Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


expensgeo 9, Notas de estudo de Cultura

Expan 9 - Expan 9

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 25/09/2011

Francisco-Ferreira-Pires-9
Francisco-Ferreira-Pires-9 🇧🇷

4.8

(11)

83 documentos

1 / 54

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
9
CAPÍTULO
9
C
APÍTULO
[ ]
O mar, sempre o mar.
É preciso que não esqueçamos
as lições da nossa história e que
prestemos atenção ao mar.
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22
pf23
pf24
pf25
pf26
pf27
pf28
pf29
pf2a
pf2b
pf2c
pf2d
pf2e
pf2f
pf30
pf31
pf32
pf33
pf34
pf35
pf36

Pré-visualização parcial do texto

Baixe expensgeo 9 e outras Notas de estudo em PDF para Cultura, somente na Docsity!

CAPÍTULO

CAPÍTULO

[ ]

O mar, sempre o mar. É preciso que não esqueçamos as lições da nossa história e que prestemos atenção ao mar.

O mar, sempre o mar. É preciso que não esqueçamos as lições da nossa história e que prestemos atenção ao mar. Rui Barbosa, no seu artigo A Lição das Esquadras , escrito em 1898, já nos dizia que: “O mar é o grande avisador. Pô-lo Deus a bramir junto ao nosso sono, para nos pregar que não durmamos”. Mas, infelizmente, nos três conflitos externos acima citados, a Marinha não estava pronta, pois não foi ouvido o bramir do mar a que Rui se referiu. Isso exigiu um sacrifício muito maior da sociedade brasileira. Feito esse rápido retrospecto, que também é um alerta, façamos uma breve recordação do estabelecimento das nossas fronteiras. Antes mesmo do descobrimento do Brasil, talvez até porque já se suspeitasse da existência de novas terras, havia sido estabelecida a Linha das Tordesilhas, que, de certa forma, constituiu-se na primeira definição das fronteiras terrestres do que, mais tarde, viria a ser o Brasil. Posteriormente, os bandeirantes, nas suas marchas desbravadoras para o oeste, ultrapassaram a referida linha, e, com o passar do tempo, brasileiros ilustres, como o Barão do Rio Branco, foram conseguindo definir as nossas fronteiras terrestres, hoje perfeitamente delimitadas. E no mar, o que ocorreu? Historicamente, os estados costeiros sempre aceitaram a existência do denominado mar territorial com 3 milhas marítimas (1 milha marítima eqüivale a 1.852 metros) de largura a contar da linha da costa. Essa distância correspondia ao alcance dos canhões que, à época, existiam nas fortificações erguidas no litoral. No final da década dos 50, a Organização das Nações Unidas (ONU) passou a discutir a elaboração do que viria a ser, anos mais tarde, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar (CNUDM). A necessidade dessa Convenção tornou-se evidente, a partir do instante em que os países passaram a ter consciência de que precisavam de um novo ordenamento jurídico sobre o mar, pois a cada dia aumentavam suas informações sobre o potencial das riquezas nele existentes, o que poderia gerar crises. Uma delas foi vivenciada por nós, em fevereiro de 1963, em torno da disputa pelos direitos de pesca em nossas águas, onde atuavam pesqueiros franceses, episódio que ficou conhecido como a Guerra da Lagosta. Mais uma crise, e, mais uma vez, no mar. O Brasil participou, ativamente, de todas as reuniões de discussão desse tema na ONU, com representantes do Itamaraty e da Mari- nha. Entre os tópicos da referida discussão FIGURA 9.3 – BARCO DE PESCA PRÓXIMO À PLATAFORMA DE PETRÓLEO

