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risco ambiental FRIO
Tipologia: Trabalhos
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Professor: Edem Góes de Magalhães Eng. Eletricista e Eng. Seg. Trabalho [email protected]
O Anexo 9, da NR-15, diz que: as atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
Apesar do Anexo 9 da NR-15 não apresentar limites de tolerância, saiba que na NR-29, item 29.3.16.2 , é apresentada uma tabela com as faixas de valores de temperatura e os ciclos de trabalho-descanso. Mas os parâmetros da NR-29 não devem ser utilizados para fins de caracterização de insalubridade por falta de uma regulamentação mais específica. Os critérios da NR- devem ser utilizados apenas para estabelecimento de ações que visem a proteção do trabalhador.
A NR-15, encontra amparo legal no Art. 253 da CLT que diz o seguinte: Os empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de vinte minutos de repouso, computando esse intervalo como de trabalho efetivo.
RISCO
Segundo a NR 36 - SST em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados:
RISCO
JORNADA DE TRABALHO Tempo de tolerância para aplicação da pausa
TEMPO DE PAUSA
até 6h Até 6h20 20 MINUTOS até 7h20 Até 7h40 45 MINUTOS até 8h48 Até 9h10 60 MINUTOS
A exposição ao agente insalubre frio evidencia-se, especialmente, no desenvolvimento de trabalhos ao ar livre ou em interiores de câmaras frigoríficas em supermercados, açougues e sorveterias industriais. A exposição a esse agente físico pode ocasionar os seguintes efeitos nocivos à saúde dos trabalhadores: alteração no equilíbrio homeotérmico, com o aparecimento de tremores, sonolência, problemas respiratórios e, até mesmo, levar ao coma.
AVALIAÇÃO
Já a combinação entre a velocidade do ar e a temperatura de bulbo seco é denominada de temperatura equivalente. Quanto maior for a velocidade do vento e menor a temperatura do local de trabalho, maior deverá ser o isolamento da roupa protetora e menor o tempo no qual o trabalhador pode ficar exposto.
AVALIAÇÃO
A exposição ocupacional ao frio é dividida em dois tipos ou grupos. Um deles compreende as atividades exercidas ao ar livre, como: construção civil, agricultura, pesca, exploração de petróleo, policiamento, resgate e salvamento, vigilância, etc. O outro se refere às atividades exercidas em ambientes fechados, como: câmaras frias, câmaras frigoríficas, fabricação de gelo, fabricação de sorvetes e outros. No caso de ambientes fechados, deve-se ter um laudo de inspeção a fim de avaliar se a atividade será considerada insalubre.
TIPOS
a) Todo local de trabalho com temperatura ambiente inferior a 16°C deverá dispor de termômetro adequado para permitir total cumprimento dos limites estabelecidos. b) Sempre que a temperatura do ar no local de trabalho cair abaixo de -1°C, a temperatura deve ser medida e registrada a cada quatro horas.
ATIVIDADES AO AR LIVRE
c) Sempre que a velocidade do vento exceder a 2 m/s em ambientes fechados, deve ser medida e registrada a cada quatro horas. d) Em situações de trabalho a céu aberto, a velocidade do vento deve ser medida e registrada juntamente à temperatura do ar quando esta for inferior a -1°C.
ATIVIDADES AO AR LIVRE
A legislação brasileira, por meio da Portaria Ministerial 3.214/78, NR-15, Anexo 9, considera como atividades ou operações insalubres por frio, aquelas executadas no interior de câmara frigorífica, ou em locais com condições similares.
ATIVIDADE EM AMBIENTES FECHADOS
A exposição, mesmo que esporádica ao frio intenso, pode implicar em uma série de inconvenientes que afetarão a saúde, o conforto e a eficiência do trabalhador, especialmente problemas respiratórios, reumáticos e infecciosos.
ATIVIDADE EM AMBIENTES FECHADOS
Assim, ficou normatizado que se adotariam como limites de tolerância, na ausência de limites previstos na NR-15, os valores de limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Hygienists. Apesar da existência desta possibilidade, isto não é aplicado por muitos empregadores brasileiros, o que já possibilitaria estabelecer regras mais efetivas de proteção ao trabalhador exposto ao frio intenso.
INTERFERÊNCIAS E ERROS COMUNS
O objetivo do TLV é impedir que a temperatura interna do corpo caia abaixo dos 36°C (96,8°F) e prevenir lesões pelo frio nas extremidades do corpo. Para uma exposição única e ocasional a um ambiente frio, é permitida que a temperatura interna do corpo chegue a um mínimo, até 35°C (95°F).
INTERFERÊNCIAS E ERROS COMUNS