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Exercícios Mercosul ILB, Exercícios de Direito Internacional

Exercícios de fixação do curso Fundamentos da Integração Regional: O Mercosul do ILB.

Tipologia: Exercícios

2021
Em oferta
30 Pontos
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MERCOSUL
23 de março de 2019
Seu Progresso Programação
Página Inicial do Curso
Prezado (a) Estudante,
Seja bem-vindo(a) ao curso Fundamentos da Integração Regional: O Mercosul do Instituto
Legislativo Brasileiro - ILB. Este é um curso auto instrucional. Não há acompanhamento e
orientação de tutores. Você é responsável pela sua própria aprendizagem, por meio da
interação com os conteúdos dos módulos e os exercícios de fixação. Para que você inicie o
curso, é necessário responder à enquete Perfil do Estudante.
O curso tem duração de até 60 dias a partir da data de matrícula. Para a certificação é
necessário responder à enquete Avalie o curso, realizar a Avaliação Final, e obter pontuação
mínima de 70 pontos. Leia o Guia do Estudante para outras informações importantes sobre as
normas de funcionamento do curso e explore o nosso ambiente de ensino e aprendizagem.
Obs.: A plataforma Saberes segue o horário de Brasília.
MÓDULO II
Ao término do módulo você estará apto a:
Identificar os antecedentes históricos e os tratados fundadores do Mercado Comum do Sul;
Analisar o processo de integração do Mercosul.
1) O Mercosul não se caracteriza por:
1. possuir um direito comunitário que vincula diretamente os indivíduos.
2. sua natureza intergovernamental.
3. Todas as alternativas estão erradas.
4. manutenção da soberania nacional por seus Estados membros.
5. ser pautado por princípios de direito internacional clássico.
1.possuir um direito comunitário que vincula diretamente os indivíduos..
2)A união política caracteriza a etapa conclusiva de um processo de integração
regional pela substituição:
1. do modelo intergovernamental pelo modelo de cooperação binacional.
2. Todas as alternativas estão corretas
3. do modelo intergovernamental pelo modelo de associação multilateral.
4. do modelo intergovernamental pelo modelo bilateral.
5. do modelo intergovernamental pelo modelo supranacional.
5.do modelo intergovernamental pelo modelo supranacional..
3)O Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA) foi planejado para
eliminar barreiras alfandegárias entre:
1. Brasil, México e Canadá.
2. Estados Unidos da América, Brasil e México.
3. Brasil, México e Argentina.
4. Canadá, Estados Unidos da América e Argentina.
5. Todas as alternativas estão incorretas.
5.A resposta correta é: Todas as alternativas estão incorretas..
4)Sobre o sistema de solução de controvérsias da OMC, é correto afirmar:
1. todas as alternativas estão incorretas.
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23 de março de 2019 Seu Progresso Programação Página Inicial do Curso Prezado (a) Estudante, Seja bem-vindo(a) ao curso Fundamentos da Integração Regional: O Mercosul do Instituto Legislativo Brasileiro - ILB. Este é um curso auto instrucional. Não há acompanhamento e orientação de tutores. Você é responsável pela sua própria aprendizagem, por meio da interação com os conteúdos dos módulos e os exercícios de fixação. Para que você inicie o curso, é necessário responder à enquete Perfil do Estudante. O curso tem duração de até 60 dias a partir da data de matrícula. Para a certificação é necessário responder à enquete Avalie o curso, realizar a Avaliação Final, e obter pontuação mínima de 70 pontos. Leia o Guia do Estudante para outras informações importantes sobre as normas de funcionamento do curso e explore o nosso ambiente de ensino e aprendizagem. Obs.: A plataforma Saberes segue o horário de Brasília. MÓDULO II Ao término do módulo você estará apto a: Identificar os antecedentes históricos e os tratados fundadores do Mercado Comum do Sul; Analisar o processo de integração do Mercosul.

1) O Mercosul não se caracteriza por:

1. possuir um direito comunitário que vincula diretamente os indivíduos.

2. sua natureza intergovernamental.

3. Todas as alternativas estão erradas.

4. manutenção da soberania nacional por seus Estados membros.

5. ser pautado por princípios de direito internacional clássico.

1.possuir um direito comunitário que vincula diretamente os indivíduos..

2)A união política caracteriza a etapa conclusiva de um processo de integração

regional pela substituição:

1. do modelo intergovernamental pelo modelo de cooperação binacional.

2. Todas as alternativas estão corretas

3. do modelo intergovernamental pelo modelo de associação multilateral.

4. do modelo intergovernamental pelo modelo bilateral.

5. do modelo intergovernamental pelo modelo supranacional.

5.do modelo intergovernamental pelo modelo supranacional..

3)O Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA) foi planejado para

eliminar barreiras alfandegárias entre:

1. Brasil, México e Canadá.

2. Estados Unidos da América, Brasil e México.

3. Brasil, México e Argentina.

4. Canadá, Estados Unidos da América e Argentina.

5. Todas as alternativas estão incorretas.

5.A resposta correta é: Todas as alternativas estão incorretas..

4)Sobre o sistema de solução de controvérsias da OMC, é correto afirmar:

1. todas as alternativas estão incorretas.

23 de março de 2019

2. representou um retrocesso em relação aos mecanismos de solução de controvérsias

existentes no período do GATT.

3. o Estado brasileiro ainda não teve demanda submetida a ele.

4. é sensivelmente mais efetivo que aquele com que contava o GATT e pode ser

considerado como um avanço do poder jurídico sobre o poder político.

5. é extremamente precário, mas superior ao que contava o GATT.

