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Ilicitude, relação com a tipicidade , Notas de estudo de Direito Penal

Esquemão sobre as teorias relacionando a ilicitude com a tipicidade

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 04/10/2012

felipe-de-freitas-2
felipe-de-freitas-2 🇧🇷

4.8

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ILICUTUDE – RELAÇÃO COM A TIPICIDADE
(teorias)
Teoria da autonomia - ou da absoluta independência;
- a tipicidade não tem qualquer relação com a ilicitude.
Teoria da
indiciariedade
- ou da “ratio cognoscendi”;
- se há fato típico, presume-se, relativamente, que ele é ilícito;
- fato típico é indício de ilicitude;
- o ônus da existência de descriminante é da defesa (lembrando que,
se o ônus é da defesa, não se aplica o in dúbio pro reo);
- teoria adotada pelo Brasil (vide quadro abaixo) [1],
Teoria da absoluta
dependência - ou da “ratio essendi”;
- a ilicitude é levada para o campo da tipicidade;
- a ilicitude é a essência da tipicidade.
Teoria dos elementos
negativos do tipo
- alcança o mesmo resultado da teoria anterior, porém com bases
diferentes;
- o tipo penal é composto de:
a) elementos positivos: elementos que devem estar presentes para
que o fato seja típico;
b) elementos negativos: implícitos que não devem estar presentes
para que o fato seja típico (estado de necessidade, legítima defesa,
exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal).
- vale observar que, para a teoria da tipicidade conglobante, o
exercício regular do direito e o estrito cumprimento do dever legal
excluem a tipicidade.
[1] vide tabela:
Lei 11.690/08
Antes Depois
- teoria da indiciariedade:
a) o ônus da prova de uma descriminante é da
defesa;
b) havendo dúvida quanto à existência de uma
descriminante, o juiz condena (não se aplica o
in dúbio pro reo);
c) observação: a jurisprudência autorizava a
aplicação do in dúbio pro reo quando a dúvida
era razoável.
- teoria da indiciariedade:
a) o ônus da prova de uma discriminante
continua sendo da defesa;
b) contudo, o art. 386, VI, do CPP, autoriza a
absolvição quando houver dúvida razoável
quanto à sua existência.

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ILICUTUDE – RELAÇÃO COM A TIPICIDADE

(teorias)

Teoria da autonomia - ou da absoluta independência;

  • a tipicidade não tem qualquer relação com a ilicitude.

Teoria da indiciariedade

  • ou da “ratio cognoscendi”;
  • se há fato típico, presume-se, relativamente, que ele é ilícito;
  • fato típico é indício de ilicitude;
  • o ônus da existência de descriminante é da defesa (lembrando que, se o ônus é da defesa, não se aplica o in dúbio pro reo);
  • teoria adotada pelo Brasil (vide quadro abaixo) [1] , Teoria da absoluta dependência
  • ou da “ratio essendi”;
  • a ilicitude é levada para o campo da tipicidade;
  • a ilicitude é a essência da tipicidade.

Teoria dos elementos negativos do tipo

  • alcança o mesmo resultado da teoria anterior, porém com bases diferentes;
  • o tipo penal é composto de: a) elementos positivos: elementos que devem estar presentes para que o fato seja típico; b) elementos negativos: implícitos – que não devem estar presentes para que o fato seja típico (estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal).
  • vale observar que, para a teoria da tipicidade conglobante, o exercício regular do direito e o estrito cumprimento do dever legal excluem a tipicidade.

[1] vide tabela:

Lei 11.690/ Antes Depois

  • teoria da indiciariedade: a) o ônus da prova de uma descriminante é da defesa; b) havendo dúvida quanto à existência de uma descriminante, o juiz condena (não se aplica o in dúbio pro reo); c) observação: a jurisprudência autorizava a aplicação do in dúbio pro reo quando a dúvida era razoável.
    • teoria da indiciariedade: a) o ônus da prova de uma discriminante continua sendo da defesa; b) contudo, o art. 386, VI, do CPP, autoriza a absolvição quando houver dúvida razoável quanto à sua existência.