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ESTATUTO DO IDOSO
Tipologia: Notas de estudo
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O ESTATUTO DO IDOSO COMENTADO POR PAULO FRANGE
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Apresentação
(^) .................................................................................................................. 03
Bioética e Estatuto do Idoso
(^) .......................................................................................... 05
LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
(^) ............................................................... 10
TÍTULO I - Disposições Preliminares
(^) .................................................................... 10
TÍTULO II - Dos Direitos Fundamentais
(^) ................................................................ 20
CAP. I -
(^) Do Direito à Vida ................................................................................ 20
CAP. II -
(^) Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade .......................... 20
CAP. III -
(^) Dos Alimentos .................................................................................. 23
CAP. IV -
(^) Do Direito à Saúde .......................................................................... 24
CAP. V -
(^) Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer ........................................... 37
CAP. VI -
(^) Da Profissionalização e do Trabalho ............................................... 41
CAP. VII -
(^) Da Previdência Social ..................................................................... 42
CAP. VIII -
(^) Da Assistência Social ..................................................................... 47
CAP. IX -
(^) Da Habitação ................................................................................... 51
CAP. X -
(^) Do Transporte .................................................................................. 53
TÍTULO III - Das Medidas de Proteção
(^) ................................................................. 57
CAP. I -
(^) Das Disposições Gerais ..................................................................... 57
CAP. II -
(^) Das Medidas Específicas de Proteção ............................................. 57
TÍTULO IV - Da Política de Atendimento ao Idoso
(^) .............................................. 59
CAP. I -
(^) Disposições Gerais ............................................................................ 59
CAP. II -
(^) Das Entidades de Atendimento ao Idoso .......................................... 59
CAP. III -
(^) Da Fiscalização das Entidades de Atendimento .............................. 63
CAP. IV -
(^) Das Infrações Administrativas .......................................................... 65
CAP. V -
Proteção ao Idoso ............................................................................ 65^ Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de
CAP. VI -
de Atendimento ............................................................................... 66^ Da Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade
TÍTULO V - Do Acesso à Justiça
(^) .......................................................................... 67
CAP. I -
(^) Disposições Gerais ............................................................................ 67
CAP. II -
(^) Do Ministério Público ........................................................................ 71
CAP. III -
e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos ................................... 73^ Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos
TÍTULO VI - Dos Crimes
(^) ........................................................................................ 77
CAP. I -
(^) Disposições Gerais ............................................................................ 77
CAP. II -
(^) Dos Crimes em Espécie .................................................................... 78
TÍTULO VII - Disposições Finais e Transitórias
(^) .................................................. 85
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
(^) .................................................................................... 94
QUEM É PAULO FRANGE?
(^) ............................................................................................ 98
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Contribuição do Professor, Pesquisador e Médico do Comitê de Bioética
do Centro Universitário São Camilo. Com a aprovação do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741, de 10 de outubro
de 2003) está concretizado o sonho de 20 milhões de brasileiros. Esse Estatuto chega no momento em que as estatísticas indicam uma
e Estatísticas (IBGE), em 2020 este número poderá chegar a 32 milhões.milhões em 2002. Segundo estimativas do Instituto Brasileiro de Geografiabrasileiros idosos quintuplicou, passando de três milhões em 1960 para 14com o maior número de pessoas idosas. Nos últimos 40 anos, o número deMundial da Saúde (OMS), até 2005, o Brasil será o sexto país do mundomudança significativa no perfil da população do país. Segundo a Organização Como o Estatuto do Idoso reflete um verdadeiro exercício bioético?
ÉTICA é um juízo de valores, é um processo ativo que vem de “dentro de
emoções e, também, os valores morais.de nós vai pôr em jogo seu patrimônio genético, sua racionalidade, suasuma opção diante dos dilemas. Nesse processo de reflexão crítica, cada umpara dentro” de cada um. A ética exige um juízo, um julgamento, em suma,cada um de nós para fora”, ao contrário de valores morais, que vêm de “ fora BIOÉTICA é ética; não se pode dela esperar uma padronização de valores
saúde e do meio ambiente.visão pluralista e interdisciplinar dos dilemas éticos nas ciências da vida, daCondição sine qua non exigida pela bioética, enquanto tal, diz respeito àreformulação, quando ocorre a demonstração de ter equivocada a opção.também humildade para se respeitar a divergência e a grandeza pararealizado sem coação, sem coerção e sem preconceito. A Bioética exigefazer Bioética exige, pois, liberdade e opção. E esse exercício deve seropção implica liberdade. Não há Bioética sem liberdade, liberdade para se– ela exige uma reflexão sobre os mesmos, e como dito, implica opção. Ora, A palavra bioética (ética da vida) é uma reflexão necessariamente
autonômica e humanista, tende a ver a pessoa em sua globalidade.juristas, religiosos, médicos, biólogos, enfermeiros... Sua perspectiva énela participando ativamente filósofos, teólogos, sociólogos, antropólogos,multiprofissional, relacionada aos diversos campos que atuam na saúde,
