
1) De quais modos o cidadão exerce o poder diretamente?
Sufrágio de voto, plebiscito, referendo, iniciativa e ação popular.
2) Diferenciar carta de constituição e sufrágio de voto.
A carta é outorgada, a constituição promulgada. O sufrágio é a determinação de quem
pode ou não votar, voto é o ato de escolha do indivíduo.
3) Quais são as etapas do processo eleitoral?
1- convenção partidária, 2- registro, 3- propaganda partidária e pesquisa eleitoral, 4-
aros preparatórios, 5- votação, 6- apuração de votos e 7- diplomação.
4) Após a CF de 88, como se dá e quem dá posse aos eleitos? Primeiro, consulta-se
o Regimento Interno do Legislatório, pois é aí que os membros do poder executivo,
após a CF 88, tomam posse. Regularmente o mais idoso ou mais votado toma posse;
em seguida transmite aos demais eleitos. Na sequencia elegem a MESA ( presidente,
vice e secretário). É ela, a mesa, que dá posse aos eleitos.
5) Decline os princípios explícitos e implícitos da Adm. Pública.
1. controle judicial
2. finalidade
3. responsabilidade
4. motivação
5. prescrição
6. razoabilidade
7. discricionariedade
8. legalidade
9. impessoalidade
10. moralidade
11. publicidade
12. eficiência
13. supremacia de interesse público
14. autoridade
6) Quais as espécies de propaganda política?
Partidária, intra-partidária e eleitoral.
7) Quais são os princípios da propaganda eleitoral? Controle judicial, disponibilidade,
legalidade, liberdade, igualdade e responsabilidade.
8) Qual é a natureza jurídica do partido político e o que significa o caráter “bifronte”
em sua atuação político-administrativa? A natureza jurídica é a de pessoa jurídica de
direito privado, isto após a CF/88. Todavia em sua atuação político administrativa o
partido pratica atos, tanto de direito público, como de direito privado, (este é o caráter
bifronte)
9) Quem são os eleitos pelo sistema majoritário e sistema proporcional?
Majoritário: presidente e vice, senador e suplente, governador e vice, prefeito e vice.
Proporcional: deputado federal e suplente, deputado distrital e suplente, deputado
estadual e suplente.
10) O que se entende por princípio da anualidade ou anterioridade da lei eleitoral?
Ver art. 16 CF/88
11) Distinguir direito político de direito eleitoral.
Direito eleitoral é tudo o que compreende nas etapas do processo eleitoral e direito
político é o que está na CF/88 e não se compreende naquelas etapas. Ex: o direito ao
sufrágio, voto e alistamento enquadra-se na espécie de direito político.
12) O que se entende como princípios da celeridade e simplicidade. Ver CE, arts.258
e 267, e principalmente o art 16 da LC 64/90.
13) O que é vincularidade do julgador? Ver CE art 260.
14) O que é ineficácia da sanção? Lembrar-se de Hans Kelsen , quando diz que a
norma só se justifica da sanção. Matar alguém é crime (norma) mas só tem eficácia,
ao constar uma pena: mínimo de 6 e máximo de tantos anos. Mas a sanção só é