constavam: a ampliação do mar territorial para 12 milhas; a criação da denominada Zona Contígua, com mais 12 milhas de largura, a contar do limite externo do mar territorial, e, a maior novidade, o estabelecimento da Zona Econômica Exclusiva (ZEE), com 200 milhas de largura, a partir da linha-base da costa, englobando, portanto, o mar territorial e a Zona Contígua. Antes mesmo da mencionada Convenção entrar em vigor, o Brasil, à semelhança de vários outros países, estabeleceu, por meio de legislação interna, baixada no início da década de 70, o seu mar territorial com 200 milhas. Isso gerou uma espécie de euforia popular, como, por exemplo, uma canção cuja letra dizia que “esse mar é meu, leva esse barco para lá desse mar”. Finalmente, em 1982, a ONU adotou formalmente a CNUDM, posteriormente ratifi cada pelo Brasil, mas ainda não por todos os países, incluindo a atual potência hegemônica. Os conceitos já mencionados de mar territorial, de Zona Contígua e de ZEE, bem como suas dimensões, foram incluídos na Convenção. É conveniente que o leitor saiba, exatamente, o signifi cado de cada um desses termos. No mar territorial e no espaço aéreo a ele sobrejacente, o estado costeiro tem soberania plena. Já na Zona Contígua e na ZEE, isso não acontece. O estado costeiro não pode, por exemplo, negar o chamado direito de passagem inocente a navios de outras bandeiras, inclusive navios de guerra. Entretanto, a exploração e a explotação dos recursos vivos e não vivos do subsolo, do solo e das águas sobrejacentes na ZEE são prerrogativas do estado costeiro, que, a seu critério, poderá autorizar a outros países que o façam. Espe- cificamente no que diz respeito aos recursos vivos, a Convenção prevê que, caso o estado costeiro não tenha capacidade de exercer aquelas atividades, é obrigado a permitir que outros estados o façam. A Convenção permitiu, ainda, que os estados costei- ros pudessem apresentar à Comissão de Limites da ONU seus pleitos sobre o prolongamento da Plataforma Conti- nental (PC) – que excedesse as 200 milhas da sua ZEE, até um limite de 350 milhas, a partir da linha da costa. Nesse prolongamento, o estado costeiro tem direito a ex- ploração e explotação de recursos do solo e do subsolo marinhos, mas não dos recursos vivos da camada líquida. Poucos países exerceram esse direito. O primeiro foi a Rússia, que não teve os seus pleitos atendidos, devido a problemas de delimitação das suas fronteiras marítimas com outros países. FIGURA 9.4 – ZEE E EXTENSÃO DA PLATAFORMA CONTINENTAL

É o que a Marinha vem, talvez até insis- tentemente, chamando de Amazônia Azul, na tentativa de tentar alertar a sociedade da importância, não só estratégica, mas também econômica, do imenso mar que nos cerca. Por ele circulam cerca de 95% do nosso comércio exterior (importações e exporta- ções), cujo valor total ultrapassou, em 2004, a casa dos US$ 160 bilhões. Infelizmente, a grande maioria dos bens que importamos e exportamos é transportada por navios de outras bandeiras, tal a situação a que foi conduzida nossa Marinha Mercante. Isso, evidentemen- te, é danoso ao País sob vários aspectos: estamos perdendo divisas na “Conta Frete”, esta- mos tirando emprego de brasileiros e constatamos ser quase inviável a realização de uma mobilização no setor marítimo, caso necessário. No momento atual, quando vemos as justas preocupações e acompanhamos as discussões sobre a situação das nossas empresas de transporte aéreo, ficamos a pensar porque as nossas em- presas de navegação, assim como todas as demais atividades ligadas ao setor marítimo (portos, estaleiros, etc.), não mereceram, nas últimas décadas, o mesmo cuidado. O que nos anima, sob esse aspecto, é que já se nota um início de recuperação, embora ainda tímido, do setor marítimo. FIGURA 9.7 – HELICÓPTERO DA MARINHA DO BRASIL EM MISSÃO DE PATRULHA FIGURA 9.8 – ÁREAS DISTRITAIS (SAR)