4.A resposta correta é: é sensivelmente mais efetivo que aquele com que contava o GATT e pode ser considerado como um avanço do poder jurídico sobre o poder político..

5)É correto dizer sobre o Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA):

Escolha uma:

1. é uma associação de segurança regional.

2. é formado por países da América Central.

3. tem como meta essencial a formação de um mercado comum entre seus membros.

4. Todas as alternativas estão incorretas.

5. dado o nível de desenvolvimento econômico do México, comparativamente aos

Estados Unidos da América e ao Canadá, aquele país não pôde aderir ao bloco.

Todas as alternativas estão incorretas..

6)Não é característica do modelo comunitário europeu:

Escolha uma:

1. presença de instituições independentes dos Estados membros.

2. métodos decisórios supranacionais.

3. transferência de certas competências à Comunidade e normas que vinculam

diretamente os indivíduos, agentes econômicos e empresas.

4. Todas as alternativas estão erradas.

5. métodos decisórios baseados unicamente no consenso.

A resposta correta é: métodos decisórios baseados unicamente no consenso..

7)Dentre as etapas da integração regional, a chamada Zona de Preferência Tarifária

caracteriza-se por:

Escolha uma:

1. aumentar os níveis tarifários preferenciais para o grupo de países que conformam a

Zona.

2. assegurar os níveis tarifários preferenciais para o grupo de países que conformam a

Zona.

3. diminuir os níveis tarifários preferenciais para o grupo de países que conformam a

Zona.

4. Nenhuma das alternativas estão corretas.

5. modificar os níveis tarifários preferenciais para o grupo de países que conformam a

Zona.

A resposta correta é: assegurar os níveis tarifários preferenciais para o grupo de países que conformam a Zona..

8)Sobre regionalização e multilateralização, pode-se afirmar:

Escolha uma:

23 de março de 2019

  1. Nenhuma das alternativas está correta.
  2. o Parlamento do Mercosul. Resposta: 2 - acertei A resposta correta é: a Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul.. Questão 2 Inicialmente, foram excluídos do regime de concorrência à tarifa externa comum, as seguintes mercadorias: Escolha uma:
  3. setor de movelaria, setor de farmacêuticos e setor de brinquedos.
  4. setor de movelaria, bens de capital e de informática e telecomunicações.
  5. setor automotriz, setor açucareiro e setor de bens de capital e de informática e telecomunicações.
  6. setor de calçados, setor de têxteis e setor de produtos de higiene.
  7. Nenhuma das alternativas está correta. Resposta: 3 Acertei A resposta correta é: setor automotriz, setor açucareiro e setor de bens de capital e de informática e telecomunicações.. Questão 3 Ao Grupo Mercado Comum compete: Escolha uma:
  8. reunir-se dez vezes por ano para emitir suas Orientações.
  9. implementar os objetivos do Mercosul, além de supervisionar o seu funcionamento, e examinar as questões de grande complexidade que lhe sejam encaminhadas em maior nível de detalhe que o Conselho Mercado Comum.
  10. Nenhuma das alternativas está correta.
  11. reunir-se oito vezes por ano para emitir suas Decisões.
  12. reunir-se seis vezes por ano para emitir suas Diretrizes. Gabarito: 2 A resposta correta é: implementar os objetivos do Mercosul, além de supervisionar o seu funcionamento, e examinar as questões de grande complexidade que lhe sejam encaminhadas em maior nível de detalhe que o Conselho Mercado Comum.. Questão 4 Antes da substituição da ALALC por outra organização: Escolha uma:
  13. alguns países membros se convenceram da necessidade de não se separarem para assinar acordos multilaterais
  14. Todas as alternativas estão incorretas.
  15. alguns países membros se convenceram da necessidade de se separarem para formar uma aliança militar.
  16. alguns países membros se convenceram da necessidade de se separarem para assinar acordos multilaterais.
  17. alguns países membros se convenceram da necessidade de se separarem para formar blocos sub- regionais de integração. gabarito: 5 errei coloquei 2

23 de março de 2019 A resposta correta é: alguns países membros se convenceram da necessidade de se separarem para formar blocos sub-regionais de integração.. Questão 5 De acordo com o Tratado de Assunção: Escolha uma:

  1. a redução das atuais dimensões de seus mercados nacionais, através da integração, constitui condição fundamental para acelerar seus processos de desenvolvimento social com justiça econômica.
  2. a equalização das condições de seus mercados nacionais, através da integração, constitui condição fundamental para acelerar seus processos de desenvolvimento econômico e educacional com distribuição de justiça social.
  3. Nenhuma das alternativas está correta.
  4. a ampliação das atuais dimensões de seus mercados nacionais, através de integração, constitui condição fundamental para acelerar seus processos de desenvolvimento econômico com justiça social.
  5. a divisão das atuais condições de seus mercados nacionais, através da integração, constitui condição fundamental para acelerar seus processos de desenvolvimento educacional com justiça nacional. gabarito: 4 errei coloquei 1 A resposta correta é: a ampliação das atuais dimensões de seus mercados nacionais, através de integração, constitui condição fundamental para acelerar seus processos de desenvolvimento econômico com justiça social.. Questão 6 O Mercosul adota também listas de exceções setoriais que tratam de: Escolha uma:
  6. Nenhuma das alternativas está correta.
  7. bens produzidos por alguns dos Estados Partes, a quem interessa importá-los de terceiros países que são, por sua vez, capazes de comercializá-los a preço mais alto do que se fossem importados de Estados membros do Mercosul.
  8. bens comercializados por alguns dos Estados Partes, a quem interessa importá-los de terceiros países, que são por sua vez, capazes de produzi-los a preço mais baixo do que se fossem importados de Estados membros do Mercosul.
  9. bens não produzidos por alguns dos Estados Partes, a quem interessa importá-los de terceiros países, que são capazes de comercializá-los a preço mais baixo do que se fossem importados de Estados membros do Mercosul.
  10. bens produzidos por alguns dos Estados Partes, a quem interessa exportá-los para terceiros países, que são, a sua vez, capazes de comercializá-los a preço mais baixo do que se fossem importados de Estados membros do Mercosul. gabarito: 4 certei A resposta correta é: bens não produzidos por alguns dos Estados Partes, a quem interessa importá- los de terceiros países, que são capazes de comercializá-los a preço mais baixo do que se fossem importados de Estados membros do Mercosul.. Questão 7 A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) surgiu da transformação da:

