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Pregão: Modalidade de Licitação para Aquisição Comum de Bens e Serviços, Manuais, Projetos, Pesquisas de Filologia

Informações sobre a modalidade de licitação chamada de 'pregão', utilizada na aquisição de bens e serviços comuns pela administração pública. O pregão é uma modalidade de licitação pública, onde a disputa pelo fornecimento se dá por meio de propostas e lances, com a finalidade de classificar e habilitar o licitante que ofertou o menor preço. O documento também discute as características dos bens e serviços comuns, as exigências para a realização de pesquisa de preços e a importância da utilização do pregão eletrônico.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2022

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Manual de Procedimentos para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços - MDS
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MANUAL DE PROCEDIMENTOS
PARA AQUISIÇÃO DE BENS E
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
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Manual de Procedimentos para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços - MDS

MANUAL DE PROCEDIMENTOS

PARA AQUISIÇÃO DE BENS E

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Manual de Procedimentos para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços - MDS

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS

TEREZA CAMPELLO

Ministra de Estado de Desenvolvimento Social e Combate à Fome

MARCELO CARDONA ROCHA Secretário Executivo

NATASCHA RODENBUSCH VALENTE Secretária Executiva Adjunta

IONE CRISTINA FRANÇOES Subsecretária de Assuntos Administrativos

TAISA ALVES CASTANHEIRA DE SOUSA Subsecretária de Assuntos Administrativos Adjunta

Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 061 , de 27/05/2014, publicada no Boletim de Serviço nº 06/2014, de 27/05/2014, para elaboração do Manual de Procedimentos para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços no âmbito do MDS.

Membros:

Carlos Alex Sandro Barbosa Sandro Incerti Soares Felipe Ribeiro Alves Morais Reinaldo dos Santos Mello Carlos Alberto Narciso de Castro

Colaboração:

Renata Alves Costa Pedrosa de Oliveira

Coordenação-Geral:

Cristiane dos Santos Nery de Oliveira

Contribuição:

Consultoria Jurídica - CONJUR Assessoria Especial de Controle Interno - AECI

1ª Edição – FEV/

Manual de Procedimentos para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços - MDS

GLOSSÁRIO

  • Adimplemento de obrigação contratual – entrega de bem, realização de obra, prestação de serviço ou de parcela destes, ou qualquer outro evento contratual que venha requerer a emissão de documento de cobrança.
  • Agente Público – pessoa física incumbida, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal.
  • Autoridade – servidor ou agente público com poder de decisão.
  • Beneficiário fornecedor: público apto a fornecer alimentos ao Programa de Aquisição de Alimentos, quais sejam, os agricultores familiares, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e de demais povos e comunidades tradicionais, que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
  • Bens e Serviços Comuns – aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, por meio de especificações usuais de mercado.
  • Caução – modalidade de garantia oferecida em dinheiro ou em títulos da dívida pública, por licitantes ou contratados, para assegurar o fiel cumprimento de obrigações assumidas em procedimentos licitatórios e em contratos celebrados pela Administração Pública.
  • Chamada pública: procedimento administrativo para a compra de alimentos voltado à seleção da melhor proposta para aquisição de produtos de beneficiários fornecedores e organizações fornecedoras (decreto 7775/2012)
  • Comissão – criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, em número mínimo de três membros.
  • Compra – toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
  • Obra, serviço ou compra de grande vulto – aquela cujo valor estimado é superior a 25 vezes o limite estabelecido na alínea c do inciso I do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
  • Concedente – partícipe responsável pela transferência de recursos financeiros destinados à execução de objeto de convênio.
  • Contratante – órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (mandatária) mediante celebração de contrato de repasse, ou seja, órgão ou entidade signatária de instrumento contratual.
  • Contratado – pessoa física ou jurídica signatária de instrumento contratual com a Administração Pública, na condição de fornecedor de bens, executor de obra ou prestador de serviço.
  • Contrato – todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.  Despesas de Exercícios Anteriores – são dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àqueles em que ocorreram os pagamentos.

Manual de Procedimentos para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços - MDS

  • Dispensa de Licitação – modalidade de contratação direta por meio da qual a Administração está desobrigada de realizar procedimento licitatório.

Na dispensa de licitação, a competição, embora possível, não é obrigatória, em razão de outros princípios que regem a atividade administrativa.