Das plataformas localizadas na ZEE, e portanto na Amazônia Azul, extraímos aproximada- mente 80% da nossa produção de petróleo, cerca de 1,4 milhões de barris/dia, o que, a preços conservadores, é coisa da ordem de US$ 3 bilhões por mês. Quanto ao setor pesqueiro, outra grande riqueza potencial da Amazônia Azul, temos que, além de impedir a pesca ilegal na nossa ZEE, melhorará em muito a nossa produtividade, o que possibilitará a geração de empregos e o aumento das exportações, trazendo divisas para o País. Além disso, evitará que, conforme determina a Convenção, sejamos obrigados a permitir que outros estados explorem essa riqueza que é nossa. O potencial econômico da Amazônia Azul não se esgota nas três atividades acima menciona- das. Poderíamos ainda citar a navegação de cabotagem, o turismo marítimo, os esportes náuticos e, no futuro, a exploração dos nódulos polimetálicos existentes no leito do mar. Mas as responsabilidades do nosso País no Atlântico Sul não se limitam à Amazônia Azul. Por uma outra Convenção Internacional, também ratificada pelo Brasil, temos o compromisso de realizar operações de busca e salvamento em extensa área marítima que avança pelo oceano Atlântico, ultrapassando, em muito, os limites da Amazônia Azul. Não parece lógico, nem prudente, descurarmos dos diversos componentes do nosso Poder Marítimo e muito menos deixar de alocar à Marinha do Brasil os recursos e os meios imprescindíveis para que ela possa atuar na vigilância e na proteção desse imenso patrimônio, além de honrar os nossos compromissos internacionais.

UERJ, Universidade do Estado do Rio de Janeiro: Oceanografia www.uerj.br FAMATh, Faculdades Integradas Maria Thereza: Biologia Marinha www.famath.com.br UNIPLI, Centro Universitário Plínio Leite: Engenharia de Pesca www.unipli.com.br UFES, Universidade Federal do Espírito Santo: Oceanografia www.ufes.br UFBA, Universidade Federal da Bahia: Oceanografia www.ufba.br UNEB, Universidade do Estado da Bahia: Engenharia de Pesca www.uneb.br UFRPE, Universidade Federal Rural de Pernambuco: Engenharia de Pesca www.ufrpe.br UFRN, Universidade Federal do Rio Grande do Norte: Aqüicultura www.ufrn.br UFC, Universidade Federal do Ceará: Engenharia de Pesca, com licenciatura www.ufc.br UFPA, Universidade Federal do Pará: Oceanografia www.ufpa.br UFRA, Universidade Federal Rural da Amazônia (Belém): Engenharia de Pesca www.ufra.edu.br UFAM, Universidade Federal do Amazonas: Engenharia de Pesca www.ufam.edu.br Fonte: www.mec.gov.br, julho/

2 – PÓS-GRADUAÇÃO

(M) Mestrado (D) Doutorado FURG www.furg.br (i) Oceanografia Física, Química e Geológica (M) (ii) Aqüicultura (M) (iii) Engenharia Oceânica (M) (iv) Oceanografia Biológica (M), (D)

UFSC www.ufsc.br Aqüicultura (M), (D) USP www.usp.br (i) Oceanografia Biológica (M), (D) (ii) Oceanografia Física (M), (D) (iii) Oceanografia Química e Geológica (M), (D) (iv) Engenharia Naval e Oceânica (M), (D) IP-SP, Instituto de Pesca do Estado de São Paulo www.pesca.sp.gov.br Aqüicultura e Pesca (M) UNESP www.unesp.br Aqüicultura (M), (D) UFRJ www.ufrj.br Engenharia Oceânica (M), (D) UFF www.uff.br Biologia Marinha (M), (D) USU, Universidade Santa Úrsula www.usu.br Ciências do Mar (M) UFPE, Universidade Federal de Pernambuco www.ufpe.br Oceanografia (M), (D) UFRPE www.ufrpe.br Recursos Pesqueiros e Aqüicultura (M) UFC www.ufc.br (i) Ciências Marinhas Tropicais (M) (ii) Engenharia de Pesca (M) UFPA www.ufpa.br Biologia Ambiental (M) UFRGS, Universidade Federal do Rio Grande do Sul www.ufrgs.br (i) Geo-Ciências (M) (ii) Ciências (D) (iii) Geologia Marinha (M), (D) (iv) Geologia Costeira (M), (D) Fonte: www.capes.gov.br, julho/

