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FICHAMENTO- A Cidade Antiga, Notas de estudo de Direito

Fichamento da Obra A Cidade Antiga

Tipologia: Notas de estudo

2013

Compartilhado em 15/03/2013

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hans-barbosa-sena-4 🇧🇷

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Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes
Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA
Curso de Direito
Disciplina: Metodologia da Pesquisa e do Trabalho Jurídico
Professora: Ms. Ionete de Magalhães Souza
Acadêmico: Hans Barbosa Sena
FICHAMENTO
COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga. (Título original: La Cité Antique. Tradução de:
Jean Melville). São Paulo (SP): Martin Claret, 2001.
Fustel de Coulanges, célebre historiador, escritor e professor, publicou, em 1864,
uma das suas principais obras, “A Cidade Antiga”. Dividida em cinco livros, a saber: Livro
Primeiro, Antigas Crenças; Livro Segundo, A Família; Livro Terceiro, A Cidade; Livro
Quarto, As Revoluções; e Livro Quinto, Desaparece o Regime Municipal; a obra retrata um
magnífico estudo sobre a civilização Greco-Romana feito pelo autor. Como se percebe pelo
subtítulo do livro “Estudo sobre o culto, o direito, as instituições da Grécia e de Roma”,
encontram-se explicações detalhadas a cerca dos costumes, das regras, princípios e da política
desses povos antigos ao longo da obra. A análise histórica desse período, feita por Coulanges
e por outros historiadores, leva a conclusão de que a sociedade atual tem suas origens na
organização e nos hábitos da Grécia e da Roma Antiga.
No Livro Primeiro, Antigas Crenças, tem-se como temática as crenças sobre a
morte, o culto ao fogo e à religião doméstica. Os gregos e romanos acreditavam em uma vida
posterior a morte, visto que, segundo eles, quando se morria a alma não abandonava o corpo
e não se decompunha, assim, a vida continuava para os mortos sob a terra. Devido a essas
crendices, eles mantinham como compromisso prestarem sacrifícios aos falecidos no instante
e depois da morte. Assim, seguiam uma série de rituais fúnebres, como enterrar objetos
pessoais pertencentes ao defunto junto a ele, levavam comidas e bebidas a eles para saciarem
a sede e a fome. Além disso, outro rito fundamental era o sepultamento, criar túmulos para ser
a morada da alma, em que se depositariam os banquetes, as oferendas e prestariam as
homenagens. Esse culto, essa veneração aos defuntos, não é de cunho exclusivo dessas
civilizações, latinos, hindus, sabinos, entre outros, também o fazia:
O hindu, como o grego, considerava os mortos como seres divinos gozando de
existência bem-aventurada. Mas era preciso satisfazer uma condição indispensável
à sua felicidade: era preciso que os vivos lhes trouxessem suas oferendas no tempo
certo. Se fosse negligenciado o sraddha ao morto, sua alma errante, atormentando
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Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA Curso de Direito Disciplina: Metodologia da Pesquisa e do Trabalho Jurídico Professora: Ms. Ionete de Magalhães Souza Acadêmico: Hans Barbosa Sena

FICHAMENTO

COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga. (Título original: La Cité Antique. Tradução de: Jean Melville). São Paulo (SP): Martin Claret, 2001.

Fustel de Coulanges, célebre historiador, escritor e professor, publicou, em 1864, uma das suas principais obras, “A Cidade Antiga”. Dividida em cinco livros, a saber: Livro Primeiro, Antigas Crenças; Livro Segundo, A Família; Livro Terceiro, A Cidade; Livro Quarto, As Revoluções; e Livro Quinto, Desaparece o Regime Municipal; a obra retrata um magnífico estudo sobre a civilização Greco-Romana feito pelo autor. Como se percebe pelo subtítulo do livro “Estudo sobre o culto, o direito, as instituições da Grécia e de Roma”, encontram-se explicações detalhadas a cerca dos costumes, das regras, princípios e da política desses povos antigos ao longo da obra. A análise histórica desse período, feita por Coulanges e por outros historiadores, leva a conclusão de que a sociedade atual tem suas origens na organização e nos hábitos da Grécia e da Roma Antiga.