  • Edital – lei interna da licitação. Documento que enumera todas as condições que devem ser cumpridas pela Administração e pelos licitantes num processo licitatório.
  • Empreitada Integral – quando se contrata determinado empreendimento na integralidade, que compreenda todas as etapas da obra, serviço e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até a respectiva entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para utilização em condições de segurança estrutural e operacional, bem assim com as características adequadas às finalidades da contratação.
  • Empreitada por Preço Global – regime de execução em que se contrata a obra ou o serviço por preço certo e total.
  • Empreitada por Preço Unitário – regime de execução em que se contrata a obra ou o serviço por preço certo de unidades determinadas.
  • Entidade – unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
  • Equipe de Apoio – grupo de pessoas, detentoras de conhecimento técnico sobre o objeto licitado, para prestar auxílio ao pregoeiro.
  • Etapa – cada uma das partes em que se divide o fornecimento do bem, execução da obra ou prestação do serviço, em relação aos prazos ou cronogramas contratuais.
  • Execução Direta – forma de execução realizada pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
  • Execução Indireta – contratada com terceiros sob os regimes empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa ou empreitada integral.
  • Executor – responsável direto pela execução do objeto contratado.
  • Fiança Bancária – modalidade de garantia oferecida por licitantes ou contratados, com a interveniência de instituição bancária, para assegurar o fiel cumprimento de obrigações assumidas nos procedimentos licitatórios e nos contratos celebrados pela Administração Pública.
  • Inexigibilidade de Licitação – modalidade de contratação direta por meio da qual a Administração está desobrigada de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição.
  • Insumos – mão-de-obra, materiais e equipamentos utilizados na produção de materiais e serviços.
  • Interveniente – órgão da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa de convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
  • Licitação – procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato convocatório, empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.
  • Licitação Dispensada – modalidade de contratação por meio da qual a Lei de Licitações desobriga a Administração do dever de licitar. Abarca as alienações de bens móveis e imóveis previstas no art.17 da Lei nº 8.666/1993.

Manual de Procedimentos para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços - MDS

  • Pregão Eletrônico – modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, com a utilização de recursos de tecnologia da informação. No pregão eletrônico, o oferecimento de propostas e lances é feito exclusivamente pela internet.
  • Pregoeiro – servidor designado para, em procedimento licitatório na modalidade pregão, credenciar os interessados, receber as propostas e os documentos de habilitação, examinar as propostas, conduzir os procedimentos relativos à fase de lances, analisar a aceitabilidade dos preços, habilitar os licitantes e adjudicar o objeto ao vencedor.
  • Projeto Básico – descrição detalhada do objeto a ser contratado, dos serviços a serem executados, sua frequência e periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina, gestão da qualidade, informações a serem prestadas e controles a serem adotados.
  • Projeto Executivo – conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

 Restos a Pagar – despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro.

  • Salário Normativo – salário estabelecido para determinadas categorias profissionais, pertinentes à execução do contrato, por acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
  • Serviço – toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
  • Seguro-garantia – modalidade de garantia oferecida por licitantes ou contratados, por meio de empresa seguradora, para assegurar o fiel cumprimento de obrigações assumidas em procedimentos licitatórios e em contratos celebrados pela Administração Pública.
  • Serviços Contínuos – aqueles serviços auxiliares, necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro.
  • Tarefa – regime de execução em que se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
  • Termo de aditamento – instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio/contrato já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;
  • Termo de Execução Descentralizada – instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da Administração Pública Federal Direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza;
  • Termo de referência – documento que deve conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico- financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

Manual de Procedimentos para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços - MDS

  • APRESENTAÇÃO SUMÁRIO
  • GLOSSÁRIO
  • SUMÁRIO
    1. LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS
    1. NOÇÕES GERAIS
    • 2.1. Modalidades De Licitação.....................................................................................................................
      • 2.1.1 Concorrência
      • 2.1.2. Tomada De Preços
      • 2.1.3. Convite
      • 2.1.4. Concurso
      • 2.1.5. Leilão
      • 2.1.6. Pregão
    • 2.2. Tipos de licitação:
    • 2.3 Fases da licitação:
    • 2.4. Exceção à regra de licitar:
      • 2.4.1. Licitação dispensada
      • 2.4.2. Licitação dispensável
      • 2.4.3. Inexigibilidade de licitação:
      • 2.4.4. Roteiro prático para contratação direta
    • 2.4.4.2 Das Dispensas do Art. 24 incisos III ao XXXIII e dos casos de inexigibilidade, do art.
    • 2.5 Sistema de registro de preços
    • 2.6 Cotação eletrônica
    • 2.7 Cartão de pagamento do Governo Federal – CPGF
    • 2.8 Suprimentos de fundos
    1. DAS COMPETÊNCIAS
    1. DO PROCEDIMENTO DA AQUISIÇÃO/SERVIÇO
    1. TRÂMITE PROCESSUAL
    1. DO PLANEJAMENTO E DOS PRAZOS
    1. OBSERVAÇÕES GERAIS
    • 7.1 Aquisição/contratação de TI
    • 7.2 Impugnação ao ato convocatório
    • 7.3 Recurso Administrativo
    • 7.4 Representação ao Tribunal de Contas da União