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A Bioética pode ser definida como um instrumental de reflexão e ação, a
biociências.biossegurança e o exercício da cidadania, diante do desenvolvimento dastambém um crescente e plural movimento social preocupado com ada saúde e governos, pois, além de ser uma disciplina na área de saúde, éestabelecer um novo contrato social entre sociedade, cientistas, profissionaispartir de três princípios: autonomia, beneficência e justiça, que busca E para nós, concretamente, podemos dizer que a Bioética, ética da vida,
solidariedade: proteção à vida humana e seu ambiente.humana, dando ênfase na qualidade de vida pautada na tolerância e naárea da saúde e da vida, um grito pelo resgate da dignidade da pessoaé um espaço de diálogo transprofissional, transdisciplinar e transcultural na
O Estatuto do Idoso é um verdadeiro exercício bioético. Começou pelo
ação do Ministério Publico para acelerar processos em defesa do idoso.Tudo está contemplado no Estatuto: a saúde, a educação, a habitação, agovernamentais voltadas para a defesa dos direitos e proteção aos idosos.Direito, Assistência Social e das entidades e organizações nãoconjunto de parlamentares, especialistas, profissionais das áreas de Saúde,que poderia chamar de Comissão de Bioética, já que ele é fruto de trabalho Poderíamos dizer que o Estatuto do Idoso representa um exercício de
o benefício de um salário mínimo;- assegura aos idosos com mais de 65 anos que vivem em famílias carentescontinuado, como para tratar hipertensão e diabetes;- assegura o fornecimento de medicamentos, especialmente os de usovalores diferenciados por idade;- proíbe a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança detratos a pessoas idosas;- transforma em crime, com penas que vão até 12 anos de prisão, maus-familiar e comunitária;trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivênciaalimentação, ao transporte, à moradia, à cultura, ao esporte, ao lazer, aoao idoso, com absoluta prioridade, o efetivo direito à vida, à saúde, à- estabelece como dever da família, da sociedade e do poder público assegurarBioética). De fato, o Estatuto:cidadania no resgate da dignidade da pessoa humana (contemplado na
habitacionais públicos.- garante prioridade ao idoso na compra de unidades em programas O Estatuto do Idoso cria também uma cultura bioética: o maior legadoEsses são alguns direitos registrados no Estatuto do Idoso.
e da humanidade.abandono social quando existir o respeito e a valorização do outro, da naturezaindignos, das piores condições de sobrevivência, do sofrimento e doque escapa da violência, dos maus-tratos na infância e na velhice, dos saláriosvoltada para o respeito aos direitos humanos. Só é possível uma harmoniaque podemos deixar para as gerações que estão se constituindo é a educação A velhice deve ser considerada como a idade da vivência e da experiência,
na terceira idade.em uma civilização solitária e totalmente deficiente de direitos e garantiase preparados para enfrentar esta nova realidade, estaremos fadados a viverde pessoas mais velhas e se não estivermos conscientes das transformaçõesque jamais devem ser desperdiçadas. O futuro será formado por uma legião Hoje, em Bioética, fala-se cada vez mais do paradigma de proteção (como
como por exemplo, os idosos.razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzidadever do Estado) ao vulneráveis, isto é, pessoas ou grupos que, por quaisquer Oxalá que se cumpra este Estatuto para o resgate da dignidade e
a qualidade de vida das pessoas idosas!
Christian de Paul de Barchifontaine
Enfermeiro, Mestre em Administração Hospitalar e da Saúde, Professor da
Camilo. Atualmente, Reitor do Centro Universitário São Camilo – SP.Camilo, Membro do Comitê de Ética em Pesquisa do Centro Universitário Sãobiotética, Pesquisador do Núcleo de Bioética do Centro Universitário São
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O artigo 3º do Estatuto do Idoso, assim como o artigo 230 da CF, atribui à
assegurar-lhes seus direitos fundamentais e atender suas principais necessidades.família, à sociedade e ao Estado o dever de amparo aos idosos, de forma a São muitos os casos de idosos que se sentem rejeitados pela família. A rejeição
podem ser aproveitados ainda mais.comum é de inutilidade, justamente na fase que seu conhecimento e experiênciaque têm aposentadoria, sobrevivem com valores irrisórios. O sentimento maisBrasil, grande parte dos idosos vive isolada, não pratica atividade física e aquelestraz angústia e depressão. É como se uma planta ressentisse da falta de sol. No I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos Parágrafo Único. A garantia de prioridade compreende:
públicos e privados prestadores de serviços à população; II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas
específicas; III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas
com a proteção ao idoso; IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e
convívio do idoso com as demais gerações; A idéia de uma visão mais positiva do envelhecimento, que está começando a
influência nas diversas esferas sociais.cresce entre eles a consciência dos seus direitos, assim como sua capacidade dedestaca o crescimento numérico dos idosos no mundo inteiro. Em conseqüência,ganhar força nos dias atuais, é resultado de fatores variados, dentre os quais se O debate sobre a desvalorização dos mais velhos por parte dos mais jovens e
a cada dia, sendo que muitos deles permanecem sem soluções e respostas.outro lado, novos valores, novas necessidades e novos questionamentos surgemnaturalmente, menos importantes para a parcela mais velha da população. Porculturais de juventude, competição e auto-suficiência estão se tornando,fazer parte de uma sociedade moderna. O fato é que, na atualidade, os valoressuas implicações diversas e complexas, como fatores de exclusão social, deve Aqui cabe uma reflexão sobre o processo eleitoral no Brasil: o voto obrigatório
induzindo-os a votar espontaneamente, já que o voto não é obrigatório.buscam sempre nos seus discursos e ações uma atenção especial aos idosos,para o chamado “PODER GRISALHO”. Os políticos, conhecendo essa realidade,não é obrigatório, políticas públicas vêm sendo desenvolvidas cuidadosamentea não se manifestarem politicamente às urnas. Nos Estados Unidos, onde o votovoto no Brasil é facultativo a partir dos 65 anos. Isso também tem levado os idososé, hoje, uma arma apontada contra os interesses da população que envelhece. O
Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.para preservação de sua saúde, física e mental, e seu aperfeiçoamento moral,se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades,humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando- O artigo 2º do Estatuto do Idoso ratifica/confirma o artigo 5º da Constituição
vez que prevê especificamente os interesses e necessidades dos idosos.de todo cidadão brasileiro. Entretanto, este artigo vai além da norma constitucional,Federal (CF), que versa, genericamente, sobre direitos e garantias fundamentais O artigo 5º da CF aduz/prevê o Princípio da Igualdade/Isonomia, proibindo
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.distinções de qualquer natureza, garantindo direitos básicos do individuo, tais como Nas previsões do artigo 2º, do Estatuto do Idoso, ficam também subentendidas
de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de idade).PREVIDENCIÁRIOS (direito à aposentadoria, proibição de diferença de salários,para os idosos); elencando/listando, também, DIREITOS TRABALHISTAS Edestacam-se o direito à saúde e à segurança, que são os de maior importânciarespectivamente, que dizem respeito aos DIREITOS SOCIAIS (dentre os quaisas garantias e direitos previstos em sentido amplo pelos artigos 6 e 7 da CF, Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
familiar e comunitária.trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivênciaà vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, aoPúblico assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito
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Jornal “DIÁRIO DE SÃO PAULO” – 15/06/
“Desconfiança em relação à camisinha é risco para idoso”
Homens e mulheres com mais de 60 são alvos das campanhas de
casos de Aids nessa faixa etária aumentaram nos últimos anos.conscientização sobre o uso do preservativo. Segundo o Ministério da Saúde, Uma nova estatística está preocupando os especialistas quando o assunto
portadores do vírus da Aids também está crescendo.totalmente saudável, outras pesquisas mostram que o número de idososdemonstram que existe, sim, vida sexual depois dos 60 anos, o que éé sexo na Terceira Idade. Enquanto recentes estudos do Ministério da Saúde Para se ter uma idéia, até 1994, os índices de portadores do vírus HIV
completa.aqui, acredito que muitos idosos não recebem o diagnóstico para a doença”,Unidos, o índice de idosos com o vírus da Aids é, em média, de 4%. Porinfectologista Jean Carlo Gorinchteyn. “Em países da Europa e Estados2,4%. “Acreditamos que esse número possa estar subnotificado”, alerta ocom mais de 60 anos não superava 1,8%. Atualmente, essa taxa chega a O principal motivo para que os idosos sejam vítimas fáceis do HIV está na
que não precisam usar a camisinha.”“Como eles se relacionam com pessoas da mesma idade têm a falsa idéia depessoas, a camisinha ainda é sinônimo de método para evitar filhos”, lembra.camisinha e relatam medo de falhar com o uso do preservativo. “Para essasidoso. Muitos homens nessa faixa etária também têm pouca intimidade com aprevenção. Segundo Gorinchteyn, as campanhas de prevenção não enfocam o O advento de medicamentos como o Viagra tornaram o sexo cada vez Sexo
67% da população entre 50 e 59 anos de idade se dizem sexualmente ativa.analisou o comportamento sexual nessa faixa etária. De acordo com o estudo,Prova disso está em uma pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde, quemais possível também para os idosos, afastando o problema da impotência. As pessoas com mais de 50 anos também têm, em média, 6,3 relações
“Ninguém pode se considerar imune ao vírus.”acha realmente que pode se tornar uma vítima da Aids”, diz Gorinchteyn.“Muitas pessoas não descobrem o problema. Ninguém com mais de 60 anosque mostra a importância de adequar as campanhas a esse comportamento.mais de 60 anos afirmou manter uma vida sexual regular. É um dado novosexuais por mês (veja quadro ao lado). Além disso, 33% da população com
O voto obrigatório no Brasil é facultativo a partir de 65 anos, afastando os
nas próximas eleições.da realidade escrita nos artigos desta lei, pois seria cobrado pelos mesmos idososMais ainda, a sua aplicabilidade, não resta dúvida, seria rápida e a mais próximao Estatuto do Idoso não teria ficado tantos anos tramitando no Congresso Nacional.idosos do interesse no debate político. Se o voto fosse não obrigatório, com certeza, Mais uma vez, quero chamar atenção do leitor para a importância do fim do
Sairíamos de uma política de retórica/falas para uma política de resultados.também um mecanismo de cobrar efetivamente a confiança depositada nas urnas.seria um instrumento poderoso não só para a reflexão política e dos políticos, masvoto obrigatório no Brasil. Tenho defendido essa tese porque tenho certeza que V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em
de condições de manutenção da própria sobrevivência;detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria
e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos; VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de
envelhecimento;informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de
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Art. 5º A inobservância das normas de prevenção importará em
responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei. Cabe frisar que este artigo reforça o anterior impondo às pessoas comuns e
civil e criminal.grupos de pessoas envolvidas no atendimento aos idosos as responsabilidades Art. 6º Todo cidadão tem o dever de
de que tenha conhecimento.Lei que tenha testemunhado ouqualquer forma de violação a estacomunicar à autoridade competente Art. 7º Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais
cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.do Idoso, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo A Lei Federal nº 8.842/1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso,
área.entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas àe deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos edo Distrito Federal e Municipais do idoso, que serão órgãos permanentes, paritáriospara a organização, gestão e competência dos Conselhos Nacional e Estaduais,criou o Conselho Nacional do Idoso, definindo os procedimentos a serem adotados É importante ressaltar que estão obrigados, por lei federal, os Ministérios das
a áreas de Saúde, Educação, Trabalho, Previdência Social, Cultura, Esporte e Lazer elaborar
portanto, ser cobrados a cumprir a norma legal.NACIONAIS COMPATÍVEIS COM A POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO. Devem,COMPETÊNCIAS, VISANDO AO FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS
Você é idoso quando indaga se vale a pena...