23 de março de 2019 A resposta correta é: um programa de liberalização comercial, consistindo em reduções tarifárias progressivas, lineares e automáticas com o objetivo de chegar-se à tarifa zero em 31/12/1994, e eliminação de restrições não tarifárias ou de quaisquer medidas de efeito equivalente. Questão 10 A estrutura do Parlamento do Mercosul tem por modelo a estrutura: Escolha uma:

  1. dos parlamentos nacionais dos Estados membros.
  2. do Parlamento da Unasul.
  3. da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul.
  4. todas as alternativas estão incorretas.
  5. do Parlamento Centro-Americano. Gabarito: 3 errei RESPOSTAS
    • CURSO FUNDAMENTOS DA INTEGRAÇÃO REGIONAL: O MERCOSUL QUESTÃO: Com a concretização da revisão do Protocolo de Ouro Preto, o aprofundamento institucional do Mercosul fez com que o bloco: RESPOSTA: Nenhuma das alternativas está correta. QUESTÃO: Até meados de 2006, a normativa Mercosul havia sido incorporada aos respectivos ordenamentos jurídicos dos Estados-Partes em: RESPOSTA: 30% das normas encaminhadas pelo GMC. QUESTÃO: Entre as principais constatações do Grupo de Reflexão Prospectiva sobre o Mercosul, criado ao final do governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, está: RESPOSTA: a questão do déficit de incorporação das normas do Mercosul aos ordenamentos jurídicos internos. QUESTÃO: O processo de integração do Mercosul: RESPOSTA: é muito distante do modelo europeu, no qual as partes reconhecem que, ao assumir os compromissos, aceitam limitar sua capacidade de agir unilateralmente. QUESTÃO: A fim de acelerar a incorporação da normativa dos órgãos de integração pelo Estado brasileiro, as seguintes iniciativas podem ser tomadas: RESPOSTA: outorgar, por meio de emenda constitucional, um tratamento diferenciado e mais ágil às normas emanadas dos órgãos do Mercosul e submetidas à aprovação congressual. QUESTÃO: Ainda figuram como exceções no cronograma de reduções tarifárias do Mercosul: RESPOSTA: bens de capital e bens de informática e telecomunicações. QUESTÃO: A Secretaria do Mercosul, no início, cumpriu papel unicamente administrativo e burocrático, e hoje tem também a função de: RESPOSTA: avaliar continuamente o desenvolvimento da integração, de prestar apoio técnico e de contribuir para a construção de uma visão comum efetiva do Mercosul. QUESTÃO: O Parlamento do Mercosul poderá sanar duas grandes debilidades do bloco: RESPOSTA: permitindo o debate prévio das normas do Mercosul e legitimando aquelas adotadas pelos órgãos decisórios do bloco 111 visualizações 0Votos favoráveis, marcar como útil 0Votos desfavoráveis, marcar como não útil Modulo 3 -A Dimensão Parlamentar Do MERCOSUL Enviado por barreiro apostila explicativa do curso Fundamentos da Integração Regional: O MercosulDescrição completa Direitos autorais: © All Rights Reserved Baixe no formato PDF, TXT ou leia online no Scribd

23 de março de 2019 Sinalizar Por Conteúdo Inapropriado A Dimensão Parlamentar do MERCOSUL MÓDULO III - A DIMENSÃO PARLAMENTAR DO MERCOSUL Site:Instituto Legislativo Brasileiro - ILBCurso:Fundamentos da Integração Regional: O Mercosul - Turma 01 ALivro:A Dimensão Parlamentar do MERCOSULImpresso por:Valéria VenturaData:terça, 15 Mar 2016, 10: Sumário Módulo III - A Dimensão Parlamentar do MERCOSULTemas do Módulo IIIUnidade 1 - A norma Mercosul; Procedimentos de produção da norma Mercosul.Pág. 2Pág. 3Pág. 4Pág. 5Pág. 6Pág. 7Pág. 8Pág. 9Pág. 10Unidade 2 - O Parlamento do Mercosul; Definição.Pág. 2Pág. 3Pág. 4Pág. 5Pág. 6Pág. 7Pág. 8Pág. 9Pág. 10Pág. 11Pág. 12Exercícios de Fixação do Módulo III Módulo III - A Dimensão Parlamentar do MERCOSUL Ao término do módulo você estará apto a: Descrever a dimensão parlamentar do Mercosul;Discutir as razões da criação do Parlamento Mercosul;Refletir sobre a necessidade de ajustes nas Constituições dos Estados Partes doMercosul. Temas do Módulo III Neste módulo, estudaremos a Dimensão Parlamentar do Mercosul, que se expressava, inicialmente na Comissão ParlamentarConjunta (CPC). Criada pelo Tratado de Assunção em 1991, o braço parlamentar da integração foi incluído na estrutura institucionaldo bloco pelo Protocolo de Ouro Preto em dezembro de 1994, passando a integrar o processo de internalização de normas nosordenamentos jurídicos dos Países Membros e balizando o caminho para a criação do Parlamento do Mercosul. Assim, veremos também o processo de produção da normativa Mercosul, emanada dos órgãos que compõem a estrutura institucional dobloco, e, de fundamental importância para a consolidação do processo de integração regional, sua implementação, que se faz em função dalegislação interna dos Estados Partes, para que, recepcionada pelos respectivos ordenamentos jurídicos, entre em vigência e garanta asegurança jurídica exigida pelos negócios empreendidos por cidadãos, empresas e representações governamentais no território mercosulino.Por fim, estudaremos as razões que levaram à criação do Parlamento do Mercosul, bem como do mecanismo da consulta parlamentar,destinado a agilizar o processo de internalização das normas produzidas pelos órgãos institucionais do Mercosul. Unidade 1 - A norma Mercosul; Procedimentos de produção danorma Mercosul. Procedimentos de produção da norma Mercosul A harmonização das legislações "nas áreas pertinentes" é um dos importantes instrumentos previsto s pelo Tratado de Assunção paraa integração (art. 1º). O Protocolo de Ouro Preto confere caráter obrigatório às Decisões do Conselho, às Resoluções do GrupoMercado Comum e às Diretrizes da Comissão de Comércio, mas estabelece também que a sua implementação se fará de acordocom a legislação interna dos Estados Partes. As limitações, evidenciadas pelas Constituições dos Estados Partes no que se refere à integração, exigem uma série de ajustes coordenadospara evitar que elas operem como um freio ao processo integracionista.Tudo indica que compromissos mais fortes no processo de integração exigirão que a dimensão Mercosul seja tratada de maneira equivalentenos ordenamentos jurídicos internos dos sócios do bloco.As limitações constitucionais operam impedindo a instauração de um regime