Manual de Procedimentos para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços - MDS

1. LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS

Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração

e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,

institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Lei Nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e

Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010 – Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação

pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências.

Lei 12.512, de 14 de outubro de 2011 – Institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; altera as Leis nº 10.696, de 2 de julho de 2003, 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e 11.326, de 24 de julho de 2006

Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 - Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do

Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.

Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994 - Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais (SISG) dos

órgãos civis da Administração Federal direta, das autarquias federais e fundações públicas, e dá outras providências.

Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 - Dispõe sobre a contratação de serviços pela

Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 - Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação

denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para

aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005 – Estabelece a exigência de utilização do pregão,

preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos.

Decreto n° 6.204, de 5 de setembro de 2007 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado

e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.

Manual de Procedimentos para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços - MDS

Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de

informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.

Decreto 7.746, de 5 de junho de 2012 – Regulamenta o art. 3° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de

1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.

Decreto nº 7.689, de 02 de março de 2012 - Estabelece, no âmbito do Poder Executivo federal, limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens.

Decreto 7775, de 04 de julho de 2012 – Regulamenta o art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei no 12.512, de 14 de outubro de 2011, e dá outras providências.

Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 – Regulamenta o sistema de registro de preços previsto no art. 15 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Instrução Normativa nº 01, de 08 de Agosto de 2002 – SLTI/MP - Estabelece procedimentos

destinados à operacionalização dos módulos que menciona, para o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, nos órgãos da Presidência da República, nos Ministérios, nas Autarquias e nas Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais - SISG, assim como os demais órgãos e entidades que utilizam o SIASG

Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 - SLTI/MP - Dispõe sobre regras e diretrizes para

a contratação de serviços, continuados ou não.

Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010 - SLTI/MP - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

Instrução Normativa n° 04, de 12 de novembro de 2010 – SLTI/MP - dispõe sobre o processo de

contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP do Poder Executivo Federal.

Instrução Normativa n° 02, de 11 de outubro de 2010 – SLTI/MP – Estabelece normas para o

funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

Instrução Normativa n° 07, de 24 de Agosto de 2012 – SLTI/MP - Institui o modelo de contratação

para prestação de serviços de aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais.

Instrução Normativa n° 10, de 12 de Novembro de 2012SLTI/MP - Estabelece regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável de que trata o art. 16, do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 e dá outras providências.

Manual de Procedimentos para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços - MDS

2. NOÇÕES GERAIS

A Lei nº 8.666/93 ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

De acordo com essa Lei, os contratos celebrados com terceiros na Administração Pública devem ser necessariamente precedidos de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade.

2.1. Modalidades De Licitação

Modalidade de licitação é a forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a partir de critérios definidos em lei, e que define o rito, ou seja, as fases pelas quais se processará o certame.

São seis as modalidades de licitação: a concorrência; a tomada de preços; o convite; o concurso; o leilão e o pregão.

2.1.1- Concorrência: modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

2.1.1.1 - Características da Concorrência:

 Ampla divulgação;  Divulgação: prazo mínimo de 45 dias (empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço) ou 30 dias (demais) entre a última publicação e a apresentação das propostas;  Julgamento por comissão;  Admite pré-qualificação dos licitantes;  Admite qualquer tipo de licitação;  Sistema de Registro de Preços.

2.1.1.2 A Concorrência deve ser utilizada para:

 Obras e serviços de engenharia: acima de R$ 1.500.000,  Compras e serviços: acima de R$ 650.000,  Compras e alienações de bens imóveis da Administração: (exceto os adquiridos por procedimentos judiciais ou dação em pagamento);

Observação Importante: Acima de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) é obrigatória a realização de Audiência Pública 15 dias antes da publicação do edital.

2.1.2 - Tomada De Preços: modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

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2.1.2.1 - Características da Tomada de Preços:

 Cadastramento prévio;  Divulgação: prazo mínimo de 30 dias (melhor técnica ou técnica e preço) ou 15 dias (menor preço)  Maior celeridade que a concorrência; e  Ampla publicidade.