No Livro Primeiro, Antigas Crenças, tem-se como temática as crenças sobre a morte, o culto ao fogo e à religião doméstica. Os gregos e romanos acreditavam em uma vida posterior a morte, visto que, segundo eles, quando se morria a alma não abandonava o corpo e não se decompunha, assim, a vida continuava para os mortos sob a terra. Devido a essas crendices, eles mantinham como compromisso prestarem sacrifícios aos falecidos no instante e depois da morte. Assim, seguiam uma série de rituais fúnebres, como enterrar objetos pessoais pertencentes ao defunto junto a ele, levavam comidas e bebidas a eles para saciarem a sede e a fome. Além disso, outro rito fundamental era o sepultamento, criar túmulos para ser a morada da alma, em que se depositariam os banquetes, as oferendas e prestariam as homenagens. Esse culto, essa veneração aos defuntos, não é de cunho exclusivo dessas civilizações, latinos, hindus, sabinos, entre outros, também o fazia:

O hindu, como o grego, considerava os mortos como seres divinos gozando de existência bem-aventurada. Mas era preciso satisfazer uma condição indispensável à sua felicidade: era preciso que os vivos lhes trouxessem suas oferendas no tempo certo. Se fosse negligenciado o sraddha ao morto, sua alma errante, atormentando

os vivos; assim os manes eram tidos como verdadeiros deuses, mas somente enquanto os vivos os contemplassem com seu culto. (p.24). Os mortos acabaram se tornando motivos de religiosidade, gerando “uma verdadeira religião da morte, cujos dogmas logo desapareceram, perdurando, no entanto, os seus rituais até o triunfo do cristianismo” (p.17). Eram vistos por uma ótica sagrada, como espécies de deuses, a quem se dirigiam orações e pedidos de clemência.

Ademais, o fogo também possuía uma atribuição sagrada, divina. Era o responsável pela vida, pelos alimentos e pela proteção dos homens. Em momentos de fracasso, tristeza e desespero eram ao deus simbolizado pelo fogo que se recorriam, com preces e súplicas. “O fogo do lar era, pois, a Providência da família.” (p.29); e a família que não o possuía estava condenada. O chefe familiar recebia a incumbência de manter acesa a chama do fogo sagrado, sob o risco do deus não ficar mais presente entre os membros desta família. Desse modo, percebe-se que a religião, politeísta, era estritamente doméstica, chefiada pelo patriarca de cada família, que recebia dos deuses essa missão, embora todos os membros também tivessem deveres em ajudar a conservar o fogo e a cultuar os mortos, por exemplo. Essa religião doméstica, que era diferente para cada instituição familiar, contribuía para unir os integrantes dessa.

Todos os ritos religiosos eram peculiares a cada família, assim como os deuses eram diferentes para cada morada. “Para essa religião doméstica não existiam nem regras uniformes, nem ritual comum. Cada família gozava, a esse respeito, da mais completa independência.” (p.41). No livro A Família, o autor retrata como se constituía a família antiga, que era, sobretudo, uma associação religiosa, conquanto não deixasse de ser também uma associação natural. Fortalecendo os laços entre os membros e as regras a serem seguidas por eles, a religião encontra participação fundamental na família.

O casamento era base para construção da instituição familiar, e, por isso, é o vínculo inicial estabelecido pela religião doméstica. A seriedade e relevância do matrimônio eram tanta que a mulher após casar-se passava a adotar a religião do esposo, cultuando os deuses e venerando os defuntos da família do cônjuge; perdendo, assim, os vínculos que possuía com sua família de sangue, da qual nasceu. Ao homem, o casamento também era visto com importância, uma vez que representava a entrada de um novo membro a sua família, aos seus costumes e a sua religião. “Essa religião ensinou ao homem que a união conjugal é bem mais que a relação de sexos ou o afeto passageiro, unindo os dois esposos pelo laço poderoso do mesmo culto e das mesmas crenças.” (p.51). Não era permitido que o homem possuísse mais de uma esposa, e o divórcio naquela época era muitíssimo raro, em

O Livro Terceiro discorre a cerca das cidades, que surgiram por meio da confederação de diversos agrupamentos previamente constituídos a partir das fatrias ou cúrias e também de tribos. As fatrias consistiam nos encontros de famílias para celebrar um culto e venerar deuses comuns a elas, mas sem perder a religião particular de cada uma. O autor conclui, então, existir dois tipos de religião, a doméstica, de cada família, e àquela comum a mais de uma família, baseada no culto aos deuses da natureza. Esse último modelo de religião favoreceu o aparecimentos da cidade: “Quando famílias concordassem em se unir e ter o culto em comum, fundava-se logo a urbe para sediar o santuário desse culto comum.” (p.145). A urbe era, portanto, um local de reunião, domicílio, para as famílias adorarem seus deuses e realizarem seus ritos. A cidade, criada para ser eterna, passava a adquirir a acepção de lugar onde se fixava associações entre famílias e tribos.