23 de março de 2019 comunidad de naciones, defendiendo los intereseseconómicos, sociales, culturales, políticos y ambientales de la región. La República podrá suscribirtratados internacionales que conjuguen y coordinen esfuerzos para promover el desarrollo comúnde nuestras naciones, y que garanticen el bienestar de los pueblos y la seguridad colectiva de sushabitantes. Para estos fines, la República podrá atribuir a organizaciones supranacionales,mediante tratados, el ejercicio de las competencias necesarias para llevar a cabo estos procesosde integración. Dentro de las políticas de integración y unión con Latinoamérica y el Caribe, laRepública privilegiará relaciones con Iberoamérica, procurando sea una política común de todanuestra América Latina. Las normas que se adopten en el marco de los acuerdos de integraciónserán consideradas parte integrante del ordenamiento legal vigente y de aplicación directa ypreferente a la legislación interna.Artículo 154. Los tratados celebrados por la República deben ser aprobados por la AsambleaNacional antes de su ratificación por el Presidente o Presidenta de la República, a excepción deaquellos mediante los cuales se trate de ejecutar o perfeccionar obligaciones preexistentes de laRepública, aplicar principios expresamente reconocidos por ella, ejecutar actos ordinarios en lasrelaciones internacionales o ejercer facultades que la ley atribuya expresamente al EjecutivoNacional.Artículo 155. En los tratados, convenios y acuerdos internacionales que la República celebre, se insertará una cláusula por la cual las partes se obliguen a resolver por las vías pacíficasreconocidas en el derecho internacional o previamente convenidas por ellas, si tal fuere el caso,las controversias que pudieren suscitarse entre las mismas con motivo de su interpretación oejecución si no fuere improcedente y así lo permita el procedimiento que deba seguirse para sucelebración. Pág. 4 O Uruguai e o Brasil, por sua vez, não contam com previsão constitucional que conceda hierarquia superior dos tratadosinternacionais sobre as leis nacionais, o que significa que as Cartas Magnas brasileira e uruguaia não aportam solução para potenciaisconflitos entre uma norma internacional e uma norma interna, o que produz uma trava jurídica ao avanço do processo de integração. Há porém, que se fazer ressalva, o caso brasileiro, aos tratados de direitos humanos, os quais aprovados na forma do § 3º do art. 5º daConstituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, equiparam-se a emendas constitucionais. Desse modo, apenaseventuais acordos de integração que versem sobre direitos humanos poderão ter status superior à legislação ordinária. Em verdade, tanto no caso brasileiro quanto no uruguaio, existe apenas uma referência programática, em suas Constituições,relacionada com a integração latino-americana (parágrafo único do art. 4º da Constituição Federal brasileira e inciso 2 do art. 6º daConstituição uruguaia)[N9]. Artigo 4º da Constituição brasileira, parágrafo único: A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos daAmérica Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações . Artigo 6, inciso 2, da Constituição Uruguaia:La República procurará la integración social y económica de los Estados Latinoamericanos,especialmente em lo que se refiere a la defensa común

23 de março de 2019 de sus productos y materias primas.Asimismo, propenderá a la efectiva complementación de sus servicios públicos. O direito brasileiro não dispõe, pois, de instrumentos que confiram especificidade às normas emanadas dos órgãos da integração, aocontrário do que acontece com a Constituição argentina. Tentativa neste sentido foi rechaçada quando da revisão constitucional de1993. A Constituição de 1988 atribui ao Poder Executivo competência privativa para manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seusrepresentantes diplomáticos, bem como celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional (art.84, incisos VII e VIII). . Pág. 5 Ao Parlamento cabe aprovar os atos internacionais firmados pelo Presidente da República ou seu Plenipotenciário, cabendo-lhetambém autorizar o Presidente da República a declarar guerra e celebrar a paz, conforme segue:Art. 49

. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravososao patrimônio nacional;II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem peloterritório nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; (...) No que tange à aprovação de tratados e demais atos internacionais, o procedimento parlamentar, como regra, tem-se limitado à suaaprovação ou rejeição in totum . A doutrina diverge no que diz respeito à possibilidade de alteração do tratado quando de sua tramitação no Congresso Nacional.Isto porque, tendo em vista óbvias razões de ordem prática, não seria possível a um país, segundo alguns juristas, aprovar emendasa um tratado internacional negociado em âmbito multilateral. Sustentam eles que tal prática, se adotada por todos os Estadoscontratantes, haveria de gerar um completo caos na convivência internacional, tornando impossível, do ponto de vista prático,qualquer previsibilidade quanto à ratificação ou modificação de textos acordados ao longo de inúmeras reuniões e, muitas vezes,difíceis negociações.Contudo, outra corrente sustenta que, caso o tratado admita reservas , poderá o Congresso Nacional aprová-lo com restrições, asquais o Poder Executivo traduzirá em reservas no momento da ratificação. Do mesmo modo, poderá aprová-lo com declaração dedesabono às reservas acaso feitas na assinatura, e que deixarão de ser confirmadas, portanto, na ratificação. Foi neste sentido oparecer de 1962 do eminente jurista Haroldo Valladão, quando consultor jurídico do Itamaraty. . Pág. 6 Assim, terminada a negociação de um tratado, tem o Presidente da República, que a iniciou, a faculdade de dar ou nãoprosseguimento ao processo de sua incorporação ao ordenamento jurídico interno. Com exceção das convenções internacionais dotrabalho, que por sua natureza obrigam a sua submissão à aprovação do Parlamento, nos demais casos tanto pode o chefedo Poder Executivo mandar arquivar o produto, se o julgar insatisfatório, de uma negociação bilateral ou coletiva,

23 de março de 2019 . Pág. 8 Pretendeu-se com este dispositivo, atender o art. 25 do Protocolo de Ouro Preto, segundo o qual "A Comissão Parlamentar Conjuntaprocurará acelerar os procedimentos internos correspondentes nos Estados Partes para a pronta entrada em vigor das normasemanadas dos órgãos do Mercosul previstos no Artigo 2 deste Protocolo". Embora impedida de atuar no sentido propriamente deacelerar os procedimentos de aprovação das normas Mercosul pelo Congresso Nacional, como quer o Protocolo, o que equivaleria atransformá-la em um grupo de pressão no seio do Parlamento, a Comissão busca, mediante o seu parecer preliminar, fornecersubsídios às demais Comissões temáticas quanto à importância e aos impactos, sobre o processo de integração, da normativa emexame.Mais uma vez faz-se necessário distinguir, neste contexto, os atos internacionais advindos do processo de integração e os atos deoutra natureza. Concordam os teóricos da integração quanto ao status especialíssimo que assumem os Estados participantes de talprocesso, em relação a terceiros países.Vários estudiosos vêm chamando a atenção para o fato de que, no processo de negociações do Mercosul, vem ocorrendo um curiosofato no que diz respeito a determinadas matérias de âmbito interno: decisões vêm sendo tomadas pelos negociadores do Mercosul einternalizadas por via de portarias ministeriais, de tal forma que o centro de decisões é transferido, por vezes, para um forointergovernamental, com prejuízo da competência legislativa do Congresso Nacional, que sequer tem a possibilidade de acompanhartodos estes processos decisórios que se desenrolam nos múltiplos foros negociadores do Mercosul. Trata-se aqui de uma situação sui generis , porém própria dos processos de integração. É interessante ressaltar, nesse cenário, que a existência de uma ComissãoParlamentar Conjunta do Mercosul no seio do Congresso Nacional, prevista pelos Tratados de Assunção e pelo Protocolo de OuroPreto, nunca chegou a sanar esta falha, uma vez que a CPC não dispunha de real poder de controle sobre o processo negociador.A criação do Parlamento do Mercosul, constituído em 14 de dezembro de 2006, poderá contribuir decisivamente para maiortransparência e visibilidade do processo de integração regional. Cumpre, nesse ponto, esclarecer que a citada Resolução nº1, de1996, do Congresso Nacional, foi revogada pela resolução nº 1 de 2007, que dispõe sobre a Representação Brasileira noParlamento do Mercosul e cujo art.4º prevê procedimento preferencial às matérias emanadas dos órgãos decisórios mercosulinos,desde que a norma tenha sido adotada de acordo com os termos do parecer do Parlamento do Mercosul. Com isso, taisnormas após a apreciação da Representação quanto aos aspectos da constitucionalidade, juridicidade, adequação financeira eorçamentária e, ainda, quanto ao mérito, serão remetidas aos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, salvo se aRepresentação julgar necessário, em razão da especificidade e complexidade da matéria, o pronunciamento de outras Comissões. Nota-se, portanto, que a Resolução de 2007 veio atender o disposto no inciso 12 do art. 4º do Protocolo Constitutivo doParlamento do Mercosul, que estabeleçe o seguinte: "os Parlamentos nacionais, segundo os procedimentosinternos correspondentes, deverão adotar as medidas necessárias para a instrumentalização ou criação de um procedimentopreferencial para a consideração das normas do Mercosul que tenham sido adotadas de acordo com os termos do parecer doParlamento". . Pág. 9 .A Consulta Parlamentar

