento urbano e ativismos sociais. São Paulo: UNESP, 2004.