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risco sanitario
Tipologia: Notas de estudo
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(^) Controle: empregado para ações sanitárias sobre pessoas, atividades, substâncias, produtos, serviços e órgãos. -Ações sobre doenças e agravos, agentes nocivos e a animais e vegetais
(^) Inocuidade: diz respeito aos medicamentos e aos aditivos. (^) Inocuidade=inofensivo (^) Nocividade= “o que prejudica ou causa dano”. Impor medidas de controle. (^) Qualidade: deve ser verificada pelo Estado, através de análises laboratoriais e é condição para a concessão do registro de um produto
(^) Segurança: liga-se as categorias como trabalho, espaço, saúde e poder do Estado; -Lei 6.360/76: segurança sanitária; -Enfoque de segurança: lei de agrotóxicos; (^) Risco: probabilidade de ocorrência de um evento adverso relacionado a objetos submetidos a controle sanitário.
Lei nº 8.080/ Art. 6º
I – o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionaem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II – o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
Caráter normativo Caráter para-judicial Caráter executivo
(^) O enfoque normativo da política de VISA tem como pauta a montagem de um sistema administrativo, configurado por uma série de rotinas orientadas exclusivamente para o controle e cumprimento de metas quantitativas, que deve ser modificado para agregar aspectos relativos à qualidade das ações executadas, bem como os aspectos que possam ser considerados indicadores intermediários, tais como os relativos à melhoria de características político-institucionais e organizacionais. (^) Parajudicial: que efetua atividade administrativa de modo judiciariforme. (^) Executivo: criação das Agência de Vigilância Sanitária.
Propriedade inerente ao agente físico, químico e biológico que pode causar um dano;
Seres humanos dotados de capacidade de antecipação e escolha prévia;
(^) Riscos ambientais: água, esgoto, lixo, vetores e transmissores de doenças, poluição do ar, do solo e de recursos hídricos, transporte de produtos perigosos; (^) Riscos ocupacionais: processo de produção, substâncias, intensidades, carga horária, ritimo e ambiente de trabalho; (^) Riscos sociais: transporte de alimentos, substâncias psicoativas, violências, grupos vulneráveis, necessidades básicas insatisfeitas;
(^) Riscos iatrogênicos: decorrentes do tratamento médico, medicações, infecção hospitalar, sangue e hemoderivados, radiações ionizantes, tecnologias médico-sanitárias, procedimentos e serviços de saúde; (^) Riscos institucionais: creches, escolas, clubes, hotéis, motéis, aeroportos, fronteiras, estações, ferroviárias e rodoviárias, salão de beleza.
Risco sanitário= avaliação de risco em saúde; “A avaliação de riscos em saúde, (...), é uma disciplina (...) que usa dados toxicológicos oriundos de estudos em animais e a epidemiologia humana, combinados com informações sobre o grau de exposição, para predizer quantitativamente a probabilidade que uma resposta adversa em particular será vista numa população humana específica.
A avaliação de riscos, por sua própria natureza, é um processo onde a magnitude de um risco específico é caracterizada para que aqueles que tomam decisões possam concluir se o perigo potencial é suficientemente grande que precise ser administrado ou regulamentado. Portanto, antes de decidir por tal análise, pode-se aceitar que haja algum nível mínimo de risco; isto é, um equilíbrio entre risco e benefício pode ser encontrado” (Paustenbach, 1995.)