ANEXO B

AÇÕES BRASILEIRAS VOLTADAS

PARA OS RECURSOS DO MAR

CARLOS FREDERICO SIMÕES SERAFIM

POLÍTICAS, PLANOS E PROGRAMAS DA COMISSÃO

INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM)

1 – A CIRM

No período entre 1973 e 1982, o mundo discutia, em diversas conferências realizadas na Organização das Nações Unidas (ONU), o Direito do Mar, quando então o Brasil, com a finalidade de fortalecer seus pleitos na ONU e, em paralelo, de coordenar assuntos relativos à consecução de uma Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM), criou a CIRM, pelo Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974. Constituída, na época, por nove membros, hoje, devido a alterações na estrutura do governo e atribuição de novas tarefas, a CIRM conta com a participação de quinze representantes de ministé- rios e instituições, coordenados pelo Comandante da Marinha, designado Autoridade Marítima.

2 – A POLÍTICA NACIONAL PARA OS RECURSOS DO MAR (PNRM)

A PNRM, aprovada em 1980, atualizada pelo Decreto nº 5.377, de 23 de fevereiro de 2005, tem por finalidade orientar o desenvolvimento das atividades que visem à utilização, à explora- ção e ao aproveitamento efetivos dos recursos vivos, minerais e energéticos do Mar Territorial, da Zona Econômica Exclusiva e da Plataforma Continental, de acordo com os interesses nacio- nais, de forma racional e sustentável para o desenvolvimento socioeconômico do País, gerando emprego e renda e contribuindo para a inserção social. A PNRM visa essencialmente:

  • ao estabelecimento de princípios e objetivos para elaboração de planos, programas e ações de governo no campo das atividades de formação de recursos humanos, no desenvolvimento da pesquisa, ciência e tecnologia marinha e na exploração e no aproveitamento sustentável dos recursos do mar;
  • à definição de ações para alcançar os objetivos estabelecidos nesta Política.

A PNRM, desde o seu estabelecimento, foi sendo consolidada por planos e programas plurianuais e anuais decorrentes, elaborados pela CIRM, com excelentes resultados.

3 – A POLÍTICA MARÍTIMA NACIONAL (PMN)

Com a fi nalidade de orientar o desenvolvimento das atividades marítimas do País de forma integrada e harmônica, visando à utilização efetiva, racional e plena do mar e de nossas hidrovias interiores, de acordo com os interesses nacionais, foi criada a PMN pelo Decreto nº 1.265, de 11 de outubro de 1994. Entre outros, a PMN tem os seguintes objetivos:

  • desenvolvimento de mentalidade marítima nacional;
  • pesquisa, exploração e explotação racional dos recursos vivos – em especial no tocante à produção de alimentos – e não-vivos na coluna d’ água, do leito e do subsolo do mar e de rios, lagoas e lagos navegáveis;
  • proteção do meio ambiente, nas áreas em que se desenvolvem atividades marítimas.

4 – O PLANO DE LEVANTAMENTO DA PLATAFORMA

CONTINENTAL (LEPLAC)

De acordo com os critérios estabelecidos pelo art. 76 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), celebrada em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de 1982, o governo brasileiro decidiu criar o Leplac, por meio do Decreto nº 98.145, de 15 de setembro de 1989, com o propósito de estabelecer o limite exterior da nossa Plataforma Continental, no seu en- foque jurídico, além das 200 milhas náuticas. O Leplac iniciou seus trabalhos de campo em junho de 1987, com a primeira Comissão de Levantamento efetuada pelo Navio Oceanográ- fico Almirante Câmara, da Diretoria de Hidro- grafia e Navegação, da Marinha do Brasil. Durante toda a fase de aquisição de dados, que terminou em 1996, foram coletados cerca de 230 mil quilômetros de perfi s geofísicos (sísmicos, batimétricos, magnetométricos e gravimétricos) ao longo de toda a extensão FIGURA B.1 – ZEE E EXTENSÃO DA PLATAFORMA da margem Continental Brasileira. CONTINENTAL Total da Amazônia Azul 4.451.766 km^2 de^ Arquipélago São Pedro e São Paulo Arquipélago de Fernado de Noronha Atol das Rocas Ilha da Trindade Arquipélado Martin Vaz ZEE (Zona Econômica Exclusiva) Plataforma Continental

O PNGC foi regulamentado pelo Decreto nº 5.300, de 7 de dezembro de 2004, que defi ne normas gerais visando à gestão ambiental da zona costeira do País, estabelecendo as bases para a formulação de políticas, planos e programas federais, estaduais e municipais.

