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filosofia das luzes, Slides de História

iluminismo, o direito natural e o valor do indivíduo, Rousseau, Montesquieu e Voltaire

Tipologia: Slides

2022

Compartilhado em 13/02/2022

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Construção da modernidade europeia
Módulo 4
Unidade 4
11.º ANO
HISTÓRIA A
A filosofia das Luzes
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Construção da modernidade europeia

Módulo 4

Unidade 4

11.º ANO

HISTÓRIA A

A filosofia das Luzes

Cronologia Datas Acontecimentos Datas Acontecimentos 1746 Verney – Verdadeiro Método de Estudar 1763 Voltaire – Tratado sobre a Tolerância 1748 Montesquieu – Espírito das Leis 1772 Novos Estatutos da U. Coimbra 1751 Início da publicação da Enciclopédia 1781 Édito da Tolerância, de José II 1755 Terramoto de Lisboa 1793 Condorcet – Quadro dos Progressos do Espírito Humano 1759 Voltaire - Cândido ou o Otimismo Extinção da Universidade de Évora. 1762 Rousseau – Contrato Social

Exercício 1

As Luzes assumiram-se como um movimento que permitiria ao Homem passar das “trevas” para a “luz”. Construa duas colunas, intituladas precisamente Trevas e Luz e, em cada uma delas, coloque de forma adequada as palavras e expressões que se seguem.

Tradição Felicidade Ignorância Espírito Crítico

Razão Liberdade de Pensamento Progresso Dogma

Tolerância Injustiça Superstição Fanatismo

A crença na Razão (séc. XVIII)

Progressos científicos Crença no valor da Razão

Progresso e Felicidade da

Humanidade

Docs. 7 e 8 (p. 132/133) e Questões 1, 2, 3 e 4, p. 133.

Rousseau, Montesquieu e Voltaire

Rousseau – Contrato social (defende a ideia da soberania popular). Montesquieu – O Espírito das Leis (defende a separação dos poderes). Voltaire – Tratado sobre a Tolerância (defende a tolerância religiosa e a liberdade de consciência).

A defesa do contrato social O pensamento iluminista defendia que os direitos decorrentes do direito natural eram universais, isto é, diziam respeito a todos os seres humanos e, por isso, estavam acima das leis de cada Estado. Os Estados deveriam, antes, usar o poder político como meio de assegurar os direitos naturais do Homem e de garantir a sua felicidade. Mas como conciliar os direitos naturais com a autoridade dos governos? Apesar do reconhecimento dos direitos naturais do Homem, a vida em sociedade levava a que o indivíduo renunciasse a uma parte dessa liberdade natural, sujeitando-se a uma autoridade política que devia garantir a manutenção da ordem social. Nesta medida, entre o governo e o indivíduo era estabelecido um acordo, isto é, um contrato social. Esta teoria foi defendida por diversos autores, entre os quais se destacaram John Locke e Jean-Jacques Rousseau. Leitura e exploração do Doc. 10, p. 134; questões 1, 2 e 3 da p. 135

A defesa da Separação dos Poderes Montesquieu considerava que a boa organização social decorria da divisão dos poderes (legislativo, executivo e judicial) pelo que, na sua obra, fez a apologia das instituições políticas e dos governos que protegessem a liberdade dos indivíduos e que respeitassem os seus direitos. Tomou como modelo a monarquia parlamentar inglesa.

Montesquieu considerava que o respeito dos direitos só era

possível mediante o exercício partilhado do poder político.

Consequentemente, via no absolutismo monárquico de origem divina um regime condenável, na medida em que o exercício dos poderes políticos se concentrava na mesma pessoa. Defendia que as ordens sociais e os parlamentos deveriam assumir-se como fiscalizadores do poder régio, com vista a evitar a tirania e a favorecer a liberdade. Neste sentido, Montesquieu defendia que um bom governo deveria ser moderado e permitir que as leis promovessem e garantissem a liberdade. Leitura e exploração do Doc. 11, p. 135; questões 4 e 5 da p. 135

Humanitarismo e Tolerância Os iluministas questionaram o direito penal da época e os instrumentos de que este fazia uso e que, para os homens das luzes, mais não eram do que um atropelo à dignidade humana. A própria pena de morte foi contestada. Em alguns países estas ideias passaram a ter aceitação por parte dos poderes políticos e contribuíram para o desenvolvimento da fraternidade humana. Também a tolerância religiosa foi defendida pelo iluminismo e, em particular, por Voltaire. Este pensador não só defendia a tolerância em matéria de religião como consagrava a liberdade de consciência como um direito natural do Homem. A cada indivíduo, e só a ele, caberia a opção em matéria de religião. O pensamento iluminista defendia, pois, a separação entre a Igreja e o Estado. Voltaire criou uma religião – o deísmo -, rejeitando as religiões instituídas, centrando-se na veneração a um Deus bom, justo e poderoso, criador do Universo mas que, depois desse ato criador, não mais se revelou ao Homem. Leitura e exploração dos Docs. 12 e 13, p. 136 e 137

A educação (II)

Filósofos que refletiram sobre a educação Rousseau Defendia a educação pela Natureza. Fénelon Defendia a educação das mulheres como forma de contribuírem melhor para a educação das crianças. Condorcet Defendia a existência de uma instrução pública.

Para refletir

"O homem nasce livre, e em toda parte é posto a ferros. Quem se julga o senhor dos outros não deixa de ser tão escravo quanto eles.“ (Rousseau)

"As viagens dão uma grande abertura à mente: saímos do círculo de preconceitos do próprio país e não nos sentimos dispostos a assumir aqueles dos estrangeiros“ (Montesquieu)

Para refletir

"Defenderei sempre o direito de discordarem de mim.“ (Montesquieu)

Para refletir

A propósito da educação

Jean Jacques Rousseau, na sua obra Emílio (1762), sustentava
que o Homem era bom por natureza. Porém, era corrompido
pelo sociedade, pelo que defendia que fosse dada a
possibilidade à criança, através do seu educador, de por si, e
em contacto com a natureza, descobrir as vias que lhe
permitissem chegar à razão e à consciência moral. Rousseau
valorizava a experiência em detrimento dos livros e era
favorável aos exercícios físicos e ao trabalho manual. Na
educação da criança defendia a ideia de que devia fazer uso
da sua curiosidade natural como forma de desenvolver a
inteligência e os conhecimentos. Rousseau, quando pensou a
educação, definiu-a como um sistema que deveria formar e
desenvolver os indivíduos para que se integrassem de forma
harmoniosa e plena na sociedade e no Estado.