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Um edital de licitação na modalidade de pregão presencial na prefeitura municipal de parobé, no estado do rio grande do sul. A licitação é realizada nos termos da lei nº 10.520 de 17/07/2002, e dos decretos municipais nº 85/2019 e nº 1128/2002, com aplicação subsidiária da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. O edital inclui informações sobre o credenciamento, os documentos de habilitação, os lances verbais e sucessivos, e as exigências para a proposta. Além disso, o edital aborda as penalidades e as consequências em caso de desatendimento às exigências habilitatórias.
Tipologia: Exercícios
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Edital PP 049/2020 – Massa asfáltica KKS 1
Processo licitatório nº: 4035/ Data da sessão: 16/09/ Horário: 11h00min Local: Sala de Licitações, sito ao 4º andar do prédio da Prefeitura Municipal Tipo: MENOR PREÇO unitário
O PREFEITO MUNICIPAL DE PAROBÉ/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal, sito a Rua João Mosmann Filho, nº 143, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e dos Decretos Municipais nº 85/2019 e nº 1128/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e até a hora acima mencionados.
2.1. A ata de registro de preços, a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Parobé, e o(s) vencedor(es) do certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.
3.1. Será vedada a participação de empresas: 3.1.1. com falência decretada ou concordatária; 3.1.2. consorciada; 3.1.3. declarada inidônea por qualquer órgão público; 3.1.4. suspensa.
4.1. Para participação no certame, o licitante deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:
Sendo: ENVELOPE Nº 01- PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE Nº 02- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
Edital PP 049/2020 – Massa asfáltica KKS 2
5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3. O credenciamento será da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outargante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública;
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, com firma reconhecida em cartório, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
5.3.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade.
5.4. No ato do credenciamento a licitante deverá declarar que atende ao inciso VII do Art. 4° da Lei n° 10.520/2002. (conforme modelo Anexo IV)
5.5. Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.6. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens deste edital, deverão apresentar, FORA DOS ENVELOPES, NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo do anexo VI. 4.6.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, FORA DOS ENVELOPES, NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO, declaração, firmada
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8.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13- DAS PENALIDADES deste Edital. 8.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para o fornecimento, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados na Estimativa de Preços, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 8.13. Serão desclassificadas: a) As propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 8; b) As propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis. 8.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 8.16. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de compras e serviços deste Município, conforme subitem 16.1 deste Edital. 8.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
9.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: I. Certidão Conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal, quanto aos Tributos Federais, inclusive Dívida Ativa da União e contribuições sociais;
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II. Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante;
III. Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;
IV. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
V. Modelo de Declaração (cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF) e Declaração de Idoneidade (conforme Modelo Anexo V).
VI. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
VII. ATESTADO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, fornecimento de objeto compatível com o ora licitado; no caso do atestado registrado no CREA, deverá(ão) vir acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT;
VIII. LICENCIAMENTO AMBIENTAL junto ao órgão competente, para a atividade de usinagem de asfalto a quente em nome da licitante. A empresa licitante que não for proprietária do empreendimento deverá anexar, neste caso, declaração de disponibilidade das instalações devidamente assinada pelo proprietário do mesma, juntamente com a comprovação do respectivo Licenciamento Ambiental junto ao órgão competente, em plena vigência.
9.2. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
OBS1.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, por servidor(a) da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
OBS2.: Os documentos que não tiverem expresso o prazo de validade, serão considerados válidos por 90 (noventa) dias.
10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item(ns) objeto do certame. 10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 10.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a sintese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03(três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos,
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Pública Municipal pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 13.2. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93. 13.3. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 13.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.1. Servirão de cobertura às despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços os recursos orçamentários da Secretaria de Obras e Veículos Pesados. 14.2. Os recursos orçamentários provenientes de convênios, ajustes, doações e outros instrumentos equivalente, recepcionados por dotações orçamentárias deste Município, podem servir de cobertura às despesas com contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços. 14.3. Serão emitidas Notas de Empenhos em substituição ao Contrato, prevalecendo esta Ata de Registro de Preços como instrumento de ajuste entre as partes.