6 – O PLANO SETORIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (PSRM)

O PSRM, assim como o Leplac, é decorrente da PNRM e teve sua sexta versão aprovada em 2004 pela CIRM. Com a finalidade de conhecer e avaliar as potencialidades do mar e monitorar os recursos vivos e não-vivos e os fe- nômenos oceanográficos e climatológicos das áreas marinhas sob jurisdição e de interesse nacional, visando à gestão e ao uso sustentável desses recursos e à distribuição justa e eqüitativa dos benefícios derivados dessa utilização, o PSRM desdobra-se em diversos programas, alguns oriundos do V PSRM e outros que se encontram em fase de implementação, como abordaremos a seguir.

7 – PROGRAMAS DO PLANO SETORIAL PARA OS

RECURSOS DO MAR

Programa de Avaliação do Potencial Sustentável de Recursos Vivos na Zona Econômica Exclusiva (Revizee) O Revizee resulta de compromisso internacional assumido pelo Brasil ao ratificar, em 1988, a CNUDM. O Revizee tem como objetivo principal proceder ao levantamento dos potenciais sustentáveis de captura dos recursos vivos na nossa Zona Econômica Exclusiva (ZEE), que se estende desde o limite exterior do Mar Territorial, de 12 milhas de largura, até 200 milhas náuticas da costa. FIGURA B.4 – LOGOTIPO DO PRRM FIGURA B.5 (ESQ.) – PRINCIPAIS ATIVIDADE DO REVIZEE FIGURA B.6 (DIR.) – SUBCOMITÊS REGIONAIS DO REVIZEE

A fase operacional do REVIZEE começou no segundo semestre de 1995 e, com a sua conclusão, prevista para curto prazo, espera-se que as seguintes metas sejam alcançadas:

  • inventariar os recursos vivos na ZEE e as características ambientais de sua ocorrência;
  • determinar suas biomassas;
  • estabelecer os potenciais de captura sustentável. O Programa Revizee tem se mostrado um grande gerador de conhecimentos científi- cos, com significativos impactos socioeconômicos e ambientais para o desenvolvimento da pesca. É um instrumento de apoio e capacitação tecnológica, por promover pesquisas e atividades de ciência e tecnologia C&T no mar, gerar produção de conhecimento sobre espécies e ecossistemas da ZEE brasileira e possibilitar a retomada de pesquisas oceanográficas e pesqueiras nas nossas águas jurisdicionais, por navios e pesquisadores brasileiros, com o envolvimento da comunidade científica e de universidades e instituições vocacionadas para pesquisas oceanográficas e pesqueiras. A ação, por conta de sua estratégia de implementação descentralizada, possibilitou a cria- ção de centros regionais para aplicação de ciência e tecnologia no mar, os Subcomitês Regio- nais do Revizee, que são nucleados em universidades, e contribuiu, de forma significativa, para a capacitação e o desenvolvimento tecnológico do País, já tendo produzido publicações científicas, teses, comunicações e artigos científicos. As universidades do País, utilizando-se da implementação dessa ação, formaram e qualificaram, em níveis de mestrado e doutorado, um grande número de brasileiros, que hoje atuam nas áreas das ciências marinhas. Os resultados alcançados pelo Revizee permitem o conhecimento integrado dos re- cursos vivos do mar. Sua conclusão contri- buirá para o ordenamento do setor pesqueiro do País, assegurando o aproveitamento sus- tentável dos recursos vivos da ZEE, con- tribuindo para o aumento da produção de alimentos e a geração de emprego e renda, em especial com a inclusão social das comunidades de pesca artesanal, além da necessária conservação dos ecossistemas marinhos, beneficiando, assim, toda a sociedade brasileira. FIGURA B.7 – NAVIO OCEANOGRÁFICO ANTARES – NAVIO EMPREGADO NO REVIZEE