23 de março de 2019 Desde a assinatura do Tratado de Assunção, que criou o Mercosul, verifica-se que a maior debilidade do bloco reside no déficit dincorporação das normas, acordadas pelos seus órgãos decisórios, aos ordenamentos jurídicos internos dos Estados Partes. Essdeficiência vem debilitando a credibilidade do bloco, tanto frente a terceiros países e agrupamentos de países, como em face doagentes econômicos privados. Ao traduzir um modelo de integração muito mais orientado por realidades de poder do que por nor jurídicas livremente acordadas pelos Estados Partes no foro regional, o Mercosul revela-se ao agente econômico como um espaço patraente para seus investimentos, caracterizado pela insegurança jurídica e pela falta de previsibilidade e de efetividade normativ Com efeito, a experiência europeia demonstrou, ao longo do tempo, a importância de que se reveste a atitude de respeito àsnormas da integração, manifestada pelos Estados Partes. Esse respeito, refletindo o grau de compromisso político dos PaísesMembros para com o processo integracionista, muito contribuiu para o fortalecimento do bloco europeu.A Secretaria da então Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, sediada em Montevidéu, realizou levantamento sistemático doestado da incorporação das normas do Mercosul já negociadas e assinadas e que exigem aprovação congressual para a suaincorporação ao direito interno dos Estados Partes e verificou que um alto percentual jamais ingressou nos respectivos Parlamentos. . Pág. 10 Não se imaginava, efetivamente, que alguns instrumentos ficassem retidos por tanto tempo antes de serem enviados aosrespectivos Parlamentos nacionais. Esse fato, logicamente, também contribui para a fragilidade institucional do Mercosul e para a insegurança jurídica existente nomomento.Em outubro de 2003, firmou-se o primeiro acordo interinstitucional entre dois órgãos do Mercosul: o Conselho do Mercado Comum ea Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul. Essas duas entidades celebraram acordo, com apenas dois artigos, de grandesignificado no que diz respeito à democratização do processo decisório do Mercosul.O art. 1º diz basicamente que o Conselho se compromete a enviar à consulta da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, nomomento da sua negociação, todas as normas que requeiram aprovação congressual.Já o art. 2º contém a contrapartida da Comissão: ela se compromete a dar uma tramitação mais ágil e mais rápida a toda a matériaque tenha merecido o seu parecer favorável.Em outras palavras, todo instrumento Mercosul que, no momento de sua negociação, houvesse ido à Comissão e recebido o seuparecer favorável, quando firmado pelos Estados Partes e enviado à aprovação congressual, receberia tratamento legislativo maisrápido. Esse engenhoso mecanismo, vislumbrado no acordo interinstitucional e mais comumente chamado de "consulta parlamentar", seria,posteriormente, incluído entre as competências do Parlamento do Mercosul. Como vimos, o Congresso Nacional brasileiro já aprovoudispositivo destinado à implementação da consulta parlamentar por meio da edição da citada Resolução n° 1, de 2007, à qual aindarecorreremos ao tratarmos das competências do Parlamento do Mercosul. Unidade 2 - O Parlamento do Mercosul; Definição. Definição e razões para a criação de um Parlamento do Mercosul Em 15 e 16 de dezembro de 2003, em Montevidéu, o Conselho do Mercado Comumaprovava o "Programa de Trabalho Mercosul 2004- 2006", cujo ponto 3.1 solicita àComissão Parlamentar Conjunta a elaboração de uma proposta concernente à criação doParlamento do Mercosul, que deveria ser submetida ao Conselho do Mercado Comum em2004. O Programa de Trabalho determinava que a proposta deveria considerar,

23 de março de 2019 Pág. 4 Nesse contexto, vale lembrar que o Parlamento constituirá o espaço público, por excelência, onde deverão ocorrer os debatesconcernentes às normas em negociação. A visibilidade e a transparência que a existência de um Parlamento, como lócus de debatepolítico, conferirá ao Mercosul, contribuirá, de inúmeras maneiras, para o aperfeiçoamento e consolidação do bloco.Também no tocante à falta de efetividade normativa que atinge o bloco, em virtude do não encaminhamento à aprovação legislativa,pelos Executivos, dos instrumentos jurídicos firmados, o Parlamento conta, entre suas competências, com a possibilidade de solicitarrelatórios dos órgãos decisórios do Mercosul (art. 4, inciso 4) e de convidar representantes dos órgãos do Mercosul para informarsobre determinados aspectos da integração (art. 4, inciso 5).No que diz respeito ao processo de adoção de decisões, o Parlamento representa substancial avanço em relação à ComissãoParlamentar Conjunta, na medida em que delibera por meio do voto individual dos membros das delegações, enquanto que aComissão decidia por consenso, como se fosse uma "assembléia de Estados", fator que não permitia a expressão da pluralidadeideológica característica de um órgão de representação popular.À época da negociação do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, decidiu-se adotar duas fases para a implementação doParlamento. Isso traduz a dificuldade com que se defrontaram os negociadores em razão das enormes assimetrias existentes entreos Países Membros do Mercosul em termos de população, extensão geográfica e PIB. . Pág. 5 Segundo o Protocolo, até 31 de dezembro de 2010, a composição do Parlamento seria paritária, com 18 representantes por país,designados pelos respectivos Congressos Nacionais. A partir daí, passaria a vigorar o critério da "representação cidadã", a serdeterminado mediante Decisão do Conselho do Mercado Comum, por proposta do Parlamento, devendo o Parlamento ser integradopor representantes eleitos pelo voto universal, direto e secreto, de acordo com a legislação eleitoral de cada Estado Parte. Apesar de esforços para que, juntamente com as eleições presidenciais do ano de 2010, pudéssemos também escolher osrepresentantes brasileiros no Parlamento do Mercosul, houve inúmeras pressões, especialmente por parte da Argentina e doUruguai, quanto aos termos do Acordo Político que estabeleceria as regras da representação cidadã. Com a perspectiva de elevaçãodo número de parlamentares brasileiros, os representantes dos demais Estados membros passaram, por exemplo, a condicionar aimplementação do critério de representação cidadã à mitigação da regra da maioria prevista no Regimento Interno do Parlamento. Assim, o Acordo Político em torno da adoção do critério da representação cidadã no Parlamento do Mercosul somente teve seustermos definidos no final de 2010 (Decisão n° 28/10, do CMC), sendo que, já a partir de 2011, o Brasil passou a contar com 37representantes, a Argentina com 26, e o Uruguai e o Par ag uai, cada um, com 18. Evidentemente, não houve tempo hábil para que oProjeto de Lei n° 5.279, de 2009, de autoria do Deputado Carlos Zarattini – que define as regras para as eleições de parlamentaresbrasileiros no Parlamento do Mercosul – fosse apreciado, uma vez que o art. 16 da Constituição Federal determina que a lei quealterar o processo eleitoral não será aplicada às eleições que ocorrerem até um ano da data da sua vigência. . Pág. 6

