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riscos profissionais
Tipologia: Notas de estudo
1 / 21
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Alberto Silveira
Alberto Silveira
A Responsabilidade Social Corporativa foi definida pela A Responsabilidade Social Corporativa foi definida pela
Comissão Europeia como sendo a integra Comissão Europeia como sendo a integra
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das empresas, das suas preocupa das empresas, das suas preocupa
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com
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Alberto Silveira
A Seguran A Seguran
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de do Trabalho de do Trabalho
não se configura como
um mero conjunto de actividades de natureza técnica eorganizativa
em
torno
da
prevenção
dos
acidentes
de
trabalho e das doenças profissionais. Com efeito, trata-se de uma área cuja
influencia
decisivamente
a
vida
das
organizações
e
que
é
determinante no desenvolvimento da sua principal fontede energia :
In Livro Branco
dos Serviços de Prevenção das Empresas, Idict, 1999
Alberto Silveira
Processo de avaliar o risco para a saúde e segurança dostrabalhadores no trabalho decorrente das circunstânciasem que o perigo ocorre no local de trabalho. Este processo deve ser dinâmico e cobrir o conjunto dasactividades da empresa, envolver todos os sectores etodos
os
domínios
da
actividade
produtiva
e
acompanhar os seus momentos determinantes. Adaptado de: Guia para a avaliação de risco no local de trabalho, Comissão europeia, 1996.
Alberto Silveira
PERIGOPERIGO
Alberto Silveira
PERIGO
Alberto Silveira
Alberto Silveira
Identificação do
perigo ou factor de
risco
Estimativa do risco ou magnitude.
Probabilidade de dano/gravidade do
dano
Valoração do risco ou
comparação com padrões
Risco tolerável
/aceitável?
Controlo do
risco
Reavaliação do
risco. Revisão
Análise
do risco
Avaliação
do risco
FLUXOGRAMA DA
GESTÃO DO RISCO
Alberto Silveira
Estimativa do risco ou magnitude.
Probabilidade de dano/gravidade
do dano
RISCO A probabilidade do potencial danificador (perigo) ser atingido nascondições
de
uso
e/ou
de
exposição,
bem
como
a
possível
gravidade do dano. Adaptado de: Guia para a avaliação de risco no local de trabalho, Comissão europeia, 1996.
Alberto Silveira
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DE UM DANO PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA DE UM DANO
RISCO
=
X
RISCO
=
X
GRAVIDADE DO DANO. GRAVIDADE DO DANO.
Alberto Silveira
GRAVIDADE • Número de pessoas expostas; • Gravidade das lesões: ligeiros (geralmente reversíveis,graves (geralmente irreversíveis, fatais).
Alberto Silveira
Valoração do risco ou
comparação com padrões
Valorar
o
risco
é
um
processo
que
compara
os
riscos
estimados
(quantitativa e
qualitativamente) com indicadores de referência
contemplados, nomeadamente em:
Legislação;
Normalização;
Códigos de boas práticas;
Estatísticas de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Alberto Silveira
Avaliação dos riscos
Investigar opções para eliminar ou
controlar riscos
Estabelecer prioridades de acção e
fixar medidas de controlo
Controlar a aplicação das medidas
de controlo
Registar a avaliação de riscos
Verificar a eficácia das medidas de
controlo
Reavaliação
dos riscos
Controlo Controlo
dos riscos dos riscos
Revisão das medidas
Alberto Silveira
A Directiva 89/391/CEE de 12/06, transposta para o A Directiva 89/391/CEE de 12/06, transposta para o
direito interno português, atrav direito interno português, atrav
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s do D.L n. s do D.L n.
de 14/11, constitui at de 14/11, constitui at
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hoje, o documento que serve hoje, o documento que serve
de referencial fundamental de referencial fundamental
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