15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Parobé, Deto de Compras e Licitações, sito na Av. João Mosmann Filho, nº 143, 4º andar, fone (51) 3543-8600 ramal 214, e-mail [email protected], com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes, sendo que as IMPUGNAÇÕES aos termos do edtal deverão ser PROTOCOLADAS no PROTOCOLO GERAL, nos prazos previstos na lei 10.520/2002. 15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Compras e Licitações. 15.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados. 15.4. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou por servidor(a) da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação e estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade. 15.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 15.6. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei nº 8.666/93). 15.7. São anexos deste edital: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Instrução para envio de Proposta Digital ANEXO III – Modelo de Credenciamento ANEXO IV – Modelo de Decl em atendim. ao inciso VII do Art. 4° da Lei n° 10.520/ ANEXO V – Modelo de Declaração (cump.art.7º, inciso XXXIII da CF) e Declaração de Idoneidade. ANEXO VI – Modelo de declaração de enquadramento (ME/EPP) ANEXO VII – Modelo de proposta comercial
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ANEXO VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO IX – Protocolo de Recibo de Edital 15.8. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Parobé/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Parobé, 01 de setembro de 2020.
DIEGO DAL PIVA DA LUZ Prefeito Municipal
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1 - Acessar site para digitação de propostas on-line.
O serviço de digitação de propostas on-line está disponível no site https://parobe.atende.net. Este é o portal de serviços da Prefeitura Municipal de Parobé, e para ter acesso a digitação de propostas se faz necessário acesso através de usuário e senha.
2 - Cadastro de usuário.
O participante deve se logar no sistema para poder registrar sua proposta. Para quem não tem acesso deve clicar na opção "Cadastre-se", a qual está localizada na parte superior direita, conforme imagem a baixo, e seguir as etapas para realizar o cadastro.
** Ao Solicitar seu cadastro, deve marcar a opção para a finalidade “Serviços do Portal do Cidadão”, assim que o acesso for criado você receberá notificação por e-mail.
3 - Acessar serviço de envio de propostas. Para o envio de propostas acesso os serviços de "Fornecedores", depois clique em "Acessar" para o serviço de "Enviar Proposta de Licitações", conforme imagem a seguir:
Edital PP 049/2020 – Massa asfáltica KKS 11
4 - Procedimento de digitação de propostas. Acessando o serviço de "Enviar Proposta de Licitações", aparecerá a tela com todas as Licitações que estão disponíveis para a digitação das propostas. O participante deve localizar a licitação a qual irá participar e na ação "Adiciona Proposta", registrar a sua proposta de preços, incluindo a MARCA e o MODELO, quando houver.
Após a digitação das informações, deve ser confirmado na ação CONFIRMAR, localizada no canto inferior esquerdo da tela. Esta confirmação irá gerar o documento da proposta, o qual deverá OBRIGATORIAMENTE ser impressa e entregue dentro do envelope de proposta.
Sem a juntada deste documento impresso a licitante será DESCLASSIFICADA do certame, pois este documento conterá o “NÚMERO DO PROTOCOLO” e “SENHA DO PROTOCOLO”, dados estes que garantem o sigilo da proposta e serão utilizados somente na sessão de abertura da licitação, para importação da proposta digitada pelo participante.
A proposta gerada pelo sistema não substitui a proposta original da empresa, devendo esta apresentar sua proposta original elaborada em timbre da empresa e transcrever para o sistema com o intuito de dar agilidade a fase de digitação/classificação das propostas.
Obs.: É aconselhado o uso dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome, e deixar ativado o aparecimento de popups.
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Ao Pregoeiro,
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4°, da Lei n° 10.520 de 17.07.2002, declaramos que a
empresa __________________________________________________________________ CNPJ n°
______________________________________________ cumpre plenamente os requisitos de
habilitação exigidos no Pregão Presencial n° 049/2020.
______________________, em ________ de ______________________de 2020.
Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
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Ao Pregoeiro,
Ref. Ao Pregão Presencial n° 049/
A empresa _________________________________________,
DECLARA para os devidos fins, não estar declarada INIDÔNEA para licitar e celebrar contratos com
a administração pública;
DECLARA também, sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente impeditivo contra
sua habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros;
DECLARA que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal de
1988;
DECLARA que está plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Edital;
______________________, em ________ de ______________________de 2020.
Nome do representante legal da empresa
Assinatura do representante legal da empresa
Edital PP 049/2020 – Massa asfáltica KKS 16
(Papel Timbrado da Empresa)
Apresentamos a Proposta referente ao Pregão Presencial nº 049/2020, conforme Item 7 do
Edital.
Ite m
Cod Prod Descrição^
Quantidade Estimada anual
Marca Cotada
Valor Unitário Valor Global 1 9938 MASSA ASFÁLTICA QUENTE CBUQ
TONELADA 3. R$ R$
Total Geralda Proposta = R$
(ANEXAR A PROPOSTA FÍSICA O DOCUMENTO IMPRESSO ATRAVÉS DO PORTAL DO MUNICÍPIO DE PAROBÉ – COMPROVANTE DE ENVIO DA PROPOSTA DIGITAL – Ver Anexo II)
Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias;
Condições de Pagamento: Conforme Edital;
Impostos/Encargos: Inclusos no Preço.