23 de março de 2019 Como sabemos, a delegação paraguaia do Parlamento do Mercosul já é formada por representantes eleitos direta e exclusivamentepara o exercício de mandato no órgão de integração regional. Espera- se que o Parlamento do Mercosul venha a ser, sobretudo, um espaço para debates, seminários e audiências públicas sobre ostemas da integração. E, ainda, que sirva de "caixa de ressonância" para os anseios e preocupações dos diversos setores dasociedade civil, e ao mesmo tempo constitua o canal de comunicação entre as populações e as instâncias negociadoras daintegração. A participação da sociedade civil assegurará a transparência do processo de construção do bloco e contribuirá para queas normas do Mercosul passem por amplo debate, antes de sua adoção pelo órgão decisório, o que ensejará o seu aperfeiçoamentoe facilitará a sua posterior incorporação aos ordenamentos jurídicos internos dos Estados Partes. Da estrutura intergovernamental inicial ao Parlamento do Mercosul em funcionamento A estrutura institucional do Mercosul teve como modelo inspirador o paradigma da união aduaneira europeia, iniciada nos primórdiosdos anos cinquenta, e que transformou-se, ao longo do tempo, no bem-sucedido bloco regional da União Europeia.Conduzido, pelo lado brasileiro, pelo experiente corpo diplomático do Ministério das Relações Exteriores, o Itamaraty, associado àsua contraparte Argentina desde o Programa de Integração entre o Brasil e a Argentina, de 1985, o processo de integração do ConeSul buscou desafiar alguns princípios de organização e de tomada de decisões adotado pelos europeus para a construção de umbloco regional, adaptando-os às condições políticas e características próprias de uma associação inédita entre países consideradosem desenvolvimento, tanto em seus objetivos quanto nas ambições postuladas inicialmente.Assim, desde o inicio do processo de integração, a configuração institucional do bloco do Mercosul se desenhou segundo um modelode caráter intergovernamental, em que os negociadores e os que se enfrentavam nas mesas de negociação eram os Estados,enquanto os representantes dos interesses particulares e da sociedade civil em geral tinham uma função marginal. . Pág. 7 O modelo se desenvolveu de forma gradualista, ou seja, com tendência a criar novos organismos, a partir de uma base mínima quelhe daria a institucionalidade inicial, de acordo com as exigências que o processo em movimento demandasse. Pretendia-se, assim, garantir que os primeiros acordos pudessem ser levados à prática de imediato, emcada um dos espaços geográficos dos sócios, ao mesmo tempo em se apresentava o processo de integraçãoregional a cada uma das respectivas administrações governamentais em seus mais variados setores, o que,a sua vez, contribuiria para facilitar a tarefa de consolidar a regionalização junto aosquadros funcionais dos Estados Partes do Mercosul. O próprio Tratado de Assunção, em seu art. 9º, estabeleceu que a administração eexecução do projeto pelo Conselho do Mercado Comum e Grupo Mercado Comum,teriam um "período de transição", e, mais tarde, o Protocolo de Ouro Preto, em seutexto de abertura, confirmou o caráter de transitoriedade planejado pelosidealizadores do Mercosul, e deixou transparente a afirmação da consciência dosresponsáveis políticos pela proposta de integração, certos de que, para fugir dosmodelos adotados por outros esquemas de integração latino-americanos, nessa fasepreliminar não era adequado pensar-se em esquemas institucionais do tipo supranacional, que poderiamcomprometer os objetivos nacionais de estabilização macroeconômica ou mesmo alterar o equilíbrio entreas competências nacionais e as atribuições decisórias que deveriam ser tomadas coletivamente. O esquema intergovernamental adotado pelos formuladores do Mercosul emergiu como o mais apropriado, apoiado em fatores denatureza histórica e estrutural que permearam, nos últimos quatro séculos, o relacionamento entre os países que conformam obloco, em especial no chamado espaço geográfico do Cone Sul, e que podem explicar, de alguma forma, as dificuldades do blocopara avançar em um maior grau de institucionalização. .