Você é velho quando sem pensar responde que não
(^) (Jorge R. Nascimento).
lhes o direito à vida;^ A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar o idoso, garantindo-
ou enfermidade;^ Os filhos maiores têm o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência
(^) O poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada;
bens culturais, participação e integração na comunidade;^ A família, a sociedade e o poder público devem garantir ao idoso acesso aos
(^) O idoso tem direito de viver preferencialmente junto à família;
§ 2º As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras § 1º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.^ O idoso deve ter liberdade e autonomia.
decorrentes dos princípios por ela adotados. Este artigo e parágrafos foram, recentemente, ratificados/confirmados no
Grande Conselho Municipal do Idoso.agentes públicos e médicos, de notificar os casos de violência contra idosos ao44.330 que regulamenta a Lei 13.642/03 dispondo sobre o dever dos cidadãos,município de São Paulo com a publicação, em 05 de fevereiro de 2004, do Decreto O Decreto 44.330 torna obrigatória a notificação de maus-tratos e violência
ser remetidos ao Conselho, por meio de notificação sigilosa.que todos os casos atendidos ou presenciados por servidores municipais deverãocontra idosos ao Grande Conselho Municipal do Idoso. Na prática, isso significa Na notificação deverão constar: gravidade da lesão, idade do idoso, idade do
doença crônica ou degenerativa.como a situação social da vítima, o seu grau de alfabetização e se é portador deagressor, a relação existente entre ambos, o horário e o local da ocorrência, bem O decreto considera situações de violência os seguintes casos: agressão física,
agressão psicológica, agressão sexual, abuso financeiro e negligência ou abandono. Também ficou determinado que os médicos e demais agentes de saúde que
seja possível identificar as vítimas.prestadas serão inseridas em um sistema em caráter impessoal, a fim de que nãodevem notificar o fato ao Grande Conselho Municipal do Idoso. As informaçõesconstatarem, em suas atividades, indícios de violência ou maus-tratos contra idosos
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I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
comunitários, ressalvadas as restrições legais; Os aposentados e idosos, com mais de 65 anos, têm direito à meia-entrada
turísticos gratuito realizados no âmbito de alguns municípios, como São Paulo.para ingresso nos cinemas, teatros, espetáculos, eventos esportivos e a passeios As unidades esportivas municipais deverão estar voltadas ao atendimento IV – prática de esportes e de diversões;III – crença e culto religioso; II – opinião e expressão;
bem-estar.sua repercussão direta e a curto prazo na qualidade de vida e na sensação deO exercício físico na velhice do homem moderno é uma atividade “poderosa” pelarecreação e de lazer por parte dos idosos de maneira integrada aos demais cidadãos.quando da construção de novos espaços, tendo em vista a prática de esportes, deincentivar a adequação dos locais já existentes e a previsão de medidas necessáriasespecífico aos idosos. O município deve destinar recursos orçamentários paraesportivo, cultural, de recreação e lazer da população, destinando atendimento No Brasil, grande parte dos idosos vive isolada e afastada de suas famílias. A V – participação na vida familiar e comunitária;
e esquecem dos seus idosos.em períodos de férias, desfrutam de hotéis, resorts, hotéis-fazenda, casa de praiaem uma data como o Natal, os idosos são esquecidos. As famílias buscam viagensartigos e participei de debates onde o tema era “Depressão Natalina”. Até mesmojovens ocupados o suficiente para abandonar seus idosos. Já escrevi inúmerosvida agitada e o número crescente de compromissos acabam por deixar os mais É comum, nessa época, aumento de consumo de remédios para dormir,
antidepressivos, ansiolíticos e outros.
