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ESTATUTO DA CIDADE
LEI 10.257 de julho de 2001
Antecedentes e conteúdo
- O Estatuto da cidade representa conquistas sociais em torno dos direitos sociais, expressos desde os anos de 1960 pelos movimento de reforma urbana. O debate, neste período, estava centrado na questão da moradia e dos problemas sociais urbanos;
- Este movimento renasce (Movimento Nacional pela Reforma Urbana – MNRU) e se amplia no processo de redemocratização dos anos 80: luta pela melhoria de qualidade de vida urbana, pelo controle da especulação imobiliária e democratização da gestão urbana. Apresenta Emenda Popular na Constituinte. Incorporação na Constituição Federal de 1988: artigos 182 e 183. Priorização do Plano Diretor e da gestão participativa porém a regulamentação só ocorre em 2001, após longo período de negociação.
- Questionamento do planejamento tecnocrático de formulação de cidade ideal em detrimento dos processos reais de desigualdade social, econômica e política. Confronto entre a cidade real e a cidade legal e reconhecimento de conflitos.
Artigo 183
- Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
- § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
- § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
- § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião
ESTATUTO DA CIDADE
- É uma regulação federal que estabelece normas gerais de alcance nacional a serem implementadas pelo Poder Municipal;
- Estabelece como instrumentos do planejamento municipal:
- Plano Diretor
- Disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
- Zoneamento ambiental
- Plano plurianual
- Diretrizes orçamentárias e orçamento anual
- Gestão orçamentária participativa
- Planos, programas e projetos setoriais
- Planos de desenvolvimento economico e social
- Contém:
- Instrumentos urbanísticos:- para induzir as formas de uso e ocupação do solo; coibir retenção especulativa de terrenos;
- Instrumentos de regularização fundiária;
- Instrumentos participativos diretos
1.INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
- Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios
Artigos 5 e 6 – obrigatoriedade de parcelamento de área urbana não utilizada ou subutilizada ou edificação de área urbana não edificada (utilização compulsória); Considera-se subutilizado, o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente; O plano diretor deve delimitar as áreas, considerando a existência de infra-estrutura e de demanda ( artigo 42 do Estatuto da Cidade); Exigência de lei específica municipal ( considerada como um plano urbanístico, estabelecendo critérios de uso e ocupação do solo e prazos para o cumprimento do parcelamento) Prazos: 1 ano (para o projeto) a partir da notificação; 2 anos (a partir da aprovação do projeto) para iniciar as obras. No caso de subutilização o plano diretor deve estabelecer os prazos e providências.
- Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
Progressivo no Tempo
artigo 7 – no caso do descumprimento dos prazos de utilização compulsória Alíquotas fixadas por lei por prazo de 5 anos consecutivos e mantida na alíquota máxima por prazo indefinido;
- Desapropriação para fins de Reforma Urbana
artigo 8 – após 5 anos de aplicação do IPTU progressivo o imóvel estará sujeito à desapropriação com títulos da dívida pública (aprovada pelo Senado Federal)
Plano Diretor ( Capit.III)
- Principal instrumento da política de desenvolvimento e expansão urbana
- Obrigatório para cidades acima de 20 mil habitantes; integrantes de aglomerações urbanas e regiões metropolitanas; áreas de especial
- interesse turístico, áreas de influência de empreendimentos de grande impacto ambiental regional ou nacional;
- Garantia de audiências públicas e debates; publicidade dos documentos produzido, acesso público à informações;
- Deve conter: delimitação das áreas urbanas para aplicação de parcelamento e utilização compulsórios, considerando a existência de infra- estrutura urbana e de demanda; sistema de acompanhamento e controle.
- Usucapião Especial de Imóvel Urbano
- Adotado pelo artigo 183 da Constituição Federal (possuir área ou imóvel de até 250 m2 por 5 anos) e regulamentado pelo artigo 9 do Estatuto da Cidade.
- O artigo 10 possibilita o usucapião ser reconhecido coletivamente
- Direito de Superfície (art.21 a 24)) transferência do direito de superfície através de contrato e de tempo determinado;
- Direito de Preempção (art 25 a 27) preferência ao poder público municipal para aquisição de imóvel urbano. O plano diretor deve estabelecer as áreas e prazo de vigência. Áreas necessárias para regularização fundiária, ordenamento da expansão urbana, proteção do patrimônio, implantação de equipamentos comunitários, etc. Necessidade de lei específica.
- Operações Urbanas Consorciadas (art 32) conjunto de intervenções coordenadas pelo poder público; participação de proprietários, moradores e usuários para transformações urbanísticas de área definida por lei específica.
3. INSTRUMENTOS PARTICIPATIVOS
- Capítulo IV – Da Gestão Democrática da Cidade
- artigo 43: audiências, debates e consultas públicas; conferencias sobre assuntos de interesse urbano; iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
- artigo 44: debates, consultas e audiências para o Plano Plurianual, lei de diretrizes orçamentárias
- Artigo 45: participação obrigatória da população e associações na gestão das regiões metropolitanas
BIBLIOGRAFIA
- BRASIL. Estatuto da Cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. 2 ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2002.
- LEI FEDERAL n.10257 de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade.
- CALDEIRA, T.P. e HOLSTON, J. Estado e Espaço Urbano no Brasil: do planejamento modernista às intervenções democráticas. In: AVRITZER, L.(org.). A participação em São Paulo. São Paulo: UNESP, 2004.
- SAULE JR, N. e ROLNIK, R. Estatuto da Cidade: novas perspectivas para a reforma urbana. São Paulo: Polis (Cadernos Polis,4),2001.
- SOUZA, M. L. Eb. RODRIGUES, G. Planejamento urbano e ativismos sociais. São Paulo: UNESP, 2004.