23 de março de 2019 de 2006, na presença dosrepresentantes de Argentina, Brasil, Uruguai, Paraguai e Venezuela, no plenário do Congresso Nacional brasileiro, atendendo ao quedeterminava a Decisão nº49/04, do CMC, foi de fundamental importância para o aprofundamento das discussões em torno das maisgraves questões que impedem o avanço do processo de integração do Mercosul. . Pág. 10 Passados quinze anos da assinatura do Tratado de Assunção, a criação do Parlamento do Mercosul apresenta um significativo avançopolítico e institucional, marco definitivo de um modelo de integração democrático, representativo e estratégico, verdadeiraconcepção de uma nova visão política regional.O processo de conformação definitiva do Parlamento do Mercosul representa um desafio de proporções históricas, que dará forma econteúdo ao Mercosul no século XXI.A construção do espaço político regional será um elemento de fundamental importância para fortalecer e melhorar a qualidade dasdemocracias nos países do bloco, em especial no que se refere ao princípio da representatividade e legitimidade democráticas,componente imprescindível do processo de coesão social. Será centro de decisões políticas por meio da participação responsável,decidida e sustentável dos partidos políticos e seus atores, depositários fieis do poder e da soberania que emanam de seus maislegítimos possuidores, os cidadãos. . Pág. 11 Com o mecanismo institucional eficaz, o Parlamento do Mercosul deverá se converter em promotor de políticas regionais quepossibilitem uma integração fronteiriça sem barreiras, a livre circulação de pessoas, bens e serviços, e um desenvolvimentointegral, complementar e solidário das suas variadas regiões, num esforço que permita a correção gradual das assimetrias, queobjetive a parceria nas políticas públicas em saúde, educação, agropecuária, trabalho, cultura e outros campos que levem em contao cidadão na sua condição de sujeito final de todas as ações do processo integracionista. A criação do Parlamento do Mercosul consagra e reafirma os seguintes princípios estratégicos do projeto Mercosul:Em primeiro lugar, define com clareza a vontade regional deintegração política, superando o projeto restritivo de uma integraçãofundamentalmente comercial. O Parlamento materializa a vontade daintegração como projeto político estratégico, com perspectiva históricae com modelo de desenvolvimento integral, acima das necessidadesconjunturais dos atores da integração.Define um modelo de integração no qual alcançar um mercado comumé um componente fundamental do processo, porém esta não écondição suficiente para que a integração aconteça. O perfil daintegração no século XXI inclui uma verdadeira integração econômica, complementar e solidária, oaprofundamento da integração social e cultural e a adoção em áreas estratégicas de diretrizespolíticas comuns num cenário internacional complexo e assimétrico.Estabelece um espaço de análise e reelaboração do conceito de soberania, não no sentido desubtraí-la aos Estados, mas sim de introduzir um novo plano de soberania compartilhada que,atuando num só bloco, coopere para influenciar com maior peso nos centros de poder internacional. Pág. 12 Retoma e dá conteúdo concreto ao componente democrático no Mercosul, dando legitimidade e transparência aos atospúblicos regionais de maneira a aperfeiçoar e dar maior clareza às regras do jogo do bloco.Consolida o princípio da representatividade e participação cidadã no processo de integração, componente fundamental naconstrução de uma identidade e consciência regionais. O

23 de março de 2019 feito substancialmente democrático de que o Parlamento expressa opluralismo social, político e econômico das nações nele representadas, a diversidade de etnias e regiões, como também umaadequada participação por gênero, o converterá em uma verdadeira "caixa de ressonância" dos cidadãos do Mercosul.Conforma um espaço permanente da política e da cidadania na estrutura institucional do Mercosul, dotando-a do necessárioequilíbrio que todo sistema democrático requer e possibilitando a incorporação da vasta pluralidade ideológica dos países.Aperfeiçoa o sistema de tomada de decisões e o processo normativo do Mercosul, ao converter-se em promotor e arquitetoda vontade normativa regional e da harmonização das legislações nacionais, elementos essenciais de segurança jurídica doespaço integrado, tanto para o desenvolvimento intrazona como frente a outros blocos regionais ou internacionais. Síntese Neste módulo, estudamos a dimensão parlamentar do Mercosul, começando pelo art. 24 do Tratado de Assunção, que estabele Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul, e, na seqüência, o Protocolo de Ouro Preto, nos arts. 22 a 27, bem como o RegiInterno da Comissão, que define as suas funções, competências e atuação interna e externa, além do processo de produção danormativa Mercosul e os mecanismos para seu aperfeiçoamento. Vimos também o sistema de incorporação das normas Mercopelo aparato jurídico dos Estados Partes, e, em especial, as limitações constitucionais que travam sua vigência imediata.Por último, estudamos a estrutura intergovernamental que dinamizou o processo integracionista do bloco, bem como os primeipassos da criação e constituição do Parlamento do Mercosul. Exercícios de Fixação do Módulo III Parabéns! Você chegou ao final do Módulo III do curso Fundamentos da Integração Regional.Como parte do processo de aprendizagem, sugerimos que você faça uma releitura do mesmo e responda aos Exercícios de Fixação,que o resultado não influenciará na sua nota final, mas servirá como oportunidade de avaliar o seu domínio do conteúdo.Lembramos ainda que a plataforma de ensino faz a correção imediata das suas respostas!P Iniciado em Sexta-feira, 29 Mar 2019, 19: Estado Finalizada Concluída em Sexta-feira, 29 Mar 2019, 20: Tempo empregado 26 minutos 45 segundos Avaliar 60,00 de um máximo de 100, Questão 1 A criação do Parlamento do Mercosul consagra e reafirma o seguinte princípio estratégico: Escolha uma:

  1. um espaço permanente da política e da cidadania, na estrutura institucional de um processo de integração, equilibra o sistema democrático e possibilita a incorporação da vasta pluralidade ideológica dos Países Membros
  2. um espaço permanente da política e da cidadania, na estrutura institucional de um processo de integração, equilibra o sistema democrático e impede a incorporação da vasta pluralidade ideológica dos Países Membros.
  3. todo processo de integração regional se consolida pelo planejamento econômico e financeiro, base para o sucesso do projeto
  4. todo processo de integração regional se consolida graças à existência em seu território de empresas transnacionais que lhe sustentarão.
  5. Nenhuma das alternativas está correta.