Dos Direitos Fundamentais
Do Direito à Vida
Art. 8º O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção
um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente. O início do milênio presencia uma reviravolta social e a participação deste segmento
tempo, reconquistando seu espaço nas esferas econômica e política.Os indivíduos na Terceira Idade têm uma tendência sócio-cultural a trabalhar por maisetário será decisiva; proporcionalmente mais numeroso e economicamente importante. Art. 9º É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e
envelhecimento saudável e em condições de dignidade.à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um É dever legal do Estado promover a aplicabilidade e viabilidade das previsões
normativas/ leis escritas que garantam qualidade de vida à Terceira Idade.
leis que, ao longo de suas vidas, não vingaram.cumprimento da lei. Afinal, eles têm idade suficiente para ter muitos exemplos deentendimento e compreensão. Por outro, uma certa desconfiança com olinguagem difícil para uma população sabidamente com dificuldade de atenção,lei. De um lado, talvez pela dificuldade de entender uma lei com 118 artigos, deIdade percebem o desconhecimento que eles têm dos seus direitos implícitos nae insistência em anunciar o Estatuto do Idoso, aqueles que trabalham com a TerceiraPara isso, é preciso que ele conheça os seus direitos. Mesmo com toda a divulgaçãomuito importante que o idoso participe, efetivamente, da cobrança de seus direitos.
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a
civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso os direitos de
integrá-los à nossa comunidade não só por eles, mas principalmente por justiça social.bem-estar. A ação hoje requerida é da participação do idoso na comunidade. Devemoscidadania, bem como sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e
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especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção § 1º - A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas
por meio de: III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nasII – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;I – cadastramento da população idosa em base territorial;
áreas de geriatria e gerontologia social; se prevenir!tem maior idade, e comece acom mais freqüência em quemproblemas de saúde aparecempassar dos anos. Saiba quaisdoenças aumentam com ochances de ter algumas60 e 65 anos de idade. Mas asfisiológicas entre pessoas comé possível apontar diferenças Especialistas afirmam que não
Hipertensão
Diabetes
Derrame
Infarto
Úlcera
Perda de Audição
Perda de Memória
Problemas de visão
Perda de massa muscular
Artrose
Tumores
Movimentos mais lentos
( Dr. Elias Pinheiro coordenador médico do “Programa de Valorização do
Envelhecer – Prove, da Universidade Federal do RJ )
Primária:
impedir o surgimento de doenças.
Secundária:
terapêutica eficiente.^ fazer um diagnóstico precoce e adotar uma
Terciária:
paciente para que a doença não fique crônica.retardar a progressão da doença e reabilitar o
PREVENÇÃO GERIÁTRICA
Este artigo simplifica ainda mais o procedimento da Ação de Alimentos (que já
possui rito privilegiado) quando o alimentado for maior de 60 anos de idade. Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições
provimento, no âmbito da assistência social.econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse Vide comentário artigo 11 do Estatuto.
Do Direito à Saúde
alternativos de prevenção e recuperação da saúde;O poder público deve garantir ao idoso acesso à saúde, criando serviços
O idoso tem direito receber assistência integral à saúde pela rede pública;
para o seu atendimento;juntamente com as gestantes, deficientes, devendo os mesmos ser adaptadosDireito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais,
O idoso tem direito de ser vacinado anualmente contra gripe e pneumonia;
diabetes, hipertensão, colesterol, etc;O idoso deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose,
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio 36851/9).INSTITUIÇÕES GERIÁTRICAS - PL 669/96, regulamentada pelo DecretoDE VACINAÇÃO DE IDOSOS INTERNADOS OU RECOLHIDOS EM97 - CRIA O DIA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO EM IDOSOS E O PROGRAMANa cidade de São Paulo a vacinação do idoso é lei desde 1997 (Lei n. 12.326/
igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para ado Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e
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italiana (16,5%) e espanhola (11%). principalmente de nacionalidade portuguesa (38,7%), japonesa (16,8%), Em relação à saúde, constatou-se que 46% consideram ter uma saúde
os do sexo masculino foram 51,5%.idosos do sexo feminino, 55,4% declararam ter saúde regular ou má. Entrede 44,3%, enquanto entre os homens esse número foi de 48,5%. Entre osporcentagem de mulheres que responderam ter saúde muito boa ou boa foimuito boa ou boa, e 54% consideram ter saúde regular ou ruim. A Das doenças relatadas, 53,3% são pressão alta; 31,7% artrite, artrose
3,3% tumor maligno.osteoporose; 12,2% doença crônica de pulmão; 7,2% embolia ou derrame;ou reumatismo; 19,5% problemas cardíacos; 17,9% diabetes; 14,2%
Além do Brasil, o Sabe - promovido por várias entidades internacionais -
e Uruguai.em outras cidades de seis países: Argentina, Barbados, Chile, Cuba, Méxicoestudou as condições de vida dos idosos, saúde e acesso a serviços públicos, A pesquisa diagnosticou que na América Latina o estado de saúde dos
socioeconômicas e desigualdades.idosos é pior do que o de outras regiões, mesmo considerando as diferenças O Sabe, na América Latina, foi promovido pela Organização Pan-
Trabalho (OIT) e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).de Envelhecimento das Nações Unidas, Organização Internacional doCaribe (Cepal), Fundo de População das Nações Unidas (Fnuap), ProgramaAmericana da Saúde (Opas), Comissão Econômica para América Latina e
Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) revelam que até 2025 o
condições de vida dos idosos.para preparar a sociedade brasileira para essa realidade e melhorar asgoverno brasileiro aprovou o Estatuto do Idoso, visando criar políticas sociaisBrasil será o sexto país do mundo com o maior número de idosos. Assim, o Em vigor desde o início do ano, o Estatuto garante direitos à faixa da
garante ao idoso o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, àpopulação com idade igual ou superior a 60 anos. O artigo 3º do Estatuto
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população
urbano e rural;fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meiosidosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou semque dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para
FONTE: “JORNAL DO CREMESP” – Fevereiro de 2004.