Os incansáveis cultos aos deuses eram formas que os homens tinham para buscar a constante proteção, sobretudo nos tempos de guerra. Além de serem meios para se pedir riqueza e poder para as cidades. Embora houvesse tamanha veneração, a religião, na verdade, representava um cárcere para as pessoas, pois estavam sempre presas a terra, a urbe, aos rituais cotidianos.

Do mesmo modo como na família havia um sacerdote supremo, o pai, nas tribos e nas cidades também o existiam. Enquanto os reis tribais eram os chefes religiosos nas tribos, nas cidades esse papel era competência do rei, que reunia em si tanto o poder religioso quanto o político. Nem mesmo todo o processo revolucionário republicano foi capaz de separar essas atribuições. A mudança sofrida foi na substituição do rei pelo magistrado, que continuou com a dupla função.

Conforme acreditavam os povos da antiguidade Greco-romana e os hindus, a lei, o direito, tem suas origens na religião, provém dos deuses e, por isso, não se altera e não se admite contestações, sendo fielmente obedecidas pelos homens. “A lei não vale pelo princípio moral que encerra, mas pelas palavras incluídas em sua fórmula. A sua força está nas palavras sagradas que a compõem.” (p.211). Com isso, o direito era integrante da religiosidade, só podendo estabelecer leis comuns entre aqueles que partilhavam das mesmas crenças, da mesma religião. O estrangeiro era banido do direito de invocar os deuses da cidade justamente por não pertencer à religião desta, não ser cidadão, ficando a margem da proteção divina, visto que advinha de outro lugar regido por deuses distintos. Não se admite a dedicação a duas religiões concomitantemente.

No livro As Revoluções, o autor focaliza sua análise sobre a cessação das antigas crenças, que ocorre por meio das quatro revoluções abordadas. Já na primeira revolução o rei perde sua autoridade política, permanecendo apenas como sacerdote. Na segunda surgiram possibilidades de se modificar a instituição familiar, que se viu enfraquecida pelo fim do direito da primogenitura, por exemplo. “Um só ponto é certo: o direito de primogenitura e a indivisão foram a regra primeira, e desapareceram com o tempo.” (p.281). Já a terceira revolução provocou maior participação da plebe na vida política da cidade. Modificou-se a partir desse momento toda a justiça e ordem social, mudança nas leis, comércio e indústria se destacando e tornando-se fundamentais, além de outras transformações que permitiu o aparecimento da moeda. Isso gerou uma alteração nas classes da sociedade, tanto econômica quanto politicamente. A ruína total da antiga ordem se deu em passos lentos, com mudanças gradativas, como o interesse público sendo o principal norteador dos governantes, que passaram a ser escolhidos pelos homens. Com isso, a democracia já dava seus primeiros sinais de surgimento. Finalizando, instaura-se a quarta revolução, a partir da qual a democracia inicia sua consolidação e assume o dever de fazer uma reforma social a fim de se estabelecer direitos aos homens livres em sua totalidade.

Concluindo sua obra, Fustel de Coulanges, no último livro, discorre a cerca da finalização de todo o processo que culminou na transição da cidade antiga para a atual. A reflexão assume o lugar da religiosidade no concernente as tomadas de decisões pelos homens, que deixa de viver em função das crenças e cultos. O aparecimento do cristianismo, modificando os preceitos religiosos, também contribuiu para o surgimento das novas sociedades. Há uma dessacralização do fogo doméstico e uma perda da credulidade na existência de deuses particulares a cada lar. Aos poucos se iniciava uma intensa transformação intelectual, com o desenvolver da filosofia e o surgimento de poetas e sofistas.

Portanto, as crenças que compõem uma sociedade, quando alteradas, por processos revolucionários, provocam também mudanças em toda organização social.

Montes Claros, 04 de outubro de 2012.