Indicação do Representante Legal da Empresa para assinatura da Ata de RP
Nome:
Telefone:
Edital PP 049/2020 – Massa asfáltica KKS 17
Processo número: 4035/ Licitação: Pregão Presencial nº 049/ Assunto: RP para fornecimento parcelado de Massa Asfáltica Quente CBUQ Tipo: Menor Preço unitário
Pela presente ata de Registro de Preços, de um lado O MUNICÍPIO DE PAROBÉ/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n.º 88.372.883/0049-01, com sede nesta cidade de Parobé, na rua Av. João Mosmann Filho, nº 143, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. DIEGO DAL PIVA DA LUZ, brasileiro, solteiro, comerciante, RG nº 1075914001, CPF nº 007.648.140-95, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua 25 de Julho, nº 347, apto 2, Bairro Nova Parobé, doravante denominado MUNICÍPIO, e de outro lado a empresa ............................., CNPJ/MF nº ........................., com sede em ......................., neste ato representada pelo ..........................., Sr. ....................., CPF nº ......................, adjudicatária do Pregão Presencial nº 049/2020, doravante denominado FORNECEDOR, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Municipais nº 85/2019 e nº 1128/2002, e mediante as Cláusulas e condições seguintes:
1.1 REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento parcelado de MASSA ASFÁLTICA para fornecimento parcelado de MASSA ASFÁLTICA QUENTE CBUQ, para manutenção e conservação de vias Pavimentadas do Município de Parobé, e Pavimentação de novas ruas, tudo conforme Projeto Básico, anexo do edital. 1.2. A quantidade do item 4 é uma ESTIMATIVAS DE CONSUMO ANUAL, não obrigando-se o Município à aquisição total, podendo entretanto, de acordo com as necessidades da Administração, ser adquirida até 25% (vinte e cinco por cento) a mais que a quantidade prevista.
2 – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. A presente Ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1. Para utilização da Ata de Registro de Preços, a Secretaria solicitará ao Setor de Compras e Lictações os itens registrados, e este emitirá Ordem de Compra. 3.2. A Contabilidade emitirá a Nota de Empenho, e secretaria enviará à empresa através de fax, e- mail, ou pessoalmente, e está terá um prazo de até 03 (três) dias para disponibilizar o material, de acordo com as solicitações da Secretaria de Obras – Notas de Empenhos. 3.4. A não entrega dos itens solicitados, será motivo de aplicação das penalidades previstas no item 10 desta Ata.
4 – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, E do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA ATA: 4.1. O preço registrado é o seguinte:
4.2. O pagamento será efetuado em um prazo de até 30 (trinta) dias após cada entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, e o visto do recebedor do material, pela Secretaria requisitante, comprovando a entrega.
Edital PP 049/2020 – Massa asfáltica KKS 19
10.1. A recusa pelo licitante em assinar a Ata e para entrega dos itens adjudicados, acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 10.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos itens, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 10.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: 10.1.1. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor da contratação; 10.1.2. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame. 10.1.3. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor da contratação. 10.1.4. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado da execução do serviço: advertência. 10.1.5. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato. 10.1.6. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido. 10.1.7. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa 10% sobre o valor contratado. 10.1.8. Causar prejuízo material resultante diretamente da inexecução do contrato: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 10.2. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93. 10.3. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 10.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Parobé/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais provenientes do presente instrumento.
12.1. O presente instrumento reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Justos e contratados, firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Parobé, ....... de ................................... de 2020.
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Senhor Licitante,
Solicitamos aos interessados que preencham o recibo do edital (modelo abaixo), remetendo-o à Seção de Licitações, por meio do fax (51) 3543-8600 ramal 214, ou e-mail [email protected], caso não o tenha retirado nesta Seção.
RECIBO DO EDITAL - Pregão Presencial n° 049/2020 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PAROBÉ/RS.
OBJETO: RP para fornecimento parcelado de MASSA ASFÁLTICA QUENTE CBUQ
Razão Social: ___________________________________________________________________
CNPJ: _________________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________
Cidade: __________________________________ Estado: _______________________________
Telefone: _______________________________ Fax: ___________________________________
E-mail: _________________________________________________________________________
Pessoa para contato: _____________________________________________________________
Recebemos através do site www.parobe.rs.gov.br ou retiramos na Seção de Licitações cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Data: ____/____/______
Assinatura