Diversas pesquisas, realizadas recentemente, registram um forte aumento^ CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO IDOSA É DESAFIO PARA O PAÍS
acima dos 60 anos.12º. A cada ano, 650 mil novos brasileiros passam a figurar na camada20 anos, o sexto lugar no ranking de idosos – atualmente, o país está emcitada no boletim “Radis”, da Fiocruz, o Brasil passará a ocupar, daqui emtotal até o ano de 2010. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS),apontam que a proporção de idosos no país representará 10% da populaçãono número de pessoas com idade superior a 60 anos no Brasil. As estimativas Atualmente, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
exclusivamente do sistema público de saúde.Envelhecimento (Nespe) do Ministério da Saúde mostra que 73% dependemmilhões. Deste total, a pesquisa do Núcleo de Estudos em Saúde Pública e(IBGE), a população brasileira acima dos 60 anos já está próxima dos 16 ”Uma coisa é alongar o tempo de vida e outra é ampliar a qualidade dela
revista “Radis”.da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Renato Veras, citado pelapor anos a mais”, afirma o diretor da Universidade da Terceira Idade (Unati),
Utilizando os métodos adotados pela pesquisa Saúde, Bem-estar e
cidade de São Paulo.de Oliveira Duarte, organizaram um levantamento em relação ao idoso naDepartamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica da USP, Yeda AparecidaUniversidade de São Paulo (USP), Maria Lúcia Lebrão, e a professora doEnvelhecimento – Sabe-, a professora da Faculdade de Saúde Pública da De acordo com a pesquisa, a população idosa no município, em sua maioria,
pertence ao sexo feminino (58,6%), enquanto que 41,4% são do sexo masculino. A coleta de dados foi feita entre janeiro de 2000 e março de 2001. Dos
2.143 entrevistados, 91,3% nasceram no Brasil. Os demais, 8,7%, são
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Os planos de saúde ficam proibidos de discriminar idosos e fazer reajustes
considerando cobrança diferenciada por faixa de idade. A Lei 9.656/98 (Planos de Saúde), no seu art. 15, parágrafo único, faculta a
mesmo plano ou seguro, ou sucessor, há mais de dez anospara consumidores com mais de sessenta anos de idade, se já participarem doimportante ressaltar que é vedada a variação a que alude/menciona o caputpelo CNSP-CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. Sendoincidentes em cada uma delas, conforme critérios e parâmetros gerais fixadossejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustee seguros de que trata esta Lei em razão da idade do consumidor, desde quevariação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de planos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou as regras de
acontecem de 5/5 anos e não de 10/10 anos.partir dos 39 anos. Houve uma distribuição maior dos reajustes, pois, agorae 60-69 anos, os reajustes passam a acontecer com mais intensidade já aforam antecipados os reajustes. Antes concentradas nas faixas 50-59 anosreajustando mensalidades após os 60 anos de idade. Com as novas regrasOs demais, que são a maioria, ficam como estão, e podem continuarfaixas só valem para contratos novos assinados a partir de janeiro de 2004.padronização em relação às faixas e aos reajustes. As regras atuais de 10Lei 9656/98 vale o que está escrito nos contratos, que não têm qualquere os mesmos 500% de aumento entre elas. Já para os planos anteriores àassinados de janeiro de 99 a dezembro de 2003 continham sete faixas etárias(de 0 a 18 anos) e da última (59 anos ou mais). Nos planos com contratospermite uma diferença de preço de 500% entre o usuário da primeira faixajaneiro de 2004 passaram a existir dez faixas etárias. A regra atual tambémdo Idoso, que proíbe o reajuste para usuários com mais de 60 anos. Desdefaixas etárias para adequar os contratos dos planos de saúde ao Estatuto A conclusão é de que as novas regras beneficiam as empresas, mantêm as
revista com a diminuição de dez faixas etáriasdos planos e antecipam a “expulsão” dos idosos. A regulamentação deve serdistorções anteriores e pioram ainda mais a situação, pois encarecem os valores
e diminuição do reajuste de
§ 4º Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante defendem a existência de 05 faixas etárias e 100% de reajuste entre elas.500% entre a primeira e a última faixa. Os órgãos de defesa do consumidor
terão atendimento especializado, nos termos da lei.
eram atendidos em seus domicílios. Mas a verba do APA foi cortada pela metade. dispunha de um mecanismo denominado APA, por meio do qual os idosos O envelhecimento da população também é uma constante na França.
