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RDC 216 da Anvisa: Boas Práticas em Alimentação, Notas de estudo de Nutrição

A rdc 216 da anvisa estabelece procedimentos de boas práticas (bp) em alimentação para garantir as condições higiênico-sanitárias dos alimentos preparados pronto para consumo. Os segmentos de alimentação englobados incluem cantinas, bufês, confeitarias, restaurantes e outros estabelecimentos congêneres. A implantação das boas práticas oferece vantagens como menor desperdício, economia no uso de produtos de limpeza, proteção à saúde da população e melhoria da qualidade do serviço.

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 15/11/2010

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Conheça
a RDC 216
da Anvisa
É fácil implantar!
Procure a Vigilância Sanitária (VISA) de seu
estado ou município e obtenha mais informações
sobre os procedimentos a serem adotados por seu
estabelecimento.
Você, empresário, verá que a relação custo x benefí-
cio será excelente ao seu negócio.
Informações:
Os donos de estabelecimentos que se destinam
a preparar e servir alimentos para o consumidor
são responsáveis pela qualidade e segurança de
seus produtos e serviços.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA), por meio da Resolução de Direto-
ria Colegiada RDC 216/04, de 15/09/2004,
estabeleceu procedimentos de Boas Práticas
(BP) em alimentação para garantir as condi-
ções higiênico-sanitárias do alimento preparado
pronto para consumo.
O prazo estabelecido pela Resolução, para ade-
quação dos estabelecimentos, expira em 14 de
Março de 2005.
Parceiros:
Parceiros:
“Regulamento técnico de Boas Práticas
para serviços de alimentação”
Realização:
Gerência-Geral de Alimentos (GGALI)
Núcleo de Assessoramento em Comunicação Social
e Institucional (Comin/Anvisa)
SEPN 515 - Bloco B - Ed. Ômega
CEP 70.770-502 - Brasília -DF
Telefone: (61) 448 1000
www.anvisa.gov.br
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Baixe RDC 216 da Anvisa: Boas Práticas em Alimentação e outras Notas de estudo em PDF para Nutrição, somente na Docsity!

Conheça

a RDC 216

da Anvisa

É fácil implantar!

Procure a Vigilância Sa nitária (VISA) de seu

estado ou município e obtenha mais informações

sobre os procedimentos a serem adotados por seu

estabelecimento.

Você, empresário, verá que a relação custo x benefí-

cio será excelente ao seu negócio.

Informações:

Os donos de estabelecimentos que se destinam

a preparar e servir alimentos para o consumidor

são responsáveis pela qualidade e segurança de

seus produtos e serviços.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária

(ANVISA), por meio da Resolução de Direto-

ria Colegiada RDC 216/04 , de 15/09/2004,

estabeleceu procedimentos de Boas Práticas

(BP) em alimentação para garantir as condi-

ções higiênico-sanitárias do alimento preparado

pronto para consumo.

O prazo estabelecido pela Resolução, para ade-

quação dos estabelecimentos, expira em 14 de

Março de 2005.

Parceiros:

Parceiros:

“Regulamento técnico de Boas Práticas

para serviços de alimentação”

Realização: Gerência-Geral de Alimentos (GGALI) [email protected]

Núcleo de Assessoramento em Comunicação Social e Institucional (Comin/Anvisa) SEPN 515 - Bloco B - Ed. Ômega CEP 70.770-502 - Brasília -DF Telefone: (61) 448 1000 www.anvisa.gov.br

Conheça a RDC 216 da Anvisa

O que são Boas Práticas (BP)?

São procedimentos que devem ser adotados por serviços de alimentação, a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade destes produtos com a legislação vigente.

Quais são os objetivos da ANVISA ao elaborar a RDC 216/04?

Proteger a saúde da população.

Aperfeiçoar as ações de controle sanitário. Proporcionar a melhoria das condições higiênico- sanitárias dos alimentos preparados.

Quais são os segmentos de alimentação englobados pela RDC 216/04?

Cantinas, Bufês, Comissarias, Confeitarias, De- licatessens, Lanchonetes, Padarias, Pastelarias, Restaurantes, Rotisserias, Cozinhas industriais, Cozinhas institucionais e outros estabelecimentos congêneres.

Quais as vantagens das empresas com a implantação das Boas Práticas?

Menor desperdício: ao adquirir matéria-prima de fornecedores comprometidos com as Boas Práticas.

pela conservação correta de matéria-prima e dos produtos pré-preparados e preparados.

Economia no uso de produtos de limpeza. Proteção à saúde da população.

Contribui para a obtenção do alvará sanitário ou documento equivalente.

Facilidades na participação em licitações para compras de alimentos. Cumprimento da legislação.

Melhoria da qualidade do serviço.

Produção de alimentos confiáveis e seguros. Satisfação e conquista de novos clientes.

Redução do número de surtos causados por doenças transmitidas por alimentos.

Quais são os itens das Boas Práticas exigidos pela RDC 216/04?

Edificação, Instalações, Equipamentos, Mó- veis e Utensílios Fluxo ordenado e sem cruzamentos; acesso independente à área de manipulação; dimensão compatível com todas as operações; instalações físicas com revestimento liso, impermeável e la- vável; equipamentos, móveis e utensílios limpos, bem conservados e produzidos em material atóxi- co; sanitários e vestiários sem comunicação com as áreas de manipulação; lavatórios exclusivos para higiene das mãos na área de manipulação.

Higienização de Instalações, Equipamentos, Móveis e Utensílios

Manutenção da limpeza por profissional treinado para este fi m; programa de higienização freqüen- te e descrição dos procedimentos de limpeza por escrito (rotinas). Controle de Pragas

Barreiras físicas contra o acesso de pragas nas áreas de manipulação e preparação; controle químico por empresa especializada (se neces- sário); controle de resíduos (lixo) para impedir a atração, abrigo, acesso ou proliferação de pragas.

Abastecimento de água Controle da qualidade da água e uso de água potável; limpeza de cisternas, caixas d´água e tubulações.

Recomendações para elaboração e implantação das Boas Práticas

Conhecer os conceitos de Boas Práticas.

Buscar informações sobre a RDC no site da ANVISA ou nas VISAs estaduais, municipais, ou nas instituições indicadas no quadro abaixo.

Avaliar a adequação das condições da empre- sa, relativa ao item 4 da RDC.

Elaborar e desenvolver um plano de ação para solucionar as não-conformidades detectadas.

Dispor de Manual de Boas Práticas para servi- ços de alimentação.

Promover a capacitação do responsável pela atividade de manipulação de alimentos.

Supervisionar e capacitar, periodicamente, os manipuladores de alimentos.

ANVISA (www.anvisa.gov.br) VISAs estaduais e municipais SEBRAE (www.sebrae.com.br) SENAI (www.senai.br) Programa Alimentos Seguros - PAS (www.pas.senai.br) Sindicatos de Bares e Restaurantes SENAC (www.senac.br) Ministério do Turismo (www.turismo.gov.br)

Onde obter informações sobre a RDC 216/