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gabarito simulado estacio direito do consumidor
Tipologia: Exercícios
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Compartilhado em 28/03/2022
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Acerca da responsabilidade pelo vício do produto e do serviço, da oferta e publicidade e da proteção contratual, assinale a opção correta à luz do CDC, do entendimento doutrinário sobre o tema e da jurisprudência do STJ. O direito de arrependimento concedido ao consumidor, dentro do prazo de 50 dias para reflexão obrigatório, deve ser motivado. O serviço de transporte aéreo não é essencial, razão pela qual se admite solução de continuidade na sua prestação. A malha aérea ofertada pela agência reguladora não vincula a concessionária de serviço de transporte aéreo a prestar o serviço concedido. Para a incidência do princípio da vinculação, a oferta deve ser precisa, pois o simples exagero não obriga o fornecedor. O direito de arrependimento concedido ao consumidor, dentro do prazo de reflexão obrigatório, deve ser motivado. Respondido em 05/03/2022 15:03: Explicação: Para a incidência do princípio da vinculação, a oferta deve ser precisa, pois o simples exagero não obriga o fornecedor. CORRETA. "HERMAN BENJAMIN, a saber: em segundo lugar, a oferta (informação ou publicidade) deve ser suficientemente precisa, isto é, o simples exagero (puffing), não obriga o fornecedor. É o caso de expressões exageradas, que não permitem verificação objetiva, como 'o melhor sabor', 'o mais bonito', o maravilhoso (Manual de Direito do Consumidor, pg. 138)" FONTE:http://www.emagis.com.br/area-gratuita/artigos/ja-ouviu-falar-de-puffing-ou-puffery/
Sobre o tratamento da publicidade no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que: a publicidade que não informa sobre a origem do produto é considerada enganosa, mesmo quando não essencial para o produto. a publicidade somente vincula o fornecedor se contiver informações falsas. o ônus da prova da veracidade da mensagem publicitária cabe ao veículo de comunicação. é abusiva a publicidade que desrespeita valores ambientais. Respondido em 05/03/2022 15:04:
Genilda apresenta-se como vidente, fazendo leitura de búzios e tarô, além de trabalhos místicos para trazer de volta namorados e cônjuges. Integra o ¿tratamento¿ uma beberagem de origem desconhecida, com efeitos laxantes. A publicidade de sua conduta, explorando a superstição, além de ser capaz de induzir a consumidora a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde, será, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor: Enganosa. Abusiva. Enunciativa. Simulada.
Comparativa. Respondido em 05/03/2022 15:06: Explicação: A publicidade abusiva é a discriminatória, que estimule a violência, explore o medo ou a superstição. Ela não deve desrespeitar valores ambientais ou fazer com que o consumidor se comporte de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. Podemos diferenciar a propaganda abusiva da enganosa pelo fato de não enganar os indivíduos, mas aproveitar o medo ou a superstição para que o consumidor se comporte de forma que prejudique a sua saúde ou a sua segurança. Algumas das formas mais comuns de discriminação são por:
Avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas: I - Com a nova concepção dos contratos, bem como a sua massificação, o contrato de adesão ganhou grande espaço no âmbito das relações de consumo, tanto é assim que o legislador fez questão de trazer seu conceito no art. 54 do Código de Defesa do Consumidor e, merece destaque o fato de as cláusulas gerais do contrato serem estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor ou pela autoridade competente, cabendo a outra parte aderir ou não ao contrato. Porque II - O contrato de adesão decorreu da massificação da produção e do consumo que tornou a contratação padronizada como instrumento indispensável. Não há nos contratos de adesão tratativas, nem margem para negociações. Assim, a interpretação da cláusula do contrato de adesão, deve ser interpretada de maneira mais favorável para o consumidor (art. 41 do CDC), a inserção de uma cláusula no formulário não descaracteriza a natureza de adesão do contrato (art. 54, §1° CDC). As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I. As asserções I e II são proposições falsas. A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa. Respondido em 05/03/2022 15:08: Explicação: Item B - As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I. Explicação: Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.
produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
maneira ilícita, por fugir aos padrões regulares do exercício do comércio¿ ¿Não são todas as vendas de mais de um pro duto ou serviço conjuntamente que se manifestam abusivas, a abusividade decorre sempre da im posição ou do condicionamento na aquisição de produtos ou serviços à aquisição de outro produto ou ser viço que configuram a venda casa da¿
O art. 30 do Código de Defesa do Consumidor determina o seguinte: ¿Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado¿. Qual o princípio consumerista que reflete tal dispositivo: Princípio da causalidade adequada. Princípio da base objetiva do negócio jurídico. Princípio da vinculação. Princípio da imprevisão. Princípio do domínio final do fato. Respondido em 05/03/2022 15:12: Explicação: Estamos diante do princípio da vinculação. Nenhum fornecedor é obrigado a fazer publicidade, porém, quando opta por fazer estará vinculado.
Considerando as disposições da Lei 8078/90 e a jurisprudência sobre direito do consumidor, é INCORRETO afirmar que: O elenco de cláusulas abusivas indicado no art. 51 do Código de Defesa do Consumidor é taxativo, não se exigindo, contudo, a comprovação de má-fé ou dolo do fornecedor para caracterização da abusividade. É possível a incidência do Código de Defesa do Consumidor, nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser a destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade. É garantida ao consumidor a possibilidade de exigir o abatimento proporcional do preço sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, a quantidade de conteúdo líquido do produto for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária. Não se aplicam jurisprudências do temas afetos ao direito do consumidor. É solidária a responsabilidade entre aqueles que veiculam publicidade enganosa e os que dela se aproveitam na