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das Os homens chegam em média a 75,6 anos, e as mulheres a 82,9.
seqüelas decorrentes do agravo da saúde. O artigo 15 do Estatuto garante atendimento preferencial, prevenção e manutenção
redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.nos meios urbano e rural; reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, parafilantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público,de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas,incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitadaespecializado nas áreas de geriatria e gerontologia social; atendimento domiciliar,gerontológico em ambulatórios; unidades geriátricas de referência, com pessoalcadastramento da população idosa em base territorial; atendimento geriátrico e(SUS – Sistema Único de Saúde), através de medidas efetivadas por meio de:da saúde dos idosos no Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Lei 8.080/ § 2º Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente,
e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses § 3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança
de valores diferenciados em razão da idade.
relativos ao tratamento, habitação ou reabilitação.^ REMÉDIOS GRATUITOS, assim como PRÓTESES e outros RECURSOS
(^) ATENDIMENTO PREFERENCIAL NO SUS – Sistema Único de Saúde.
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em caso de observação. no que diz respeito ao direito a acompanhante em caso de internação ou
manutenção do acompanhante, sem que haja risco ao paciente internado.período de internação, vez que, nesses casos, existe plenas condições deindividual, já tem assegurado o direito a acompanhante durante todo o^ O Idoso portador de plano de saúde, com direito a internação em quarto
espaço pode gerar risco de danos aos internados.uma vez que a permanência de muitos acompanhantes num pequenoatravés do Sistema Único de Saúde, o problema pode ser mais complexo,^ Nos casos mais comuns, de internação em enfermaria, especialmente
especiais, para minimizar ou mesmo debelar tal risco.de riscos de contaminação, razão pela qual são necessários cuidados^ É sabido que o ambiente hospitalar, pela sua própria natureza, é passível
ambiente a fim de atender os pacientes e para o próprio ambiente hospitalar.internados, para os profissionais que necessitam locomover-se nessepermanecer acompanhados, certamente haverá problemas sérios para os^ Numa enfermaria com três ou quatro camas, se todos os pacientes forem
unidaderuídos provocados pelos acompanhantes, isso sem contar que deverá adesse ambiente, à tranquilidade dos pacientes internados, em razão dede enfermaria, pode gerar sérios problemas em relação à salubridade^ A permanência de mais de um acompanhante por paciente, em ambiente
(^) de (^) saúde
(^) ter (^) banheiros
(^) próprios
para
(^) utilização
(^) dos
mesmos banheiros usados pelos pacientes.acompanhantes, pois, se esses são vários, não poderão todos utilizar os
essas novas exigências.e, como os prédios, por vezes, são antigos, fica difícil a adaptação aacomodações necessárias e adequadas para atender essas necessidades^ É sabido que os hospitais públicos e muitos hospitais privados não têm
de saúde. Quem pagará, nesse caso?etc) e necessitam fazer refeições, o que gera custo para o estabelecimentodas acomodações, utilizam materiais (água, sabonetes, papel higiênico^ Mas outra questão deve igualmente ser avaliada. Acompanhantes, além
custos de mais de uma refeição por dia.na maior parte das vezes, de condições financeiras para arcar com ospessoas de pouca posse, sendo certo que os acompanhantes não dispõe,especial nos hospitais públicos, a grande maioria dos pacientes sãoenfermaria, igualmente não prevêem esse tipo de despesa. Ora, emacompanhante. Os planos de saúde com direito a internação em^ O Sistema Único de Saúde não prevê pagamento de despesas feitas por
Ninguém pode ser impedido de participar de plano ou seguro de saúde por
causa da idade ou doença.
plano.pode custar seis vezes mais do que a menor mensalidade cobrada pelo mesmo
faixa etária.saúde por mais de dez anos não terá aumento de mensalidade por mudança de
pelo governo.
igual ao tempo que contribuiu, também pagando as mensalidades.anos, o candidato à aposentadoria poderá continuar no plano durante um períodopasse a pagar também a parte que antes era da empresa. Com menos de dezpela empresa por, no mínimo, dez anos poderá continuar no plano desde que Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a
médico.adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critérioacompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições ¾ Teixeira Advogada do SINDHOSPDE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO - Dra. Eriete Dias RamosANÁLISES CLÍNICAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOSCLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISA S E^ CONTRIBUIÇÃO DO SINDHOSP – SINDICATO DOS HOSPITAIS,
necessidade de atenção à saúde em unidades de atendimento, em especialIdoso, dispondo em seus artigos 16 e seguintes prerrogativas em caso de^ A lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 regulamentou os direitos do
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Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões,
idade.espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de Segundo especialistas em saúde pública, não se deve ajudar as pessoas só
satisfatória.atividade dos idosos são importantes para enfrentar a velhice de maneira maisproblemas de saúde. Dessa forma, todos os projetos e atividades que estimulem aquando ficam doentes ou debilitadas. A prevenção é a melhor estratégia para evitar Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à
programas educacionais a ele destinados.educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos Atualmente, existe um novo enfoque da velhice: idosos com disposição e
só precisam dos canais certos para desenvolver seu potencial.habilidades e que desejam continuar ativos pelo maior tempo possível. Para isso, § 1º Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às
