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Eutanásia, Ortotanásia e Bioética: Limites Éticos e Jurídicos, Notas de estudo de Direitos Humanos

Este documento aborda os assuntos polêmicos da eutanásia e ortotanásia, explorando as diferenças entre eles e as implicações éticas e jurídicas. O texto discute as práticas de eutanásia, ortotanásia e distanásia, as perspectivas da bioética e a legislação penal brasileira. Além disso, o autor reflete sobre a necessidade de respeitar a vida humana digna, a complexidade da escolha de interromper a vida e a importância da evolução espiritual.

Tipologia: Notas de estudo

2019

Compartilhado em 21/03/2022

solange-hubner-wienke
solange-hubner-wienke 🇧🇷

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Eutanásia e Ortotanásia: os limites da ética e da justiça.
O assunto sobre a eutanásia e/ou ortotanásia são muito polêmicos, com
impasses e dúvidas a respeito, pois se trata da vida dos seres humanos. Devido
esses assuntos o serem muito comentados pela população, este é mais
entendido apenas por médicos, profissionais da saúde, da justiça e das pessoas
que precisam em algum momento da vida, se deparar com essa possível
realidade, por não haver mais chances reais de sobrevivência, ou sobrevivência
digna de um ser humano. Essas diferenças entre as práticas da eutanásia, da
ortotanásia e também da distanásia acabam sendo ignoradas, dificultando a
formação de uma opinião abalizada, tornando o profissional incapaz de reagir e
decidir perante determinada situação.
Para se entender melhor, vamos falar sobre estes procedimentos. A eutanásia é
um processo de morte de alguém que está enfermo e ocorre a intervenção com
o objetivo de aliviar o sofrimento insuportável da pessoa, causando a sua morte.
Já a ortotanásia significa morte correta, ou seja, o não prolongamento artificial
do processo de morte. Essa prática é conhecida na área como uma morte
desejável, não ocorrendo prolongamento de uma vida por meio de artifícios que
aumentariam o sofrimento do mesmo. Ainda temos a distanásia, tem o objetivo
de prolongar a vida a qualquer custo, mesmo com sofrimento do paciente. Essa
é uma situação que prolonga a agonia dos enfermos sem os mesmos possuírem
alguma expectativa de cura ou melhora de vida (Junges et all, 2010).
Judicialmente estas situações são proibidas em grande parte do mundo,
inclusive no Brasil (em alguns países não é considerado um crime, como na
Holanda). A legislação penal brasileira não possui prática da eutanásia ou
ortotanásia, mas esta ação pode ser classificada como um homicídio privilegiado
quando ocorrer (RODRIGUES, 2018).
A bioética é a relação da vida com a ética, sendo parte da responsabilidade de
cada um com a humanidade e com a nossa relação com o outro; por isto,
segundo a ética, a vida deve ser conduzida de acordo com o bem comum de
todos e para todos (RODRIGUES, 2018).
De fato, a vida digna do ser humano é um direito de todos. Assim, a morte digna
também seria. Porém, nem sempre, o paciente enfermo está apto a fazer esta
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Eutanásia e Ortotanásia: os limites da ética e da justiça. O assunto sobre a eutanásia e/ou ortotanásia são muito polêmicos, com impasses e dúvidas a respeito, pois se trata da vida dos seres humanos. Devido esses assuntos não serem muito comentados pela população, este é mais entendido apenas por médicos, profissionais da saúde, da justiça e das pessoas que precisam em algum momento da vida, se deparar com essa possível realidade, por não haver mais chances reais de sobrevivência, ou sobrevivência digna de um ser humano. Essas diferenças entre as práticas da eutanásia, da ortotanásia e também da distanásia acabam sendo ignoradas, dificultando a formação de uma opinião abalizada, tornando o profissional incapaz de reagir e decidir perante determinada situação. Para se entender melhor, vamos falar sobre estes procedimentos. A eutanásia é um processo de morte de alguém que está enfermo e ocorre a intervenção com o objetivo de aliviar o sofrimento insuportável da pessoa, causando a sua morte. Já a ortotanásia significa morte correta, ou seja, o não prolongamento artificial do processo de morte. Essa prática é conhecida na área como uma morte desejável, não ocorrendo prolongamento de uma vida por meio de artifícios que aumentariam o sofrimento do mesmo. Ainda temos a distanásia, tem o objetivo de prolongar a vida a qualquer custo, mesmo com sofrimento do paciente. Essa é uma situação que prolonga a agonia dos enfermos sem os mesmos possuírem alguma expectativa de cura ou melhora de vida (Junges et all, 2010). Judicialmente estas situações são proibidas em grande parte do mundo, inclusive no Brasil (em alguns países não é considerado um crime, como na Holanda). A legislação penal brasileira não possui prática da eutanásia ou ortotanásia, mas esta ação pode ser classificada como um homicídio privilegiado quando ocorrer (RODRIGUES, 2018). A bioética é a relação da vida com a ética, sendo parte da responsabilidade de cada um com a humanidade e com a nossa relação com o outro; por isto, segundo a ética, a vida deve ser conduzida de acordo com o bem comum de todos e para todos (RODRIGUES, 2018). De fato, a vida digna do ser humano é um direito de todos. Assim, a morte digna também seria. Porém, nem sempre, o paciente enfermo está apto a fazer esta

escolha por questões psicológicas, e os familiares não tem como saber se esta realmente é a melhor escolha para tal vida. É um processo bastante complicado, pois o amor a vida deve prevalecer e a luta pela vida deve ocorrer até quando for possível. Há pessoas, como no vídeo, que ficam acamadas, sem movimentação em grande parte do corpo, porém ainda possuem fala, imaginação, coerência, e por este motivo, ao meu ver, não deve ser interrompida a vida, pois a evolução espiritual pode prosseguir. Apesar de haver a necessidade de escolha de cada um e este deve ser respeitado, não há motivos para interromper a vida de alguém que está acamado, mas sem motivo para morrer por esta questão. Além disso, estão os enfermos em estado terminal, sem chances nenhumas de sobrevivência. Ainda nestes casos, a interrupção não me parece digna, pois para tudo há sua hora; e, em algum momento, podem haver erros humanos, de interrupção da vida precoce e sem necessidade. Certamente este é um assunto bastante complexo, com opiniões contrárias e ainda se passarão muitos anos, para talvez um dia, a eutanásia e ortotanásia serem liberados no Brasil e no mundo. Espero que a ética/Bioética continuem a defender a vida e a evolução humana, para não ocorrerem riscos de intercederem vidas sem real motivo. REFERÊNCIAS: Junges, J.R.; Cremonese, C.; Oliveira, E.A.; Souza, L.L.; Backes, V. Reflexões legais e éticas sobre o final da vida: uma discussão sobre a ortotanásia. Revista Bioética. Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), São Leopoldo/RS,

Rodrigo, Raphaela Lopes. A visão da prática da eutanásia no Brasil. Curso de Direito no Centro Universitário Salesiano de São Paulo - Unisal Lorena. São Paulo/SP, 2008.