2.1.2.2 - Cabe Tomada de Preços:

 Obras e serviços de engenharia: até R$ 1.500.000,00; e  Compras e serviços: até R$ 650.000,00.

2.1.3. - Convite: modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

2.1.3.1 - Características do Convite:

 Mais célere e menos complexa;  Divulgação: 5 dias úteis (qualquer caso);  Publicidade reduzida (não há exigência de publicação no Diário Oficial da União-DOU ou em jornais de grande circulação);  A Administração convida cadastrados ou não;  Mínimo 3 (três) interessados;  Prazo para apresentação da proposta: 5 dias;  A Administração deve afixar em local apropriado cópia do instrumento convocatório;  Os cadastrados não convidados que tomarem conhecimento do procedimento poderão manifestar seu interesse de participar em até 24 horas antes da apresentação das propostas; e  Os convidados podem ser cadastrados ou não, mas precisam ser do mesmo ramo do objeto.

2.1.3.2 O Convite é permitido para:

 Obras e serviços de engenharia: até R$ 150.000,  Compras e serviços: até R$ 80.000,

2.1.4. Concurso: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

2.1.4.1 Características do Concurso:

 Para a escolha de trabalho técnico científico ou artístico;  Interessado apresenta o trabalho pronto;

Manual de Procedimentos para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços - MDS

Observações:

Caracterização do objeto como comum

O bem ou serviço será comum quando for possível estabelecer, por intermédio de especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto, de modo que seja possível a decisão entre os produtos ou serviços ofertados pelos participantes com base no menor preço ou no maior desconto.

A caracterização de um bem ou serviço como comum ou incomum não se confunde com a complexidade do objeto. O que deve ser verificada é a possibilidade de os seus padrões de desempenho e qualidade serem definidos objetivamente em especificações usualmente adotadas no mercado. É a partir dessa premissa que objetos, a priori, considerados complexos, como, por exemplo, serviços de engenharia ou serviços de TI, podem ser contratados por pregão. Para tanto, é imprescindível que sejam caracterizados como comuns.

O decreto 5.450/05, que regulamenta o pregão em sua forma eletrônica, apenas vedou o uso dessa mobilidade para contratação de obras (art. 6°). Logo, desde que possam ser enquadrados como comuns é possível a contratação de engenharia por meio de pregão, em sua forma eletrônica ou presencial.

2.2. Tipos de licitação:

O tipo de licitação não deve ser confundido com modalidade de licitação. Ele define o critério de julgamento da licitação utilizado pela Administração para a seleção da proposta mais vantajosa, o qual deve estar previsto no edital:

2.2.1. Menor Preço – A proposta mais vantajosa será aquela que apresentar o menor preço. É utilizado para compras e serviços de modo geral.

2.2.2. Maior Lance – A proposta mais vantajosa será aquela que apresentar o maior lance ou a maior proposta. Utilizado na modalidade leilão ou concorrência.

2.2.3. Melhor Técnica – São avaliados critérios de ordem técnica para a escolha da proposta mais vantajosa. É usado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia

Via de regra, o pregão na forma eletrônica apresenta vantagens consideráveis em relação ao pregão presencial, dentre as quais se destacam: maior competitividade e menor probabilidade de formação de cartéis, além de evitar o contato direto entre pregoeiro e licitantes. O pregão eletrônico, ademais, permite que o cidadão acompanhe em tempo real, de qualquer lugar do país, trazendo maior transparência e controle social para as compras da Administração Pública.

Conforme disposto no Art. 4º do Decreto nº 5.450/05, o uso do pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

Manual de Procedimentos para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços - MDS

consultiva em geral e, em particular, para elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos e serviços de publicidade e propaganda.

O Edital de uma licitação melhor técnica deve estabelecer o preço máximo que será pago, as notas mínimas necessárias e os critérios objetivos para fixação de pontuação.

2.2.4. Técnica e Preço: A escolha é baseada na média ponderada calculada com base nas propostas de preços e de técnica.

2.3 Fases da licitação: (Ex.: Pregão)

Fase interna

Elaboração e aprovação do termo de referência Estimativa do valor da aquisição/contratação Disponibilidade de recursos orçamentários – Indicação dos Recursos Elaboração e aprovação do edital Autorização da autoridade competente para realização do certame Parecer jurídico

Fase externa

Publicação do aviso contendo o resumo do edital Abertura da sessão Oferta dos Lances Negociação com o licitante vencedor da fase de lances Habilitação Declaração do vencedor Recursos Administrativos Adjudicação e homologação

2.4. Exceção à regra de licitar:

A possibilidade de compra ou contratação sem a realização de licitação se dará somente nos casos previstos em lei. São os casos em que a licitação é legalmente dispensada, dispensável ou inexigível.