sua integração à vida moderna.técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para Muitos idosos podem achar que os avanços tecnológicos estão fora de seu
grande utilidade para a adaptação dos idosos à vida moderna.conseguindo atrair cada vez mais a atenção dos idosos e são ferramentas deaprendizado sobre novas coisas. Entretanto, as inovações tecnológicas estãoalcance, tendo em vista que as limitações decorrentes da idade podem dificultar o
dificuldades para conseguir uma vaga na rede pública.vez maior. Quem depende de cuidados especiais enfrenta ainda mais
programas fossem capazes de dar conta das necessidades dos idosos.^ O fato de não haver asilos do governo não seria um problema se os
Hoje, o serviço atende a apenas 30 idosos.agente visita o idoso, leva refeições e vê quais são suas necessidades.problemas de locomoção é o atendimento domiciliar. Diariamente, umnão dependem de cuidados especiais. O único programa para quem temprovisória - para 20 pessoas. Esses locais abrigam apenas idosos queum abrigo especial com capacidade para 60 idosos e uma moradiacreche para idosos, com monitores e atividades. Na região central funcionatodo, a Prefeitura cuida de 94 centros de convivência - uma espécie desociais atendem a cerca de seis mil pessoas com 60 anos ou mais. Ao^ De acordo com a Secretaria Municipal de Assistência Social, os programas
¾ III – Conselho Municipal do Idoso;II – Ministério Público; I – autoridade policial; (^) Na cidade de São Paulo cerca de 80% das denúncias por maus tratos a
agora é crime”.pois ela “estava se apropriando indevidamente do dinheiro da mãe idosa. Istolembrando-se que até já conseguiu prender uma mulher com base no Estatuto,do promotor Edson Alves Costa revela que mais pessoas estão procurando o MPidosos reclamarem desse tipo de abuso”. O Ministério Público Estadual, na pessoada única Delegacia do Idoso Paulistana, “São mais raros os casos de os própriosidosos são feitas anonimamente. Segundo o delegado Camillo Lelis de Salles Neto, ¾ (^) No país, a primeira prisão com base no Estatuto ocorreu em 1º de janeiro,
morreu vítima de parada cardíaca.em Goiânia, quando foi assassinado um aposentado de 72 anos que, agredido, V – Conselho Nacional do Idoso. IV – Conselho Estadual do Idoso;
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Educação Física etc.) e os cursos, de maneira geral, são esporádicos.da UNESP. Já a Universidade Aberta à Terceira Idade é disciplinar (enfermagem, Federal de Santa Maria, que não faz exigência de escolaridade, e algumas unidades Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será
como o acesso preferencial aos respectivos locais.nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bemproporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) O Dramático na velhice não é envelhecer, é continuar jovem
(^) (Oscar Wilde).
Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais
cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e A possibilidade dos idosos se expressarem através dos meios de comunicação
rapidez e ao tempo condensado.que este meio de comunicação sempre deu à juventude e à beleza, assim como àdos idosos nos programas e comerciais de televisão, e que ocorria devido à ênfasepelas agências de propaganda. Outras pesquisas analisaram a baixa representaçãotambém as implicações econômicas destes mecanismos de exclusão utilizadosnegativas e pouca representação dos mesmos, sendo que alguns autores estudaramproblemas ligados aos idosos na televisão, ou seja, ênfase em característicasrealizadas nas décadas de 70 e 80 diagnosticaram basicamente dois tipos detanto nos EUA quanto em outros países como Canadá e Grã-Bretanha. Pesquisasas formas como os idosos são representados na mídia, principalmente na televisão,entre as gerações e o mundo da velhice motivaram uma série de pesquisas sobreseus conhecimentos, devendo divulgá-los Todas as questões envolvendo o convívioé algo que enriquece a todos e, por esta razão, a sociedade não pode desperdiçar
§ 2º Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou
no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, ¾ (^) As atividades de caráter cívico ou cultural visam criar uma dinâmica permanente,
de caráter intelectual, para atualizar os idosos em assuntos de interesse geral. ¾ (^) No Brasil, existem quase duas centenas de cursos para atender a demanda
até pouco tempo classificado de jovem ocorre de forma acelerada.anos já representam 5% da população. O fenômeno do envelhecimento do paísenfrentadas por significativa camada da população. Os brasileiros com mais de 65compartilhamento de experiências de vida e de superação de dificuldadesde idosos por informações, convívio social, práticas esportivas, atividade intelectual, ¾ (^) O Projeto Universidade da Terceira Idade, desenvolvido pela Pontifícia
200 cursos no país envolvendo universidades estaduais, federais e particulares.iniciado em agosto de 1990, já atendeu a centenas de idosos e deu origem a mais deUniversidade Católica de Campinas - Puc-Campinas é pioneiro no Brasil. Esse trabalho, Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal
produzir conhecimentos sobre a matéria.respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e aserão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao ¾ (^) As Universidades QUE MANTÊM CURSOS PARA A TERCEIRA IDADE
esse é o denominador comum”.importa não é a escolaridade ou grau de instrução, mas a experiência de vida,de instrução, há alunos com primário incompleto e até pós-graduados. “O quesem oportunidade anterior de estudar, realizam agora o sonho. Não se exige graurecebem alunos a partir dos 45 anos, na grande maioria mulheres, muitas delas, ¾ (^) No Brasil, são basicamente três os modelos adotados pelas Universidades
Este modelo é adotado pela USP, que exige curso superior, pela Universidadepara a Terceira Idade os alunos participam de disciplinas dos cursos regulares.adotado pela Puc-Campinas, segue padrão de Toulouse na França. Na Universidadeda Terceira Idade: “da”, “para a” e “aberta à”. A Universidade da Terceira Idade,