O PNBOIA, desde o início de suas atividades, lançou 40 bóias de deriva, das quais 10 estão em funcionamento, e duas bóias fixas. Os dados coletados pelas bóias são transmitidos em tempo real, via satélite, e disponibilizados aos órgãos responsáveis pela previsão meteoro- lógica e a comunidade científica. Outro componente da rede de monitoramento é o Pilot Research Moored Array in the Tropical Atlantic (Pirata), programa tripartite entre Brasil, Estados Unidos e França. O Pirata fundeou no Atlântico Tropical 12 bóias fixas, em profundidades de aproximadamente 5 mil metros, e coleta dados oceanográficos e meteorológicos na região, importantes para a previsão de anomalias climáticas nas Regiões Norte e Nordeste do País. O Programa GOOS/BRASIL vislumbra, no futuro, o estabelecimento de redes de monitoramento oceanográfico e climatológico ao longo da costa brasileira. Entre elas podemos relacionar: rede de bóias fixas e de deriva, rede de medição do nível médio do mar e rede de estações meteorológicas automáticas. A implementação desses artefatos de coleta de dados possibilitará a melhoria da previsão climática de secas e inundações no Nor- deste, Sul e Sudeste brasileiro e da previsão meteorológica marinha; a determinação dos índices de precipitação pluviométrica; o mo- nitoramento do nível médio do mar; a previ- são da propagação de ondas em águas rasas, fundamental para a determinação das taxas de erosão e acumulação em segmentos cos- teiros com tendência à instabilidade morfo- lógica; a indicação da direção e da taxa de FIGURA B.9 – BÓIA FIXA MINUANO FIGURA B.10 – BÓIA FIXA SIGMA FIGURA B.11 – ARRANJO DE BÓIAS DO PIRATA

deslocamento da linha de costa; o monitoramento das anomalias da temperatura da superfície do mar; a determinação da concentração de clorofi la, como subsídio à atividade da pesca; a determinação de fl orações de algas nocivas perigosas à vida humana, em apoio ao cultivo de organismos marinhos; a classifi cação morfodinâmica das praias; a obtenção de dados oceanográ- fi cos, climáticos e meteorológicos, em geral, para fim de pesquisa e estudo. MONITORAMENTO OCEANOGRÁFICO E CLIMATOLÓGICO (MOC) Os principais efeitos das mudanças climáticas associadas aos oceanos são sentidos na zona costeira, onde se concentram as grandes populações urbanas. Entretanto, esses efeitos são causados por processos integrados em escalas local, regional e global; portanto, o estudo, o monitoramento e a previsão desses efeitos devem ser realizados nessas três escalas. As interações entre os diferentes componentes do sistema climático, em particular do oceano e da atmosfera, têm impacto direto nas atividades associadas aos ambientes costeiro e oceânico. A variabilidade sazonal e decadal, associada ao deslocamento anômalo da Zona de Convergência Intertropical, tem infl uência direta no tempo e no clima regional do Brasil e, dessa forma, nas condições oceanográficas locais. No Atlântico Sul, variações da temperatura da superfície do mar, associadas às variações latitudinais da região de confl uência entre a Corrente do Brasil e a Corrente das Malvinas, po- dem estar associadas a anomalias na produtividade da cadeia trófi ca. Para a compreensão desses fenômenos, devem ser incentivadas atividades de coleta de dados operacionais e de modelagem numérica, tanto dos processos de interação oceano-atmosfera, como da circulação oceânica. A coleta de dados oceanográficos de superfície sobre extensas áreas e com alta repetitividade temporal apre- senta grandes difi culdades logísticas. Essa coleta, realizada convencional- mente por navios, estações costeiras, por bóias de deriva ou fundeadas, entre outras, pode ter sua efi ciência aumenta- da ou complementada empregando-se tecnologia espacial hoje disponível. Com o lançamento de satélites operando na faixa de microondas, tor- nou-se possível a coleta de dados dos FIGURA B.12 – ESTAÇÕES DE COLETA DE DADOS