A Contratação direta pode ocorrer nas seguintes hipóteses, expressamente previstas na Lei de Licitações:

Licitação Dispensada (art. 17 da Lei nº 8.666/93): A lei relaciona casos de alienação de BENS MÓVEIS e IMÓVEIS pela Administração.

Licitação Dispensável (art. 24 da Lei nº 8.666/93): A lei enumera os casos em que o procedimento é possível, mas não obrigatório, em razão de outros princípios que regem a atividade administrativa, notadamente o princípio da eficiência.

Os tipos de licitação não se aplicam a modalidade concurso, que deve ter seus critérios objetivos de julgamento estabelecidos de acordo com seu objetivo.

Manual de Procedimentos para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços - MDS

 Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração;

 Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

 Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

 Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração;

 Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; e

 Para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.

2.4.3. Inexigibilidade de licitação:

Caracteriza-se inexigibilidade de licitação por haver apenas um determinado objeto ou pessoa que atenda às necessidades da Administração.

Na inexigibilidade, a licitação não é possível pela inviabilidade de competição e, portanto, desnecessário o procedimento licitatório. Na contratação de serviços, o objeto deve ter natureza singular, ser técnico especializado e o futuro contratado possuir notória especialização.

Pode ser considerada inexigível a licitação nos casos em que não houver possibilidade de seleção objetiva entre as diversas alternativas existentes. Cita-se, por exemplo, credenciamento de médicos e hospitais.

As hipóteses arroladas no art. 25 da Lei nº 8.666/93 autorizam o gestor público, após comprovada a inviabilidade de competição, contratar diretamente o objeto da licitação.

E importante observar que o rol descrito no art. 25 da Lei nº 8.666/93 apresenta elenco exemplificativo das situações de inexigibilidade de licitação.

Além da inviabilidade de competição referida no caput do art. 25, a inexigibilidade de licitação pode ser utilizada:

i) Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

Manual de Procedimentos para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços - MDS

ii) Para a contratação de serviços técnicos, enumerados no art. 13 da Lei nº 8.666/93, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; e

iii) Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

2.4.4. Roteiro prático para contratação direta

2.4.4.1 Dispensa de licitação em função do valor Processo administrativo de contratação direta, mediante dispensa de licitação, com fundamento nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, observará normalmente os seguintes passos:

  1. Solicitação do material ou serviço, com descrição clara do objeto;
  2. Justificativa da necessidade do objeto;
  3. Elaboração da especificação do objeto e, nas hipóteses de aquisição de material, das unidades e quantidades a serem adquiridas;
  4. Elaboração de projetos básico e executivo para obras e serviços, no que couber;
  5. Pesquisa de preços em, pelo menos, três fornecedores do ramo do objeto licitado;
  • deverão as unidades gestoras integrantes do Sistema de Serviços Gerais do Governo Federal adotar preferencialmente o sistema de cotação eletrônica; e
  • caso não seja possível a obtenção de três propostas de preço, formular nos autos a devida justificativa.
  1. Juntada aos autos do original das propostas;
  2. Elaboração de mapa comparativo dos preços, quando for o caso;
  3. Solicitação de amostra ou protótipo do produto de menor preço, se necessário;
  4. Análise e conferência das propostas de menor valor;
  5. Juntada aos autos de documentações pertinentes (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, CNDT (colocar o nome por extenso), Tribunal de Contas da União - TCU, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, Conselho Nacional de Justiça - CNJ), documentos originais ou cópias autenticadas, bem como proposta original assinada, de acordo com o estabelecido no art. 4º-A da Instrução Normativa nº 2/10 – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG de 11/10/2010 que estabelece normas para funcionamento SICAF;
  6. Indicação dos recursos para a cobertura da despesa;
  7. Aprovação do Termo de Referência\Projeto Básico e assinatura do Termo de Dispensa;
  8. Cadastramento da Dispensa de Licitação no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG;
  9. Emissão da nota de empenho; e
  10. Assinatura do contrato ou retirada da carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução do serviço, quando for o caso.

2.4.4.2 Das Dispensas do Art. 24 incisos III ao XXXIII e dos casos de inexigibilidade, do art. 25 O Processo administrativo de contratação direta com base nos artigos, acima citados, será instruído de acordo com o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, observados os passos a seguir: